ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2185/2025

“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro no Orçamento vigente e dá Outras Providências”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

 

L E I

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO autorizado a abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro no valor de R$ 377.555,23 (trezentos e setenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e vinte e três centavos), sendo R$ 113.372,17 (cento e treze mil, trezentos e setenta e dois reais e dezessete centavos) por excesso de arrecadação e R$ 264.183,06 (duzentos e sessenta e quatro mil, cento e oitenta e três reais e seis centavos) por superávit financeiro, provenientes de recursos do Estado de Rondônia e de contrapartida do Município, conforme detalhamento abaixo:

I. R$ 28.341,40 (vinte e oito mil, trezentos e quarenta e um reais e quarenta centavos) – Recursos oriundos do Convênio n° 667/2024/PGE-SEOSP, destinados à aquisição de insumos para implantação de piso de concreto na Praça Jonas Ferretti, localizada na Avenida Porto Velho, no Município de Buritis/RO, celebrado entre o Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos (SEOSP), e o Município de Buritis/RO.

II. R$ 1.491,66 (um mil, quatrocentos e noventa e um reais e sessenta e seis centavos) – Recursos oriundos da contrapartida do Município.

III. R$ 107.703,56 (cento e sete mil, setecentos e três reais e cinquenta e seis centavos) – Recursos oriundos do Convênio n° 696/2024/PGE-DERADM, destinados à aquisição e instalação de tubos armcos, celebrado entre o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia e o Município de Buritis/RO.

IV. R$ 5.668,61 (cinco mil, seiscentos e sessenta e oito reais e sessenta e um centavos) – Recursos oriundos da contrapartida do Município.

V. R$ 222.632,50 (duzentos e vinte e dois mil, seiscentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos) – Recursos oriundos do Convênio n° 636/2024/PGE-DERADM, destinados à aquisição e instalação de tubos metálicos, celebrado entre o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia e o Município de Buritis/RO.

VI. R$ 11.717,50 (onze mil, setecentos e dezessete reais e cinquenta centavos) – Recursos oriundos da contrapartida do Município.

§ 1º As codificações institucionais e orçamentárias correspondentes serão incluídas na respectiva dotação, especialmente criada na Lei Orçamentária vigente.

§ 2º O detalhamento do crédito previsto neste artigo conterá as fontes de recursos conforme disposto nos Anexos I e II.

Art. 2º O recurso necessário à abertura do crédito tratado no Art. 1º será obtido na forma do Artigo 43, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 358.677,46 (trezentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e setenta e sete reais e quarenta e seis centavos), provenientes de recursos do Estado de Rondônia.

Art. 3º O recurso necessário à abertura de crédito referente à contrapartida será obtido na forma do Artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, sendo:

I. R$ 13.209,16 (treze mil, duzentos e nove reais e dezesseis centavos) – provenientes do superávit financeiro do Município.

II. R$ 5.668,61 (cinco mil, seiscentos e sessenta e oito reais e sessenta e um centavos) – provenientes da Reserva de Contingência do Município, conforme Anexo II.

Art. 4º Ficam incluídas na Unidade Gestora Prefeitura, na Lei Municipal do PPA, LDO e LOA, as alterações acima para o exercício de 2025.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e suplementar fichas, caso necessário, para garantir a agilidade na execução das ações previstas.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

VALTAIR FRITZ DOS REIS

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS

 

02.06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO PÚBLICOS

15.451.1008 – GESTÃO DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA

15.451.1008.1322.0000 – AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA IMPLANTAÇÃO DE PISO NA PRAÇA JONAS FERRETTI – CV. 667/2024/PGE-SEOSP

 

CATEGORIA DE DESPESA

VALOR

Elemento de Despesa: 4.4.90.30.00 – Material de Consumo (Superávit Financeiro).

R$ 28.341,40

Elemento de Despesas: 4.4.90.30.00 – Material de Consumo (Contrapartida) – (Superávit Financeiro).

R$ 1.491,66

TOTAL

R$ 29.833,06

 

02.06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO PÚBLICOS

26.782.1008 – GESTÃO DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA

26.782.1008.1323.0000 – AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE TUBO DE CONCRETO ARMADO – CV. 696/2024/PGE-DERADM

 

CATEGORIA DE DESPESA

VALOR

Elemento de Despesa: 4.4.90.30.00 – Material de Consumo (Excesso de Arrecadação).

R$ 107.703,56

Elemento de Despesas: 4.4.90.30.00 – Material de Consumo (Contrapartida) – (Excesso de Arrecadação).

R$ 5.668,61

TOTAL

R$ 113.372,17

 

02.06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO PÚBLICOS

26.782.1008 – GESTÃO DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA

26.782.1008.1324.0000 – AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE TUBOS METÁLICOS – CV. 636/2024/PGE-DERADM

 

CATEGORIA DE DESPESA

VALOR

Elemento de Despesa: 4.4.90.30.00 – Material de Consumo (Superávit Financeiro).

R$ 222.632,50

Elemento de Despesas: 4.4.90.30.00 – Material de Consumo (Contrapartida) – (Superávit Financeiro).

R$ 11.717,50

TOTAL

R$ 234.350,00

 

TOTAL GERAL..........................R$ 377.555,23

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

VALTAIR FRITZ DOS REIS

Prefeito Municipal

 

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DAS REDUÇÕES DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS PARA CONTRAPARTIDA

 

02 – PODER EXECUTIVO

02.05.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

99.999.9999.9999.0000 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

CATEGORIA DE DESPESA

VALOR

Elemento de Despesas: 9.9.99.99.99 - Reserva de Contingência/Reserva do RPPS

R$ 5.668,61

TOTAL

R$ 5.668,61


Publicado por:
Viviane Souza Oliveira
Código Identificador:3CAF8CDB


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 29/04/2025. Edição 3968
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