ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1700/2022
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica alterado o Art. 9º da Lei Municipal 1412/2019 de 16 de dezembro de 2019 que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º Fica Alterado a redação dos Parágrafos 7º, 8º e 9º e 10º do artigo 31 da Lei 602/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§7° Será concedido aos servidores ocupantes dos cargos efetivos, comissionados e contratados emergencialmente a gratificação de pontuação, compreendidos de hora de máquinas pesadas e leves, cargo de motorista de veículos pesados e leves, operador de retro escavadeira e tratores de pneus, braçais e operadores de motosserras, eletricistas, eletricistas de veículo leve e pesados, mecânicos de veículos 1eves e pesados, borracheiros e soldadores, técnicos agrícolas, e servidores campo, motoristas de caminhões de coleta de lixo, garis, operadores e máquinas leves e pesadas e excepcionalmente os auxiliares de serviços gerais quando lotados a prestarem serviços em frentes de serviços em que forem destacados como serviços essenciais para atendimento de meta pré-estabelecidas nas secretarias de atividades fins lotadas na Secretaria Municipal de Obras Serviços Públicos SEMOSP, Secretaria de Agricultura SEMAGRI e Secretaria de Meio Ambiente SEMMAS, a gratificação por produtividade, a qual será aferida através de pontos, num total máximo de 130(cento e trinta) pontos mensais, sendo que cada ponto valerá 8,00 (oito reais).
§8°...
§9°...
§10°...
Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos treze dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Gleixcineia Peske Ferreira
Código Identificador:3E460A0D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 19/05/2022. Edição 3223
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