ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM
CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 1.826/CMGM/2020
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 1.826/CMGM/2020 - DE 30 DE JULHO DE 2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM(RO), no uso das atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo artigo 32, inciso III da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A
Art. 1º. O expediente desta Câmara Municipal passa a vigorar no horário das 08:00 às 14:00 horas.
Art. 2º. Fica revogado o Decreto Legislativo nº.1.802/CMGM/20 datado de 27 de abril de 2020.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do presidente da Câmara Municipal de Guajará-Mirim(RO), 30 de julho de 2020.
SÉRGIO ROBERTO BOUEZ DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Lindiberto Caldeira dos Santos
Código Identificador:3490B7FB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 31/07/2020. Edição 2766
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