ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 001/2022/SEMED
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO PARA ATUAREM NO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a adesão do Município de Porto Velho à participação no Programa Tempo de Aprender, instituído pelo Ministério da Educação por meio Portaria nº 280 de 19 de fevereiro de 2020 e as normas editadas para o Programa, torna público o edital para a seleção e constituição do banco de Assistentes de Alfabetização Voluntários para o Programa Tempo de Aprender, em observância à Portaria nº 280/2020/MEC e à Resolução nº 06 de 20 de abril de 2021, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE/MEC.
1.DO PROGRAMA
1.1. O Programa Tempo de Aprender tem a finalidade de melhorar a qualidade da alfabetização em todas as escolas públicas do Brasil;
1.2. São objetivos do Tempo de Aprender de acordo com a Resolução nº 06, de 20 de abril de 2021, Art. 6º:
I - elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, da literacia e da numeracia, sobretudo nos anos iniciais do ensino fundamental, por meio de abordagens cientificamente fundamentadas;
II - contribuir para a consecução da Meta 5 do Plano Nacional de Educação, de que trata o Anexo à Lei nº 13.005, de 2014;
III - assegurar o direito à alfabetização a fim de promover a cidadania e contribuir para o desenvolvimento social e econômico do País; e
IV - impactar positivamente a aprendizagem no decorrer de toda a trajetória educacional, em seus diferentes níveis e etapas.
1.3. São princípios do Programa Tempo de Aprender, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular - BNCC, aqueles elencados na Política Nacional de Alfabetização - PNA, instituída pelo Decreto nº 9.765, de 11 de abril de 2019.
2.DA SELEÇÃO
2.1. A seleção destina-se ao preenchimento de banco de dados para Assistentes de Alfabetização voluntários do Programa Tempo de Aprender no âmbito do Município de Porto Velho - RO a serem distribuídos nas escolas públicas municipais urbanas e rurais que fizeram a adesão ao programa.
2.2. Serão obrigatórios os seguintes critérios para a inscrição de Assistentes de Alfabetização voluntários:
I - ser brasileiro;
II - ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
III - ter formação em magistério de nível médio e/ou ser graduado e/ou ser graduando de Pedagogia e/ou nos cursos de outras licenciaturas das universidades públicas e/ou da iniciativa privada (filantrópicas, confessionais, comunitárias ou particulares) ou ter, no mínimo, formação de nível médio completo.
2.3.O Processo Seletivo Simplificado para assistentes de alfabetização voluntários será organizado pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Velho - SEMED, que instituirá a Comissão da Seleção Pública dos Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Tempo de Aprender, composto por técnicos da SEMED, responsáveis por coordenar e executar o processo seletivo com a colaboração/participação por meio da Comissão de Inscrição e Avaliação, constituída pelo Conselho Escolar/Consórcio de cada unidade escolar que aderiu ao Programa Tempo de Aprender.
2.4. A seleção se dará por única etapa, através da análise de títulos comprovados, conforme Anexo IV.
3. DO PERFIL
3.1. Poderão participar do processo seletivo candidatos com o seguinte PERFIL:
• Ser brasileiro ou naturalizado;
• Pessoas com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da inscrição;
• Professores das redes de ensino públicas e/ou privadas com disponibilidade de carga horária;
• Pós-graduados em cursos da área da Educação (graduados em cursos de licenciatura);
• Graduados em Pedagogia ou outras licenciaturas;
• Estudantes de graduação em Pedagogia ou outras licenciaturas;
• Profissionais com curso de Magistério em nível Médio concluído;
• Estudantes de Magistério em nível Médio, seguindo critério idade mínima de 18 anos completos no ato da inscrição;
• Disponibilidade de horário para participar de reuniões de formação, com pessoal técnico responsável pelo Programa;
• Capacidade de manter o controle sobre o trabalho pedagógico em desenvolvimento nas turmas;
• Capacidade de intensificar ações voltadas ao apoio e fortalecimento do processo de alfabetização;
• Competências, saberes e habilidades para desempenhar a função de Assistente de Alfabetização;
• Experiência comprovada na atuação com turmas, projetos, atendimento em Alfabetização e Letramento.
3.2. Além dos requisitos acima são características desejáveis:
I - Liderança;
II - Capacidade de Comunicação e diálogo;
III - Acolhimento e sensibilidade na realização das atividades com crianças.
4. DA CARGA HORÁRIA E ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER
4.1. O Assistente de Alfabetização Voluntário atuará como apoio ao professor alfabetizador das turmas do 1º e 2º anos do ensino fundamental da modalidade regular das unidades escolares considerando os critérios estabelecidos no presente edital.
4.2. O Assistente de Alfabetização Voluntário poderá atuar em mais de uma turma, (Anexo VI), observando:
I. nas unidades escolares não vulneráveis (até oito turmas), serão 05 horas semanais por turma;
II. nas unidades escolares vulneráveis (até quatro turmas), serão 10 horas semanais por turma.
4.3. Os atendimentos de cada assistente poderão acontecer em mais de uma turma e/ou escola, mas não podem, se somados, ultrapassar 40 horas semanais.
5. DA BOLSA AUXÍLIO
5.1. A atuação do Assistente de Alfabetização Voluntário ao professor alfabetizador das turmas do 1º e 2º ano do ensino fundamental da modalidade regular é de natureza voluntária nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998 – Lei do Voluntariado, na qual considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científico, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
5.2. Conforme Portaria nº 280, de 19 de fevereiro de 2020 para o Programa Tempo de Aprender, será destinado apoio financeiro ao ressarcimento de despesas com transporte e alimentação dos Assistentes de Alfabetização Voluntários, responsáveis pelo desenvolvimento das atividades nas Unidades de Ensino;
5.3. Conforme as diretrizes do Programa será concedida ao Assistente Voluntário uma bolsa auxílio no valor R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais por turma atendida:(Anexo V)
• Nas escolas não vulneráveis os assistentes receberão R$150,00 (cento e cinquenta reais) mensais para cada turma em que atuarem por cinco horas semanais, podendo acumular até oito turmas, distribuídas nos dois turnos, chegando a receber até R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), mensais para atendimento de 40 horas semanais.
• Nas escolas vulneráveis os assistentes receberão R$ 300,00(trezentos reais) mensais para cada turma em que atuarem por dez horas semanais, podendo acumular até quatro turmas, distribuídas nos dois turnos, chegando a receber até R$ 1.200,00(Um mil e duzentos reais) mensais para atendimento de 40 horas semanais.
5.4. Os recursos financeiros para ressarcimento da bolsa auxílio são transferidos diretamente pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/FNDE, às Unidades Executoras (UEx), entendidas como os Conselhos Escolares das Escolas, que se responsabilizarão pelo pagamento mensal aos Assistentes Voluntários por meio de cheque nominal e mediante preenchimento de relatório de atividades desenvolvidas e recibo individual.
5.5. São atribuições do assistente de alfabetização:
I. Participar do planejamento das atividades juntamente com o professor alfabetizador da turma na escola;
II. Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;
III. Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;
IV. Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;
V. Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;
VI. Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;
VII. Cursar a formação on-line, ofertado pelo MEC, para atuar em sala de aula no âmbito do Programa Tempo de Aprender. Ofertado de forma gratuita e disponível no seguinte endereço eletrônico: https://avamec.mec.gov.br
VIII. o Assistente de Alfabetização Voluntário do Programa Tempo de Aprender NÃO DEVE SER O SUBSTITUTO do professor alfabetizador em hipótese alguma.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
6.2. A inscrição será gratuita, e deverá ser efetuada pelo candidato e/ou por Procurador legalmente habilitado.
6.3. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado estarão abertas nos dias 25 à 29/04/2022, na sede de cada unidade escolar municipal cadastrada no Programa Tempo de Aprender, constantes no Anexo VI deste Edital, nos horários das 8h às 12h e das 14h às 17h nas Escolas Urbanas e 08h às 12h nas Escolas Rurais.
6.4. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos na unidade escolar cadastrada no Programa Tempo de Aprender na qual pleiteia atuar:
I. Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras (Anexo II);
II. Formulário de Comprovação de escolaridade devidamente preenchido com documentos comprobatórios, conforme AnexoIII deste Edital;
III. Fotocópias nítidas acompanhadas da apresentação dos originais para fins de conferência dos seguintes documentos:
• Documento de Identificação (Carteira de Identidade e/ou CNH);
• CPF;
• Comprovante de residência atualizado;
• Certidão Negativa de Antecedentes Civis e Criminais - http://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa.
IV. Comprovante de escolaridade:
• Diploma (candidatos graduados ou formação em magistério nível médio);
• Comprovante/Declaração de matrícula atualizado (candidatos graduandos/cursando);
• Certificado de conclusão e/ou Histórico Escolar do ensino médio (para os demais candidatos).
6.5. Não serão aceitas as inscrições de candidatos que não apresentarem a documentação acima exigida.
6.6. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
6.7. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão de Inscrição e Avaliação no direito de invalidar a inscrição, caso comprove inveracidades das informações.
6.8. Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição no Processo Seletivo Simplificado.
6.9. É vetada mais de uma inscrição por candidato.
7. DA ANÁLISE DE TÍTULOS (SELEÇÃO)
7.1. A Unidade Escolar instituirá Comissão para Organização da Seleção Pública dos Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Tempo de Aprender.
7.2. A avaliação dos candidatos, feita por meio da análise de currículos comprovados mediante documentação, será de caráter eliminatório e classificatório.
7.3. A comprovação de títulos se dará por meio da apresentação dos documentos estipulados abaixo que atestam a escolaridade do candidato, obedecendo à seguinte pontuação:
Item |
Pontuação |
Diploma de graduação em Pedagogia |
5 pontos |
Diploma de graduação nas demais Licenciaturas |
4 pontos |
Comprovante/Declaração de matrícula de graduando em Pedagogia |
3 pontos |
Comprovante/Declaração de matrícula de graduando em outras licenciaturas |
2 pontos |
Diploma/Certificado de Magistério em nível médio |
2 pontos |
Certificado/Histórico Escolar de Ensino Médio Completo |
1 ponto |
Experiência comprovada em alfabetização, no mínimo 1(um) ano. (D (Declaração expedida pela instituição de ensino onde atuou ou atua e/ou cópia da carteira de trabalho) |
1 ponto para cada ano (no máximo até 5 pontos) |
7.4. As informações e os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato serão utilizados pela Comissão de Inscrição e Avaliação/Escola para avaliação e pontuação na etapa de análise de títulos, conforme Anexo IV.
7.5. Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados por ordem de classificação/pontuação atendendo o número de vagas estabelecidas neste edital e constituindo o cadastro reserva de Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Tempo de Aprender da Secretaria Municipal de Educação de Porto Velho.
7.6. A Comissão de Inscrição e Avaliação/Escola encaminhará toda a documentação solicitada neste edital dos candidatos à Comissão da Seleção Pública dos Assistentes de Alfabetização Voluntário/SEMED para análise e homologação do resultado final.
7.7. O resultado da classificação geral será publicado no site da Prefeitura do Município de Porto Velho (http://www.portovelho.ro.gov.br), conforme data prevista no Anexo I.
7.8. Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) Possua maior experiência de atuação comprovada na área da Educação;
b) Residir no setor/área mais próximo da unidade escolar
c) Caso permaneça o empate, tenha a maior idade.
8. DAS VAGAS
8.1.As vagas serão disponibilizadas de acordo com a quantidade de turmas ofertadas nos 1º e 2º ano do Ensino Fundamental de cada Unidade Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino contemplada com o Programa Tempo de Aprender. Consta no Anexo VI as escolas beneficiadas pelo programa com número de turmas e total de horas,estando a contratação do assistente de alfabetização vinculada ao recebimento do recurso pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação). Caso a escola contemplada com o Programa não receba o auxílio financeiro por meio do FNDE, não poderá efetivar o termo de compromisso com o assistente.
9. DA LOTAÇÃO
9.1. A lotação obedecerá à ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos no item 2.2. desse edital, bem como à necessidade das unidades escolares.
9.2. Será reservado o percentual de 2% (dois por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a lotação vinculada à ordem decrescente de classificação dos deficientes físicos e à capacidade para exercício da função.
9.3. Os candidatos classificados e convocados, preenchidos os requisitos constantes no item 2.2. deste Edital, assinarão o Termo de Compromisso para prestarem as atividades de Assistentes de Alfabetização, pelo prazo de 8 (oito) meses, período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC.
9.4. Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.
9.5. O assistente será constantemente avaliado pela Unidade Escolar no desenvolvimento das atividades, podendo ser desligado a qualquer tempo se a avaliação não corresponder ao proposto pelo programa.
9.6. Para suprir a localidade em que não houver candidatos classificados nas vagas disponibilizadas, a Comissão da Seleção Pública dos Assistentes de Alfabetização Voluntário/SEMED reserva-se o direito de convidar candidatos aprovados e classificados em outra opção de localidade, obedecendo-se o critério de maior pontuação no Processo Seletivo. Não sendo de interesse do candidato, este não será excluído, assinando, no entanto, o Termo de Desistência da localidade oferecida, permanecendo no cadastro de reserva na mesma classificação, até eventual surgimento de vaga na localidade em que foi classificado.
10.DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o valor instituído pela Portaria nº 280, de 19 de fevereiro de 2020, para o Tempo de Aprender em 2021.
10.2.O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as atividades de apoio ao professor alfabetizador terá carga horária diária mínima de 60 (sessenta) minutos por turma.
10.3. A quantidade de turmas de cada assistente de alfabetização dependerá do tipo de unidade escolar (vulnerável ou não vulnerável), do planejamento da escola para a atuação do Assistente de Alfabetização e da disponibilidade de tempo do assistente.
10.4. Os candidatos classificados serão convocados pela Comissão de Inscrição e Avaliação de cada unidade escolar, por meio da ata de convocação afixada no mural da escola e/ou via contato telefônico ou por meio eletrônico
10.5.Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente.
10.6.O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de:
• Não estar correspondendo à finalidade e objetivos do Programa;
• Prática de atos de indisciplina;
• Não comparecimento às atividades por período de 05 dias consecutivos ou não, sem motivo justificado;
• Maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.
10.7. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelas Comissões de Seleção do Tempo de Aprender das Unidades Escolares.
GLÁUCIA LOPES NEGREIROS
Secretária Municipal de Educação
Anexo I
EDITAL N° 001/SEMED/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIOS PARA ATUAREM NO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER
CRONOGRAMA
ATIVIDADES |
DATAS |
Período para as Inscrições nas Escolas |
25 á 29/04/2022 |
Análise dos títulos |
2 à 11/05/2022 |
Homologação e Divulgação da classificação final |
15/05/2022 |
Convocação dos classificados pela Comissão de Inscrição e Avaliação |
Conforme a necessidade da escola. |
Anexo II
EDITAL N° 001/SEMED/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PROGRAMA TEMPO DE APRENDER
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome da Escola:_________________________________________________________________________________ |
|
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: |
|
Nome do candidato: |
|
Sexo: M ( ) F ( ) |
Data de nascimento: ____/____/____ |
Estado civil: |
|
Endereço: |
|
Complemento: |
Bairro: |
Município: UF: |
CEP: |
Telefone residencial: |
Telefone celular: |
E-mail: |
|
RG: Órgão expedidor: |
CPF: |
Disponibilidade de horário do candidato: ( )somente manhã ( )somente tarde ( )manhã e tarde Disponibilidade semanal do candidato: ( )2 a 3 dias ( )3 a 4 dias ( )4 a 5 dias |
|
Declaro, sob as penas da lei, que as informações acima preenchidas são verdadeiras e aceito as condições estabelecidas no edital que rege este processo seletivo. |
|
Porto Velho, ______de ______________ de 2022. |
|
______________________________________________________ Assinatura do(a) candidato(a) |
--------------------
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (via do candidato)
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PROGRAMA TEMPO DE APRENDER
Nome da Escola:__________________________________________________
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:
Nome do(a) candidato(a):
Função: ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIO
Porto Velho, ______ de ___________________________ de 2022
___________________________
Assinatura do membro da Comissão de Inscrição e Avaliação
__________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
Anexo III
EDITAL N° 001/SEMED/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PROGRAMA TEMPO DE APRENDER
Nome da Escola:__________________________________________________ |
|
FORMULÁRIO DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE |
|
Nome do Candidato: |
|
RG: Órgão expedidor: |
CPF: |
• Ensino Médio Completo: ( ) Pontuação: 1 ponto |
|
Concluído em ____/_____/_______ |
|
Nome da Instituição de Ensino: _____________________________________________ |
|
• Magistério Nível Médio: ( ) Pontuação: 2 pontos |
|
Concluído em ____/_____/_______ |
|
Nome da Instituição de Ensino: _____________________________________________ |
|
• Cursando Graduação em Licenciatura, exceto em Pedagogia: ( ) Pontuação: 2 pontos |
|
Curso: ___________________________________________ Período: _______________________ |
|
Nome da Instituição de Ensino: _____________________________________________ |
|
• Cursando Graduação em Pedagogia: ( ) Pontuação: 3 pontos |
|
Curso: ___________________________________________ Período: ________________________ |
|
Nome da Instituição de Ensino: ________________________________________ |
|
• Graduado(a) em Licenciatura, exceto em Pedagogia: ( ) Pontuação: 4 pontos |
|
Curso: ___________________________________________ Concluído em ____/_____/_______ |
|
Nome da Instituição de Ensino: _____________________________________________ |
|
• Graduado(a) em Pedagogia: ( ) Pontuação: 5 pontos |
|
Concluído em ____/_____/_______ |
|
Nome da Instituição de Ensino: _____________________________________________ |
|
• Experiência em alfabetização: ( ) Pontuação: 1 ponto para cada ano (no máximo até 5 pontos) |
|
Tempo de atuação: ______________ (anos) |
|
Local (is):__________________________________________________________________________ |
|
___________ RO,_______de____________de 2022. |
|
______________________________________________ Assinatura do(a) candidato(a) |
Anexo IV
EDITAL N° 001/ 2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PROGRAMA TEMPO DE APRENDER
FORMULÁRIO DE ANÁLISE DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E
PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
Nome da Escola: ____________________
Nome do Candidato: ___________________
• Documentos Pessoais
ITEM |
Documentos Comprobatórios |
||
Sim |
Não |
||
I –Documentos de Identificação (RG e/ou CNH) |
|
|
|
II – CPF |
|
|
|
III – Comprovante de residência atualizado |
|
|
|
IV – Escolaridade |
Diploma (candidatos graduados) |
|
|
Comprovante/Declaração de matrícula atualizado/2022 (candidatos graduandos cursando) |
|
|
|
Certificado de conclusão e/ou Histórico Escolar do ensino médio (para os demais candidatos) |
|
|
|
V – Certidão Negativa de Antecedentes Civis e Criminais |
|
|
• Pontuação de Títulos
Item |
Pontuação unitária |
Documentos comprobatórios |
Pontuação alcançada pelo(a) candidato(a) |
|
Sim |
Não |
|
||
Diploma de graduação em Pedagogia |
5 |
|
|
|
Diploma de graduação nas demais Licenciaturas |
4 |
|
|
|
Comprovante/Declaração de matrícula de graduando em Pedagogia |
3 |
|
|
|
Comprovante/Declaração de matrícula de graduando em outras licenciaturas |
2 |
|
|
|
Diploma/Certificado de Magistério em nível médio |
2 |
|
|
|
Certificado/Histórico Escolar de Ensino Médio Completo |
1 |
|
|
|
Comprovante de experiência em alfabetização de crianças (1 ponto para cada ano de atuação) |
Máximo 5,0 |
|
|
|
TOTAL |
|
Comissão da Seleção Pública dos Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Tempo de Aprender ( )Eliminado |
|
___________________________________ Presidente |
___________________________________ Membro |
Anexo V
EDITAL N° 001/SEMED/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIOS PARA ATUAREM NO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER
TABELA DE VALORES DE RESSARCIMENTO
ESCOLAS VULNERÁVEIS |
|||
Número de turmas |
Carga horária semanal |
Carga horária mensal |
Valor Ressarcimento |
1 |
10h |
40h |
R$ 300,00 |
2 |
20h |
80h |
R$ 600,00 |
3 |
30h |
120h |
R$ 900,00 |
4 |
40h* |
160h |
R$ 1.200,00 |
ESCOLAS NÃO VULNERÁVEIS |
|||
Número de turmas |
Carga horária semanal |
Carga horária mensal |
Valor Ressarcimento |
1 |
5h |
20h |
R$ 150,00 |
2 |
10h |
40h |
R$ 300,00 |
3 |
15h |
60h |
R$ 450,00 |
4 |
20h |
80h |
R$ 600,00 |
5 |
25h |
100h |
R$ 750,00 |
6 |
30h |
120h |
R$ 900,00 |
7 |
35h |
140h |
R$ 1.050,00 |
8 |
40h* |
160h |
R$ 1.200,00 |
*Limite máximo de carga horária semanal por turma
Anexo VI
EDITAL N°001/SEMED/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIOS PARA ATUAREM NO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER
UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE PORTO VELHO SELECIONADAS NO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER
|
ESCOLAS RURAIS |
||||
|
ORD. |
NOME DA ESCOLA |
ENDEREÇO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
TOTAL DE TURMAS |
|
1 |
EMEF CORA CORALINA |
Rua Hilário Maia s/nº, Distrito de Jaci-Paraná |
10 h |
09 |
|
2 |
EMEF FLOR DO CUPUAÇU |
BR 364 – Km 54, Reassentamento Santa Rita |
10 h |
03 |
|
3 |
EMEF NOSSA SENHORA DE NAZARÉ |
Rua Prainha, s/n°, Nova Mutum-Paraná |
5 h |
08 |
|
4 |
EMEF RIO PARDO |
Reserva Bom Futuro – BR 364 – Km 98, Linha 67 |
10 h |
08 |
|
5 |
EMEF SANTA JÚLIA |
BR 364 – RO 425 – km 17 – Entroncamento Loc. Taquara |
5 h |
02 |
|
6 |
EMEF 03 DE DEZEMBRO |
BR 364 – Km 60, linha 101, Distrito de União Bandeirantes |
5 h |
21 |
|
7 |
EMEF DEIGMAR MORAES DE SOUZA |
Linha 28 de Novembro, Km 22, ramal Cujubim, Km 08, nº 13, Cujubim Grande |
5 h |
03 |
|
8 |
EMEIEF JOÃO AFRO VIEIRA |
Rua Francisco Fontinele, nº 200, Vila Princesa |
5 h |
03 |
|
9 |
EMEF ERMELINDO MONTEIRO BRASIL |
BR 319 – Km 01, Porto da Balsa |
10h |
04 |
ESCOLAS RURAIS-NÚCLEO DE PONTA DO ABUNÃ
|
|||||
Ord. |
NOME DA ESCOLA |
ENDEREÇO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
TOTAL DE TURMAS |
|
10 |
EMEIEF 13 DE MAIO |
Rua Campo Grande, nº 582, Extrema |
5 h |
10 |
|
11 |
EMEIEF JOSE AUGUSTO DA SILVA |
Travessa das Araras, n° 246, Extrema |
5 h |
06 |
ESCOLAS RURAIS-NÚCLEO DE CALAMA |
||||
ESCOLAS RURAIS-SÃO CARLOS |
||||
Ord. |
NOME DA ESCOLA |
ENDEREÇO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
TOTAL DE TURMAS |
12 |
EMEF HENRIQUE DIAS |
Rua Padre Chiquinho n°120, São Carlos |
10 h |
03 |
ESCOLAS URBANAS-ZONA OESTE |
||||
Ord. |
NOME DA ESCOLA |
ENDEREÇO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
TOTAL DE TURMAS |
13 |
EMEF SAO PEDRO |
Rua José de Alencar c/Costa e Silva, nº 5033, Pedrinhas |
10 h |
10 |
14 |
EMEIEF NACIONAL |
Rua Wanderlei Pontes, n° 3298, Nacional |
10 h |
09 |
15 |
EMEF ANTONIO FERREIRA DA SILVA |
Rua Duque de Caxias, nº 2454, São Cristóvão |
5 h |
16 |
16 |
EMEF NAÇÕES UNIDAS |
Rua Dinamarca, nº 2294, Conjunto Ipase Novo, Pedrinhas |
5 h |
06 |
ESCOLAS URBANAS-ZONA NORTE |
||||
Ord. |
NOME DA ESCOLA |
ENDEREÇO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
TOTAL DE TURMAS |
17 |
EMEF SENADOR OLAVO GOMES PIRES |
Rua Andréia, nº 5039, Aponiã |
5 h |
09 |
18 |
EMEF PROF PEDRO TAVARES BATALHA |
Rua Alba, nº 5972, Aponiã |
5 h |
12 |
19 |
EMEIEF BELEZAS DO BURITI |
Rua Trindade, nº 3454, Flodoaldo Pontes Pinto |
5 h |
13 |
20 |
EMEIEF GUADALUPE |
Rua Andréia, nº 5692, Aponiã |
5 h |
06 |
21 |
EMEIEF RIO MADEIRA |
Alameda Roquete Pinto, nº 4483, Nova Esperança |
5 h |
12 |
22 |
IME ENGº FRANCISCO ERSE |
Avenida Amazonas, nº 6363, Cuniã |
5 h |
12 |
ESCOLAS URBANAS-ZONA LESTE |
||||
Ord. |
NOME DA ESCOLA |
ENDEREÇO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
TOTAL DE TURMAS |
23 |
EMEF ESTELA DE ARAUJO COMPASSO |
Rua Colatina, nº 2030, Marcos Freire |
10 h |
11 |
24 |
EMEIEF CHAPEUZINHO VERMELHO |
Rua Lúcia de Carvalho, nº 5417, Teixeirão |
10 h |
06 |
25 |
EMEF FLAMBOYANT |
Rua José Amador dos Reis c/ Rua Constelação, Cascalheira |
5 h |
17 |
26 |
EMEF ENGº WADIH DARWICH ZACARIAS |
Rua Cidade, nº 2118, Conjunto Jamari, Três Marias |
5 h |
10 |
27 |
EMEF PROFESSORA JOELMA R. DOS SANTOS |
Rua Cutia, sub-esquina com rua Rio Nilo, s/n, Ronaldo Aragão |
5 h |
06 |
28 |
EMEIEF 12 DE OUTUBRO |
Rua Serra Dourada, nº 2207, Três Marias |
5 h |
10 |
29 |
EMEIEF AUTA DE SOUZA |
Rua Cinco de Outubro, nº 1555, São Francisco |
5 h |
07 |
30 |
EMEIEF BOM PRINCÍPIO |
Rua Engº Paulo Pinheiro, nº 1616, Tancredo Neves |
5 h |
12 |
31 |
EMEIEF FRANCISCO ELENILSON NEGREIROS |
Rua Alto do Bronze c/ Mané Garrincha, nº 9422, Socialista |
5 h |
14 |
32 |
EMEIEF JESUS DE NAZARÉ |
Avenida Mané Garrincha, nº 3154, Socialista |
5 h |
30 |
33 |
EMEIEF LAR DA CRIANÇA |
Rua Rosalina Gomes, nº 9851, Mariana |
5 h |
04 |
34 |
EMEIEF SOM DA CRAVIOLA |
Rua Antônio Violão, entre as Ruas Orlando Ferreira e Pirita, Tancredo Neves |
5 h |
08 |
35 |
EMEIEF VÔO DA JURITI |
Rua Antônio Fraga Moreira, n° 2833 - JK I |
5 h |
16 |
36 |
EMEF MARIA FRANCISCA DE JESUS GONÇALVES |
Rua Osvaldo Ribeiro com Avenida A , Bairro Jardim Santana |
10h |
13 |
ESCOLAS URBANAS-ZONA SUL |
||||
Nº de Ordem |
NOME DA ESCOLA |
ENDEREÇO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
TOTAL DE TURMAS |
37 |
EMEIEF MANOEL APARICIO NUNES ALMEIDA |
Rua João Elias de Souza, nº 3757, Cidade Nova |
10 h |
18 |
38 |
EMEIEF MIGUEL FERREIRA |
Rua Serra da Cutia nº 3274, Belvederes |
5 h |
21 |
39 |
EMEF RAIMUNDO AGOSTINHO DA SILVA |
Rua Bom Jesus, nº 6375, Cidade Nova |
5 h |
07 |
40 |
EMEF JOAQUIM VICENTE RONDON |
Rua Garopaba, n.º 2615, Cohab |
5 h |
23 |
41 |
EMEF PADRE CHIQUINHO |
Avenida Campos Sales, nº 881, Areal |
5 h |
12 |
42 |
EMEF SAUL BENNESBY |
Rua Algodoeiro, nº 3130, Eletronorte |
5 h |
12 |
43 |
EMEIEF AREAL DA FLORESTA |
Rua Açaí, 778 - B. Areal da Floresta |
5 h |
04 |
44 |
EMEIEF BROTO DO ACAI |
Rua 15 de Novembro, nº 3937, Conceição |
5 h |
08 |
45 |
EMEIEF COR DE JAMBO |
Rua Colorado, nº 4588, Caladinho |
5 h |
06 |
46 |
EMEIEF DR TANCREDO DE ALMEIDA NEVES |
Rua Das Faveiras, nº 3123, Eletronorte |
5 h |
10 |
47 |
EMEIEF FLOR DE LARANJEIRA |
Rua Buritis, nº 4316, Nova Floresta |
5 h |
08 |
48 |
EMEIEF TUCUMA |
Rua Camomila com Abóbora, nº 2631, Cohab II |
5 h |
10 |
Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:353FC071
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 19/04/2022. Edição 3202
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