ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2114/2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional, a prorrogação dos prazos dos contratos em vigor, nos termos das Leis Municipais nº 2025, de 15 de maio de 2024, e nº 2041, de 28 de maio de 2024.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput deste artigo poderá ser estendida até o dia 30 de março de 2025, sendo automaticamente revogada com a posse e entrada em exercício dos candidatos aprovados no concurso público.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:363DF466
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 23/12/2024. Edição 3882
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