ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E SERVIÇOS BÁSICOS - SEMUSB
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 004/2025/SEMUSB
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 004/2025/SEMUSB
PÁSCOA NO PARQUE
A Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos, através do Departamento de Posturas Urbanas no uso das prerrogativas que lhe confere a lei, vem tornar a público o Edital de Chamamento Público para outorga de concessão de Autorização de Uso para trabalhar no evento PÁSCOA NO PARQUE que será realizado conforme disposto neste Edital, no Parque da Cidade, situado à Av. Calama, Bairro Flodoaldo P. Pinto, no Município de Porto Velho/RO.
O presente procedimento será regido na forma da Lei Federal nº 14.333/2021, Lei complementar 873/2021 e suas alterações, 878/2021 e suas alterações e pelos demais normativas aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Edital de Chamamento Público para Concessão de autorização de uso para a exploração de atividade Comercial de Gêneros Alimentícios e Bebidas durante os 09 (NOVE) dias do evento denominado PÁSCOA NO PARQUE nos dias 12 de Abril de 2025 a 20 de Abril de 2025 no Parque da Cidade, situado à Av. Calama, Bairro Flodoaldo P. Pinto, no Município de Porto Velho/RO.
2.DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1 Quadro com as distribuições das Vagas para vendedores ambulantes distribuídos da seguinte forma:
Atividade gastronômica/segmento |
Quantidade |
Observação |
Carrinho de pipoca doce e salgada/Batata Frita/Banana Frita (sem churros) |
03 (quatro) vagas |
- Não será permitida a venda de produtos em garrafas, copos e/ou vasilhames de qualquer natureza de vidro; - É obrigatória a utilização de acessórios de higiene, tais como: luva, máscara e touca para os manipuladores de alimentos. |
Churros |
02 (duas) vagas |
|
Sorvete Americano |
02 (duas) vagas |
|
Comércios Itinerantes |
||
Algodão doce |
05 (cinco) vagas |
- É proibida a venda de qualquer tipo de bebida. |
Balões |
05 (cinco) vagas |
- É proibida a venda de qualquer tipo de bebida. |
2.3 - Quadro com as distribuições das vagas para food truck/traiIler distribuídas da seguinte forma:
Atividade gastronômica |
Tamanho médio do veículo |
Quantidade |
Observação |
Carro tipo food truck/traiIler (lanches e bebidas em geral, exceto bebidas alcoólicas) |
3mx5m |
3 (três) vagas |
- Não será permitida a venda de produtos em garrafas, copos e/ou vasilhames de qualquer natureza de vidro; - Não será permitida a venda de produtos em garrafas, copos e/ou vasilhames de qualquer natureza de vidro; - Os veículos deverão ter luz de emergência e extintor de incêndio de 04 kg que será de responsabilidade do selecionado; - É obrigatória a utilização de acessórios de higiene, tais como: luva, máscara e touca para os manipuladores de alimentos. |
Carro tipo food truck/traiIler (Doces e bebidas em geral, exceto bebidas alcoólicas)
|
3mx5m |
3 (três) vagas
|
2.4 O food truck/trailler pode ser definido como uma cozinha móvel, de dimensões pequenas, sobre rodas, que transporta e vende alimentos de forma itinerante. Nessa modalidade podem se encaixar traillers, furgões, caminhonetes, ônibus ou caminhões adaptados no tamanho máximo descrito no item 2.3.
2.5 O food truck/trailler terão disponíveis pontos de energia elétrica na voltagem de 220V, sendo de responsabilidade de cada selecionado a conversão de energia caso necessário.
2.6 O DEPARTAMENTO DE POSTURAS URBANAS reserva-se ao direito de solicitar inspeção da Vigilância Sanitária nos veículos para atestar as condições de funcionamento para manipulação, preparo e comercialização de alimentos, antes e durante o efetivo funcionamento.
2.7 Quadro com as distribuições das Vagas para brinquedos ( infláveis, pula-pula e comercialização de brinquedos/bolas), distribuídos da seguinte forma:
Descrição do Brinquedo |
Medida |
Quantidades |
Escorregador Inflável |
A 11 x 6 m |
1 |
Pula- Pula |
D4.4m Diâmetro |
4 |
2.8 O selecionado deverá ter todas as autorizações necessárias para a instalação e funcionamento dos brinquedos (ANOTAÇÕES DE RESPONSABILIDADES TÉCNICAS - ART), inclusive laudo de vistoria junto ao Corpo de Bombeiros;
b) Os brinquedos deverão apresentar ótimo estado de conservação e funcionamento,
c) No caso de instalação de brinquedos com defeitos ou em estado precário de conservação, de modo a oferecer risco aos seus usuários, estes deverão ser imediatamente substituídos, sob pena cancelamento da autorização;
d) O selecionado terá total responsabilidade pela segurança dos usuários dos brinquedos instalados, e responderá, portanto, por quaisquer acidentes ou ocorrências civis ou criminais de qualquer natureza que possam vir a acontecer dentro do local da exploração, durante o período da licença;
2.9 Total de vagas disponíveis:
TOTAL GERAL DE VAGAS DISPONÍVEIS
28 VAGAS
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1 As inscrições estarão abertas do dia 26/03/2025 até 01/04/2025, e deverão ser realizadas presencialmente na Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos, junto ao Departamento de Posturas Urbanas .
3.2 O cadastro deverá conter as documentações exigidas no ANEXO I.
3.3 A apresentação pelos interessados das documentações exigidas, implica a aceitação integral e irretratável dos termos deste instrumento, bem como a observância dos regulamentos, normas e disposições legais pertinentes.
3.4 Os interessados credenciados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo
3.5 Somente serão aceito o credenciamento de pessoas com idade igual ou superior a 18(dezoito) anos;
4. DAS VEDAÇÕES
Não poderão participar deste credenciamento
4.1 Servidores dos órgãos promotores do credenciamento, estendendo-se a vedação aos cônjuges e parentes consanguíneos em linha reta colateral, até o 3º grau (pais, filho, avós, netos, bisnetos, irmãos, tios e sobrinhos);
4.2 Pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública.
4.3 É proibida a comercialização de bebidas alcoólicas no evento.
Os selecionados que descumprirem este item terão suas autorizações CANCELADAS e serão REMOVIDOS do evento.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1 Toda Documentação constante no ANEXO lI, Formulário, Declarações devidamente preenchido, deverão ser entregues em envelope lacrado no DEPARTAMENTO DE POSTURAS URBANAS, sito a rua Aparício de Moraes nº 3616 – Bairro Industrial, entre
5.2 O protocolo do Departamento de Posturas Urbanas receberá o envelope lacrado e entregará o recebimento ao candidato no ato do protocolo do mesmo em cópia fornecida pelo proponente.
5.3 Não será aceito o credenciamento de uma mesma pessoa para mais de uma modalidade.
5.4 Anexar na frente do envelope o ANEXO VII, contendo as informações nome, telefone e vaga a concorrer.
6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
6.1 Seleção dos participantes
Os interessados deverão apresentar uma proposta comercial, que será analisada pela comissão organizadora. A proposta deverá conter informações detalhadas sobre a operação e os produtos oferecidos, levando em consideração os seguintes aspectos:
•
Qualidade e originalidade dos produtos – Criatividade na apresentação e diferenciação dos itens comercializados.
•
Preço acessível ao público – Compatibilidade dos valores com o perfil dos consumidores do evento.
•
Viabilidade e adequação à temática da Páscoa – Produtos que estejam alinhados com a proposta do evento e sua identidade temática.
Além da proposta comercial, a seleção dos participantes será realizada com base na análise dos seguintes itens, que deverão ser apresentados no momento da inscrição:
•
Fotos dos Produtos – Imagens que demonstrem a qualidade, apresentação e variedade dos produtos a serem comercializados.
•
Cardápios – Documento detalhando os itens que serão oferecidos, incluindo preços, ingredientes principais e opções disponíveis.
•
Materiais e Utensílios de Trabalho – Listagem e imagens dos equipamentos utilizados para o preparo e manuseio dos produtos, garantindo a adequação às normas sanitárias.
•
Carrinhos, Food Trucks e Estruturas Móveis – Fotos e descrição das estruturas utilizadas para a comercialização, incluindo dimensões, layout e identificação visual.
•
Máquinas e Equipamentos – Imagens e especificações técnicas dos maquinários essenciais para a operação, como fornos, fogões, fritadeiras, refrigeradores, entre outros.
•
Outros Itens Relevantes – Qualquer outro material ou equipamento necessário para a execução das atividades propostas, desde que devidamente justificado.
A comissão avaliadora analisará os materiais apresentados levando em consideração critérios como higiene, organização, adequação ao espaço disponibilizado, qualidade dos produtos e conformidade com as normas vigentes.
Os participantes que não atenderem aos critérios estabelecidos serão desclassificados do processo seletivo.
6.2 Quantidade de selecionados
Para cada vaga disponível, serão selecionados dois candidatos, exceto os itens balões e algodão doce. O primeiro colocado terá a prioridade para ocupar a vaga, enquanto o segundo colocado será considerado como suplente. Caso o primeiro colocado desista ou não cumpra com as exigências do edital, o segundo colocado será convocado para assumir a vaga. Dessa forma, assegura-se que todas as vagas sejam preenchidas de maneira eficiente, garantindo a participação dos selecionados no evento.
6.3 Caracterização/ decoração
Todos os selecionados deverão estar caracterizados de acordo com a temática da Páscoa, incluindo tanto os profissionais envolvidos quanto os food trucks, carrinhos e brinquedos, garantindo assim a integração com a decoração do evento.
6.4 Forma de Distribuição de Vagas
A distribuição das vagas será realizada por meio de sorteio, garantindo a imparcialidade e a transparência do processo. O sorteio definirá os locais de cada segmento conforme disposto no croqui no ANEXO VIII, que especifica a alocação de cada categoria de participante.
Todos os selecionados terão igualdade de condições no sorteio, sendo a distribuição realizada de forma equitativa, respeitando as diretrizes e critérios estabelecidos neste edital.
Os participantes deverão preferencialmente acompanhar pessoalmente o sorteio na data e horário previamente informados, sendo sua responsabilidade verificar o resultado e o local destinado ao seu segmento.
7. DA ANÁLISE DE JULGAMENTO
7.1 Os documentos apresentados pelos interessados serão analisados pela Comissão de Seleção e Julgamento, devidamente constituída pela Portaria Nº 032/2025, a qual verificará se a documentação atende ao exigido nos preceitos deste Edital;
7.2 Verificado a regularidade da documentação, serão habilitados os que cumpriram todo o exigido e inabilitado os demais;
7.3 Após a habilitação será analisada a melhor proposta de cardápio, melhor preço e ornamentação conforme temática do evento.
7.4 Havendo empate será selecionado a melhor proposta conforme análise da comissão de seleção e julgamento;
7.6 Caso o selecionado não tenha interesse em participar do evento, deve comunicar formalmente a desistência ao Departamento de Posturas Urbanas em até 96 horas antes da realização do evento;
7.7 O resultado será divulgado no Diário Oficial do Município de Porto Velho e Portal da Prefeitura através do endereço www.portovelho.ro.gov.br
8. DA AUTORIZAÇÃO DE USO
8.1 A vigência da Autorização de Uso é exclusiva ao período de realização dos evento;
8.2. A Autorização de Uso poderá ser revogada pela Administração a qualquer tempo, desde que configurada situação de conveniência e /ou oportunidade, sem que caiba à Administração ressarcimento ou indenização de qualquer espécie, seja a que título for, nos termos da legislação vigente;
8.3 A exploração da área deverá ser feita pelo selecionado sendo vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto da Licença.
8.4 É de responsabilidade exclusiva e integral da instituição selecionada/selecionado a utilização de pessoal para a exploração da área, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Administração Prefeitura Municipal de Porto Velho.
8.5 A Autorização de Uso poderá ser revogada pela Administração a qualquer tempo, desde que configurada situação de conveniência e /ou oportunidade, sem que caiba à Administração ressarcimento ou indenização de qualquer espécie, seja a que título for, nos termos da legislação vigente;
8.6 A exploração da área deverá ser feita pelo Autorizado, sendo vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto da Autorização de Uso.
8.7 É de responsabilidade exclusiva e integral do selecionado a utilização de pessoal para a exploração da área, incluídos e encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Administração Prefeitura Municipal de Porto Velho.
8.8 O Selecionado deverá apresentar a taxa de abertura de Processo e a taxa de Licenciamento pagas no ato da abertura do processo de Autorização de Uso.
9 DA COBRANÇA DA TAXA DE AUTORIZAÇÃO DE USO
9.1 Conforme Artigo 24 da Lei Complementar Nº 878 de 17 de dezembro de 2021 (Código Tributário e de Rendas). As taxas do poder de polícia administrativo do Município são devidas pelo exercício regular de órgão competente da Administração Pública, quanto ao controle estatal sobre as atividades em razão de interesse público, com fulcro no estabelecido nos artigos 298, 299 e 300 do Código Tributário e de Rendas.
10. DAS OBRIGAÇÕES
9.1 São obrigações do selecionado:
a)A alimentação de energia elétrica das barracas deverá ser realizada exclusivamente com extensões confeccionadas com cabos PP, tomadas industriais 2P+T e sem emendas.
b) Permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização pelo Departamento de Posturas Urbanas e demais órgãos fiscalizadores, durante a realização do evento, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente, atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização;
c) Manter a excelência de padrões de higiene e limpeza dos equipamentos e área autorizada, observado a totalidade das exigências de ordem higiênico sanitárias;
d) Responsabilizar-se pela acondicionamento, recolhimento e separação de lixos sólido e orgânico acondicionando-os em lixeiras adequadas para cada tipo de lixo;
e) Zelar pela conservação, manutenção e higiene dos locais destinados a comercialização dos alimentos e bebidas;
f) Comercializar alimentos em recipiente descartável, sendo vedado o uso de vidro ou qualquer instrumento perfurocortante;
g) Respeitar as condições para a utilização do espaço definido, sem possibilidade de ampliá-lo;
h) Comercializar apenas os produtos que foram indicados na proposta;
i) A vigilância e a segurança dos bens instalados dentro das tendas durante período que antecede, bem como durante a realização do evento;
j) A instalação de EXTINTORES DE INCÊNDIO e mangueira corta fogo dos fogões, e que esteja dentro da validade e com o selo do INMETRO;
l) Responder civil, penal e administrativamente pelos seus atos ou de seus empregados, bem assim por danos ou prejuízos causados a terceiros e a estrutura disponibilizada pela Administração;
m) Todos os auxiliares, quando da comercialização, deverão estar devidamente uniformizados/identificados.
11. DO RECURSOS
O interessado cujo credenciamento for considerado inapto poderá interpor recurso no prazo estabelecido no cronograma.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela apresentação de documentos relativos a este Credenciamento.
12.2 As informações relativas à classificação/habilitação do CREDENCIADO, bem como os avisos relativos a este Credenciamento serão disponibilizados aos interessados por meio Diário Oficial do Município e Portal da Prefeitura de Porto Velho, pelo endereço www.portovelho.ro.gov.br
12.3 Fica facultado ao DEPARTAMENTO DE POSTURAS URBANAS em qualquer fase, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução processual;
12.4 Fica eleito foro da comarca de Porto Velho/RO para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Edital de Chamamento nº 004/2025.
12. 5 Objetivando a participação de maior número de interessados, só será permitido que cada proponente se inscreva para uma modalidade de espaço ofertado neste edital.
EDIMAR VIEIRA CAVALCANTE
Diretor Dep.Posturas Urbanas
GIOVANNI BRUNO SOUTO MARINI
Secretário Municipal De Saneamento E Serviços Básicos
ANEXO I
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO PESSOA FÍSICA
a)Cédula de identidade;
b)Carteira de Identificação ou documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c)Comprovante de residência atualizado em nome do interessado ou de pessoa da família, desde que comprovado o parentesco, ou nome do locador, mediante apresentação do contrato de locação;
d)Certidão negativa de tributos municipais(SEMFAZ)
e)Carteira Sanitária (para comércio de alimentos)
f)Declarações assinadas do anexos
g)Declaração de Capacidade Financeiras
h)Declaração de que não possui vínculo, em linha reta ou colateral até o 3º grau, por consanguinidade, com servidor público do quadro de pessoal da SEMUSB;
i)Declaração que não possui vínculo empregatício com a União, Estado e Município.
j)Cardápio contendo os pratos/produtos e preços que serão oferecidos durante o evento;
l)Apresentar para funcionamento dos brinquedos (ANOTAÇÕES DE RESPONSABILIDADES TÉCNICAS - ART) e Laudo de vistoria junto ao Corpo de Bombeiros;
k) Declaração de descrição de equipamentos elétricos.
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO PESSOA JURÍDICA
a)Registro Comercial, no caso de empresário individual;
b)Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, abertura e última alteração ou consolidado;
c)Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
d)Certidão negativa de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio da pessoa jurídica devidamente válida;
e)Certidão negativa de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei devidamente válida;
f)Alvará de Funcionamento (Prefeitura Municipal);
g)Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa; CNDT;
h)Cédula de identidade do representante legal e sócios da empresa;
i)Carteira de Identificação ou documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal e sócios da empresa;
j)Certidão negativa Polícia Civil do representante legal da empresa e sócios;
l)Declaração emitida pela empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de menor aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal
m)Declaração de que o representante legal ou sócios da empresa não são servidores públicos do Estado de Rondônia, artigo 12 da constituição de Rondônia
n)Declaração de que o representante legal não possui vínculo, em linha reta ou colateral até o 3º grau, por consanguinidade, com servidor público do quadro de pessoal da SEMUSB;
o)Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, sob as penas da lei, de responsabilidade pelos pagamentos de quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, alvarás de funcionamento, dentre outros, necessários à referida exploração comercial.
p)Cardápio contendo os pratos/produtos e preços que serão oferecidos durante o evento;
q)Declaração de Capacidade Financeira
r)Em se tratando de pessoas físicas ou jurídicas interessadas na exploração comercial através de food truck/trailler, além dos documentos indicados acima (pessoa física ou jurídica), deverão apresentar:
s)Cópia da CNH do condutor, obedecendo à categoria necessária para condução do veículo;
t)Cópia do certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV vigente de acordo com o final da placa
ANEXO II
CRONOGRAMA
Inscrições |
26/03/2025 a 01/04/2025 |
Homologação de inscrição |
01/04/2025 |
Resultado |
03/04/2025 |
Sorteio da distribuição de vagas |
06/04/2025 |
homologação do Resultado final |
04/04/2025 |
Interposição de recursos |
Até 2 dias após o resultado |
Data do Evento |
12/04/2025 a 20/04/2025 |
ANEXO III
FICHA DE CREDENCIAMENTO
DEPARTAMENTO DE POSTURAS URBANAS - DPU
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS BÁSICOS - SEMUSB
Nome Completo |
|
CPF |
|
RG |
|
Org. Emissor |
|
UF |
|
Data de nascimento |
___/___/____ |
Sexo |
( ) Masc ( ) Fem |
Naturalidade |
|
UF |
|
Estado Civil |
|
Endereço residencial |
|
Bairro |
|
Cidade |
|
CEP |
|
Estado |
|
Produto a ser comercializado |
|
1. DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART.7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Declaro, em atendimento ao previsto no Edital de Seleção Pública nº ______/2025, que não existe em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
DE ACORDO ( ) SIM ( ) NÃO
2. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
DECLARA expressamente, para os fins, sob as penas da lei (Art. 299 do Código Penal), que não possui relação de matrimônio, união estável ou de parentesco consanguíneo em linha reta e colateral, até o 3º grau (pais, filhos, avós, netos, bisnetos, irmãos, tios e sobrinhos), com servidor público que exerça cargo em comissão, função de confiança ou esteja lotado nos órgãos promotores da organização e publicação do edital.
DE ACORDO ( ) SIM ( ) NÃO
ANEXO IV
Formulário para Interposição de Recurso DEPARTAMENTO DE POSTURAS URBANAS - DPU/SEMUSB, RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº........................... Eu, ........................, portador do documento de identidade nº............./................., apresento recurso junto à Comissão de Julgamento deste Processo Licitatório contra o Resultado. O resultado da seleção de contestação é....................... (explicitar a decisão que está contestando). Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: ........................ Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos: .................. Porto Velho,......de......................de 2025.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE FINANCEIRA
À
Secretaria Municipal de Serviços Básicos/SEMUSB, Departamento de Posturas Urbanas/DPU, Rua Aparício de Moraes, Nº3616 Bairro Industrial, CEP 76.821-094 Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.
Prezados Senhores,
Em atendimento ao Edital de Chamamento Público EU _________________________ inscrito no CPF/CNPJ ___________________________,DECLARO, sob as penas da legislação aplicável, que disponho/possuo capacidade de obter recursos próprios ou terceiros necessários ao investimento e despesas relacionadas a exploração do espaço pleiteado neste edital.
Porto Velho, ____ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 2025.
___________________________.
Assinatura do responsável
ANEXO VI
•
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 04/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E SERVIÇOS - SEMUSB
DEPARTAMENTO DE POSTURAS URBANAS - DPU
Pedido de Esclarecimento referente ao Edital Chamamento Público nº..........................., publicado no edital nº......................
Eu, ............................................................................................, portador do documento de identidade nº..........……………. encaminho pedido de esclarecimento a Comissão de Julgamento do Chamamento Público nº …......................................................, referente a …........................
Porto Velho,......de......................de 2025
ANEXO VII
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO/CREDENCIAMENTO
NOME COMPLETO:
TELEFONE:
VAGA PRETENDIDA:
DATA / / 2025
ANEXO VIII
CROQUI DISPONÍVEL EM:
https://www.portovelho.ro.gov.br/uploads/arquivos/2025/03/65272/1742572840croqui-pascoa-2025-parque-da-cidade-page-0001.jpg
Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:3A20DFE1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 25/03/2025. Edição 3945
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/