ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO

 

Processo Administrativo: 006.002360/2025-52

 

Unidade Orçamentária: 07.01 - SECRETARIA MUNICPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Programa: 031 - GESTÃO DE PESSOAL E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

 

Projeto/Atividade: 7.01.04.128. 031.2.224 - Realização de Concurso Público

 

Elemento de despesa: 3.3.90.39-99 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

Fonte de recursos: 1501000000000000 - Outros Recursos não Vinculados

 

DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS (OU SERVIÇOS)

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

CATMAT/ CATSER

UN. MEDIDA

QTD

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

Contratação de banca organizadora especializada para realização de concurso público PGMPVH_2025_Pro curador, abrangendo todas as etapas do certame.

Serviço

Inscrições

2.500

R$ 747.029,98

R$ 747.029,98

VALOR TOTAL DA DESPESA:

R$ 747.029,98

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

Hipótese de Dispensa de Licitação prevista no inciso XV, do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

JUSTIFICATIVA (causas)

 

Cuida-se de contratação de instituição especializada para a organização, planejamento, execução e acompanhamento do III Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao ingresso no cargo de Procurador do Município de Porto Velho, abrangendo todas as etapas previstas no Regulamento aprovado pela Comissão Especial.

 

Entre as hipóteses legalmente especificadas para a celebração de contrato administrativo dispensando-se o procedimento licitatório, encontra-se as constantes do art. 75, XV, da Lei nº 14.133/21. Veja-se:

 

Art. 75 – É dispensável a licitação:

 

(...) XV - para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos.

 

O Cebraspe, por suas finalidades e objetivos estatutários, por ser associação sem fins lucrativos e pela reputação ético-profissional emanada de notório reconhecimento público e de conjunto probatório expressivo de atestados de capacidade técnica, atende, assim, à condição expressa pelo inciso XV do art. 75 da Lei nº 14.133/21, o que constitui razão independente para o reconhecimento da dispensa de licitação.

 

FORNECEDOR

 

Razão Social: Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe)

 

CNPJ: 18.284.407/0001-53

 

Endereço: SAAN - QD 01, Lotes 1115 A 1145, Edifício Sede Cebraspe, Zona Industrial – Caixa Postal 4488 - CEP 70632-100 - Brasília/DF

 

O ordenador de despesa torna público, com base nas informações apresentadas acima, que delibera pela contratação por dispensa de licitação

 

Porto Velho-RO, 26 de janeiro de 2026.

 

MAXWEL MOTA DE ANDRADE

Secretário Executivo de Política Intersetorial

Presidente da Comissão Especial (Decreto nº 21.458, de 23/10/2025)

Ordenador de Despesa por Delegação de Competência (Decreto n° 21.696 de 09/01/2026)

(Assinado Eletronicamente) 


Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:3E19E889


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 03/02/2026. Edição 4164
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