ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA N.º 01/COMDEMA/2024, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Cacoal –COMDEMA –, órgão colegiado autônomo, com a finalidade de coordenar, estudar, propor e deliberar sobre as diretrizes e políticas governamentais para o meio ambiente natural e artificial, no âmbito de sua competência, com atuação no município de Cacoal – RO, criado pela Leinº 3.041/PMC/2012, de 12 de julho de 2012, tendo em vista a vacância de 01 (uma) cadeira de representação da Sociedade Pública em sua composição, por descumprimento do Art. 8º. do mesmo, o que prejudica a paridade de representação prevista no Art. 3º da Lei nº 3.041/PMC/2012eno Art. 13 de seu Regimento, torna pública a Chamada Pública n.º 01/COMDEMA/2024, para preenchimento de 01 (uma) vaga,no seguimento Instituição de Educação Pública, conforme prevê o Art. 15º de seu Regimento, sendo que tal procedimento está disposto no § 2º e §4º do mesmo, que assim estabelece:

 

§ 2º - Excedidas as faltas, a substituição de órgãos ou entidades excluídas na hipótese prevista no caput deste artigo será realizada mediante procedimento próprio (Chamamento Público), dando-se publicidade das vagas existentes para que entidades interessadas possam se candidatar, sendo deliberado pelo Plenário as que passarão a integrar o Conselho, dentre as que estiverem pleiteando a cadeira com base no chamamento. [...]

 

§ 4° O órgão ou entidade excluído será substituído respeitando o mesmo segmento (governamental ou não-governamental) de origem da entidade/órgão excluído, na forma legal. [...]

 

Para tanto, apresenta a seguir algumas informações pertinentes e baseadas na Lei nº 3.041/PMC/2012e no Regimento do COMDEMA, com vistas a dotar as entidades representativas da Sociedade Pública de conhecimento acerca do funcionamento do COMDEMA e consequentemente manifestarem-se mediante atendimento desta Chamada Pública para participar da seleção de novos integrantes.

 

DA COMPOSIÇÃO DO COMDEMA

 

Composto por 20 (vinte) entidades/órgãos, sendo 50% representantes do Poder Público e 50% representantes da sociedade civil organizada. Cada entidade ou órgão com cadeira no Conselho é representado por 02 Conselheiros, sendo titular e suplente. Tais Conselheiros tem mandado de 02 (dois) anos, podendo haver uma recondução.

 

DOS CONSELHEIROS

 

Aos Conselheiros compete deliberar com objetividade e urbanidade sobre os temas analisados pelo Conselho observando os princípios gerais estabelecidos no Regimento e a responsabilidade inerente ao exercício da função pública. Os Conselheiros são designados por suas respectivas entidades ou órgãos na forma legal para ocupar as cadeiras do COMDEMA, sendo que cada entidade componente do Conselho indicará seus representantes, um Titular e um Suplente, para atuar por 02 (dois) anos, podendo haver uma recondução. Os Conselheiros deverão ser empossados em nome do órgão ou entidade que representam de forma oficial, na primeira reunião plenária ordinária ou extraordinária depois da indicação formal, que marca o início de sua participação como Conselheiro designado. Sempre que houver alteração da pessoa nomeada pelo órgão ou entidade detentora de cadeira no COMDEMA como seu representante ou suplente, deverá ser feito o anúncio oficial da substituição na primeira reunião Plenária, ordinária ou extraordinária que ocorrer, com base em Ofício a ser enviado previamente pela entidade ou órgão respectivo.

 

DOS PRINCÍPIOS GERAIS DE FUNCIONAMENTO DO COMDEMA

 

O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, órgão colegiado autônomo, com a finalidade de coordenar, estudar, propor e deliberar sobre as diretrizes e políticas governamentais para o meio ambiente natural e artificial, no âmbito de sua competência, sobre os recursos em processos administrativos com normas e padrões relativos ao meio ambiente e a qualidade de vida da população,formado por representantes do poder público e da sociedade civil organizada. A atuação do COMDEMA segue os valores e princípios do Estado Democrático de Direito, da Constituição Federal, do Estado de Rondônia, do Município de Cacoal, e da gestão pública responsável e participativa.

 

DAS REUNIÕES

 

As reuniões de plenária ocorrem ordinariamente, uma vez por mês, conforme calendário anual apresentado pela Presidência e aprovado na primeira reunião Plenária do ano; e extraordinariamente, sempre que convocado pela Presidência ou por iniciativa de ¼ (um quarto) dos Conselheiros, formalmente. O Conselheiro representante participará de Câmaras Temáticas, cuja função e funcionamento estão previstos no Regimento do COMDEMA.

 

DAS PRERROGATIVAS E DIREITOS DOS CONSELHEIROS

 

I - Fazer uso da palavra nas reuniões do COMDEMA; II - Fazer consignar em qualquer Ata ou registro do COMDEMA, sua opinião sobre os temas em discussão, devendo passar por escrito os referidos termos; III - Requerer informações, providências e esclarecimentos acerca de qualquer matéria apreciada pelo Conselho; IV - Requerer, por meio do Presidente, qualquer informação relativa aos temas em debate a qualquer pessoa física ou jurídica, respeitado os sigilos comercial, industrial e profissional e a intimidade pessoal; V - Participar pessoalmente, ou por intermédio do suplente, das Câmaras Temáticas e Grupos de Trabalho para as quais forem indicados, com direito a voz e voto; VI - Pedir vistas da matéria em debate, na forma regimental, devendo restituir o processo com seu parecer em até 07 (sete) dias úteis; VII - Propor temas e assuntos para a deliberação em Plenária, nas modalidades estabelecidas neste Regimento; VIII - Enviar documentos para subsidiar as discussões da Plenária ou de qualquer Câmara Temática ou Grupo de Trabalho a serem disponibilizados e encaminhados aos demais Conselheiros na forma regimental; IX - Propor questões de ordem nas reuniões plenárias;X - Solicitar a verificação de quórum; XI - Ceder sua palavra para seus assessores, após aprovação prévia da Plenária.

 

DAS OBRIGAÇÕES DOS CONSELHEIROS

 

I - Comparecer às reuniões para as quais for convocado; II - Apresentar relatórios e pareceres, nos prazos fixados; III - Observar em suas manifestações as regras básicas da convivência e do decoro; IV - Manter seu cadastro perante o COMDEMA permanentemente atualizado; especialmente no que se refere ao seu endereço eletrônico e de correspondência; V - Zelar pela observância deste Regimento. Diante da impossibilidade de participação do titular, este deverá comunicar ao respectivo suplente, viabilizando sua participação. Será penalizada a entidade cujo representante/indicado faltar, sem justo motivo, a 3 (três) reuniões seguidas, ou a 4 (quatro) alternadas, no período de um ano com a exclusão da participação do órgão ou entidade por ele representada no Conselho.

 

DAS ENTIDADES ELEGÍVEIS

 

As entidades representativas governamentais assim compreendidas a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as autarquias e as demais entidades criadas neste caráter por lei, sendo as pessoas jurídicas que compõem a administração indireta, a saber, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

 

DA FORMA E PRAZO PARA INSCRIÇÕES DAS ENTIDADES

 

As inscrições serão realizadas mediante envio de Ofício à Presidência do COMDEMA, juntamente com os documentos que comprovem a constituição e endereço da entidade (CNPJ e estatuto ou documento equivalente), bem como constando a indicação de dois representantes da mesma para atuarem junto ao Conselho no biênio 2024 – 2026, sendo um titular e um suplente, caso a entidade seja selecionada. Os referidos documentos deverão ser enviados para o endereço eletrônico comdema1cacoal@gmail.comno período de 25 a 27 de março de 2024, sendo divulgado a lista de entidades inscritas no dia29 de março de 2024 e, na primeira reunião ordinária com os atuais membros,subsequente a divulgação da lista, para deliberação e consequente divulgação da nova entidade a compor Conselho.

 

A presente Chamada Pública será publicada no Diário Oficial dos Municípios e demais meios de comunicação disponíveis, dando-se ampla divulgação da mesma, com vistas a atingir seu objetivo, qual seja, possibilitar a recomposição do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Cacoal – COMDEMA mediante a ocupação de 01 (uma) cadeira que se encontram vaga no seguimento público,conforme prevê o Art. 15º de seu Regimento, sendo que tal procedimento está disposto no § 2º e §4º do mesmo.

 

Cacoal – RO, 27 de fevereiro de 2024.

 

RICARDO SÉRGIO RIBEIRO

Presidente em exercício - COMDEMA


Publicado por:
Kelly Samara Duarte da Rosa
Código Identificador:35D8A2B3


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 27/02/2024. Edição 3671
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/