ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2088/2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a Alterar o Objeto da Emenda Impositiva n° 004/2023 no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinada para a Secretaria Municipal de Saúde, na rubrica orçamentária 02.08 - 10.301.1003.2026 – Reforma do Postinho de Saúde do P.A Marco 8.
Art. 2º Fica alterada o objeto da Emenda Impositiva n° 004/2023, para a Secretaria Municipal de Saúde na rubrica orçamentária 02.08 - 10.301.1003.2026 para custeio das atividades da secretaria e manutenção dos convênios com entidades filantrópicas a fim de realizar cirurgias eletivas, exames necessário e as execuções dos referidos convênios e despesas nas ações de procedimentos de media e alta complexidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:36EECCEA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 21/10/2024. Edição 3839
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