ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2000/2024.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica Autorizado ao Poder Executivo o repasse ao Batalhão da Polícia Militar mediante convênio o valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) que podera ser pago em parcela única ou três parcelas de igual valor.
Art. 2º As parcelas que refere o artigo será de R$ 8.000,00 (oito mil reais), sendo uma em 30 de janeiro, 30 de maio e 30 de agosto de cada ano enquanto o convênio estiver em vigor.
Art. 3º O referido convênio que se trata o presente artigo se dará com objetivo a parceria na organização do trânsito de nosso município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte quatro.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:3E429AAE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 09/04/2024. Edição 3701
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