ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 001/2023.
3º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO – 2023.
A Prefeitura Municipal de Teixeirópolis, pessoa jurídica de direito público, atendendo as necessidades da administração em geral, no uso de suas atribuições legais, e com base na com base na Lei Complementar Municipal nº 002/2010, Leis Municipais nº 987/2019, Lei nº 1.068/2020, considerando a necessidade imediata de excepcional interesse público, resolve estabelecer, divulgar e torna público as normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação de pessoal, constantes na Tabela I - Quadro de Vagas, deste Edital, em consonância o disposto no Art. 37, IX das Constituição da República e IN nº 13/2004 e nº 41/2014 -TCE-RO e suas alterações posteriores.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 03 (três) servidores, designada através por Portaria;
1.2. O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado e os demais atos e decisões inerentes a este processo serão publicado no painel de Publicações do Município, Prefeitura e Câmara, no site http://www.diariomunicipal.com.br/arom e www.teixeiropolis.ro.gov.br, Portal Transparência, sendo que seus extratos serão publicados em jornal de circulação regional;
1.3. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise de Currículos e Títulos, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção de pessoal;
1.4. Os profissionais selecionados, de acordo com o número de vagas serão convocados para assinatura de contrato imediatamente após a homologação do certame e deverão atuar na execução de atividades profissionais junto ao órgão contratante, tendo que cumprir obrigatoriamente a jornada de trabalho semanal constante na Tabela I, deste Edital.
2. QUADRO DE VAGAS:
2.1. Serão selecionados candidatos para preenchimento das seguintes funções, conforme tabela abaixo e atribuições constantes do Anexo II do presente edital.
Tabela I - Quadro de Vagas:
|
Cargo |
C. H |
Vagas |
Vencimento |
Requisitos Mínimos |
|
Motorista de veículos pesados (SEMECT) |
40 |
01 |
1.358,11 |
Ensino fundamental Completo Carteira nacional de habilitação, categoria “D”. Certificado de Curso de Transporte Coletivo Escolar |
|
Motorista de veículos pesados (SEMSAU) |
40 |
01 |
1.358,11 |
Ensino fundamental Completo Carteira nacional de habilitação, categoria “D”. Certificado de Curso de Condutor de Transporte de Emergência. |
|
Farmacêutico |
40 |
01 |
2.731,38* |
Ensino superior Completo Registro no conselho de classe |
|
Enfermeiro |
40 |
01 |
2.602,12** |
Ensino superior Completo Registro no conselho de classe |
|
Psicólogo |
40 |
01 |
2.602,12 |
Ensino superior Completo Registro no conselho de classe |
|
Medico (generalista) |
40 |
01 |
9.232,90* |
Ensino superior Completo Registro no conselho de classe |
|
Medico (generalista) Plantão |
12 |
01 |
700* |
Ensino superior Completo Registro no conselho de classe |
* Mais adicional de insalubridade.
** O Município de Teixeirópolis/RO aplicará os valores piso salarial nacional dos profissionais de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, estipulado por lei federal, na forma da decisão do Supremo Tribunal Federal – STF e da Portaria, como título “Assistência Financeira Complementar da União”.
2.2. O valor da remuneração mensal para os contratados será o previsto neste edital, mais as vantagens previstas na legislação municipal.
2.3. A dotação orçamentária para cobrir despesas concernentes ao objeto será aquelas consignadas no orçamento vigente de cada órgão interessado.
2.4. O pagamento será realizado mensalmente mediante controle de frequência.
3. INSCRIÇÕES:
3.1. As inscrições serão recebidas na Secretária Municipal de Planejamento, Administração e Fazenda, junto à sede da Prefeitura Municipal de Teixeirópolis, sito à Av. Afonso Pena, n° 2122, Setor 04, no período compreendido entre os dias 02/10/2023 a 05/10/ 2023, nos horários das 8h às 13h, horário de expediente, bem como poderá ser realizada via e-mail: gabinete@teixeiropolis.ro.gov.br e os documentos enviados pelos Correios ou em mãos, dentro do prazo acima.
3.2. Não serão aceitas inscrições fora do prazo.
3.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
3.4. As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas.
3.5. Após o prazo de inscrição será homologado as inscrições no dia 11 de outubro de 2023, e será publicada nos locais definidos no item 1.2;
3.6. Informações: (69) 3465-1145 e 3465-1228 – E--mail: gabinete@teixeiropolis.ro.gov.br, ou no sitio eletrônico www.teixeiropolis.ro.gov.br.
4. CONDIÇÕES PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO:
4.1. Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular com firma reconhecida em cartório de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), ou faz sua inscrição por e-mail, apresentando, em qualquer dos casos, os seguintes documentos:
a) Formulário de Inscrição devidamente preenchido: O candidato deverá obrigatoriamente preencher a ficha de inscrição, a qual será fornecida modelo gratuitamente no local de inscrição e/ou imprimir o modelo constante do Anexo III - Ficha de Inscrição, deste Edital, disponível no Sitio eletrônico: www.teixeiropolis.ro.gov.br;
4.2. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO
a) Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples com reconhecimento de firma em cartório do interessado, acompanhada das cópias legíveis de comprovantes e documentos constantes do item 5.1, deste Edital. As cópias desses documentos serão retidas no ato da inscrição, para servir de suporte para a análise de Títulos.
b) O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.
c) O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.
5.1. Para participar do Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá entregar junto a inscrição:
a) Apresentar cópia legível, que será retida, recente e em bom estado do documento de Identidade, Carteira Profissional ou CNH, bem como o original, para simples conferência, ou cópia autenticada em cartório;
b) Apresentar cópia legível do CPF, que será retida (para o caso em que não conste o referido CPF no documento de identidade), bem como o original do documento apresentado, para simples conferência, ou cópia autenticada em cartório;
c) Prova de quitação das obrigações eleitorais, através dos comprovantes de votação dos dois turnos da ultima eleição ou certidão de quitação eleitoral;
d) Prova de quitação das obrigações militares (esta última para candidatos do sexo masculino);
e) Apresentar comprovante de escolaridade e formação e habilitação de acordo com o item 2. Quadro de Vagas: (2.1 - Requisitos mínimos);
f) Currículo, acompanhado de comprovantes de títulos, para servir de suporte na Análise de Títulos, os quais deverão ter correlação com a habilitação exigida para atuar no cargo pretendido, constantes do item 10 deste Edital;
g) Comprovante de experiência profissional (na área especifica), que atenda ao requisito constante no item 10 deste Edital, ou declaração de não possui experiência profissional;
h) Comprovante que completou o esquema básico de vacina contra o COVID-19, ter tomado 1ª e 2ª dose;
i) Não será devolvida a documentação de candidatos, nem mesmo para os nãos aprovados no certame.
6. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO.
6.1. Para a assinatura de Contrato de Prestação de Serviços Personalíssimo e Temporário o candidato terá que apresentar as seguintes condições:
a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
d) Apresentar a documentação do item 16.2, deste Edital;
e) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital;
f) Ter completado esquema básico de vacina contra o COVID-19, ter tomado 1ª e 2ª dose.
7. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas existentes aos candidatos inscritos na condição de portador de necessidade especial;
7.2. O candidato interessado deverá fazer a opção pela vaga destinada ao portador de necessidade especial no ato da inscrição, sob pena de preclusão;
7.3. A comprovação da condição de Portador de Necessidade Especial deverá ser realizada no ato de assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Personalíssimo e Temporário, mediante a apresentação de laudo médico, evidenciando a aptidão para a função pretendida.
7.4. As vagas definidas no item 7.1, que não forem providas, serão automaticamente preenchidas pelos candidatos aprovados e não inscritos na condição de portador de necessidade especial, observada a ordem rigorosa de classificação.
8. DO REGIME DE TRABALHO.
8.1. O regime jurídico administrativo, vínculo de trabalho temporário e a carga horária será a estipulada no item “2. quadro de vagas, tabela I - quadro de vagas”;
8.2. Para o cargo de médico em regime de plantão de 12 (doze) horas, com limitação em 14 plantões do mês, que será prestado conforme a necessidade da Secretaria.
8.3. Os direitos e obrigações decorrentes dos contratos celebrados por este procedimento serão regidos pelas normas contidas na Lei Complementar Municipal nº 002/2010, Leis Municipais nº 828/2015, nº 987/2019 e nº 1068/2020.
9. DO LOCAL DE TRABALHO
9.1. Os profissionais de saúde serão lotados na Secretaria Municipal de Saúde e exerceram suas funções no Hospital de Pequeno Porte e na Unidade Básica de Saúde, podendo ser designado para outros locais, conforme a demanda dos serviços.
9.2. Os demais profissionais serão lotados nas Secretarias pertinentes e exerceram suas funções no Município.
10. DA APRESENTAÇÃO DO CURRÍCULO E DA ANÁLISE DOS TÍTULOS.
10.1. Os candidatos deverão apresentar o currículo no ato da inscrição;
10.2. Não serão recebidos currículos fora do prazo, local e horário estabelecido neste edital.
10.3. Uma vez entregue os documentos solicitados, não serão aceitos acréscimos de outros documentos.
10.4. A análise de Títulos será realizada de acordo com as condições e os critérios de avaliação preestabelecidos a seguir na tabela de títulos para Avaliação dos Candidatos:
10.4.1. Dos quesitos dos candidatos de Nível Superior - cargo: Medico, Farmacêutico, Enfermeiro e Psicólogo.
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Provas |
Quesitos |
Pontos |
|
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Análise Curricular |
Certificado de graduação em nível superior devidamente registrado pelo MEC, mais registro no conselho de classe correspondente ao cargo. |
30 |
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Certificado de conclusão ou diploma de cursos Pós Graduação, com carga mínima de 360 horas, no limite de dois certificados/diplomas. |
15 |
30 |
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|
Certificado de cursos na área de concorrência com no mínimo 80h, no limite de dois certificados. |
12,5 |
25 |
|
|
Experiência Profissional |
Comprovante de Tempo de Serviço, podendo ser: Certidão de Tempo de Serviço, registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e previdência Social - CTPS, Contrato de Trabalho ou documento equivalente, no mínimo por 03 meses. |
03meses |
05* |
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04a 11m |
10* |
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12 acima |
15* |
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Total de Pontos |
100** |
|
* Estes pontos não são cumulativos. ** O total de pontos limitar-se-á em 100 pontos independente se o candidato ultrapassa-lo.
10.4.2. Dos quesitos dos candidatos de Nível Fundamental e Médio - cargo: Motorista de veículos pesados.
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Provas |
Quesitos |
Pontos |
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Análise Curricular |
Certificado de Conclusão de Ensino fundamental, Histórico Escolar do Ensino fundamental ou declaração de conclusão emitido pela instituição de ensino. |
10 |
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Certificado de Conclusão de Ensino Médio, Histórico Escolar de Ensino Médio ou declaração de conclusão emitido pela instituição de ensino. |
10 |
||
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Certificado de cursos na área de concorrência, no limite de 02 ( dois ) cursos*** |
10 |
20 |
|
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Experiência Profissional |
Comprov Comprovante de Tempo de Serviço, podendo ser: Certidão de Tempo de Serviço, registro de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e previdência Social - CTPS, Contrato de Trabalho ou documento equivalente, no mínimo por 12 meses. |
12 meses |
30* |
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12 a 24 m |
40* |
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25 meses acima |
60* |
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Total de Pontos |
100** |
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* Estes pontos não são cumulativos. ** O total de pontos limitar-se-á em 100 pontos independente se o candidato o ultrapassar. *** O candidato que não apresentar o curso exigido nas atribuições do referido certame no ato da inscrição será eliminado do referido teste seletivo.
11. DA PONTUAÇÃO PARA APROVAÇÃO.
Será considerado aprovado o candidato que atingir a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos.
12. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Os candidatos aprovados dentro do limite de vagas serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na análise de Títulos e critérios de desempate.
13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na análise de Títulos, o desempate será decidido beneficiando o candidato que obtiver mediante a entrega dos comprovantes e documentos constantes no item 4.1, deste Edital, na seguinte ordem:
a) Maior idade;
b) Maior pontuação na experiência profissional;
c) Sorteio em ato público.
13.2. O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
13.3. A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
14. DOS RECURSOS
14.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados da data da divulgação do fato que lhe deu origem.
14.2. Os recursos deverão ser expressos em termos convenientes, apontando as circunstâncias que os justifiquem, bem como indicar o nome do candidato, documento de Identidade (RG), cargo a que estiver concorrendo e assinatura, protocolizados na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento, Fazenda e Esporte de Teixeirópolis, situada na Av. Afonso Pena, 2122, bem como poderá ser realizada via correios ou e-mail: gabinete@teixeiropolis.ro.gov.br.
14.3. Será indeferido o pedido do recurso apresentado fora do prazo, podendo ser usado o modelo do Anexo IV, assim como aqueles que apresentarem erros ou informações incompletas no seu preenchimento;
14.4. Admitido o recurso, caberá a Comissão de Processo Seletivo Simplificado, manifestar-se pela reforma ou manutenção do ato ocorrido, cuja decisão será comunicada através de divulgação da resposta no site da Prefeitura Municipal de Teixeirópolis.
15. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
15.1. Após a realização do processo de avaliação, o resultado final será divulgado no dia 19 de outubro de 2023, e será publicada nos locais definidos no item 1.2;
15.2. Decorrido o prazo para interposição de recurso, a Comissão de Processo Seletivo Simplificado, encaminhará os autos ao chefe do Poder Executivo para devida homologação do resultado final, e será publicado nos locais definidos no item 1.2;
15.3. A homologação do resultado final será realizada no dia 24 de outubro de 2023.
15.4. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, serão convocados no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração Municipal, comprovar o atendimento das seguintes condições:
a) Estar devidamente aprovado no processo seletivo e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72;
c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais, através dos comprovantes de votação dos dois turnos da ultima eleição ou certidão de quitação eleitoral;
e) Estar quite com as obrigações militares (esta última para candidatos do sexo masculino);
f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, e ter completado o esquema básico de vacina contra o COVID-19, ter tomado 1ª e 2ª dose;
g) Possuir habilitação para a função pretendida, conforme o disposto na tabela de cargos, na data da contração;
h) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal, bem como possuir compatibilidade de horário e havendo a incompatibilidade não será contratado.
i) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;
j) apresentar declaração negativa de antecedentes criminais;
16. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO
16.1. A contratação é de natureza administrativa e por tempo determinado a ser celebrado entre contratante e contratada, pelo prazo de até 12 (doze) meses, conforme o art. 4 º da Lei n° 1068/2020.
16.2. O candidato aprovado será convocado para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Personalíssimo e Temporário, deverá se apresentar junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, no prazo previsto no item 15.3, a contar da data da publicação do Edital de Convocação, e fazer a entrega de cópias dos seguintes documentos, acompanhados do original: CPF/MF; Cédula de Identidade; Título de Eleitor, acompanhado com o comprovante da última eleição; Carteira de Trabalho; Comprovante de Conta Corrente de pessoa física Bancaria; Cartão do PIS/PASEP ou declaração da não inscrição; Certificado de Reservista ou dispensa de incorporação militar; Carteira de Registro Profissional (ativo); Certidão de Nascimento ou Casamento; Certidão de Nascimento de Filhos menores de 14 anos acompanhado de carteira de vacinação e comprovação de frequência escolar, Certificado ou Histórico de escolaridade; 02 foto 3x4 recente; Atestado de Sanidade Física e Mental para fins admissional, Declaração de Bens; Comprovante de entrega no SIGAP; Certidão Negativa Civil e Criminal; Certidão Negativa da Justiça Federal, Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia; Declaração de não Acumulação de Cargos Públicos; Comprovante de Residência, Declaração informando sobre a existência ou não de investigações criminais, ações cíveis, penais ou processo administrativo em que figura como indiciado ou parte, emitida pelo próprio candidato; Declaração de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos; Declaração de ciência de mudança de regime previdenciário (de trabalhador rural para servidor publico); Declaração de Parentesco com agentes políticos do Município e se sim qual parentesco, Atestado Médio para fins admissional atestando aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, e ter completado o esquema básico de vacina contra o COVID-19, ter tomado 1ª e 2ª dose.
16.3. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Prestação de Serviços Personalíssimo e Temporário em que concorreu no certame, que não comparecer na data determinada de convocação, será tido como desistente, podendo, A Secretaria Municipal de Planejamento, Administração, Fazenda e Esporte, dentro do prazo de vigência, convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição com contratação.
16.4. O candidato aprovado que obteve classificação inferior ao número de vagas, constante no Item 2- Quadro de Vagas, deste Edital, caso convocado, deverá apresentar-se para assinatura do Contrato de Serviço, no mesmo prazo, após a respectiva convocação, que se dará do mesmo modo previsto do item 16.2, deste Edital.
16.5. Em caso de desistência formal do candidato classificado ou sua inércia durante o período de convocação será convocado o candidato aprovado na sequencia.
16.6. A convocação do candidato classificado será realizada por Edital, publicada nos locais definidos no item 1.2 deste edital;
16.7. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os candidatos classificados sendo observada a ordem classificatória.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Após análise e seleção dos títulos e documentos dos candidatos, pela Comissão será lavrada ata de resultado das analises dos títulos, contendo os nomes dos selecionados para os cargos propostos e as devidas classificações.
17.2. O candidato aprovado e contratado exercerá função, sem vinculo de permanência, e na condição de prestadores de serviços personalíssimos, que deverão se apresentar nas respectivas Secretarias Contratantes, imediatamente após a assinatura do contrato.
17.3. As decisões emanadas da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, no que tange à seleção e escolha dos Currículos, constantes deste edital serão soberanas para processar e julgar todas as fases do certame público inclusive sobre casos omissos.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado final.
18.2. Será excluído do certame, a qualquer tempo, seja dentro do prazo de validade do Processo Seletivo ou de Contratação, o candidato que se enquadrar no que dispõe as alíneas a seguir:
a) Fizer declaração ou apresentar qualquer documentação falsa ou inexata;
b) Por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos, constantes do item 4.1, deste Edital;
c) Não atender as condições constantes do item 6, deste Edital.
18.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para gestão do Processo Seletivo Simplificado ouvido a Procuradoria Jurídica do Municipal de Teixeirópolis;
18.4. É vedada a participação, neste Processo Seletivo, de parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau de membros da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado.
18.5. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
18.6. Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.
19. ANEXOS
Anexo I - Cronograma de Execução;
Anexo II - Das Atribuições das Funções;
Anexo III - Ficha de Inscrição;
Anexo IV - Formulário de Recurso - (modelo).
Teixeirópolis/RO, 29 de setembro de 2023.
DEVAIR VIEIRA DE OLIVEIRA
Presidente –
NOEMI DE ARAUJO DEODATO BARBOSA
Secretário –
ALEXANDRE ALVES BATISTA
Membro- –
3º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO – 2023.
EDITAL Nº 001/2023.
ANEXO I - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO.
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EVENTOS |
DATAS PREVISTAS |
|
Divulgação do Edital |
29/09/2023 |
|
Remessa das informações ao TCE-RO |
02/10/2023 |
|
Período de inscrições e entrega de Títulos |
02/10 a 05/10/2023 |
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Data da Homologação das Inscrições |
11/10/2023 |
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Divulgação do resultado da Análise de Títulos - Resultado Final |
19/10/2023 |
|
Resposta do recurso e Homologação do Resultado Final |
24/10/2023 |
Observação: Caso houver atraso no cronograma, fica prorrogado as datas subsequentes.
Teixeirópolis/RO, 29 de setembro de 2023.
DEVAIR VIEIRA DE OLIVEIRA
Presidente –
NOEMI DE ARAUJO DEODATO BARBOSA
Secretário –
ALEXANDRE ALVES BATISTA
Membro- –
3º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO - 2023
EDITAL Nº 001/2023.
ANEXO II – DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
a) Psicólogo: Planejar, coordenar, supervisionar, executar e analisar planos, programas e projetos na área de Psicologia do Município; Atuar analisando e exarando diagnósticos da área I Psicologia; Realizar atividades dentro da área de sua formação específica; Elaborar e aplicar métodos e técnicas de pesquisas das características psicológicas dos indivíduos e dos grupos, de recrutamento, seleção e orientação profissional, procedendo a aferição desses processos para controle de sua validade; realizar estudos e aplicações práticas nos campos de educação institucional e da clínica psicológica; Assessorar autoridades superior em assuntos de sua competência; Executar atividades emitindo diagnóstico e pareceres, orientando, prescrevendo ou exercendo formas de trabalho, aplicando os recursos da Psicologia, para promover a saúde mental e bem-estar individual ou coletivo de acordo com a função exercida ou grupo de trabalho; Executar outras atividades correlatas.
b) Motorista de veículos pesados: Dirigir veículos pesados, para o transporte de pessoas e materiais; Realizar viagens para outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo às necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido; Verificar, diariamente, o estado de veículo, vistoriando pneumático, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamento; Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mantido em condições regulares de funcionamento.
c) Farmacêutico/Bioquímico: Atividades de supervisão, planejamento, programação, coordenação, ou execução especializada relacionadas com análises físico-químicas e microbiológicas, e pesquisa científica da área; Controle dos sistemas de aquisição e distribuição de medicamentos; Realizar ações específicas de dispensação de produtos e serviços farmacêuticos; realizar ações de controle de qualidade de produtos e serviços farmacêuticos, gerenciando o armazenamento, distribuição e transporte desses produtos; coordenar políticas de assistência farmacêutica e atuam na regulação e fiscalização de estabelecimentos, produtos e serviços farmacêuticos; Realizar análises clínicas, toxicológicas, físico-químicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais.
d) Enfermeiro: Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem, participar da elaboração, análise e avaliação dos programas e projetos de saúde, desenvolver atividades de recursos humanos e educação em saúde, segundo diretrizes que norteiam a política institucional em saúde, fazer prescrição e executar plano de assistência e cuidados de enfermagem; Elaborar e executar investigação epidemiológica; Colaborar na investigação sanitária; Comandar a Unidade Hospitalar no tocante ao auxílio médico/cirúrgico; Comandar o corpo de auxiliar clínico do Hospital, Centro de Saúde, etc; Executar os programas de vacina; Elaborar e executar a estatística de: vacina, epidemiológica, nascidos vivos e óbitos; Realizar atividades hospitalares, visando a proteção e recuperação da saúde individual e coletiva da população municipal; Executar outras atividades correlatas.
e) Médico: Realizar consultas médicas, compreendendo: análise, exame físico, solicitar exames complementares e exarar receitas; Realizar atividades clínicas dentro de sua área de formação específica; Realizar atividades hospitalares, visando a proteção e recuperação da saúde individual e coletiva da população municipal; Colaborar na investigação epidemiológica; bem como todas as atividades do Programa Federal na área de saúde; Executar atividades emitindo diagnóstico e pareceres, orientando, prescrevendo ou executando formas de trabalho, aplicando os recursos da medicina, para promover a saúde e bem-estar individual ou coletivo de acordo com a função exercida em forma de plantões no Hospital, Posto de Saúde, atendimento volante (cirurgias, atendimento de emergências e urgência, internações e visitas médicas conforme a especialidade e/ou programa); Executar outras atividades correlatas.
Teixeirópolis/RO, 29 de setembro de 2023.
DEVAIR VIEIRA DE OLIVEIRA
Presidente –
NOEMI DE ARAUJO DEODATO BARBOSA
Secretário –
ALEXANDRE ALVES BATISTA
Membro- –
3º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO - 2023
EDITAL Nº 001/2023.
ANEXO III - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
INSCRIÇÃO N° ___________ (uso exclusivo do DRH)
FUNÇÃO PRETENDIDA: ___________________________
NOME COMPLETO: ________________________
FILIAÇÃO:
PAI:__________________________
MÃE: ________________________________
CARTEIRA DE IDENTIDADE N° _____________ORGÃO EMISSOR: _____________
CPF N° ________________ DATA DE NASCIMENTO ___/___/_____
SEXO: MASCULINO ( ) FEMININO ( )
NATURALIDADE: __________________________
ENDEREÇO: __________________________________________
COMPLEMENTO: _________________________________________
FILHOS MENORES: ( )SIM ( )NÃO
1 .Nome: ___________________________________ DATA DE NASC. ___/___/____
2 .Nome: ___________________________________ DATA DE NASC. ___/___/____
3 .Nome: ___________________________________ DATA DE NASC. ___/___/____
MEIOS DE CONTATO:
TELEFONE RESIDENCIAL :( ) _______________ CELULAR: ( ) ____________
E-MAIL: __________________________________
Declaro para todos os fins de direito, que as informações acima prestadas são verídicas.
Teixeirópolis/RO, _____ de __________ de 2023.
____________________
Assinatura do candidato
Teixeirópolis/RO, 29 de setembro de 2023.
DEVAIR VIEIRA DE OLIVEIRA
Presidente –
NOEMI DE ARAUJO DEODATO BARBOSA
Secretário –
ALEXANDRE ALVES BATISTA
Membro- –
3º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO - 2023
EDITAL Nº 001/2023.
ANEXO IV - FORMULARIO DE RECURSO – (modelo)
A Comissão de Processo Seletivo Simplificado nº 003/2023.
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Nome do Candidato: |
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RG: |
CPF: |
TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)
( ) CONTRA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO;
( ) CONTRA RESULTADO FINAL DE TÍTULO;
( ) CONTRA A CLASSIFICAÇÃO FINAL
( ) OUTRO: ___________________________
Justificativa do Candidato - Razões do Recurso
_________________
Teixeirópolis/RO, _____ de _________ de 2023.
___________________________
Assinatura do candidato
Teixeirópolis/RO, 29 de setembro de 2023.
DEVAIR VIEIRA DE OLIVEIRA
Presidente –
NOEMI DE ARAUJO DEODATO BARBOSA
Secretário –
ALEXANDRE ALVES BATISTA
Membro- –
Publicado por:
Luíza Barboza Teixeira de Assis
Código Identificador:357AB887