ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO
Processo Administrativo: 006.002360/2025-52
Unidade Orçamentária: 07.01 - SECRETARIA MUNICPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Programa: 031 - GESTÃO DE PESSOAL E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
Projeto/Atividade: 7.01.04.128. 031.2.224 - Realização de Concurso Público
Elemento de despesa: 3.3.90.39-99 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de recursos: 1501000000000000 - Outros Recursos não Vinculados
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS (OU SERVIÇOS)
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
CATMAT/ CATSER |
UN. MEDIDA |
QTD |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
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01 |
Contratação de banca organizadora especializada para realização de concurso público PGMPVH_2025_Pro curador, abrangendo todas as etapas do certame. |
Serviço |
Inscrições |
2.500 |
R$ 747.029,98 |
R$ 747.029,98 |
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VALOR TOTAL DA DESPESA: |
R$ 747.029,98 |
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Hipótese de Dispensa de Licitação prevista no inciso XV, do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA (causas)
Cuida-se de contratação de instituição especializada para a organização, planejamento, execução e acompanhamento do III Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao ingresso no cargo de Procurador do Município de Porto Velho, abrangendo todas as etapas previstas no Regulamento aprovado pela Comissão Especial.
Entre as hipóteses legalmente especificadas para a celebração de contrato administrativo dispensando-se o procedimento licitatório, encontra-se as constantes do art. 75, XV, da Lei nº 14.133/21. Veja-se:
Art. 75 – É dispensável a licitação:
(...) XV - para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos.
O Cebraspe, por suas finalidades e objetivos estatutários, por ser associação sem fins lucrativos e pela reputação ético-profissional emanada de notório reconhecimento público e de conjunto probatório expressivo de atestados de capacidade técnica, atende, assim, à condição expressa pelo inciso XV do art. 75 da Lei nº 14.133/21, o que constitui razão independente para o reconhecimento da dispensa de licitação.
FORNECEDOR
Razão Social: Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe)
CNPJ: 18.284.407/0001-53
Endereço: SAAN - QD 01, Lotes 1115 A 1145, Edifício Sede Cebraspe, Zona Industrial – Caixa Postal 4488 - CEP 70632-100 - Brasília/DF
O ordenador de despesa torna público, com base nas informações apresentadas acima, que delibera pela contratação por dispensa de licitação
Porto Velho-RO, 26 de janeiro de 2026.
MAXWEL MOTA DE ANDRADE
Secretário Executivo de Política Intersetorial
Presidente da Comissão Especial (Decreto nº 21.458, de 23/10/2025)
Ordenador de Despesa por Delegação de Competência (Decreto n° 21.696 de 09/01/2026)
(Assinado Eletronicamente)
Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:3E19E889
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 03/02/2026. Edição 4164
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
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