ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2060/2024
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar alteração do Objeto da Emenda Impositiva 003/2023 e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a Alterar o Objeto da Emenda Impositiva n° 003/2023 no valor de R$ 3.070,08 (três mil setenta reais e oito centavos) destinada para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, na rubrica orçamentária 02.10 08.244.1004.2097 - Distribuição gratuita de peixe para as famílias carentes.
Art. 2º Fica alterada o Objeto da Emenda Impositiva n° 003/2023, no valor de R$ 3.070,08 (três mil setenta reais e oito centavos) para Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho para Aquisição de combustível para o uso no transporte de paciente que necessitam fazer perícia em outros municípios; (material de consumo), que passará a vigorar conforme anexo I e II.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente alteração, se dará na forma de anulação conforme anexo II.
Art. 4º Fica o executivo autorizado criar ficha e suplementar se necessário for, a fim de dar agilidade ao desenvolvimento das ações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
ANEXO I DA LEI Nº 2060/2024
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS A SUPLEMENTAR
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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER SUPLEMENTADA (EMENDA IMPOSITIVA N° 003/2023) (SUPLEMENTAÇÃO) |
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Orgão |
02 |
Poder Executivo |
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Unidade |
02.10.02 |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho |
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Código |
08.244.1004.2091 |
Apoio ao Serviço de Média Complexidade |
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08.244.1004.2091.0006 |
Manutenção da Emenda Impositiva 003/2023 |
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Objetivo |
Aquisição de combustível para o uso no transporte de paciente que necessitam fazer perícia em outros municípios; (material de consumo). |
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Valor |
R$ 3.070,08 |
(três mil setenta reais e oito centavos). |
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Elemento de Despesa |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
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Valor Total |
R$ 3.070,08 |
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
ANEXO II DA LEI Nº 2060/2024
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS A ANULAR
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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER ANULADA (EMENDA IMPOSITIVA N° 003/2023) (ANULAÇÃO) |
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Orgão |
02 |
Poder Executivo |
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Unidade |
02.10.02 |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho |
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Código |
08.244.1004.2097 |
Apoio ao Serviço de Proteção a Comunidade – Unid de Benef Event |
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08.244.1004.2097.0006 |
Manutenção da Emenda Impositiva 003/2023 |
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Objetivo |
Distribuição gratuita de peixe para as famílias carentes |
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Valor |
R$ 3.070,08 |
(três mil setenta reais e oito centavos). |
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Elemento de Despesa |
3.3.90.32.00 |
Material, bem ou Serviço para Distribuição Gratuita. |
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Valor Total |
R$ 3.070,08 |
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:3703D912
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 06/08/2024. Edição 3785
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