ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
EDITAL PROCEDIMENTO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025

EDITAL PROCEDIMENTO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025

CONTRATO TEMPORÁRIO DE PROFISSIONAIS SAÚDE –PROCESSO N.º 473/2025

 

Edital nº 001/2025 – Processo Seletivo Simplificado de Títulos para seleção de candidatos para contratação por tempo determinado.

 

A Prefeitura do Município de Alto Paraíso – RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF, sob o nº. 63.762.025/0001-42, com sua sede administrativa na Rua Marechal Rondon, nº. 3031, representada pelo Prefeito Municipal João Pavan, faz saber aos interessados, que nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº. 310/00, Lei Municipal N 1.141 de 2013 Instrução Normativa nº. 013/2004, ambas devidamente atualizadas, torna público o Edital do Processo Seletivo Simplificado de Provas de Títulos nº 001/2025, atendendo ao princípio da legalidade, impessoalidade e publicidade da Administração Pública, considerando a necessidade temporária e o excepcional interesse público, faz saber que se realizará nos termos da legais do Processo Seletivo Simplificado de Provas de Títulos para contratação por tempo determinado, que visa atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Alto Paraíso/RO.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

 

O presente processo seletivo será regido pelo art. 37, IX, da Constituição Federal, Lei Municipal nº 310/00, e Instrução Normativa nº. 013/2004 e suas alterações, obedecendo às normas deste edital e será executado pela Comissão Especial organizadora do processo seletivo simplificado, nomeada pela Portaria nº 069/2025 de 17 de fevereiro de 2025 pelo Poder Executivo e coordenado pelo mesmo.

O presente procedimento Seletivo Simplificado tem como objetivo o recrutamento e seleção de candidatos para os cargos de: MÉDICO CLINICO GERAL, MÉDICO PEDIATRIA, ODONTÓLOGO, FONOAUDIÓLOGO, PSICÓLOGO, FISIOTERAPEUTA, NUTRICIONISTA, ASSISNTENTE SOCIAL, BIOQUÍMICO/FARMACÊUTICO, ENFERMEIRO, TERAPEUTA OCUPACIONAL, TÉCNICO DE ENFERMAGEM e TÉCNICO DE ENFERMAGEM – VACINADOR.

Considerando o fim da validade das contratações de caráter excepcional e temporário do Procedimento Seletivo Simplificado referente a Editais Anteriores.

Considerando ainda, que os serviços ofertados pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU são de responsabilidade da Administração Pública em caráter contínuo, conforme estabelece a Constituição Federal;

Considerando a necessidade de aumento de pessoal, advinda da implantação do Serviço de Atendimento Domiciliar - SAD e do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS I);

O presente seletivo terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da publicação da Homologação final.

Todas as informações, referente ao presente Edital do Procedimento Seletivo Simplificado, estarão disponíveis nos sites:

Concursos / Seletivos / Chamadas - Prefeitura Municipal de Alto Paraíso

Diário oficial dos municípios do estado de Rondônia ( https://www.diariomunicipal.com.br/arom/pesquisar).

O candidato que necessitar esclarecer dúvidas, explicações e/ou orientações sobre o Procedimento Seletivo Simplificado, deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde no número 069 99283-4335.

Este Edital é público e amplamente divulgado no site da Prefeitura Municipal e afixado no mural de editais na sede da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso e sua leitura na íntegra são requisitos imprescindíveis para inscrição. Portanto, é de responsabilidade EXCLUSIVA do candidato à obtenção de informações, acompanhamento dos procedimentos e prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o Procedimento Seletivo Simplificado, bem como a verificação dos documentos exigidos para a efetivação da inscrição e acompanhamento de publicações e eventuais alterações.

A efetivação da inscrição implica no conhecimento e a aceitação, de forma irrestrita, por parte do candidato, das condições fixadas para a realização do Procedimento Seletivo Simplificado, não podendo, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento delas.

As contratações previstas neste edital serão feitas por meio de contrato administrativo de prestação de serviços, por tempo determinado, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos lei.

Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado, que vierem a ser contratados, deverão estar cientes de que para assumir vínculo com o Município no cargo pleiteado, não poderão se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alterados pela Emenda Constitucional nº 19/98 e demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos públicos.

Este edital entra em vigor na data de sua Publicação.

 

2. DO REGIME E DAS VAGAS.

 

2.1 Os candidatos serão providos nos cargos sob o regime temporário, com vencimento equivalente ao inicial da tabela constante na Lei Municipal nº. 1042/2011 devidamente atualizada. E ainda, os profissionais da enfermagem, conforme Lei Municipal nº 1.680/2023 de 24 de outubro de 2023.- Complemento do piso de enfermagem e técnico de enfermagem são repassados aos profissionais para atingirem o piso salarial previsto na lei Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022.O número de vagas para o respectivo cargo, valor do salário e carga horária é o descrito na tabela abaixo:

 

ITEM

CARGOS

VAGAS

C/H

SEMANAL

VALOR SALÁRIO

01

MÉDICO CLÍNICO GERAL

06

20H

R$ 5.181,00

02

MÉDICO PEDIATRIA

01

20H

R$ 6.217,20

03

ODONTÓLOGO

01

20H

R$ 2.176,02

04

FONOAUDIÓLOGO

01

20H

R$ 2.176,02

05

PSICÓLOGO

01

40H

R$ 2.176,02

06

FISIOTERAPEUTA

01

30H

R$ 2.176,02

07

NUTRICIONISTA

01

20H

R$ 2.176,02

08

ASSISTENTE SOCIAL

01

30H

R$ 1.787,44

09

BIOQUÍMICO/FARMACÊUTICO

01

40H

R$ 2.176,02

10

ENFERMEIRO

01

40H

R$ 2.176,02

11

TERAPEUTA OCUPACIONAL

01

40H

R$ 2.176,02

12

TÉCNICO DE ENFERMAGEM VACINADOR

01

40H

R$ 1.463,11

13

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

02

40H

R$ 1.463,11

TOTAL GERAL DE VAGAS

 

19

 

QUADRO DE LOTAÇÃO

SERVIÇO DE ATENDIMENTO DOMICILIAR - SAD

 

ITEM

CARGOS

VAGAS

C/H

SEMANAL

LOCAL DE TRABALHO

REGIME DE TRABALHO

VALOR SALÁRIO

01

MÉDICO CLINICO GERAL

01

20 HS

SAD

DIARISTA

5.181,00

02

NUTRICIONISTA

01

20H

SAD

DIARISTA

2.176,02

03

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

02

40H

SAD

DIARISTA/

PLANTONISTA

1.463,11

 

2.2.2 CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS

 

ITEM

CARGOS

VAGAS

C/H

SEMANAL

LOCAL DE TRABALHO

REGIME DE TRABALHO

VALOR SALÁRIO

01

MÉDICO CLINICO GERAL COM ESPECIALIDADE EM SAÚDE MENTAL

01

20 HS

CAPS

DIARISTA

5.181,00

02

TERAPEUTA OCUPACIONAL

01

40H

CAPS

DIARISTA

2.176,02

 

2.2.3 HOSPITAL DE PEQUENO PORTE OSWALDO CRUZ

 

ITEM

CARGOS

VAGAS

C/H

SEMANAL

LOCAL DE TRABALHO

REGIME DE TRABALHO

VALOR SALÁRIO

01

MÉDICO CLÍNICO GERAL

04

20 HS

HOSPITAL

PLANTÃO 12 OU 24H

5.181,00

 

2.2.4 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSAU

 

Os profissionais contratados deverão prestar atendimento conforme solicitação e necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

 

ITEM

CARGOS

VAGAS

C/H

SEMANAL

LOCAL DE TRABALHO

REGIME DE TRABALHO

VALOR SALÁRIO

01

MÉDICO PEDIATRA

01

20H

SEMSAU

DIARISTA

6.217,20

02

ODONTÓLOGO

01

20H

SEMSAU

DIARISTA

2.176,02

03

FONOAUDIÓLOGO

01

20H

SEMSAU

DIARISTA

2.176,02

04

PSICÓLOGO

01

40H

SEMSAU

DIARISTA

2.176,02

05

FISIOTERAPEUTA

01

30H

SEMSAU

DIARISTA

2.176,02

06

ASSISTENTE SOCIAL

01

30H

SEMSAU

DIARISTA

1.787,44

07

BIOQUÍMICO/FARMACÊUTICO

01

40H

SEMSAU

DIARISTA

2.176,02

08

ENFERMEIRO

01

40H

SEMSAU

DIARISTA

2.176,02

09

TÉCNICO DE ENFERMAGEM VACINADOR

01

40H

SEMSAU

DIARISTA

1.463,11

 

Para os cargos com regime de trabalho Plantonista, devem seguir escala de Plantão elaborado pela Chefia imediata do servidor, obedecendo ao período de descanso entre as jornadas.

Para os cargos com regime de trabalho diarista, deverá laborar conforme determinação estabelecido pelo gestor.

Todos os candidatos selecionados devem disponibilizar seus dados para registro no Cadastro Nacional De Estabelecimento De Saúde-CNES.

Todos os candidatos selecionados e contratados, deverão cumprir a carga horária de 80h/160h mensais, considerando a carga horária semanal de 20h/40h de acordo com a Lei 1042/2011 devidamente atualizada.

O adicional de insalubridade será pago aos profissionais de acordo com o Laudo Técnico das Condições de Ambiente do Trabalho - LTCAT

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

 

3.1. Vagas para portadores de necessidades especiais: ficam reservadas 5% (cinco por cento), conforme Decreto 3.298/1999, do total das vagas para portadores de necessidades especiais que comprovem sua condição mediante envio de cópia autenticada ou original do atestado médico (arquivo) a ser anexado no ato da inscrição, durante o período de inscrições. O atestado deverá se referir às necessidades especiais apresentadas, e a aptidão do interessado para o desenvolvimento do trabalho que o cargo pretendido exige.

3.1.1 Fica, no entanto, reservado à Prefeitura Municipal de Alto Paraíso direito de exigir novos exames médicos por ocasião da contratação dos candidatos aprovados no Procedimento Seletivo Simplificado.

3.1.2 Caso haja empate entre os candidatos portadores de necessidades especiais, serão usados os critérios de desempate constante no item 6 do presente Edital.

3.1.3 Os critérios de preenchimentos das vagas iniciarão pelo cargo com maior número de vagas ofertadas.

3.1.4 01 (uma) vaga destinada aos PCD.

 

4. DAS INSCRIÇÕES.

 

A inscrição será efetuada GRATUITAMENTE pelo candidato e realizada, exclusivamente, via internet no endereço eletrônico https://transparencia.altoparaiso.ro.gov.br/concursos/aplicacoes/testeseletivo/, através de formulário, com o preenchimento dos dados solicitados e envio do anexo ÚNICO ARQUIVO EM PDF, no período compreendido entre os dias 17 a 23 de março de 2025 até 23:59 horas.

Deve se obedecer a documentação exigida no item 8. (ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS/CRITÉRIO DE DESEMPATE) para o cargo pretendido.

O candidato é o ÚNICO responsável pelo correto preenchimento e conferência dos dados no processo de inscrição, não podendo imputar à Prefeitura Municipal de Alto Paraíso- RO por equívocos nos dados constantes nos formulários enviados;

Somente serão aceitas as inscrições no prazo estabelecido no item 4.1.

Não serão aceitos, após o envio da inscrição, acréscimos ou alterações de documentos ou informações;

O candidato que efetuar mais de uma inscrição será considerado para fins de avaliação da comissão somente a última inscrição válida;

O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição e para a entrega da documentação anexada no endereço eletrônico, implicará no cancelamento da mesma.

A administração não será responsável por problemas na inscrição via internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.

Os documentos anexados deverão estar legíveis e os mesmos deverão ter correlação com a habilitação para o cargo ao qual o candidato estiver concorrendo. Os documentos de escolaridade para os cargos pleiteados deverão ser expedidos por instituição de ensino devidamente credenciada pelo órgão competente com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo responsável da instituição.

A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições estabelecidas no presente edital, nos editais complementares e/ou de retificação que forem necessárias para o bom andamento e fiel execução deste Teste Seletivo, como também à Legislação Municipal.

Os interessados que não cumprirem os requisitos deste item, ou que houver inexatidão de declarações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificados posteriormente, importarão insubsistência de inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

São requisitos básicos para inscrição:

Ter 18(dezoito) anos completos;

 

• Possuir documento de identificação (RG);

• Possuir inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

• Estar quites com a justiça eleitoral;

• Não ter antecedentes criminais;

• Gozar dos direitos políticos;

• Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo;

• Preencher corretamente o formulário de inscrição;

• Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo;

• Possuir a escolaridade exigida para o exercício do cargo;

• Para cargos com registro em Conselho, estar regular com o Conselho de classe;

• Enviar corretamente os documentos comprobatórios da Prova de Título dentro do prazo de inscrição em único arquivo PDF.

 

No ato da Inscrição enviar/anexar somente documentos comprobatórios conforme item 8 (ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO) da Prova de Título nos dias estabelecidos.

 

5. DAS PROIBIÇÕES

Não será aceita, em hipótese alguma, a inscrição:

Via e-mail (por correio eletrônico);

Via postal (por correios);

Via fax;

Via administrativa (por protocolo, requerimento, etc.)

Extemporânea (fora do prazo estabelecido no Cronograma);

Condicional.

 

Não será permitido o ingresso de pessoas que estejam em pleno gozo de licenças, tais como; licença para tratamento de interesses pessoais, licença prêmio, licença maternidade e afastamento por doença.

Não será permitida a assinatura do contrato por pessoas que tenham sido demitidas ou destituídas de cargos públicos em razão de condenação em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) a qualquer tempo, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal;

Não será permitida a assinatura do contrato por pessoas que estejam respondendo ou tenham respondido sindicância e/ou Processo Administrativo disciplinar no âmbito da administração pública do Município de Alto Paraíso/RO a qualquer tempo;

A Homologação das inscrições será publicada juntamente com a Publicação do Resultado Final.

Não será permitida a assinatura do contrato por pessoas que tenham infringido o artigo 196 da Lei Municipal nº 094 de 1995- Estatuto do servidor, que trata dos deveres do funcionário municipal em contratações e nomeações anteriores.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCEDIMENTO SELETIVO.

 

O Processo Seletivo Simplificado compreenderá as seguintes etapas: publicação do edital, inscrição, resultado parcial das análises dos títulos, interposição dos recursos, publicação do resultado final após recurso e homologação do resultado final.

A etapa de conferência/análise de documentos será realizada pela Comissão Especial para análise e avaliação dos títulos, nomeada através da Portaria nº 069/2025 de 17 de fevereiro de 2025, sendo de caráter eliminatório e classificatório.

As etapas de classificação e convocação serão divulgadas através do site oficial

Concursos / Seletivos / Chamadas - Prefeitura Municipal de Alto Paraíso

publicação no diário oficial da AROM – https://www.diariomunicipal.com.br/arom/.

A etapa de contratação dos profissionais será efetivada somente após a homologação do processo seletivo simplificado.

Para efeito de classificação, a atribuição de pontos para os títulos declarados obedecerá aos critérios definidos no 8 (ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO).

O cronograma previsto:

 

PROCEDIMENTO

DATA PREVISTA

Publicação do Edital de Abertura do Processo Seletivo

nos sites:( https://www.altoparaiso.ro.gov.br/) , (http://

www.diariomunicipal.com.br), bem como sites de ampla divulgação.

14 de março de 2025

Período de inscrições via internet (https://www.altoparaiso.ro.gov.br/ )

17 a 23 de março de 2025 até às 23:59hs

Divulgação do Resultado preliminar das inscrições e da Avaliação de Títulos

01 de abril de 2025

Prazo para apresentação de Recursos

02 e 03 de abril de 2025 até as 23:59hs

Publicação do resultado final após recurso

11 de abril de 2025

Homologação do Resultado final

11 de abril de 2025

 

7. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.

 

Os documentos que estiverem em desacordo com as especificações do presente Edital não serão avaliados.

Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasuras ou com falta de dados exigidos no presente edital.

Avaliações dar-se-á mediante somatório dos pontos obtidos na escolaridade, formação profissional (Titulação), cursos adicionais e Experiências Profissionais;

Serão desconsiderados os certificados de cursos com carga horária superior ao período de dias de execução;

Ao apresentar a declaração de tempo de serviço os candidatos se responsabilizarão integralmente pelas informações prestadas estando sujeitas a conferência, as declarações do empregador devem conter todos os dados da empresa como timbre, CNPJ, e devidamente assinadas por representantes da empresa pública ou privada, endereço bem como dados do cargo ocupado, data de início e término do contrato.

As declarações devem ter sido emitidas nos últimos 6 (seis) meses e em caso de órgão público deverá ser expedida e assinada pelo departamento de Recursos Humanos-RH;

As carteiras de trabalho devem estar legíveis e com as informações de tempo de serviço (data da emissão e data do desligamento) bem elucidadas para a contagem.

Em caso de contratos que não possui data de desligamento informado na carteira de trabalho, o candidato deve solicitar do órgão que prestou serviços, uma declaração conforme item 7.5 e se for o caso informar que ainda possui vínculo contratual.

O candidato cuja documentação for considerada em desacordo com o edital estará eliminado automaticamente do processo seletivo;

Será considerado aprovado o candidato que tiver a escolaridade exigida para o cargo e as exigências para o desempenho dele;

Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, de acordo com a somatória dos pontos obtidos na análise de títulos;

Para fins de pontuação dos cursos Adicionais apresentados deverão estar concluídos até a data da publicação do presente edital;

Não serão aceitos quaisquer outros documentos que não sejam certificados e diplomas emitidos na forma da lei para comprovação de escolaridade, titulação e cursos, e de acordo com as normas deste edital;

Na hipótese de não comprovação dos requisitos mínimos exigidos, escolaridade e graduação, para o cargo pleiteado, o candidato será eliminado do processo seletivo simplificado.

As exigências de “últimos 05 (cinco) anos” de experiências e cursos elencados, são contados até a data de publicação do edital.

 

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO

 

PARA OS CARGOS DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO DOMICILIAR – SAD

 

MÉDICO CLÍNICO GERAL – 20 HORAS – DIARISTA

 

Títulos

Referência Para Pontuação

Requisitos

Documentos Comprobatórios

Titulação

Pontuação Unitária

Pontuação Total

1. Escolaridade

 

Certificado de graduação na área de atuação e CRM.

Ensino Superior, com registro no Conselho (equivalente)

5,0 (cinco) pontos

5,0

2. Especialização

Certificação de curso em nível de Pós Graduação na área de Atenção Domiciliar; Geriatria; Medicina paliativa; Nutrição parenteral e enteral ou Oncologia.

Pós-graduação Lato Sensu Especialização, com carga horária mínima 360h, na área de na área de Atenção Domiciliar; Geriatria; Medicina paliativa; Nutrição parenteral e enteral; Oncologia.

1,0 (um) ponto cada curso

2,0

3. Cursos Adicionais

Certificação de cursos voltados para área de Atenção Domiciliar.

Cursos com quantidade mínima de 30h realizado nos últimos 5 (cinco) anos

0,5 (meio) ponto por curso

1,5

4.Experiência na área de atuação

Declaração de tempo de serviço conforme item 7.5 e 7.6. Ou carteira de trabalho, que comprovem experiência na área de Atenção Domiciliar.

Experiência nos últimos 05 (cinco) anos.

Sem sobreposição de tempo.

 

Experiência profissional comprovada em serviço de Atenção Domiciliar.

0,5 (meio) ponto para cada

6 (seis) meses

1,5

 

Total

10,0

CRITÉRIO DE DESEMPATE

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO/RO

(Anexar juntamente com as comprovações de titulação)

 

 

NUTRICIONISTA – 20 HORAS – DIARISTA

 

Títulos

Referência Para Pontuação

Requisitos

Documentos Comprobatórios

Titulação

Pontuação Unitária

Pontuação Total

1. Escolaridade

 

Certificado de graduação na área de atuação e registro no conselho de classe.

Ensino Superior, com registro no Conselho (equivalente)

5,0 (cinco) pontos

5,0

2. Especialização

Certificação de Curso em Nível de Pós Graduação na área de Nutrição Clínica em Cuidados Paliativos; Nutrição Clínica em Gerontologia; Nutrição Clínica em Oncologia ou Terapia de Nutrição Parenteral e Enteral.

Pós-graduação Lato Sensu Especialização, com carga horária mínima 360h, na área de na área de Nutrição Clínica; Nutrição Clínica em Cuidados Paliativos; Nutrição Clínica em Gerontologia; Nutrição Clínica em Oncologia; Terapia de Nutrição Parenteral e Enteral.

1,0 (um) ponto cada curso

2,0

3. Cursos Adicionais

Certificação de Cursos Voltados para área de Atenção Domiciliar.

Cursos com quantidade mínima de 30h realizado nos últimos 5 (cinco) anos

0,5 (meio) ponto por curso

1,5

4.Experiência na área de atuação

Declaração de tempo de serviço conforme item 7.5 e 7.6. Ou carteira de trabalho, que comprovem experiência na área de Atenção Domiciliar.

Experiência nos últimos 05 (cinco) anos.

Sem sobreposição de tempo.

 

Experiência profissional comprovada em serviço de Atenção Domiciliar.

0,5 (meio) ponto para cada

06 (seis) meses

1,5

 

Total

10,0

CRITÉRIO DE DESEMPATE

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO/RO

(Anexar juntamente com as comprovações de titulação)

 

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 40 HORAS – DIARISTA

 

Títulos

Referência Para Pontuação

Requisitos

Documentos Comprobatórios

Titulação

Pontuação Unitária

Pontuação Total

1. Escolaridade

 

Certificado ou declaração de conclusão do curso técnico em enfermagem e registro no conselho de classe.

Ensino Médio, com registro no Conselho (equivalente)

5,0 (cinco) pontos

5,0

2. Especialização

Certificação de Curso especialização técnica de nível médio em Enfermagem, reconhecida pelo conselho de classe, conforme Resolução COFEN nº 609/2019, nas áreas de: Enfermagem ao Idoso; e Enfermagem em Atendimento Domiciliar.

Especialização técnica de nível médio em Enfermagem, reconhecida pelo conselho de classe, com carga horária mínima 300h, nas áreas de: Enfermagem ao Idoso; e Enfermagem em Atendimento Domiciliar.

1,0 (um) ponto cada curso

1,0

3. Cursos Adicionais

Certificação de Cursos Voltados para área de Atenção Domiciliar.

Cursos com quantidade mínima de 30h realizado nos últimos 5 (cinco) anos

0,5 (meio) ponto por curso

2,5

4.Experiência na área de atuação

Declaração de tempo de serviço conforme item 7.5 e 7.6. Ou carteira de trabalho, que comprovem experiência na área de Atenção Domiciliar.

Experiência nos últimos 05 (cinco) anos.

Sem sobreposição de tempo.

 

Experiência profissional comprovada em serviço de Atenção Domiciliar.

0,5 (meio) ponto para cada

06 (seis) meses

1,5

 

Total

10,0

CRITÉRIO DE DESEMPATE

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO/RO

(Anexar juntamente com as comprovações de titulação)

 

 

PARA OS CARGOS DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS I

 

MÉDICO CLINICO GERAL COM ESPECIALIDADE EM SAÚDE MENTAL – 20 HORAS – DIARISTA

 

Títulos

Referência Para Pontuação

Requisitos

Documentos Comprobatórios

Titulação

Pontuação Unitária

Pontuação Total

1. Escolaridade

 

Certificado de graduação na área de medicina com registro no CRM e Certificação de Curso em Nível de Pós Graduação na área de Saúde Mental (OBRIGATÓRIO).

Ensino Superior, com registro no Conselho (equivalente) e

Pós-graduação Lato Sensu Especialização, com carga horária mínima 360h, na área Saúde Mental.

5,0 (cinco) pontos

5,0

2. Qualificação de Especialidade

Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Psiquiatria Emitido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM)

 

RQE em Psiquiatria

2,0 (dois) pontos

2,0

3. Especialização

Certificação de Curso em Nível de Pós Graduação na área de atuação.

Pós-graduação Lato Sensu Especialização, com carga horária mínima 360h.

1,0 (um) ponto cada curso

1,0

4. Cursos Adicionais

Certificação de Cursos Voltados para área de Saúde Mental.

Cursos com quantidade mínima de 30h realizado nos últimos 5 (cinco) anos

0,5 (meio) ponto por curso

1,0

5.Experiência na área de atuação

Declaração de tempo de serviço conforme item 7.5 e 7.6. Ou carteira de trabalho, que comprovem experiência na área de Saúde Mental.

Experiência nos últimos 05 (cinco) anos.

Sem sobreposição de tempo.

 

Experiência profissional comprovada em serviço de Saúde Mental

0,5 (meio) ponto para cada

06 (seis) meses

1,0

 

Total

10,0

CRITÉRIO DE DESEMPATE

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO/RO

(Anexar juntamente com as comprovações de titulação)

 

 

TERAPEUTA OCUPACIONAL – 40 HORAS – DIARISTA

 

Títulos

Referência Para Pontuação

Requisitos

Documentos Comprobatórios

Titulação

Pontuação Unitária

Pontuação Total

1. Escolaridade

 

Certificado de graduação na área de atuação e registro no conselho de classe.

Ensino Superior, com registro no Conselho (equivalente)

5,0 (cinco) pontos

5,0

2. Especialização

Certificação de Curso em Nível de Pós-Graduação na área específica de: Terapia Ocupacional em Saúde Mental; Saúde da Família; Contexto Social

 

Pós-graduação Lato Sensu Especialização, com carga horária mínima 360h, na área de atuação de: Terapia Ocupacional em Saúde Mental, Saúde da Família ou Contexto Social

.

1,0 (um) ponto

1,0

 

Certificação de Curso em Nível de Pós Graduação na área de atuação.

Pós-graduação Lato Sensu Especialização, com carga horária mínima 360h.

1,0 (um) ponto

1.0

3. Cursos Adicionais

Certificação de Cursos Voltados para área de Saúde Mental.

Cursos com quantidade mínima de 30h realizado nos últimos 5 (cinco) anos

0,5 (meio) ponto por curso

1,5

4.Experiência na área de atuação

Declaração de tempo de serviço conforme item 7.5 e 7.6. Ou carteira de trabalho, que comprovem experiência na área de Saúde Mental.

Experiência nos últimos 05 (cinco) anos.

Sem sobreposição de tempo.

 

Experiência profissional comprovada em serviço de Saúde Mental.

0,5 (meio) ponto para cada

06 (seis) meses

1,5

 

Total

10,0

CRITÉRIO DE DESEMPATE

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO/RO

(Anexar juntamente com as comprovações de titulação)

 

 

HOSPITAL DE PEQUENO PORTE OSWALDO CRUZ

 

MÉDICO CLÍNICO GERAL – 20 HORAS – PLANTONISTA

 

Títulos

Referência Para Pontuação

Requisitos

Documentos Comprobatórios

Titulação

Pontuação Unitária

Pontuação Total

1. Escolaridade

 

Certificado de graduação na área de atuação e CRM.

Ensino Superior, com registro no Conselho (equivalente)

5,0 (cinco) pontos

5,0

2. Especialização

Certificação de Curso em Nível de Pós Graduação na área de Urgência/Emergência; Terapia Intensiva; Clinica Médica

Pós-graduação Lato Sensu Especialização, com carga horária mínima 360h.

1,0 (um) ponto

1,0

Certificação de Curso em Nível de Pós Graduação na área de atuação.

Pós-graduação Lato Sensu Especialização, com carga horária mínima 360h.

1,0 (um) ponto

1,0

3. Cursos Adicionais

Certificado de Cursos com certificação internacional em emergências médicas, sendo eles: Advanced Cardiovascular Life Support (ACLS); Advanced Trauma Life Support (ATLS); Pediatric Advanced Life Support (PALS); Prehospital Trauma Life Support (PHTLS).

Certificação de conclusão do curso DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE

0,25 ponto por curso

1,0

Certificação de Cursos voltados para área de urgência e emergência.

Cursos com quantidade mínima de 30h realizado nos últimos 5 (cinco) anos

0,5 (meio) ponto por curso

1,0

4.Experiência na área de atuação

Declaração de tempo de serviço conforme item 7.5 e 7.6. Ou carteira de trabalho, que comprovem experiência na área atuação.

Experiência nos últimos 05 (cinco) anos.

Sem sobreposição de tempo.

 

Experiência profissional comprovada na área de atuação.

0,5 (meio) ponto para cada

06 (seis) meses

1,0

 

Total

10,0

CRITÉRIO DE DESEMPATE

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO/RO

(Anexar juntamente com as comprovações de titulação)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSAU

 

MÉDICO PEDIATRIA – 20 HORAS

 

Títulos

Referência Para Pontuação

Requisitos

Documentos Comprobatórios

Titulação

Pontuação Unitária

Pontuação Total

1. Escolaridade

 

Certificado de graduação na área de medicina com registro no CRM e Certificação de Curso em Nível de Pós Graduação na área de Pediatria juntamente com RQE (Registro de Qualificação de Especialista) (OBRIGATÓRIO).

Ensino Superior, com registro no Conselho (equivalente) e Pós-graduação Lato Sensu Especialização, com carga horária mínima 360h, na área de Pediatria.

RQE em PEDIATRIA

7,0 (cinco) pontos

7,0

2. Especialização

Certificação de Curso em Nível de Pós Graduação na área de atuação.

Pós-graduação Lato Sensu Especialização, com carga horária mínima 360h.

1,0 (um) ponto

1,0

3. Cursos Adicionais

Certificação de Cursos Voltados para área de pediatria.

Cursos com quantidade mínima de 30h realizado nos últimos 5 (cinco) anos

0,5 (meio) ponto por curso

1,0

4.Experiência na área de atuação

Declaração de tempo de serviço conforme item 7.5 e 7.6. Ou carteira de trabalho, que comprovem experiência na área.

Experiência nos últimos 05 (cinco) anos.

Sem sobreposição de tempo.

 

Experiência profissional comprovada

0,5 (meio) ponto para cada

06 (seis) meses

1,0

 

Total

10,0

CRITÉRIO DE DESEMPATE

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO/RO

(Anexar juntamente com as comprovações de titulação)

 

 

ODONTÓLOGO – 20 HORAS

 

Títulos

Referência Para Pontuação

Requisitos

Documentos Comprobatórios

Titulação

Pontuação Unitária

Pontuação Total

1. Escolaridade

 

Diploma de graduação ou Certificado de conclusão de curso na área de atuação e comprovação de registro no conselho profissional

Ensino Superior, com registro no Conselho (equivalente)

5,0 (cinco) pontos

5,0

2. Especialização

Certificação de Curso em Nível de Pós Graduação na área específica de:Saúde Família/Coletiva; Odontopediatria; Pacientes com necessidades especiais.

Pós-graduação Lato Sensu Especialização, com carga horária mínima 360h na área de atuação de Saúde Família/Coletiva; Odontopediatria; Pacientes com necessidades especiais.

1,0 (um) ponto

1,0

Certificação de Curso em Nível de Pós Graduação na área de atuação.

Pós-graduação Lato Sensu Especialização, com carga horária mínima 360h.

1,0 ponto

1,0

3. Cursos Adicionais

Certificação de Cursos voltados para área pretendida.

Cursos com quantidade mínima de 30h realizado nos últimos 5 (cinco) anos

0,5 (meio) ponto por curso

1,5

4.Experiência na área de atuação

Declaração de tempo de serviço conforme item 7.5 e 7.6. Ou carteira de trabalho, que comprovem experiência na área atuação.

Experiência nos últimos 05 (cinco) anos.

Sem sobreposição de tempo.

 

Experiência profissional comprovada na área de atuação.

0,5 (meio) ponto para cada

06 (seis) meses

1,5

 

Total

10,0

CRITÉRIO DE DESEMPATE

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO/RO

(Anexar juntamente com as comprovações de titulação)

 

 

FONOAUDIÓLOGO – 20 HORAS

 

Títulos

Referência Para Pontuação

Requisitos

Documentos Comprobatórios

Titulação

Pontuação Unitária

Pontuação Total

1. Escolaridade

 

Diploma de graduação ou Certificado de conclusão de curso na área de atuação e comprovação de registro no conselho profissional

Ensino Superior, com registro no Conselho (equivalente)

5,0 (cinco) pontos

5,0

2. Especialização

Certificação de Curso em Nível de Pós Graduação na área específica de: Neuro Funcional; Saúde Família/Coletiva ;Escolar/Educacional.

Certificação de Curso em Nível de Pós Graduação na área de atuação de Neuro Funcional; Saúde Família/Coletiva ;Escolar/Educacional.

1,0 (um) ponto

1,0

Certificação de Curso em Nível de Pós Graduação na área de atuação.

Pós-graduação Lato Sensu Especialização, com carga horária mínima 360h.

1,0 (um) ponto

1,0

3. Cursos Adicionais

Certificação de Cursos voltados para área pretendida.

Cursos com quantidade mínima de 30h realizado nos últimos 5 (cinco) anos

0,5 (meio) ponto por curso

1,5

4.Experiência na área de atuação

Declaração de tempo de serviço conforme item 7.5 e 7.6. Ou carteira de trabalho, que comprovem experiência na área atuação.

Experiência nos últimos 05 (cinco) anos.

Sem sobreposição de tempo.

 

Experiência profissional comprovada na área de atuação.

0,5 (meio) ponto para cada

06 (seis) meses

1,5

 

Total

10,0

CRITÉRIO DE DESEMPATE

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO/RO

(Anexar juntamente com as comprovações de titulação)

 

 

PSICÓLOGO – 40 HORAS

 

Títulos

Referência Para Pontuação

Requisitos

Documentos Comprobatórios

Titulação

Pontuação Unitária

Pontuação Total

1. Escolaridade

 

Diploma de graduação ou Certificado de conclusão de curso na área de atuação e comprovação de registro no conselho profissional

Ensino Superior, com registro no Conselho (equivalente)

5,0 (cinco) pontos

5,0

2. Especialização

Certificação de Curso em Nível de Pós Graduação na área específica de: Psicologia Clínica; Psicologia em Saúde, Psicologia Social.

Pós-graduação Lato Sensu Especialização, com carga horária mínima 360h na área de atuação de Psicologia Clínica; Psicologia em Saúde, Psicologia Social.

1,0 (um) ponto

1,0

Certificação de Curso em Nível de Pós Graduação na área de atuação.

Pós-graduação Lato Sensu Especialização, com carga horária mínima 360h

1,0 (um) ponto

1,0

3. Cursos Adicionais

Certificação de Cursos voltados para área pretendida.

Cursos com quantidade mínima de 30h realizado nos últimos 5 (cinco) anos

0,5 (meio) ponto por curso

1,5

4.Experiência na área de atuação

Declaração de tempo de serviço conforme item 7.5 e 7.6. Ou carteira de trabalho, que comprovem experiência na área atuação.

Experiência nos últimos 05 (cinco) anos.

Sem sobreposição de tempo.

 

Experiência profissional comprovada na área de atuação.

0,5 (meio) ponto para cada

06 (seis) meses

1,5

 

Total

10,0

CRITÉRIO DE DESEMPATE

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO/RO

(Anexar juntamente com as comprovações de titulação)

 

 

FISIOTERAPEUTA – 30 HORAS

 

Títulos

Referência Para Pontuação

Requisitos

Documentos Comprobatórios

Titulação

Pontuação Unitária

Pontuação Total

1. Escolaridade

 

Diploma de graduação ou Certificado de conclusão de curso na área de atuação e comprovação de registro no conselho profissional

Ensino Superior, com registro no Conselho (equivalente)

5,0 (cinco) pontos

5,0

2. Especialização

Certificação de Curso em Nível de Pós Graduação na área específica de: traumatologia e ortopedia; neuro funcional; respiratória.

Pós-graduação Lato Sensu Especialização, com carga horária mínima 360h na área específica de traumatologia e ortopedia; neuro funcional; respiratória.

1,0 (um) ponto

1,0

Certificação de Curso em Nível de Pós Graduação na área de atuação.

Pós-graduação Lato Sensu Especialização, com carga horária mínima 360h.

1,0 (um) ponto

1,0

3. Cursos Adicionais

Certificação de Cursos voltados para área pretendida.

Cursos com quantidade mínima de 30h realizado nos últimos 5 (cinco) anos

0,5 (meio) ponto por curso

1,5

4.Experiência na área de atuação

Declaração de tempo de serviço conforme item 7.5 e 7.6. Ou carteira de trabalho, que comprovem experiência na área atuação.

Experiência nos últimos 05 (cinco) anos.

Sem sobreposição de tempo.

 

Experiência profissional comprovada na área de atuação.

0,5 (meio) ponto para cada

06 (seis) meses

1,5

 

Total

10,0

CRITÉRIO DE DESEMPATE

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO/RO

(Anexar juntamente com as comprovações de titulação)

 

 

ASSISTENTE SOCIAL – 30 HORAS

 

Títulos

Referência Para Pontuação

Requisitos

Documentos Comprobatórios

Titulação

Pontuação Unitária

Pontuação Total

1. Escolaridade

 

Diploma de graduação ou Certificado de conclusão de curso na área de atuação e comprovação de registro no conselho profissional

Ensino Superior, com registro no Conselho (equivalente)

5,0 (cinco) pontos

5,0

2. Especialização

Certificação de Curso em Nível de Pós Graduação na área específica de: Serviço social e Políticas Pública; Serviço Social na Saúde; Políticas Públicas,Gestão e Serviço Social.

Pós-graduação Lato Sensu Especialização, com carga horária mínima 360h na área específica de: Serviço social e Políticas Pública; Serviço Social na Saúde; Políticas Públicas,Gestão e Serviço Social.

1,0 (um) ponto

1,0

Certificação de Curso em Nível de Pós Graduação na área de atuação.

Pós-graduação Lato Sensu Especialização, com carga horária mínima 360h.

1,0 (um) ponto

1,0

3. Cursos Adicionais

Certificação de Cursos voltados para área pretendida.

Cursos com quantidade mínima de 30h realizado nos últimos 5 (cinco) anos

0,5 (meio) ponto por curso

1,5

4.Experiência na área de atuação

Declaração de tempo de serviço conforme item 7.5 e 7.6. Ou carteira de trabalho, que comprovem experiência na área atuação.

Experiência nos últimos 05 (cinco) anos.

Sem sobreposição de tempo.

 

Experiência profissional comprovada na área de atuação.

0,5 (meio) ponto para cada

06 (seis) meses

1,5

 

Total

10,0

CRITÉRIO DE DESEMPATE

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO/RO

(Anexar juntamente com as comprovações de titulação)

 

 

BIOQUÍMICO/FARMACÊUTICO – 40 HORAS

 

Títulos

Referência Para Pontuação

Requisitos

Documentos Comprobatórios

Titulação

Pontuação Unitária

Pontuação Total

1. Escolaridade

 

Diploma de graduação ou Certificado de conclusão de curso na área de atuação e comprovação de registro no conselho profissional

Ensino Superior, com registro no Conselho (equivalente)

5,0 (cinco) pontos

5,0

2. Especialização

Certificação de Curso em Nível de Pós Graduação na área específica de: Farmácia Clinica; Farmácia Hospitalar; Assistência Farmacêutica.

Pós-graduação Lato Sensu Especialização, com carga horária mínima 360h na área específica de: Farmácia Clinica; Farmácia Hospitalar; Assistência Farmacêutica.

1,0 (um) ponto

1,0

Certificação de Curso em Nível de Pós Graduação na área de atuação.

Pós-graduação Lato Sensu Especialização, com carga horária mínima 360h.

1,0 (um) ponto

1,0

3. Cursos Adicionais

Certificação de Cursos voltados para área pretendida.

Cursos com quantidade mínima de 30h realizado nos últimos 5 (cinco) anos

0,5 (meio) ponto por curso

1,5

4.Experiência na área de atuação

Declaração de tempo de serviço conforme item 7.5 e 7.6. Ou carteira de trabalho, que comprovem experiência na área atuação.

Experiência nos últimos 05 (cinco) anos.

Sem sobreposição de tempo.

 

Experiência profissional comprovada na área de atuação.

0,5 (meio) ponto para cada

06 (seis) meses

1,5

 

Total

10,0

CRITÉRIO DE DESEMPATE

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO/RO

(Anexar juntamente com as comprovações de titulação)

 

 

ENFERMEIRO – 40 HORAS

 

Títulos

Referência Para Pontuação

Requisitos

Documentos Comprobatórios

Titulação

Pontuação Unitária

Pontuação Total

1. Escolaridade

 

Diploma de graduação ou Certificado de conclusão de curso na área de atuação e comprovação de registro no conselho profissional

Ensino Superior, com registro no Conselho (equivalente)

5,0 (cinco) pontos

5,0

2. Especialização

Certificação de Curso em Nível de Pós Graduação na área específica de: Saúde Pública/Coletiva/Familiar e comunidade; Saúde Mental; Assistência Domiciliária.

Pós-graduação Lato Sensu Especialização, com carga horária mínima 360h na área específica de: Saúde Pública/Coletiva/Familiar e comunidade; Saúde Mental; Assistência Domiciliária.

1,0 (um) ponto

1,0

Certificação de Curso em Nível de Pós Graduação na área de atuação.

Pós-graduação Lato Sensu Especialização, com carga horária mínima 360h.

1,0 (um) ponto

1,0

3. Cursos Adicionais

Certificação de Cursos voltados para área pretendida.

Cursos com quantidade mínima de 30h realizado nos últimos 5 (cinco) anos

0,5 (meio) ponto por curso

1,5

4.Experiência na área de atuação

Declaração de tempo de serviço conforme item 7.5 e 7.6. Ou carteira de trabalho, que comprovem experiência na área atuação. Experiência nos últimos 05 (cinco) anos. Sem sobreposição de tempo.

 

Experiência profissional comprovada na área de atuação.

0,5 (meio) ponto para cada

06 (seis) meses

1,5

 

Total

10,0

CRITÉRIO DE DESEMPATE

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO/RO

(Anexar juntamente com as comprovações de titulação)

 

 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM VACINADOR – 40 HORAS

 

Títulos

Referência Para Pontuação

Requisitos

Documentos Comprobatórios

Titulação

Pontuação Unitária

Pontuação Total

1. Escolaridade

 

Certificado de Curso Técnico em Enfermagem e Curso de Vacinador. Comprovação de registro no conselho profissional.

Curso Técnico, com registro no Conselho (equivalente)

5,0 (cinco) pontos

5,0

2. Especialização

Certificação de Curso especialização técnica de nível médio em Enfermagem, reconhecida pelo conselho de classe, conforme Resolução COFEN nº 609/2019, nas áreas de Enfermagem em Saúde Coletiva; Enfermagem em ESF ou Enfermagem em Imunização.

Especialização técnica de nível médio em Enfermagem, reconhecida pelo conselho de classe, com carga horária mínima 300h, nas áreas de: Enfermagem em Saúde Coletiva; Enfermagem em ESF ou Enfermagem em Imunização.

1,0 (um) ponto cada curso

1,0

2. Cursos Adicionais

Certificado de conclusão de cursos relacionados com a AREA PRENTEDIDA, (carga horária 30 (trinta) horas.

Cursos com quantidade mínima de 30h realizado nos últimos 5 (cinco) anos

0,5 (meio) ponto por curso

2,5

4.Experiência na área de atuação

Declaração de tempo de serviço conforme item 7.5 e 7.6. Ou carteira de trabalho, que comprovem experiência na área atuação. Experiência nos últimos 05 (cinco) anos.

Sem sobreposição de tempo.

 

Experiência profissional comprovada na área de atuação.

0,5 (meio) ponto para cada

06 meses

1,5

 

Total

10,0

CRITÉRIO DE DESEMPATE

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO/RO

(Anexar juntamente com as comprovações de titulação)

 

 

8.5 Os cursos adicionais individualizados, de acordo com o quadro acima, independente se possua horas superior a carga horária mínima de 30 horas, serão pontuados com 0,5 (meio) para cada certificado.

 

DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

 

O resultado final do Teste Seletivo será publicado em edital contendo a classificação e o número de pontos de cada candidato classificado, será publicado na integra no mural da Prefeitura, nas páginas: www.diariomunicipal.com.br/arom, www.altoparaiso.ro.gov.br e resumo em jornal de grande circulação.

De acordo com as necessidades o município promoverá a convocação obedecendo à classificação dos candidatos aprovados.

Ocorrendo empate na análise de títulos, conforme a tabela de critérios avaliativos, o desempate será levado em consideração a seguinte ordem de prioridade:

I – Residir no Município de Alto Paraíso/RO ( EM OBSERVAÇÃO AO ITEM 4.11)

II - Idade (em cumprimento ao art. 27, da Lei nº 10.741/2003);

III – Maior tempo de experiência na área de atuação;

 

10. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

 

10.1. PERÍODO: A contar da publicação do resultado preliminar da etapa de conferência e análise dos títulos, os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para interposição de recursos.

10.2. Os recursos deverão ser apresentados à Comissão organizadora do Procedimento Seletivo, através do e-mail seletivosaudeap@gmail.com devidamente fundamentado.

10.3. Se do exame e análise dos recursos resultarem numa mudança na pontuação correspondente, esta será atribuída ao candidato.

10.4. Se não houver recursos por parte dos candidatos, com relação ao referido resultado, ou após sua análise, julgamento e divulgação, a comissão do teste seletivo homologará o resultado final do processo seletivo simplificado classificatório, publicando-o de acordo com o disposto no item 11.1.

10.5. Neste caso o Edital do Resultado Final será republicado com as devidas alterações e devidamente homologado.

 

11.DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

 

11.1 Será publicado o resultado final e Homologação do resultado final no dia 11 de abril de 2025, na íntegra no mural da Prefeitura, na página www.altoparaiso.ro.gov.br, www.arom.org.br e em jornal de grande circulação.

 

12. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

 

12.1 Os candidatos classificados serão convocados por meio de edital específico, disponível no site oficial do município www.altoparaiso.ro.gov.br na data estabelecida no mesmo.

12.2 A convocação para contratação do candidato habilitado obedecerá rigorosamente à ordem de classificados, não gerando, entretanto, o fato de aprovação direito à contratação.

 

13. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA

 

13.1. O candidato aprovado e classificado no procedimento seletivo de que trata este Edital será investido no cargo, se atendida as seguintes exigências:

 

Ter sido aprovado e classificado no procedimento seletivo, na forma estabelecida neste Edital;

Ter 18(dezoito) anos completos;

Possuir Documento de identificação (RG);

Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF, devidamente regularizado;

Estar quites com a justiça eleitoral;

Não ter antecedentes criminais;

Gozar dos direitos políticos;

Estar quites com a Fazenda Municipal (Município de Alto Paraíso);

Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

Possuir escolaridade exigida e registro equivalente para investidura no cargo;

Estar quites com o Conselho Profissional ;

Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

 

14. DOCUMENTAÇÃO PARA A INVESTIDURA

 

Declaração de acumulação de cargo, emprego, função pública ou proventos de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição Federal (fornecida pela Prefeitura para preenchimento no ato de entrega dos documentos);

Declaração de atendimento as exigências do Edital (fornecida pela Prefeitura para preenchimento);

Declaração de características físicas;

Curriculum Vitae atual com foto;

01 foto 3x4;

Carteira de Trabalho;

PIS/PASEP (caso não possua declarar por escrito esta condição);

Cédula de Identidade/RG;

Cadastro Pessoa Física/C.P.F. (com certidão de regularidade) Site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp;

Reservista (sexo masculino);

Título Eleitoral acompanhado do comprovante da ultima votação ou Certidão de Quitação, (autenticada no próprio site: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);

Certidão Negativa de Crimes Eleitorais - http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais (autenticada no próprio site);

Registro Profissional ex. CRM/COREN, etc... e Certidão de Regularidade junto ao Conselho;

Diploma e Histórico de escolaridade (não aceitamos declaração), para o cargo de atuação, PARA OS CARGOS DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM será necessário diploma e histórico de conclusão do Ensino médio e do Curso Técnico.

Demais certificados/diplomas apresentados para a qualificação no Procedimento Seletivo;

Certidão de Nascimento ou Casamento (se for casado(a) trazer cópia do CPF do(a) cônjuge);

Cartão de Vacina atualizado;

Para dependentes de 0 a 04 anos apresentar cópia da Certidão de Nascimento - Acompanhado da cópia da carteira de vacinação juntamente com cópia do CPF;

Para dependentes 05 a 14 anos apresentar cópia da Certidão de Nascimento - Acompanhado do comprovante de matrícula escolar, juntamente com cópia do CPF;

Para dependentes 15 a 18 anos apresentar cópia da Certidão de Nascimento - com cópia do CPF;

Recibo de entrega da Declaração de Bens e Rendas ao Tribunal de Contas do Estado como Posse https://tcero.tc.br/dbr/PaginasPublicas/Login.aspx (No formato exigido pelo TCE-RO - Instrução Normativa 28/TCE/RO/2012, devidamente atualizada), se não tiver cadastro usar os três primeiros números do CPF no lugar de matrícula;

Certidão Negativa Débito junto ao Tribunal de Contas do Estado (devidamente autenticada no próprio site https://tcero.tc.br/2019/10/03/certidao-negativa-e-positiva/);

Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda Municipal (Município de Alto Paraíso http://www.altoparaiso.ro.gov.br / Tributos online);

Atestado de Antecedentes Criminais – Federal;

Atestado de Antecedentes Criminais – Estadual Ações judiciais cível e criminal para atendimento à Resolução n.º 156/2012 do CNJ (devidamente autenticada no próprio site https://portal.trf1.jus.br/) 1º grau, Site: https://www.tjro.jus.br/certidao-unificada/certidaoPublicaEmitir;

Comprovante de residência atualizado (conta água, luz, telefone...).

Comprovante número de conta salário Banco Caixa.

 

Obs. APÓS ANEXAR TODA A DOCUMENTAÇÃO NO SITE E FOR CONSIDERADOS APTOS DEVERÃO PASSAR PELO EXAME FÍSICO.

 

Atestado de aptidão Física e Mental para o exercício do cargo (expedido pelo Médico indicado e agendado pelo Município);

 

15. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

 

15.1 O Prazo será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, sendo que o mesmo poderá ser rescindido pela CONTRATANTE a qualquer tempo por Conveniência da Secretaria Municipal de Saúde, e pelo CONTRATADO (a) após comunicação prévia de 30 (trinta) dias.

 

16. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCEDIMENTO SELETIVO

 

16.1 Prazo de 12 (doze) meses, a partir da publicação da Homologação do Resultado Final.

 

17. DA COMPETÊNCIA PARA DIRIMIR OS CASOS OMISSOS

 

17.1 As dúvidas que eventualmente surgirem, cujas soluções não estejam previstas neste Edital, serão dirimidas pela Comissão responsável pela Elaboração do Procedimento Seletivo Simplificado, pelo Procurador Jurídico do Município e pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

18. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL

 

18.1 Inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnica – científica, e demais atividades complementares e afins determinadas pelo superior imediato que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional exigido para ingresso, onde deverá:

1. Avaliar clinicamente o paciente, emitindo diagnóstico das afecções cirúrgicas e propõe tratamento clínico e/ ou cirúrgico;

2. Documentar a sua avaliação em prontuário médico e ficha de atendimento, de acordo com o artigo 69 do Código de Ética Médica, mantendo o sigilo profissional;

3. Realizar cirurgias de pequeno porte a nível ambulatorial;

4. Emitir parecer especializado a encaminhamentos médicos de outros programas de saúde, dando resolutividade ou referindo os pacientes para serviços de nível secundário e/ ou terciário;

5. Fazer o acompanhamento ambulatorial dos pacientes submetidos à cirurgia e também realizar o pré-operatório de pacientes que encaminha para tratamento cirúrgico.

6. Executar atividades afins

 

19. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL

 

19.1 Inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnica – científica, e demais atividades complementares e afins determinadas pelo superior imediato que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional exigido para ingresso, onde deverá:

 

Ao Assistente Social compete: Visitar os lares dos pacientes e identificar as condições da família;

Elaborar relatórios;

Mobilizar recursos para o tratamento;

Oferecer suporte e orientações ao paciente sobre seus direitos e deveres;

Realizar ações assistenciais, socioeducativas, de mobilização, participação e controle social, investigação, planejamento, gestão, assessoria, qualificação e formação profissional;

Compreender a situação do usuário e realizar encaminhamentos adequados;

Informar e mobilizar o usuário sobre seus direitos e papel como cidadão;

Atuar em hospitais, clínicas e unidades de saúde pública, auxiliando no atendimento a pacientes e familiares, além de promover orientações e encaminhamentos;

Executar atividades afins.

 

20. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE TERAPEUTA OCUPACIONAL

 

20.1 Inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnica – científica, e demais atividades complementares e afins determinadas pelo superior imediato que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional exigido para ingresso, onde deverá:

 

O terapeuta ocupacional ajuda complementar o tratamento médico e fisioterapêutico, nas seguintes condições: Sequelas de AVC, traumatismo craniano ou lesões na medula espinhal; Paralisia cerebral, deficiência mental, Síndrome de Down ou atraso no desenvolvimento psicomotor; Transtorno de hiperatividade e deficit de atenção (TDAH); Demências, como Alzheimer ou doença de Parkinson; Transtorno do espectro autista (TEA); Doenças autoimunes, como a esclerose múltipla ou artrite reumatoide; Sequelas de problemas osteomusculares, como tendinite, fibromialgia ou dor lombar;

Além disso, o terapeuta ocupacional também pode complementar o tratamento psiquiátrico de transtornos alimentares, depressão, ansiedade ou esquizofrenia, por exemplo.

Executar atividades afins.

 

21. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MÉDICO PEDIATRIA

21.1 Inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnica – científica, e demais atividades complementares e afins determinadas pelo superior imediato que requeiram escolaridade de nível superior e especialização, diretamente vinculada ao perfil profissional exigido para ingresso, devendo:

ao MÉDICO COM ESPECIALIDADE EM PEDIATRIA compete: Fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, prestando assistência médica específica às crianças até a adolescência, para avaliar, prevenir preservar ou recuperar sua saúde;

Examinar a criança, auscultando-a, executando palpações e percussões, por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e mal-formações congênitas do recém-nascido, avaliar-lhe as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico;

Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais, para orientar a alimentação, indicar exercícios, vacinação e outros cuidados;

Estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático, prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais, para solucionar carências alimentares, anorexias, desidratação, infecções, parasitoses e prevenir contra tuberculose, tétano, difteria, coqueluche e outras doenças;

Tratar lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando ou realizando cirurgias, prescrevendo pré-operatório, para possibilitar a recuperação da saúde;

Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, programas e projetos de Saúde Pública, enfocando os aspectos de sua especialidade, para cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde física e mental das crianças;

Indicar a suplementação alimentar à criança, quando houver justificativa clínica e de acordo com a programação;

Encaminhar para atendimento especializado interno ou externo ao Centro de Saúde, os casos que julgar necessário;

Desempenhar outras atividades afins.

 

22. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE FISIOTERAPEUTA

22.1 Inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnica – científica, e demais atividades complementares e afins determinadas pelo superior imediato que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional exigido para ingresso, atribuindo:

 

Realização de tratamentos, empregando ginástica corretiva, cenesioterapia, eletroterapia, hidroterapia, mecanografia, massoterapia, fisioterapia desportiva e técnicas especiais de redução muscular, para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados pelo agravo da saúde do indivíduo; Execução de outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

23 DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PSICOLOGO

 

23.1 Inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnica – científica, e demais atividades complementares e afins determinadas pelo superior imediato que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional exigido para ingresso, atribuindo:

Tratamentos alternativos ou complementares para as doenças com envolvimento psicológico (ex: hipertensão, eczemas, cefaleias, asma);

Acompanhamento individual ou de grupo de pessoas com doenças variadas e com problemática psicológica em simultâneo (ex: depressão, ansiedade, fobias);

Intervenção psicológica de grupo no sentido de apoiar na doença crônica, reabilitação cardíaca, pacientes soropositivos ou famílias de doentes terminais; Execução de outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

24. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ENFERMEIRO

 

24.1 Inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnica – científica, e demais atividades complementares e afins determinadas pelo superior imediato que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional exigido para ingresso, com atribuições definidas através dos atos que regulamentam a profissão, como:

 

Prestar serviços de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médica-hospitalar do Município;

Fazer curativos;

Aplicar vacinas e injeções;

Responder pela observância de prescrições médicas relativas a doentes;

Ministrar remédios e velar pelo bem-estar e segurança dos doentes;

Supervisionar a esterilização do material da sala de operações;

Atender casos urgentes no hospital, via pública ou domicílio;

Auxiliar os médicos nas intervenções cirúrgicas;

Supervisionar os serviços de higienização dos doentes, bem como das instalações;

Promover o abastecimento de material de enfermagem;

Orientar serviços de isolamento de doentes;

Ajudar o motorista a transportar os doentes na maca;

Executar atividades afins, determinadas pelo superior imediato.

 

25. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE FONOAUDIÓLOGO

 

25.1 Inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnica – científica, e demais atividades complementares e afins determinadas pelo superior imediato que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional exigido para ingresso, atribuindo:

 

Identificação de problema ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo treinamento fonético, auditivo e de dicção, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou a reabilitação da fala;

Avaliação das deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, de linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico;

Orientação ao paciente do problema de linguagem e audição, utilizando a logopedia e audiologia em sessões terapêuticas, visando sua reabilitação;

Identificação de problema ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo treinamento fonético, auditivo e de dicção, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou a reabilitação da fala;

Avaliação das deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, de linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico;

Orientação ao paciente do problema de linguagem e audição, utilizando a logopedia e audiologia em sessões terapêuticas, visando sua reabilitação;

Execução de outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

26. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE NUTRICIONISTA

26.1 Inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnica – científica, e demais atividades complementares e afins determinadas pelo superior imediato que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional exigido para ingresso, com atribuições seguintes:

 

Planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação dos serviços de alimentação e nutrição;

Planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos dietéticos;

Realização de auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética;

Prestação de assistência e educação nutricional à coletividade ou indivíduos, sadios ou enfermos e assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos;

Execução de outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

27. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ODONTÓLOGO

27.1 Inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnica – científica, e demais atividades complementares e afins determinadas pelo superior imediato que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional exigido para ingresso, com atribuições seguintes:

Executar atividades de assistência buco-dentária;

Emitir pareceres e relatórios sobre questões da área de atuação;

Estabelecer normas, padrões e técnicas para utilização do Raio X em odontologia;

Realizar tratamentos especiais mais complexos, servindo-se da prótese e de outros meios para recuperação de tecidos;

Propor medidas que possam melhorar o nível de saúde oral da Comunidade;

Efetuar tratamentos dentários diversos, tais como restaurações com amálgama, resina e outros materiais;

Exodontias de dentes permanentes e decíduos;

Aplicações de flúor, selantes e outros materiais;

Profilaxia e polimento, etc.;

Dar atendimento de urgência para pulpectomia, drenagem de abscessos bucais e outros casos emergenciais;

Zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Odontologia;

Assegurar as condições adequadas para o desempenho ético-profissional da Odontologia, quando investido em função de direção ou responsável técnico;

Zelar pela saúde e pela dignidade do paciente;

Promover a saúde coletiva no desempenho de suas funções;

Elaborar e manter atualizados os prontuários de pacientes, conservando-os em arquivo próprio;

Garantir ao paciente ou seu responsável legal, acesso a seu prontuário, sempre que for expressamente solicitado, podendo conceder cópia do documento, mediante recibo de entrega;

Registrar, os procedimentos técnico-laboratoriais efetuados, mantendo-os em arquivo próprio, quando técnico em prótese-dentária;

Zelar pelos instrumentos utilizados no consultório, limpando-os esterilizando-os, para assegurar sua higiene e utilização;

Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

28. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE BIOQUIMICO/FARMACÊUTICO

 

28.1 Inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnica – científica, e demais atividades complementares e afins determinadas pelo superior imediato que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional exigido para ingresso, com atribuições definidas através dos atos que regulamentam a profissão, como:

Atuar em todas as áreas de laboratório clínico, inclusive banco de sangue;

Contribuir com conhecimentos científicos sobre medicamentos, interação medicamentosa, dispensação e controle de estoque de farmácia hospitalar, de farmácia clínica;

Controle de antibioticoterapia;

Executar tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados;

Análise de substâncias, matérias e produtos acabados, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais, baseando-se em fórmulas estabelecidas, para atender a receitas médicas e odontológicas. Fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios;

Controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais;

Fazer análises clínicas de sangue, urina, fezes, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas, para complementar o diagnóstico de doenças;

Execução de outras atividades correlatas.

29. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM

29.1 Inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnico–profissional, e demais atividades complementares e afins determinadas pelo superior imediato que requeiram escolaridade de nível médio profissionalizante vinculado ao perfil profissional exigido para ingresso, devendo:

Exercer atividades auxiliares, de nível técnico, atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe assistir ao Enfermeiro: No planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem na prestação de cuidados diretos a pacientes em estado grave;

Na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica e controle sistemático da infecção hospitalar;

Na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;

Na execução dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; bem assim, participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção; Execução de outras atividades correlatas.

Ajudar o motorista a transportar os doentes na maca.

 

PALÁCIO DOS PIONEIROS, 13 DE MARÇO DE 2025.

 

NEIVA RODRIGUES CASTOR

Presidente da Comissão

 

ANEXO I - FORMULÁRIO DE RECURSOS

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/SEMSAU

INSCRIÇÃO N°_______________

 

NOME:________________________________________________ CPF:______________________

 

CARGO PRETENDIDO:___________________________________________________________

JUSTIFICATIVA

(se necessário, utilize o verso)


Publicado por:
Ozimara Soares Pinto
Código Identificador:37EAA139


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 14/03/2025. Edição 3938
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/