ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO
EDITAL N° 001/APP/2025, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.

EDITAL 001/2025 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVA DE TÍTULOS PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO CARGO DE MONITOR(A) DE TRANSPORTE ESCOLAR, MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR E ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL, LOCALIZADAS NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO-RO.

 

A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL VANEIDE DE OLIVEIRA, LOCALIZADA NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso de suas atribuições e competências, e considerando os termos do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 789 de 29 de dezembro de 2017, , Lei Municipal nº 848 de 25 de abril de 2019, Lei nº 875, de 24 de janeiro de 2020, , TORNA PÚBLICO o EDITAL do Processo Seletivo Simplificado Unificado n°. 001/2025, para seleção de Monitor(a) de transporte escolar, Motorista de transporte escolar e Assistente Administrativo para atuar no âmbito das referidas unidades escolares.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O presente Processo Seletivo Simplificado Edital n°. 001/2025 será regido por este Edital e será realizado sob a responsabilidade da Associação de Pais e Professores da Escola de Ensino Fundamental Vaneidede Oliveira - APP, a ser coordenado e executado pela Comissão nomeado pelo(a) Presidente da Associação de Pais e Professores, por meio da Portaria n. 001/2025/APP, 06 de janeiro de 2025.

O Processo Seletivo Simplificado tem por objetivo a seleção de candidatos, por meio da Avaliação de Títulos, visando à contratação

por tempo determinado para o cargo de Monitor(a) de transporte escolar, Motorista de transporte escolar e Assistente Administrativo, para atender as necessidades da Associação de Pais e Professores da Escola de Ensino Fundamental Vaneide de Oliveira, conforme o quadro geral de vagas no ANEXO IV.

Todos os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial dos Municípios site: www.diariomunicipal.com.br e no Mural da unidade escolar.

 

DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO

Para a assinatura do Contrato Temporário ao cargo de Monitor (a) de Transporte Escolar o candidato terá que apresentar as seguintes condições:

Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos

direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/1972, Constituição Federal, § 1° do art. 12, de 05/10/1988, e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998, art. 3º);

Ter sido selecionado para a vaga ofertada no Processo Seletivo;

Ter na data da contratação 18 (dezoito) anos completos;

Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral;

Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

Possuir aptidão física e mental, para o exercício das atribuições do cargo, conforme consta dos Anexos II – Descrição sumária das atribuições do cargo, devendo ser certificado através de Atestado Médico;

Possuir e comprovar o nível de escolaridade/habilitação exigidas para o exercício do cargo, à época da contratação.

Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

Firmar declaração de que possui ou não possui vinculo empregatício com órgãos públicos;

Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

 

Para a assinatura do Contrato Temporário ao cargo de Motorista de Transporte Escolar o candidato terá que apresentar as seguintes condições:

Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos

direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/1972, Constituição Federal, § 1° do art. 12, de 05/10/1988, e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998, art. 3º);

Ter sido selecionado para a localidade e vaga ofertada no Processo Seletivo;

Ter na data da contratação 21 (vinte e um) anos completos;

Possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria “D”;

Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral;

Se do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

Possuir aptidão física e mental, para o exercício das atribuições do cargo, conforme consta dos Anexos II – Descrição sumária das atribuições do cargo, devendo ser certificado através de Atestado Médico;

Possuir e comprovar o nível de escolaridade/habilitação exigidas para o exercício do cargo, à época da contratação.

Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

Firmar declaração de que possui ou não possui vinculo empregatício com órgãos públicos;

Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

 

Para a assinatura do Contrato Temporário ao cargo de Assistente Administrativo o candidato terá que apresentar as seguintes condições:

Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos

direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/1972, Constituição Federal, § 1° do art. 12, de 05/10/1988, e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998, art. 3º);

Ter sido selecionado para a vaga ofertada no Processo Seletivo;

Ter na data da contratação 18 (dezoito) anos completos;

Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral;

Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

Possuir aptidão física e mental, para o exercício das atribuições do cargo, conforme consta dos Anexos II – Descrição sumária das atribuições do cargo, devendo ser certificado através de Atestado Médico;

Possuir e comprovar o nível de escolaridade/habilitação exigidas para o exercício do cargo, à época da contratação.

Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

Firmar declaração de que possui ou não possui vinculo empregatício com órgãos públicos;

Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

 

DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

A inscrição no Processo Seletivo Simplificado será realizada presencial: do dia 14 de janeiro de 2025 ao dia 16 de janeiro de 2025, o horário de atendimento serão das 09h00mim até as 12h00mim:

PRIMEIRA ETAPA: o candidato deverá protocolar cópias dos documentos descritos abaixo, juntamente com os originais na cede da Escola Municipal de Ensino Fundamental Vaneide de Oliveira, sito a Rua Cerejeiras nº 1570, Setor 03, Rio Crespo/RO, acompanhado de 01 envelope que será lacrado após a conferência na frente do candidato, na seguinte ordem:

Ficha de inscrição original assinada, devidamente preenchida com todos os dados solicitados, a ficha incompleta gerará desclassificação do candidato;

Carteira de Identidade;

Cadastro de Pessoa Física – CPF/MF;

Carteira Nacional de Habilitação categoria “D”, para o cargo de Motorista de Transporte Escolar;

Comprovante de Escolaridade: Certificado escolar e/ou Histórico escolar expedido por instituição de ensino devidamente credenciada pelo órgão compete, em papel timbrado, com o carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo responsável instituição;

Curso de Monitor (a) de Transporte Escolar devidamente comprovado com Certificado ou Declaração de Conclusão original expedida por instituição de ensino devidamente credenciada pelo órgão competente, em papel timbrado, com o carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo responsável instituição;

Experiência Profissional em Monitor (a) de Transporte Escolar: Cópia da Carteira de Trabalho por Tempo de Serviço - CTPS (página de identificação com fotos e dados pessoais e registro do (s) contrato (s) de trabalho) e/ou declaração original emitida pela empresa contratante, em papel timbrado, com carimbo do CNPJ, datada e assinada pelo representante legal;

Curso de Motorista de Transporte Escolar devidamente comprovado com Certificado ou Declaração de Conclusão original expedida por instituição de ensino devidamente credenciada pelo órgão compete, em papel timbrado, com o carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo responsável instituição;

Experiência Profissional em Motorista de Transporte Escolar, cópia da Carteira de Trabalho por Tempo de Serviço - CTPS (página de identificação com fotos e dados pessoais e registro do (s) contrato (s) de trabalho) e/ou declaração original emitida pela empresa contratante, em papel timbrado, com carimbo do CNPJ, datada e assinada pelo representante legal;

Comprovante de residência em nome do candidato ou em nome de terceiros, desde que seja declarado o vínculo entre os referidos;

Experiência Profissional em Assistente Administrativo: Cópia da Carteira de Trabalho por Tempo de Serviço - CTPS (página de identificação com fotos e dados pessoais e registro do (s) contrato (s) de trabalho) e/ou declaração original emitida pela empresa contratante, em papel timbrado, com carimbo do CNPJ, datada e assinada pelo representante legal;

Curso de Informática: Certificado ou diploma;

Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente no processo seletivo.

Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de comprovar qualquer requisito mínimo estabelecido no item 3.1.2 / 2

deste Edital.

Após efetivação da inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de quaisquer documentos.

A qualquer momento, a Comissão poderá solicitar do candidato documentos relativo ás informações cadastradas, caso julgue necessário, e se o candidato não entregar no prazo estabelecido será eliminado do processo seletivo.

A Associação de Pais e Professores da Escola de Ensino Fundamental Vaneide de Oliveira - APP reserva-se do direito de fazer a consulta a título de confirmação junto ao órgão emissor, de qualquer documento juntado, caso suscite dúvida.

Somente serão considerados títulos obtidos pelo candidato até a data de inscrição.

Todos os cursos informados e tempo de experiência profissional para pontuação e análise de título deverão estar concluídos.

Associação de Pais e Professores da Escola de Ensino Fundamental Vaneidede Oliveira – APP, não será responsável por inscrições incompletas, sendo de inteira responsabilidade do candidato, protocolar os documentos necessários à comprovação dos cursos e experiências informadas.

 

DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

7.1. Será admitida a inscrição por procuração, desde que devidamente registrada em cartório, acompanhada das cópias legíveis e devidamente autenticadas.

7.2. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.

7.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade das informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

7.4. Junto com a ficha de inscrição o candidato deverá trazer envelope onde serão colocados os documentos e ficha de inscrição e lacrado em sua presença, após a conferência.

 

DA PROVA DE TÍTULOS

A análise de Títulos terá caráter classificatório e eliminatório.

A Comissão se reserva no direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.

Fica vedada a complementação de documentação após o protocolo.

Somente serão considerados os títulos comprobatórios, constantes da tabela de pontuação.

Não serão considerados como títulos documentos anexados diferentes dos constantes da tabela de pontuação e/ou divergentes do cargo para o qual está concorrendo.

Todos os títulos relativos aos cursos apresentados e tempo de experiência profissional para pontuação na análise de títulos deverão

estar concluídos.

Somente serão considerados títulos obtidos pelo candidato até a data do protocolo, ficando vedada a complementação de documentação após o seu respectivo envio.

Documentos enviados de forma ilegível não serão considerados.

 

DAS TABELAS DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

Serão considerados os seguintes títulos para efeito de avaliação e pontuação no presente Processo Seletivo Simplificado.

CARGO DE MONITOR (A) DE TRANSPORTE ESCOLAR

 

ITENS DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

QUESITO

DOCUMENTOS

QUANT.

DOCUMENTOS

PONTUAÇÃO

POR TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Escolaridade

Ensino Fundamental Completo

1

10

10

Ensino Médio Incompleto

1

15

15

Ensino Médio Completo

1

20

20

2. Curso

Certificado ou declaração de Conclusão de Curso de Monitor (a) de Transporte Escolar, conforme item 3.2.1.8 deste Edital.

1

15

15

 

3. Experiência Profissional

Experiência Profissional em Monitor (a) de Transporte Escolar: Cópia da Carteira de Trabalho por Tempo de Serviço - CTPS (página de identificação com fotos e dados pessoais e registro do (s) contrato (s) de trabalho) e/ou declaração original emitida pela empresa contratante, em papel timbrado, com carimbo do CNPJ, datada e assinada pelo representante legal.

 

1

15

15

 

4. Entrevista

Apresentação pessoal; Comunicação e desenvoltura; Demonstração de conhecimento; Disponibilidade de tempo (Adequação as necessidades da unidade escolar); Demosntrar ser ético e responsável com o cumprimento das obrigações diárias com a contratante.

1

Até 25

Até 25

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100

CARGO DE MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR

 

ITENS DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

 

QUESITO

 

DOCUMENTOS

QUANT. DOCUMENTOS

PONTUAÇÃO POR TÍTULO

PONTUAÇÃ O MÁXIMA

1. Escolaridade

Ensino Fundamental Incompleto

1

5

5

Ensino Fundamental Completo

1

10

10

Ensino Médio Incompleto

1

12

12

Ensino Médio Completo

1

15

15

2. Curso

Certificado ou declaração de Conclusão de Curso de Motorista de Transporte Escolar, conforme item 3.1.2., inciso V deste Edital.

1

15

15

 

3. Experiência Profissional

Experiência Profissional em Motorista de Transporte Escolar: Cópia da Carteira de Trabalho por Tempo de Serviço - CTPS (página de identificação com fotos e dados pessoais e registro do (s) contrato (s) de trabalho) e/ou declaração original emitida pela empresa contratante, em papel timbrado, com carimbo do CNPJ, datada e assinada pelo representante legal.

 

1

10

10

 

4. Entrevista

Apresentação pessoal; Comunicação e desenvoltura; Demonstração de conhecimento; Disponibilidade de tempo (Adequação as necessidades da unidade escolar); Demosntrar ser ético e responsável com o cumprimento das obrigações diárias com a contratante.

1

Até 33

Até 33

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA

 

100

 

5.4. CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

 

ITENS DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

QUESITO

DOCUMENTOS

QUANT.

DOCUMENTOS

PONTUAÇÃO

POR TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

 

1. Escolaridade

Ensino Médio Completo

1

10

10

Ensino Superior Incompleto

1

15

15

Ensino Superior Completo

1

20

20

2. Curso

Certificado ou declaração de Conclusão de Curso de Informática

1

10

10

 

3. Experiência Profissional

Experiência Profissional: Cópia da Carteira de Trabalho por Tempo de Serviço - CTPS (página de identificação com fotos e dados pessoais e registro do (s) contrato (s) de trabalho) e/ou declaração original emitida pela empresa contratante, em papel timbrado, com carimbo do CNPJ, datada e assinada pelo representante legal.

 

1

15

15

 

4. Entrevista

Apresentação pessoal; Comunicação e desenvoltura; Demonstração de conhecimento; Disponibilidade de tempo (Adequação as necessidades da unidade escolar); Demosntrar ser ético e responsável com o cumprimento das obrigações diárias com a contratante.

1

30

30

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA

 

100

 

Para ser considerado apto a concorrer a vaga no seletivo simplificado, o candidato deverá obter a pontuação mínima de 20 (vinte) pontos, correspondentes ao quesito escolaridade e curso que não serão cumulativos.

As pontuações, correspondentes aos quesitos 3 e 4 da tabela de pontuação acima, servirão como critério de desempate e de

classificação.

Persistindo empate quanto ao número de pontos obtidos na avaliação dos títulos, o desempate será decidido em face do candidato mais idoso, o candidato com maior prole e persistindo o empate o candidato como maior ponto no quesito 1 da tabela escolaridade.

A listagem das notas dos candidatos, cujos títulos forem analisados, será divulgada e publicadas no portal oficial da Prefeitura site:

No Diário Oficial dos Municípios site: www.diariomunicipal.com.br, e no Mural da Escola, conforme Anexo III - Cronograma Previsto.

 

DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

6.1.As pessoas portadoras de necessidades especiais, assim entendido aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram.

Do total de vagas existentes e que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, 0,5% (cinco

por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas portadoras de necessidades especiais, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme modelo constante do ANEXO VIII deste Edital.

O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas as pessoas portadoras de necessidades especiais deverá no ato da inscrição

juntar o atestado médico conforme modelo no ANEXO VIII deste Edital e entregar juntamente com o laudo médico no momento da realização da inscrição, na Secretaria da Escola.

O fato de o candidato se inscrever como portador de necessidades especiais e junta o atestado médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma análise pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado e, no caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

Conforme o §2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/1999, se na aplicação do percentual da reserva de vagas do total de vagas

reservadas a cada cargo resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Contudo, será respeitado o limite máximo de 10% (dez por cento) para a reserva.

O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa portadoras de necessidades especiais, se aprovado no Processo Seletivo

Unificado Simplificado, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoa portadora de necessidades especiais por cargo.

Os candidatos que se declararem pessoas portadoras de necessidades especiais, por ocasião da convocação para ingresso no cargo,

deverão submeter-se à perícia médica, que verificará sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do art. 43 do Decreto Federal nº. 3.298/1999.

A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência da

qual é portador com as atribuições do cargo.

Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

A não observância do disposto no subitem 6.9, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a

perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.

O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do Processo Seletivo Unificado Simplificado, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato garantidas o direito ao contraditório e à ampla defesa.

O candidato na condição de pessoa portadoras de necessidades especiais reprovado na perícia médica em virtude de

incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo de atuação será eliminado do Processo Seletivo Unificado Simplificado.

Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoa portadora de necessidades especiais aprovados, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.

DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na avaliação de títulos e cri- térios de desempate.

Será classificado o candidato que obtiver maior nota na somatória dos pontos obtidos na avaliação de títulos.

Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos serão fatores de desempate os seguintes critérios:

Maior idade;

Maior prole;

Maior pontuação na avaliação de título escolaridade;

Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso, persistindo o empate, deverá ser observado o critério estabelecido no item 7.3.2, conforme estabelecido na Lei em vigor.

DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO E REGIME DE TRABALHO

Os candidatos selecionados, dentro do quantitativo de vagas ofertadas, serão admitidos em caráter temporário pelo prazo de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de assinatura do Contrato.

Os contratos temporários serão rescindidos ao final do calendário escolar vigente, ficando a cargo Associação de Pais e Professores da Escola de Ensino Fundamental Vaneidede Oliveira – APP, a sua continuidade e/ou recontratação para o calendário escolar subseqüente.

Fica facultado a Associação de Pais e Professores da Escola de Ensino Fundamental Vaneidede Oliveira – APP convocar os candidatos em cadastro reserva, durante a vigência do presente Processo Seletivo.

No caso de não cumprimento do calendário escolar no prazo estipulado fica facultado a Associação de Pais e Professores da Escola de Ensino Fundamental Vaneide de Oliveira - APP prorrogar o contrato tem porário vigente até a conclusão do referido calendário.

Os candidatos que forem selecionados serão contratados por tempo determinado, sendo regidos pelas Consolidações das Leis Traba -

lhistas – CLT, Decreto-Lei n. 5.452/43, de 1º de maio de 1943.

 

DOS LOCAIS DE LOTAÇÃO

Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais exclusivamente junto às Unidades Escolares subordinadas à Se- cretaria Municipal de Educação, conforme o ANEXO II e III.

VAGAS E VALOR DA REMUNERAÇÃO

O valor da remuneração será da seguinte forma:

 

CATEGORIA

VAGAS

SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL

CARGA HORÁRIA

MOTORISTA

07

2.239,51

44 HORAS

MONITOR(A)

06

1.518,00

44 HORAS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

01

1.680,00

44 HORAS

 

Fica concedido o bônus por assiduidade no pagamento mensal no valor R$ 300,00 (trezentos reais), exceto para aqueles que faltarem ao serviço injustificadamente durante o mês e/ou causar avaria no veículo e/ou equipamentos de trabalho por dolo ou culpa, ou aos que descumprirem o estabelecido no ANEXO II e III e/ou demais normas, não se incorporando o benefício à remuneração e nem servirá de base de cálculo para 13° Terceiro Salário, Férias, Aviso Prévio, Horas Extra, Adicional Noturno, Insalubridade, INSS, FGTS ou IRRF.

 

DOS RECURSOS

O candidato poderá apresentar recurso devidamente fundamentado em relação a qualquer título, informando as razões pelas quais discorda do resultado.

O recurso deverá ser protocolado com a comissão, devendo ser interposto no prazo constante do Cronograma Previsto ANEXO I.

Admitir-se-á para cada candidato um único recurso, o qual deverá ser protocolado via formulário específico disponível no ANEXO VII – Formulário Recurso, integralmente preenchido.

O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado.

Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes aos títulos analisados, considerados procedentes, serão atri - buídos ao candidato recorrente.

11.7. Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que descumprir as determinações constantes neste Edital, que:

For dirigido de forma ofensivo ou desrespeitosa à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.

For apresentado fora do prazo e fora de contexto.

As alterações de análise, após exame dos recursos e/ou pedido de revisão, serão dadas a conhecer, coletivamente, pela Internet no portal: no Diário Oficial dos Municípios site: www.diariomunicipal.com.br, e no Mural da Unidade Escolar, na data constante do ANEXO I – Cro nograma Previsto.

A Comissão do Processo Seletivo Simplificado constitui instância imediata nas resoluções dos recursos protocolados, devendo proce- der a análise dos recursos interpostos, que em caso de dúvida, poderá submetê-los a Procuradoria Jurídica do Municipio de Rio Crespo, que constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

O resultado final e a homologação do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados nas datas constantes do ANEXO I - Crono- grama Previsto e publicados no portal oficial da Prefeitura site: no Diário Oficial dos Municípios site: www.diariomunicipal.com.br e no Mural da Escola.

Após a análise dos recursos o Presidente da Associação de Pais e Professores da Escola de Ensino Fundamental Vaneide de Oliveira - APP homologará o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, divulgando-o no portal oficial da Prefeitura site: no Diário Oficial dos Municípios site: www.diariomunicipal.com.br e no Mural da Escola.

 

DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO

Os candidatos classificados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, para suprir as vagas em aberto no quadro de servidores da Associação de Pais e Professores da Escola de Ensino Fundamental Vaneide de Oliveira - APP, de acordo com as necessidades da escola pública da rede municipal de ensino E.M.E.F. VANEIDE DE OLIVEIRA, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

A CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO

Os candidatos que forem selecionados serão convocados de acordo com o número de vagas ofertadas no presente Processo Seletivo Simplificado, mediante a conveniência da administração, através de Edital de Convocação publicado no portal oficial da Prefeitura site: no Diário Oficial dos Municípios site: www.diariomunicipal.com.br e no Mural da Escola, para assinatura do Contrato Temporário, devendo se apresentar junto a Escola, apresentando os documentos originais acompanhados das respectivas cópias ou cópias autenticadas dos seguintes documentos;

 

Cargo de Monitor (a) de Transporte Escolar

Cédula de Identidade;

CPF/MF;

Título Eleitoral;

Comprovante que está quite com a justiça eleitoral ou comprovante de votação da última eleição;

Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;

Cartão do PIS/PASEP (para os não cadastrados, apresentar declaração de que não possui cadastro);

Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas da identificação e fotografia);

Certidão de nascimento ou casamento;

Certidão de nascimento dos filhos menores;

Cartão de vacina dos dependentes menores de 14 anos;

Certidão negativa de ações cíveis e criminais (estadual);

Certidão negativa de ações cíveis e criminais (federal);

Certidão Negativa de tributos municipais;

Comprovante de residência atualizado;

Atestado Médico Ocupacional;

01 (uma) foto 3X4 recente;

Comprovante de Escolaridade

Curso de Monitor (a) de Transporte Escolar

 

Cargo de Motorista de Transporte Escolar

Cédula de Identidade;

CPF/MF;

Título Eleitoral;

Comprovante que está quite com a justiça eleitoral ou comprovante de votação da última eleição;

Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;

Cartão do PIS/PASEP (para os não cadastrados, apresentar declaração de que não possui cadastro);

Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas da identificação e fotografia);

Certidão de nascimento ou casamento;

Certidão de nascimento dos filhos menos;

Cartão de vacina dos dependentes menores de 14 anos;

Certidão negativa de ações cíveis e criminais (estadual);

Certidão negativa de ações cíveis e criminais (federal);

Certidão Negativa de tributos municipais;

Comprovante de residência atualizado;

Atestado Médico Ocupacional;

01 (uma) foto 3X4 recente;

Comprovante de Escolaridade

Curso de Motorista de Transporte Escolar

 

. Cargo de Assistente Administrativo

Cédula de Identidade;

CPF/MF;

Título Eleitoral;

Comprovante que está quite com a justiça eleitoral ou comprovante de votação da última eleição;

Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;

Cartão do PIS/PASEP (para os não cadastrados, apresentar declaração de que não possui cadastro);

Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas da identificação e fotografia);

Certidão de nascimento ou casamento;

Certidão de nascimento dos filhos menores;

Cartão de vacina dos dependentes menores de 14 anos;

Certidão negativa de ações cíveis e criminais (estadual);

Certidão negativa de ações cíveis e criminais (federal);

Certidão negativa de tributos municipais;

Comprovante de residência atualizado;

Atestado Médico Ocupacional;

01 (uma) foto 3X4 recente;

Comprovante de Escolaridade

Curso de Informática.

 

Na ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DA E.M.E.F. VANEIDE DE OLIVEIRA, situada na Rua: Cerejeiras nº 1570, Setor 03 em Rio Crespo – Rondônia. O presente Edital 001/2024, estará disponível no mural e no endereço eletrônico: http://www.diariomunicipal.com.br/arom/, no Mural da Prefeitura Municipal de Rio Crespo e da E.M.E.F. “Vaneide de Oliveira”.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas financeiras com a execução deste Edital correrão por conta desta APP através do Programa de Gestão Financeira Escolar – PROGFE.

O candidato convocado para assinatura do Contrato Temporário que não comparecer dentro do prazo que será estabelecido no edital de convocação, será tido como desistente, podendo a Associação de Pais e Professores da Escola de Ensino Fundamental Vaneide de Oliveira – APP, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.

O candidato convocado será lotado conforme a opção disponível no ato da inscrição do Processo Seletivo Simplificado, ficando a Associação de Pais e Professores da Escola de Ensino Fundamental Vaneidede Oliveira - APP, de acordo com interesse público, proceder com as medidas necessárias para alterar a referida lotação do candidato.

 

DA RESCISÃO DA CONTRATAÇÃO

Terá o contrato rescindido, o profissional que não cumprir as cláusulas previstas em Contrato Temporário específico, firmado entre as partes contratantes.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da homologação do Resultado Final publicado no portal oficial da Prefeitura site: no Diário Oficial dos Municípios site: www.diariomunicipal.com.br e no Mural da Esco la.

As contratações somente serão permitidas dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo.

Será excluído do certame, o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, incluindo-se os exigidos para a confirmação de sua inscrição.

Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da ofer- ta de serviço, a Associação de Pais e Professores da Escola de Ensino Fundamental Vaneidede Oliveira - APP poderá, dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no portal oficial da Prefeitura: no Diário Oficial dos Municípios e no Mural da Escola.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial designada pela Associação de Pais e Professores da Escola de Ensino Fundamental Vaneidede Oliveira – APP, para realização do referido Processo Seletivo Simplificado, juntamente com a Procuradoria Juridica do Município de Rio Crespo, sendo esta última instância administrativa.

 

Rio Crespo/RO, 10 de Janeiro de 2025.

 

LEUSIANE DE OLIVEIRA LANA

Presidente

 

ANEXOS AO EDITAL

Anexo I – Cronograma Previsto;

Anexo II – Descrição sumária das atribuições dos cargos;

Anexo III – Relação das associações de pais e professores das escolas

Anexo IV – Quadro geral de vagas e remuneração;

Anexo V – Formulário de recurso;

Anexo VI – Modelo de Atestado Médico para portado de necessidade especial;

Anexo VII - Formulário de Informações Cadastrais e Curriculares.

 

ANEXO I – CRONOGRAMA PREVISTO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UNIFICADO

FASES

DATAS PREVISTAS

Publicação do Edital do Processo Seletivo

10.01.2025

Período de inscrição

14.01. e 15.01.2025

Homologação das Inscrições

20.01.2025

Interposição de Recursos das Inscrições

21.01.2025

Resultado Final das Inscrições

22.01.2025

Entrevista com Candidatos Inscritos e Deferidos

23.01.2025

Resultado Preliminar

28.01.2024

Interposição de Recursos

29.01.2025

Resultado da Interposição de Recursos

30.01.2025

Divulgação e Homologação do Resultado Final

03.02.2025

Edital de Convocação

04.02.2025

 

*O presente cronograma poderá ser alterado mediante a conveniência da Associação de Pais e Professores da Escola de Ensino Fundamental Vaneidede Oliveira - APP. Quaisquer alterações serão divulgadas nos veículos de comunicação dispostos neste edital.

 

ANEXO II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

MONITOR (A) DE TRANSPORTE ESCOLAR

Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios;

Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar;

Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança;

Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela;

Zelar pelo patrimônio e pela limpeza do veículo durante e depois do trajeto;

Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local;

Auxiliar os alunos a subir e descer as escadas dos veículos (ônibus escolares);

Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque;

Verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos;

Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares;

Ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos;

Registrar ocorrências no decorrer do transporte e comunicar aos pais e/ou a equipe gestora, as ocorrência presenciadas no decorrer do deslocamento;

Tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos;

Ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos, fica expressamente proibido o uso de vestimenta inadequada.

Executar tarefas afins, bem como outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato;

Atender ao presidente da Associação de Pais e Professores-APP e gestores da Escola de Ensino Fundamental Vaneide de Oliveira, as tarefas que lhe forem atribuídas no período que medeia a chegada na unidade escolar até a saída dos alunos para as respectivas residências.

 

MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR

Dirigir Ônibus Escolar;

Manter o Ônibus Escolar em perfeitas condições de funcionamento;

Zelar pela conservação e limpeza dos Ônibus Escolar, que lhe forem confiados;

Acompanhar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes;

Comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento do Ônibus Escolar;

Executar outras tarefas correlata.

 

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

1. Preencher relatórios e planilhas;

2.Tramitar correspondências e documentos;

3. Atender e auxiliar usuários dos serviços da instituição;

4. Elaboração de ofícios e memorandos;

5. Atualização de arquivos e cadastros de informação;

6. Assessoramento de gestores com questões práticas de rotinas de trabalho, como responder e-mail controlar a folha de ponto dos funcionários;

7. Elaborar, imprimir, organizar e arquivar documentos;

8. Fazer atendimento ao público.

 

ANEXO III - RELAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E PROFESSORES DAS ESCOLAS

 

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES

 

UNIDADE ESCOLAR

 

ENDEREÇO

 

1

 

E.M.E.F. VANEIDE DE OLIVEIRA

 

E.M.E.F. VANEIDE DE OLIVEIRA

Rua Cerejeiras, nº 1570 – Setor 03 – Rio Crespo/RO –

e-mail: appvaneideriocrespo@gmail.com

 

ANEXO IV - QUADRO GERAL DE VAGAS E REMUNERAÇÃO

 

CATEGORIA

VAGAS

SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL

CARGA HORÁRIA

MOTORISTA

05

2.239,51

44 HORAS

MONITOR(A)

06

1.518,00

44 HORAS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

01

1.680,00

44 HORAS

 

Certifico que este ato foi publicado mediante Afixação no Mural da E.M.E.F. Vaneide de Oliveira.

_____/_____/2025.

 

Assinatura:___________

 

ANEXO V – FORMULÁRIO DE RECURSO

 

À COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO 001/2025

 

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome: Nº Inscrição:

Cargo Pretendido:

E-mail:

Fone:

 

O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A

( ) Homologação de Inscrição

( ) Outros (Especificar):

( ) Resultado Preliminar

JUSTIFICATIVA/FUNDAMENTAÇÃO DO CANDIDATO

 

 

Rio Crespo-RO., ____/____/2025

 

_______________________________________

Assinatura do candidato por extenso

 

ANEXO VI – MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL

 

Atesto para os devidos de direito que o Sr. (a) é portador da deficiência

código internacional da doença (CID), sendo compatível a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do cargo de Motorista de Transporte Escolar e/ou Monitor (a) de Transporte Escolar, disponibilizado no Processo Seletivo Simplificado conforme Edital.

 

Rio Crespo, / / .

 

Nome, assinatura e número do CRM do médico especialista na área de deficiência/doença do candidato e carimbo, caso contrário, o atestado não terá validade.

 

ANEXO VII

FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS E CURRICULARES

 

Solicito minha inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS DE TÍTULOS PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS, com o objetivo de atuar na vaga de --------------------------_____________________________, conforme as especificações do Edital Nº 001/2025, com vínculo empregatício, obrigações de natureza trabalhista e previdenciária ou afim.

 

1 - IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A):

Nome: ___________________

RG n.º:____________________

Órgão expedidor/UF:______CPF nº_______

Endereço:________

Cidade: ______________________

UF:_______

Telefone: (_____)____________-______________

E-mail:_____________________________

2 - IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE:

Unidade: E.M.E.F. “VANEIDE DE OLIVEIRA

Área de atuação:__________________

Disponibilidade de horário:______________

3 - FORMAÇÃO:

Ensino Fundamental: ( ) Completo ( ) Incompleto ( ) Série/ano:_____

Ensino Médio: ( ) Completo ( ) Incompleto ( ) Série/ano: ____________

Ensino Superior: ( ) Completo ( ) Incompleto ( ) Período: _______

Em caso de nível superior qual a Formação: __-------------------------_________

Cursos Complementares: ____________

4 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM CARGO/EMPREGO PÚBLICO:

1 - Órgão/Empresa:________

Período:____________________________________ Cargo:_______________________________

Descrição sumária das atividades:

______________________

2 - Órgão/Empresa:_____________

Período:_______________

Cargo:_______________________________

Descrição sumária das atividades:

_____________________

 

____________________ Data:___/___/2025

______________

Assinatura por extenso


Publicado por:
Ranielica Felipe Soares Nantes
Código Identificador:3A5522E3


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 13/01/2025. Edição 3895
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/