ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, HABITAÇÃO E URBANISMO - SEMUR
SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, HABITAÇÃO E URBANISMO - SEMUR
PORTARIA Nº 42/2023/GAB/SEMUR, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, HABITAÇÃO E URBANISMO - SEMUR, no uso de suas atribuições legais, em especial a disposta no Artigo 26 da Lei Complementar nº 648, de 05 de janeiro de 2017 em consonância com o Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 15.492, de 03 de outubro de 2018; e tendo em vista o que consta no Decreto Municipal nº 14.707, de 23 de agosto de 2017, que regulamenta a Lei nº 957/1991 que trata sobre a Concessão, Aplicação e Prestação de Contas de Suprimento de Fundos,
RESOLVE:
Art. 1º ConcederSuprimento de Fundos, em regime de adiantamento, na importância deR$ 8.000,00 (oito mil reais)a servidoraTANHAMA DE SOUSA BARBOSA– Matrícula nº 0641226, lotada na Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo – SEMUR, nos seguintes elementos de despesas:
I -3.3.90.30 - Material de Consumo, o valor deR$ 4.000,00(Quatro mil reais);
II -3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, o valor deR$ 4.000,00(Quatro mil reais).
Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo 1º será de 90 (noventa) dias, a partir do recebimento e o prazo para a apresentação de prestação de contas será de 20 (vinte) dias a contar do término do prazo de aplicação, conforme Art. 9º – Parágrafo Único – Decreto nº 14.707 de 23/08/2017.
Art. 3º A finalidade do Adiantamento será para despesas determinadas no Art. 15 - Decreto nº 14.707 de 23/08/2017.
Art. 4º Ao responsável pela aplicação do adiantamento caberá fazer, pessoalmente, a sua comprovação de acordo com a legislação.
Art. 5º O Departamento de Contabilidade efetuará os registros complementares à caracterização comprobatória da aplicação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Dê-se Ciência, publique-se e cumpra-se.
EDEMIR MONTEIRO BRASIL NETO
Secretário Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo
Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:3AF39B86