ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SEMOSP/SEMAGRI Nº 01/2024

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SEMOSP/SEMAGRI Nº 01/2024

 

AVALIAÇÃO DE CURRÍCULOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS-SEMOSP E SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SEMAGRI

 

O MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF nº. 63.762.074/0001-85, com sede administrativa na Av. Pau Brasil 5577, Bairro Centro, na Cidade de Ministro Andreazza, Estado de Rondônia, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1.988, por intermédio da Comissão do Processo Seletivo Simplificado torna público as normas para realização de Prova de Títulos e Prova Prática com condições de pontuação a serem estabelecidas no respectivo Edital, , com fulcro na Lei nº1.133/PMMA/2012, Lei nº 2.535/PMMA/2024 e mediante condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam, e será realizado sob a responsabilidade, organização e operacionalização da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e Secretaria Municipal de Agricultura, através de Comissão devidamente designada por meio do Decreto nº 6.366/PMMA/2024 e suas alterações.

1.2. O presente Processo Seletivo consistirá de Avaliação de Títulos e Prova Prática, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção de candidatos visando à contratação temporária nas vagas para os cargos: Viveirista, Operador de máquinas agrícolas, Operador de máquina niveladora (patrol), Operador de retro escaveira, Operador de mini carregadeira (bobcat).

1.3. O quantitativo de vagas ofertado no presente processo seletivo poderá ser ampliado, considerando a necessidade da administração.

1.4. Para o aumento de vagas, se houver, tornar-se-á necessária a conveniência da Administração Pública, bem como dotação orçamentária própria disponível para custear a remuneração dos servidores abrangidos.

 

DAS INSCRIÇÕES:

2.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo Simplificado, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

2.2. A inscrição exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

2.3. A inscrição será realizada somente via Internet via e-mail, através do seguinte endereço digital (seletivosemospsemagri@gmail.com), no prazo estabelecido no Anexo II - Cronograma Previsto.

2.4. Somente será permitida uma única inscrição por CPF do candidato.

2.5. O candidato deverá marcar em campo específico do Formulário de Inscrição uma única opção de vaga.

2.6. Caso o candidato faça duas inscrições, será considerada como válida SOMENTE a última inscrição efetivada.

2.7. A inscrição estará disponibilizada durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, ininterruptamente, desde as 7:00h do 1º dia de inscrição até às 23h59min do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Anexo II - Cronograma Previsto.

2.8. A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência.

2.9. Sendo constatada, a qualquer tempo, como falsa, qualquer documentação entregue será cancelada a inscrição por ventura efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo ainda, seu autor, pela falsidade, na forma da lei.

Com ato da inscrição, o candidato automaticamente declara a veracidade das informações prestadas.

O candidato somente será considerado efetivamente inscrito no presente Processo Seletivo após ter cumprido todas as instruções descritas no item 2 deste Edital e ter sua inscrição homologada pela Comissão de Elaboração e execução de todas as fases do Processo Seletivo Simplificado a qual será publicada/divulgada no site: https:// https://www.ministroandreazza.ro.gov.br/, no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia - AROM, https://www.diariomunicipal.com.br/ e Jornal de Grande de Circulação.

A Administração Municipal não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação, documentos corrompidos ou congestionamento das linhas de comunicação que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

 

DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE TITULOS

3.1. Os documentos comprobatórios para a avaliação de títulos deverão ser enviados no ato da inscrição através do e-mail: (seletivosemospsemagri@gmail.com).

3.2. O candidato deverá anexar os documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição nos campos específicos.

3.3. Deverá ser obedecida a data final do prazo e a ordem para envio de documentos.

3.4. Documentos entregues fora do prazo serão desconsiderados.

3.5. Cada documento comprobatório deve ser digitalizado e anexado em formato "PDF".

3.6. Não serão aceitos documentos ilegíveis ou arquivos corrompidos.

3.7. Para os requisitos que permitem certificados, devem ser anexados em arquivo único frente/verso no formato "PDF".

3.8. A documentação enviada será analisada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, visando a convalidação das informações prestadas no ato do preenchimento e envio online do formulário de inscrição.

3.9. A documentação deverá estar de acordo com os requisitos do cargo que o candidato pretende concorrer.

3.10. No caso de constatação de informação falsa e/ou não comprovada, o candidato perderá os pontos informados no ato da inscrição.

 

DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. As pessoas com deficiência, amparadas pelo inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal, e na forma do Artigo 312 da Lei n. 294/PMMA/2002.

4.2. Das vagas destinadas ao Processo Seletivo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do presente processo seletivo, 5% (cinco por cento) serão providas a Pessoa com Deficiência.

4.3. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 05 (cinco).

4.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do certame.

4.5. Os candidatos com deficiência, aprovados no Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

4.6. Os candidatos amparados pelo disposto no subitem 4.1 e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, caso convocados para posse, deverão se submeter à perícia médica, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência que possui com as atribuições do cargo.

4.7. Não sendo comprovada a deficiência do candidato, será desconsiderada a sua classificação na listagem de pessoas com deficiência, sendo considerada somente sua classificação na listagem de ampla concorrência.

4.8. No caso de não haver pessoas com deficiência aprovados nas provas ou na perícia médica, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

 

5. DOS CARGOS, DA CARGA HORÁRIA, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E DOS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS.

 

Vagas

Cargos

Carga horária

Requisitos

Remuneração Básica

01

VIVEIRISTA

40 horas semanais

Séries iniciais do ensino fundamental

Salário mínimo nacional, acrescido de auxílio alimentação.

01

OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS,

40 horas semanais

Séries iniciais do ensino fundamental e saber operar máquina agrícola

Inicial do cargo correlato na Administração Municipal, acrescido de auxílio alimentação

02

OPERADOR DE MÁQUINA NIVELADORA (PATROL)

40 horas semanais

Séries iniciais do ensino fundamental e saber operar máquina niveladora

Inicial do cargo correlato na Administração Municipal, acrescido de auxílio alimentação

03

OPERADOR DE RETRO ESCAVEIRA.

40 horas semanais

Séries iniciais do ensino fundamental e saber operar retro escavadeira.

Inicial do cargo correlato na Administração Municipal, acrescido de auxílio alimentação

01

OPERADOR DE MINI CARREGADEIRA (BOBCAT)

40 horas semanais

Séries iniciais do ensino fundamental e saber operar mini carregadeira (bobcat)

Inicial do cargo de Operador de Pá Carregadeira na Administração Municipal, acrescido de auxílio alimentação.

 

5.1. O cargo de Viveirista receberá Salário mínimo nacional, acrescido de auxílio alimentação.

 

5.2. O cargo de Operador de máquinas agrícolas, receberá inicial do cargo correlato na Administração Municipal, acrescido de auxílio alimentação.

5.3. O cargo de Operador de máquina niveladora (patrol) a receberá inicial do cargo correlato na Administração Municipal, acrescido de auxílio alimentação.

5.4. O cargo de Operador de retro escaveira. receberá inicial do cargo correlato na Administração Municipal, acrescido de auxílio alimentação.

 

5.5. O cargo de Operador de mini carregadeira (bobcat) receberá inicial do cargo de Operador de Pá Carregadeira na Administração Municipal, acrescido de auxílio alimentação.

 

5.6. A presente Avaliação de Títulos e Prova prática terá caráter classificatório e tem como objetivo a seleção de 08 (oito) vagas para contratação imediata, com carga horária de 40 horas semanais para viveirista, 40 horas semanais para operador de máquinas agrícolas, 40 horas semanais para operador de máquina niveladora (patrol), 40 horas semanais para operador de retro escaveira, 40 horas semanais para operador de mini carregadeira (bobcat), com remuneração básica de acordo com a especificação dos cargos acima.

 

5.7. REQUISITOS:

a) ter 18 (dezoito) anos completos;

b) preencher os requisitos do Edital.

5.8. DAS ATRIBUIÇÕES:

VIVEIRISTA:

Preparar mudas e sementes, por meio de enxertia de espécies vegetais. Realizar tratos culturais, preparar o solo. substrato, irrigação, o manejo das mudas e o tratamento das plantas doentes, considerando sempre a proposta pedagógica doviveiro. Encher e preparar as sacolas para plantio. Construir viveiros e canteiros.

Manter o espaço do viveiro limpo e organizado. Adubar, aplicar defensivos, se necessário. Exercer funções correlatas.

 

OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS:

Conforme Anexo II, da Lei nº 1.253/PMMA/2013.

 

OPERADOR DE MÁQUINA NIVELADORA (PATROL):

Conforme Anexo II, da Lei nº 1.253/PMMA/2013.

 

OPERADOR DE RETRO ESCAVEIRA:

 

Conforme Anexo II, da Lei nº 1.253/PMMA/2013.

 

OPERADOR DE MINI CARREGADEIRA (BOBCAT):

Correlatas ao Operador de Pá Carregadeira estabelecido no Anexo II, da Lei nº1.253/PMMA/2013.

 

DA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA:

6.1- Serão convocados para a prova prática os candidatos aos cargos de : operador de máquinas agrícolas, operador de máquina niveladora (patrol), operador de retro escaveira e operador de mini carregadeira (bobcat).

6.2 Os candidatos realizarão a Prova Prática individualmente nos dias previsto neste Edital.

6.3. O candidato, por ocasião da realização da prova prática, deverá apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria D, no mínimo, que esteja dentro do seu prazo de validade, caso contrário não prestará a prova prática e será desclassificado do processo seletivo, exceto para os cargos em que a CNH não é requisito obrigatório.

6.4. Após a identificação dos candidatos, estes permanecerão no local de espera, aguardando sua vez de realizar a prova.

6.5. Não será permitido que os candidatos se afastem do local que lhes for designado, a não ser acompanhados do fiscal.

6.6. Durante a realização da Prova Prática é vedada a qualquer candidato a utilização de aparelhos telefônicos, câmeras/filmadoras, ou quaisquer aparelhos eletrônicos. Somente à Comissão Organizadora e de Avaliação Prática é autorizado o registro fotográfico da Prova Prática para fins de comprovação e instrução do Processo Seletivo.

6.7. Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação sem comunicar-se com os demais candidatos.

6.8. No desenvolvimento da Prova Prática, cada candidato será avaliado pela Comissão, através de itens constantes em uma Ficha de Avaliação elaborada para esta finalidade.

6.9. A prova prática será realizada por cargo e os candidatos classificados, por ordem alfabética.

6.10 Todos os candidatos, inclusive os Candidatos com Deficiência (PCD), realizarão a prova prática.

6.11. Os candidatos que não comparecerem para a realização da prova prática estarão automaticamente desclassificados do teste seletivo simplificado.

6.12. O endereço do local de realização da prova prática será na Rua Bahia, ao lado da UBS Eloi de Lima Machado.

6.13. Os candidatos devem se apresentar no local pontualmente às 08:00:00 (Horário de Rondônia).

6.14. A prova prática será aplicada segundo os pontos estabelecidos neste Edital, podendo ser aplicada em qualquer tipo de maquinário, atividade referente ao cargo pretendido.

6.15. O tempo para cada candidato realizar a prova prática será de até 30 (trinta) minutos, sendo que caso o candidato não tenha concluído a prova no tempo máximo estabelecido, sua pontuação será igual à soma de pontos obtidos até o limite desse tempo.

10.16. O candidato que não atingir 50% (cinquenta por cento) pontos ao término da prova prática estará automaticamente desclassificado do certame.

6.17. Todos os candidatos realizarão a mesma tarefa, dentro da atribuição de seu cargo e aplicados os critérios objetivos deste Edital.

6.18. Em razão de condições climáticas, a critério da Comissão, a Prova Prática poderá ser cancelada ou interrompida, ou em caso de adiamento, a Comissão publicará nova data para realização da prova prática em data futura, inclusive podendo ser realizada durante a semana, caso os candidatos tenham disponibilidade e estejam de acordo.

 

7. DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO:

7.1. Os candidatos aprovados em todas as etapas estarão aptos a serem contratados de acordo com o número de vagas firmado, na modalidade de processo seletivo, por Regime Estatutário. As despesas referentes ao pagamento serão feitas com recursos próprios.

7.2. O pessoal contratado nos termos deste Edital fica vinculado obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social cujas contribuições devem ser recolhidas durante a vigência da contratação e estarão submetidos aos mesmos deveres e mesmas proibições atribuídas aos Servidores Públicos efetivos e comissionados.

7.3. Os direitos e vantagens concedidos aos Servidores Públicos de provimento efetivo ou em comissão garantidos com exclusividade apenas a estes na Legislação Municipal, não se aplicam aos contratados por meio desta Lei em razão da precariedade do cargo.

7.4. Os profissionais contratados por meio deste processo seletivo terão seus contratos firmados com duração inicial de 12 (doze) meses, e independentemente de nova autorização legislativa, poderão ser prorrogados por igual período.

 

8. DOS LOCAIS DE TRABALHO:

8.1. Os contratados para os cargos desempenharão suas funções conforme a área de atuação disposta na Lei nº 2.535/PMMA/2024.

Quadro de Vagas:

 

CARGO

VAGAS

LOTAÇÃO

VIVEIRISTA

01

SEMOSP/SEMAGRI

OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS

01

SEMOSP/SEMAGRI

OPERADOR DE MÁQUINA NIVELADORA (PATROL)

02

SEMOSP/SEMAGRI

OPERADOR DE RETRO ESCAVEIRA

03

SEMOSP/SEMAGRI

OPERADOR DE MINI CARREGADEIRA (BOBCAT)

01

SEMOSP/SEMAGRI

 

8.2. O Viveirista, Operador de máquinas agrícolas, Operador de máquina niveladora (patrol), Operador de retro escaveira, Operador de mini carregadeira (bobcat) desempenharão suas funções nas Secretarias municipal de obras e serviços públicos-SEMOSP e secretaria municipal de agricultura e meio ambiente – SEMAGRI, de Ministro Andreazza que foram contratados.

 

9. DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS:

9.1. Quadro de atribuição de pontos para avaliação de títulos e prova pratica do operador de máquinas agrícolas, operador de máquina niveladora (patrol), operador de retro escaveira e operador de mini carregadeira (bobcat).

 

Item

Documentos apresentados – itens avaliados

Pontuação

Pontuação Máxima

9.1.1.

Documento comprobatório do Ensino Médio (diploma, histórico ou declaração devidamente assinado e carimbado pela instituição)

05 pontos

05 pontos

9.1.2.

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de aperfeiçoamento, compatível com a descrição do cargo que está concorrendo, com carga horária mínima de 16 horas.

15 pontos

15 pontos

9.1.3.

Exercício do cargo pleiteado comprovado por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, termo de posse e/ou decreto de nomeação e exoneração em cargo púbico ou contrato de trabalho. Se estiver ativo juntar o último comprovante de rendimento. Não serão pontuadas declarações. Limitado a 18 (dezoito) meses.

10 pontos (cada período 06 de meses)

30 pontos

9.1.4.

Comandos

05 pontos

10 pontos

9.1.5.

Desempenho operacional

05 pontos

10 pontos

9.1.6.

Tempo para realização da tarefa

05 pontos

15 pontos

9.1.7.

Qualidade na execução da tarefa

05 pontos

15 pontos

 

9.2. Quadro de atribuição de pontos para avaliação de títulos e prova pratica do viveirista

 

Item

Documentos apresentados – itens avaliados

Pontuação

Pontuação Máxima

9.2.1.

Documento comprobatório do Ensino Médio (diploma, histórico ou declaração devidamente assinado e carimbado pela instituição)

05 pontos

05 pontos

9.2.2.

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de aperfeiçoamento, compatível com a descrição do cargo que está concorrendo, com carga horária mínima de 16 horas.

15 pontos

15 pontos

9.2.3.

Exercício do cargo pleiteado comprovado por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, termo de posse e/ou decreto de nomeação e exoneração em cargo púbico ou contrato de trabalho. Se estiver ativo juntar o último comprovante de rendimento, contrato de trabalho de agricultor. Não serão pontuadas declarações. Limitado a 18 (dezoito) meses.

10 pontos (cada período 06 de meses)

30 pontos

9.2.4

Preparo do substrato adequado para o cultivo

05 pontos

20 pontos

9.2.5

Encher sacolinhas

05 pontos

15 pontos

9.2.6

Plantio das sementes ou mudas

05 pontos

15 pontos

 

10. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE:

10.1.Verificando-se a ocorrência de empate entre dois ou mais candidatos, a classificação será feita considerando-se como primeiro critério de desempate as regras estabelecidas no Estatuto do Idoso, Lei Federal nº. 10.741/03 (que considera idosa a pessoa com sessenta anos ou mais) da seguinte forma: a) Primeiro o candidato idoso; em caso de empate entre dois ou mais candidatos idosos, persistindo o empate terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e se necessário hora e minuto de nascimento. b) se houver empate entre candidatos não idosos, os critérios de desempate serão os seguintes:

1º - Maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento;

2º - ter exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do CPP).

3º - ter exercido a função voluntária Justiça Eleitoral.

4º - Sorteio.

 

11. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

11.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente (da maior para a menor nota), de acordo com a somatória dos pontos obtidos na Análise de Currículos e prova prática, segundo critérios de desempate.

11.2. A pontuação será cumulativa, podendo chegar a no máximo 100 (cem) pontos.

 

12. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO:

12.1. Após a realização do processo de avaliação, a divulgação do resultado está prevista conforme cronograma do anexo II, e será publicado no Mural da Prefeitura de Ministro Andreazza, Jornal de grande circulação, Diário Oficial dos Municípios (Diário da AROM) e sítio da Prefeitura Municipal na internet (www.ministroandreazza.ro.gov.br).

 

13. DO RECURSO:

13.1. Será admitido recurso quanto à Homologação das Inscrições e do resultado da Análise Curricular do Processo Seletivo Simplificado.

13.2. O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia útil após a publicação do resultado da referida etapa tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento.

13.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

13.4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a etapa diversa do questionado, ou que não sejam por escrito e fundamentado.

13.5. Os recursos deverão ser entregues no seguinte endereço de E-mail (seletivosemospsemagri@gmail.com). Serão aceitos recursos encaminhados até as 17:00 horas na data que consta no cronograma no ANEXO-II. Que será encaminhado à equipe nomeada/credenciada como Comissão do Processo Seletivo SEMOSP e SEMAGRI – Decreto nº 6.366/PMMA/2024.

13.6. O recurso será protocolado pelo mesmo endereço de E-mail que foi realizada a inscrição (seletivosemospsemagri@gmail.com). O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data da recepção do protocolo no email.

13.7. A decisão do recurso será dada a conhecer através da publicação no Mural da Prefeitura, sítio da Prefeitura Municipal na internet (www.ministroandreazza.ro.gov.br) e Diário Oficial dos Municípios (Diário da AROM).

 

14. DA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO:

14.1. Os candidatos serão convocados conforme o surgimento de vagas que decorrerão das rescisões de contratos (por decurso de prazo dos Processo Seletivo anterior, a pedido ou por decisão da Administração).

14.2. O candidato aprovado deverá se apresentar no prazo estabelecido em sua convocação, para assinatura do Contrato referente ao Cargo pelo qual concorreu, na Coordenação de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza, portando cópia dos seguintes documentos, acompanhados do original:

a) Carteira de Identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) Título Eleitoral;

d) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) Certidão de Nascimento ou Casamento;

f) Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;

g) 02 (duas) fotografia 3x4, recente;

h) Atestado de Aptidão Física e Mental, emitido por Junta Médica;

i) Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida, caso inscrito para as vagas destinadas para Portadores de Necessidades Especiais;

j) Comprovantes de matrícula em curso superior;

l) Carteira de trabalho e Previdência Social (página de identificação – frente e verso - página da última contratação);

m) Declaração de bens e rendas;

n) Se tiver conta corrente, apresentar número da conta;

o) Certidão de nascimento dos dependentes menores de 14 anos, acompanhado de carteira de vacinação e comprovação de frequência à escola, devidamente atualizada;

p) Cartão de inscrição no PIS ou PASEP;

q) Comprovante de residência;

r) Declaração de que não acumula cargos no serviço públicos, federal, estadual e municipal;

s) Declaração de que não está em licença para tratamento de saúde, licença prêmio ou outros tipos de licença, com ou sem ônus para o erário;

t) Certidão negativa do Tribunal de Contas.

14.3. O candidato aprovado e convocado que não comparecer para a assinatura do Termo de Posse, dentro do prazo preestabelecido em sua convocação, será tido como desistente podendo a Coordenação de Recursos Humanos convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição.

14.4. A critério do Município de Ministro Andreazza, o candidato que não tenha atendido o item 14.2 poderá ser reclassificado na última posição, entre os aprovados se o mesmo solicitar através de documento mostrando a intenção de ser reclassificado.

14.5. O candidato que obtiver classificação excedente ao número de vagas constante neste Edital, caso convocado, deverá se apresentar para assinatura do contrato, no prazo estabelecido em sua convocação, que se dará por Edital publicado no Mural da Prefeitura, sítio da Prefeitura Municipal na internet (www.ministroandreazza.ro.gov.br) e Diário oficial dos Municípios (Diário da AROM).

 

15. INFORMAÇÕES:

15.1. A Comissão do Processo Seletivo SEMOSP/SEMAGRI nº 001/2024, Secretaria Municipal de Saúde – Prédio da Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza, Endereço: Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO. Fone: (69) 3448-2268; contendo assunto Ref. PROCESSO SELETIVO SEMOSP/SEMAGRI nº 001/2024.

 

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

16.1. Será eliminado do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, incluindo-se os exigidos para a confirmação de sua inscrição.

 16.2. Em caso de desistência, exoneração, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais.

16.3. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Público, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, https://diof.ro.gov.br/.

16.4. Em caso de não preenchimento das vagas ofertadas, seja pela falta de candidatos inscritos e/ou não aprovados, abrir-se-ão novas datas para inscrição e entrega de títulos para preenchimento destas, tendo este novo processo adequação à publicidade e prazos legalmente exigidos.

16.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo, em última instância administrativa, pela Procuradoria Geral do Estado.

16.6. Será eliminado o candidato com acúmulo de cargos que o impeça de assumir o presente certame.

 

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

17.1. A critério da Administração poderão ser convocados os candidatos até o número de vagas existentes, ou que vierem a ser criadas.

17.2. Será excluído o candidato que fizer declaração falsa e/ou inexata e/ou deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos para a contratação.

17.3. Os casos omissos até a publicação do resultado serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo SEMOSP/SEMAGRI–Decreto nº6.366/PMMA/2024 e, após a publicação do resultado pela comissão organizadora, juntamente com os Secretários Municipais de Obras e Serviços Púbicos e Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

17.4. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado é de 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Administração Municipal.

17.5. Os contratos temporários serão de 12(doze) meses podendo ser prorrogados por igual período.

 

18. ANEXOS:

18.1. Faz parte do edital os seguintes anexos: I – Ficha de Inscrição; II – Cronograma previsto, II---I – Declaração, IV Protocolo de inscrição.

 

Ministro Andreazza/RO., 05 de junho de 2024.

 

Presidente:

Nome:

HELENILSON JOEL KREITLOW

Matricula N. 560

Cargo/Função: Professor Magisterio 40h

 

Membro:

Nome:

CLEDER DE CAMARGO

Matricula N. 1191

Cargo/Função: Ag: Administrativo

 

Membro:

Nome:

JUNIOR PAVANI DO NASCIMENTO

Matricula N. 8370

Cargo/Função: Departamrnto Do Procon E Dos Conselhos Municipais

 

Membro:

Nome:

ROMERIO AVANCINI

Matricula N. 996

Cargo/Função: Operador De Maquinas Pesadas (PA) Carregadeira

 

Membro:

Nome:

EDJUNIOR PIMENTEL

Matricula N. 8211

Cargo/Função: Operador De Maquinas Pesadas Retro Escavadeira 40HS

 

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Processo Seletivo Simplificado para a contratação dos seguintes cargos: Viveirista, Operador de máquinas agrícolas, Operador de máquina niveladora (patrol), Operador de retro escaveira, Operador de mini carregadeira (bobcat). .

FICHA DE INSCRIÇÃO. Edital nº 001/SEMOSP/SEMAGRI/2024.

Nome do candidato:

 

Nome da mãe:

 

Estado civil:

 

Nacionalidade:

 

Registro Geral (RG)

Órgão Expedidor:

CPF:

 

Data de nascimento:

 

Endereço:

 

Município:

 

Telefone:

 

E-mail:

 

Cargo a que concorre

 

Escolaridade

 

Período comprovado de exercício profissional

 

Curso Técnico ou de Aperfeiçoamento, concluído nos últimos 03(três) anos:

 

 

 

 

ANEXO II – CRONOGRAMA PREVISTO:

 

EVENTO

DATAS

Publicação do aviso do Edital no Mural da Prefeitura, sítio da Prefeitura Municipal na internet (www.ministroandreazza.ro.gov.br) e no Diário oficial dos Municípios (Diário da AROM).

05/06/2024

Publicação na internet do Edital de Abertura do Processo Seletivo

06/06/2024

Recebimento de documentação para análise de títulos

06/06/2024 a 10/06/2024

Divulgação do resultado preliminar das inscrições

11/06/2024

Prazo de recurso preliminar das inscrições

12/06/2024

Resposta aos recursos do resultado das inscrições e Homologação das inscrições

13/06/2024

Prova Prática

14 e17//06/2024

Divulgação do resultado parcial da Avaliação dos Títulos e Prova Prática

18/06/2024

Prazo para interposição de recursos contra a divulgação do resultado parcial da Avaliação dos Títulos e Prova Prática

19/06/2024

Resposta aos recursos e Homologação do Resultado Final

20/06/2024

Homologação do resultado final

21/06/2024

 

ANEXO III - DECLARAÇÃO

Declaro, para os devidos fins, preencher os requisitos exigidos para a inscrição e possuir os documentos comprobatórios dos mesmos (originais) e que estou entregando neste ato meu currículo e títulos para avaliação e classificação, me submeto a todas as condições regulamentadas no Edital de Processo Seletivo Simplificado SEMOSP/SEMAGRI nº.001/2024, análise de currículos para a contratação por tempo determinado dos seguintes cargos: Viveirista, Operador de máquinas agrícolas, Operador de máquina niveladora (patrol), Operador de retro escaveira, Operador de mini carregadeira (bobcat). Demais normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e Secretaria de Agricultura de Ministro Andreazza/RO.

Declaro ainda serem verdadeiras às informações prestadas, responsabilizando-me pelas mesmas.

Ministro Andreazza, ______/______/_______.

 

_______________________

Assinatura do candidato

 

Relação de documentos entregue no ato da inscrição:

 

_________________

 

ANEXO IV

 

PROTOCOLO DA COMISSÃO DO TESTE SELETIVO SEMOSP/SEMAGRI.

Recebido a inscrição do candidato:

 

Em:

Recebido por:

 

ANEXO V

 

MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

POR PRAZO DETERMINADO

 

O MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, inscrito no CNPJ n. 63.762.074/0001-85, com Sede na Avenida Pau Brasil, n. 5577, Centro, neste município de Ministro Andreazza, Estado de Rondônia, doravante, simplesmente, denominado CONTRATANTE, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSE ALVES PEREIRA, portador do Documento de Identidade n. RG 304.453 SSP/RO e inscrito no CPF/MF sob n. 313.096.582-34, e do outro lado..................................................................., doravante, simplesmente, denominada CONTRATADA, resolvem celebrar O PRESENTE INSTRUMENTO DE CONTRATO SOB O REGIME ESTATUTÁRIO, regido pela Lei Municipal n.1.133/PMMA/2.012 e da Lei Municipal 294/PMMA/2012 e Lei Municipal nº2.535/2024, por intermédio da comissão do Processo de contratação instituída pelo Decreto nº6.366/PMMA/2024, torna público que realizara contratação emergencial pelo prazo determinado de (01) um ano, prorrogável de acordo com a legislação aplicável. A contratação ocorrerá mediante Avaliação de Prova de Títulos e Prova Prática.

 

CLÁUSULA 1ª – Compete ao CONTRATADO ( atribuições do cargo)

 

CLÁUSULA 2ª - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, como contraprestações de seus serviços, a remuneração mensal de ............................... por .............................

 

CLÁUSULA 3ª - O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar da remuneração da CONTRATADA o valor dos danos causados por dolo, negligência, imprudência ou imperícia, de acordo com o disposto na legislação em vigor,

Parágrafo único. O Processo Administrativo para apuração de responsabilidade dos casos acima e demais concernentes a infringência da legislação em vigor será regido pelas Leis 294/PMMA/2002 e especificidades da Lei nº2.535/PMMA/2024 e o servidor poderá receber as mesmas penalidades cabíveis ao servidor estatutário efetivo.

 

CLÁUSULA 4ª - O presente contrato será regido pelo Regime Estatutário, sujeitando-se a CONTRATADA aos regulamentos e normas do CONTRATANTE, obrigando-se a executar todas as tarefas que lhe forem confiadas, desde que compatíveis para o fim que foi contratado.

 

CLÁUSULA 5ª - O presente contrato vigorará, contados da assinatura deste, passível de rescisão de acordo com preceitos da Lei Municipal n. 1.133/PMMA/2.012 e da Lei Municipal 294/PMMA/2012.

 

CLÁUSULA 6ª - Será descontada da CONTRATADA e do CONTRATANTE a título de amparo a Previdência Social do Trabalhador, o percentual legal ao devido ao RGPS.

 

CLÁUSULA 7ª - A parte CONTRATANTE elege o Foro da Comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, como o único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente CONTRATO, com renúncia expressa por qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justos e contratados, fora lavrado este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, forma e valor, para um só efeito, que depois de lido e achado conforme na presença de 02 (duas) testemunhas, vai devidamente assinado para que produza seus efeitos legais e jurídicos.

 

Ministro Andreazza/RO. ....... de ................................. de 2024.

 

JOSE ALVES PEREIRA

Contratante

 

_______________

Contratado


Publicado por:
Daniela Pagno Dos Santos
Código Identificador:34F9037E


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 07/06/2024. Edição 3743
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