ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D´ OESTE

IMPREV
PORTARIA N.º 022/2023/IMPREV/BENEFÍCIO.

Machadinho D’Oeste/RO, 14 de agosto de 2023.

 

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora-segurada Sra. MARLENE DOS SANTOS”.

 

A Presidente do Instituto Municipal de Previdência de Machadinho D´Oeste, RO - IMPREV, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei Municipal nº 1.766/2018, de 14 de agosto de 2018,

 

Resolve,

 

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora-segurada Sra. Marlene dos Santos, brasileira, casada, portadora do RG n. 343.073 SSP/RO do CPF/MF n. 289.871.522-00, efetiva no cargo de PROFESSORA, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº. 84, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com PROVENTOS INTEGRAIS ao tempo de contribuição, correspondente a 100% (cem por cento), com base na última remuneração de contribuição do cargo efetivo e COM PARIDADE, conforme Processo Judicial de nº 7002701-60.2023.8.22.0019, e processo administrativo n°.148/2023/IMPREV, com fundamento no Art. 6º, incisos “I”, “II”, “III” e “IV”, da Emenda Constitucional n.º 41/03, de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 40, § 5º da Constituição Federal de 1988, art. 4º, §9º da Emenda Constitucional nº 103/19, c/c art. 200, incisos “I”, “II”, “III” e “IV”, § único da Lei Municipal de Nº 1766/2018 de agosto de 2018.

 

Art. 2º O Instituto Municipal de Previdência de Machadinho D’Oeste, RO - IMPREV, efetivará a revisão dos proventos de aposentadoria, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade (art. 2° da E.C 47/2005 de 05/07/05).

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros desde 01/08/2023, conforme Processo Judicial de nº 7002701-60.2023.8.22.0019.

 

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se. 


Publicado por:
Pamela Cristina Orlandini Fernandes
Código Identificador:3C11125D


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 16/08/2023. Edição 3539
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