ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 04/2022
EDITAL Nº 04/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ASSISTENTES VOLUNTÁRIOS DE ALFABETIZAÇAO PARA ATUAREM NO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER – DISTRITO DE TRIUNFO
A Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público novo Edital para a seleção e constituição do banco de Assistentes de Alfabetização Voluntários para atuarem nas turmas de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino no Distrito de Triunfo, conforme diretrizes do Programa Tempo de Aprender, em razão do não preenchimento das vagas disponíveis no Edital nº 003/2022/SEMED em atendimento as ações prevista na Portaria nº 280, de 19 de fevereiro de 2020 e Resolução nº 06, de 20 de abril de 2021.
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS DO PROGRAMA
O Programa Tempo de Aprender tem os seguintes objetivos:
l. Elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, da literacia e da numeracia, sobretudo nos anos iniciais do ensino fundamental, por meio de abordagens cientificamente fundamentadas;
ll. Contribuir para a consecução da Meta 5 do Plano Nacional de Educação, de que trata o Anexo à Lei 13.005, de 2014;
lll. Assegurar o direito à alfabetização a fim de promover a cidadania e contribuir para o desenvolvimento social e econômico do País; e
lv. Impactar positivamente a aprendizagem no decorrer de toda a trajetória educacional, em seus diferentes níveis e etapas.
1.2 São diretrizes para a implementação da Política Nacional de Alfabetização, art. 5º do Decreto nº 9.765, de 11 de abril de 2019:
l. Priorização da alfabetização no primeiro ano do ensino fundamental;
ll. Incentivo a práticas de ensino para o desenvolvimento da linguagem oral e da literacia emergente na educação infantil;
lll. Integração de práticas motoras, musicalização, expressão dramática e outras formas artísticas ao desenvolvimento de habilidades fundamentais para a alfabetização;
IV. Participação das famílias no processo de alfabetização por meio de ações de cooperação e integração entre famílias e comunidade escolar;
V. Estímulo aos hábitos de leitura e escrita e à apreciação literária por meio de ações que os integrem à prática cotidiana das famílias, escolas, bibliotecas e de outras instituições educacionais, com vistas à formação de uma educação literária;
VI. Respeito e suporte às particularidades da alfabetização nas diferentes modalidades especializadas de educação;
VII. Incentivo à identificação precoce de dificuldades de aprendizagem de leitura, de escrita e de matemática, inclusive dos transtornos específicos de aprendizagem;
VIII. Valorização do professor da educação infantil e do professor alfabetizador.
DOS REQUISITOS
Poderão participar do processo seletivo candidatos com o seguinte PERFIL:
Ser brasileiro ou naturalizado;
Pessoas com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da inscrição;
Professores das Redes com disponibilidade de carga horária;
Pós-graduados em cursos da área da Educação (graduados em cursos de licenciatura);
Graduados em Pedagogia;
Estudantes de graduação em Pedagogia a partir 5° periodo;
Profissionais com curso de Magistério em nível Médio concluído;
Disponibilidade de horário para participar de reuniões de formação, com pessoal técnico responsável pelo Programa;
Capacidade de manter o controle sobre o trabalho pedagógico em desenvolvimento nas turmas.
Capacidade de intensificar ações voltadas ao apoio e fortalecimento do processo de alfabetização;
Competências, saberes e habilidades para desempenhar a função de Assistente de Alfabetização;
Além dos requisitos acima são características desejáveis:
I - Liderança;
Il - Capacidade de Comunicação e diálogo;
Ill - Acolhimento e sensibilidade na realização das atividades com crianças.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA
3.1 Considera-se o apoio dos Assistentes de Alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998 – Lei do Voluntariado;
3.2 O Assistente de Alfabetização Voluntário apoiará o professor alfabetizador nas Unidades Escolares não vulneráveis considerando os critérios estabelecidos neste Edital;
3.3 O Assistente de Alfabetização Voluntário poderá atuar em Unidades Escolares não vulneráveis de Candeias do Jamari (cinco horas semanais para unidades escolares);
3.4 O Assistente, nas Escolas não vulneráveis, poderá atuar em até 4 (quatro) turmas, totalizando 20 horas semanais por período, podendo contabilizar até 8 (oito) turmas atendidas. Cada turma será atendida por no mínimo 60 (sessenta) minutos
3.5 São atribuições do Assistente de Alfabetização:
a) Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola;
b) Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;
c) Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;
d) Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;
e) Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;
f) Acessar o sistema de monitoramento do Programa, cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da Escola analisem e validem posteriormente;
g) Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;
h) Realizar as formações ofertadas pelo MEC e Secretaria Municipal de Educação.
DA BOLSA AUXÍLIO
4.1 A atuação do Assistente de Alfabetização é de caráter voluntário, não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim. Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, conforme a Lei n º 9.608 de 18 de Fevereiro de 1998 .
4.2 Conforme Portaria nº 280, de 19 de fevereiro de 2020 para o Programa Tempo de Aprender, será destinado apoio financeiro ao ressarcimento de despesas com transporte e alimentação dos Assistentes de Alfabetização Voluntários, responsáveis pelo desenvolvimento das atividades nas Unidades de Ensino;
4.3 Conforme as diretrizes do Programa serão concedidas ao Assistente Voluntário apoio financeiro (bolsa auxílio) no valor R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais por turma atendida;
4.4 Os recursos financeiros para ressarcimento da bolsa auxílio são transferidos diretamente pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação / FNDE, às Unidades Executoras (UEX), entendidas como Conselhos Escolares das Escolas, que se responsabilizarão pelo pagamento mensal aos Assistentes Voluntários por meio de transferência bancária e mediante preenchimento de relatório de atividades desenvolvidas e recibo individual.
DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
5.2 O candidato com deficiencia deverá apresentar, no ato da inscrição, cópia autenticada do laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência e conforme dispõe o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, emitido nos últimos 12(doze) meses A espécie e grau do nível da deficiência NÃO deverão impossibilitar o candidato de exercer as atribuições do cargo.
DA SELEÇÃO
6.1 A seleção destina-se ao preenchimento de vagas para Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Tempo de Aprender no âmbito do Município de Candeias do Jamari /RO, a serem distribuídas nas Unidades da Rede Pública Municipal de Ensino, urbanas e do campo localizadas no Município;
6.2 A seleção será realizada por meio de Prova de Títulos, ou seja, análise de documentos que atestem a titularidade e currículo do candidato conforme item 2.1;
6.3 O Processo Seletivo Simplificado para Assistentes de Alfabetização Voluntários será executado pela Secretaria Municipal de Educação de Candeias do Jamari, com a participação da Comissão de Execução.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento dos requisitos exigidos;
7.2 Não será cobrado taxa de inscrição;
7.3 O candidato deverá realizar sua inscrição através do link https://seletivo.candeiasdojamari.ro.gov.br/001-semed-2022-tempo-de-aprender/ no período de 06/06/2022 a 07/06/2022, com início às 8 horas do 1º dia de inscrição até às 23h: 59m do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Item 15 deste Edital - Cronograma Previsto.
7.4 - Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde – OMS, em decorrência de infecção humana pelo novo corona vírus (COVID 19) e visando garantir a saúde e a integridade física de todos os servidores e candidatos a fim de minimizar os riscos de infecção, as inscrições deverão ser efetuadas EXCLUSIVAMENTE pela internet, o candidato deverá acessar o link da inscrição para efetivar sua inscrição.
8. DA PROVA DE TÍTULO
8.1 Para a comprovação de documentação e títulos, o candidato deverá anexar em formato PDF os seguintes documentos:
a) Fotocópia simples da carteira de identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) frente e verso;
b) Fotocópia simples do CPF;
c) Fotocópia simples do comprovante de residência;
d) Fotocópia simples do Diploma para candidatos graduados em Pedagogia;
e) Fotocópia simples do Diploma para candidatos que possuam Pós - Graduação Lato ou Stricto Sensu na área de Alfabetizaçao e Letramento;
f) Fotocópia simples do atestado médico/laudo para pessoas que se declararem deficientes;
g) Fotocópia simples do comprovante de matrícula para Estudantes de graduação em Pedagogia Acompanhados de declaraçao de cursando;
h) Fotocópia simples do comprovante/declaração de atuação na área de apoio à docência em Programas/ Projetos: Programa Mais Educação, Programa Mais Alfabetização, PIBID, Residência Pedagógica ou outros na área da educação;
i) As fotocópias dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação com clareza, não sendo necessária a autenticação das mesmas;
j) As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas ou utilizadas em outros processos de seleção se houver;
k) É responsabilidade do candidato, preencher corretamente seus dados no ato da inscrição sob pena de indeferimento.
l) Os documentos originais (item 8.1) serão apresentados para validação do Diretor na Unidade Escolar;
9. DA PONTUAÇÃO
9.1 A avaliação dos candidatos, feita por meio da análise de currículos comprovados mediante documentação, será de caráter eliminatório e classificatório.
9.2 A pontuação do candidato será de caráter somatório, conforme descrito na tabela abaixo:
Critérios |
Itens |
Máximo de pontos |
Valor de cada especificidade |
Habilitação |
Pós – Graduação Stricto Sensu na |
30 |
Será considerado apenas 1 (um) |
Área da Educação em Pedagogia reconhecida pelo |
Título |
||
MEC (graduação em licenciatura) |
|
||
Pós – Graduação Lato Sensu na |
25 |
Será considerado apenas 1 (um) |
|
Área da Educação reconhecida pelo |
Título |
||
MEC (graduação em licenciatura) |
|
||
Graduação concluída em Pedagogia |
20 |
Será considerado apenas 1 (um) |
|
|
Curso |
||
Cursando Graduação em Pedagogia |
15 |
Será considerado apenas 1 (um) |
|
|
Curso |
||
Curso de Magistério em nível |
10 |
Será considerado apenas 1 (um) |
|
Médio concluído |
Curso |
||
Pontuação Máxima |
100 |
Pontos |
9.3 Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados por ordem de classificação/ pontuação atendendo o número de vagas estabelecidas neste edital e constituindo o cadastro reserva de Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Tempo de Aprender da Secretaria Municipal de Educação;
9.4 Se ocorrer empate na pontuação terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) Possuir a maior idade;
b) Possuir maior número de filhos;
9.5 O resultado preliminar será publicado na data 10/06/2022 no Diário Oficial dos Municipios do Estado de Rondônia – AROM.
9.6 O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste edital.
10. DAS VAGAS
CARGO/FUNÇÃO – LOTAÇÃO – NÚMERO DE VAGAS
Assistente de Alfabetização – DISTRITO DE TRIUNFO |
01+ 02CR* |
*CR – Cadastro Reserva
10.1 Os candidatos classificados com maior pontuação ocuparão as vagas ofertadas e os demais permanecerão em cadastro reserva;
10.2 Dentro da necessidade do Município os candidatos classificados no cadastro de reserva serão convocados por meio de Edital publicado no Site Oficial do Município, a comparecerem na Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 03 (três) dias úteis. O não comparecimento no prazo, será considerado como desistente e substituído, na sequência pelo imediato classificado.
11. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS DEFICIENTES
11.1 Das vagas destinadas aos candidatos com deficiencia de que trata este Edital e das que vierem a ser disponibilizadas durante seu prazo de validade, 05% (cinco por cento) serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações.
11.2 Quando o número de vagas reservadas aos candidatos deficientes resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (zero vírgula cinco), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco);
11.3 O candidato deverá comprovar a deficiência no ato da entrega de títulos por meio de fotocópia do atestado médico/laudo, apresentando o original na Unidade de Ensino;
11.4 O candidato que, no ato de inscrição, não escolher a opção de concorrer às vagas reservadas para deficientes, deixará de concorrer a essas vagas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação;
11.5 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação;
11.6 O candidato que no ato da inscrição, se declarar deficiente, se aprovado no Processo Seletivo, terá seu nome publicado na lista geral dos aprovados e em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
12. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DE RESERVAS DE VAGAS
12.1 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência e concordância quanto à divulgação de seus dados em listagens e resultados, tais como aqueles relativos à pontuação, classificaçao, resultado final, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo para Assistentes de Alfabetização Voluntários para o Programa Tempo de Aprender. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes ou que venham a ser criados;
12.2 Detectada a falsidade nas documentações do item 8.1, sujeitar-se-á o infrator às penas da lei, sujeitando-se, ainda:
I – Se já contratado para a vaga que concorreu, utilizando-se de declaração inverídica, à pena de desligamento do Programa;
Il - Se candidato, à anulação da inscrição no Processo Seletivo para Assistentes de Alfabetização Voluntários para o Programa Tempo de Aprender e de todos os atos daí decorrentes;
12.3 Na hipótese de não preenchimento das vagas previstas no iten 11.1, elas serão revertidas para os demais candidatos qualificados no certame, observada a respectiva ordem de classificação;
13. DA LOTAÇÃO
13.1 A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e disponibilidade do candidato, bem como a necessidade das Unidades Escolares no Distrito de triunfo;
13.2 A lotação obedecerá à ordem crescente de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos no item 2.1 deste Edital;
13.3 Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 2.1. deste Edital, assinarão o Termo de Voluntariado e Compromisso na Unidade de Ensino;
13.4 O tempo de atuação dos Assistentes no Programa Tempo de Aprender será de 180 dias podendo ser prorrogado até 240 dias, de acordo com o Plano de Atendimento de cada Unidade de Ensino;
13.5 Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo a ordem crescente de pontos;
13.6 Ao apresenta-se na Unidade de Ensino, o candidato habilitado deverá entregar para conferência os documentos originais (item 8.1);
13.7 Os candidatos classificados ficam cientes que poderão ocorrer remanejamentos de lotação, conforme necessidade de cumprimento do plano de atendimento da Unidade de Ensino e resguardado o princípio de interesse público;
13.8 Unidades de Ensino de atuação dos Assistentes Voluntários do Programa Tempo de Aprender do Distrito de Triunfo – Municipio de Candeias do Jamari.
14. DOS RECURSOS
14.1 Após a divulgação do resultado preliminar do Processo Seletivo, o candidato que desejar interpor recurso, deverá protocolar solicitação através do link https://seletivo.candeiasdojamari.ro.gov.br/001-semed-2022-tempo-de-aprender/ na data de 13/06/2022
14.2 Os recursos interpostos serão analisados pela Comissão de Execução do Processo Seletivo Simplificado, a qual emitirá parecer conclusivo;
14.3 Não serão aceitos pela Comissão os recursos protocolados fora do prazo;
14.4 Não serão aceitos recursos decorrentes de erro de preenchimento na ficha de inscrição e indeferimento em virtude da ausência de documentos de apresentação obrigatória;
14.5 Após o julgamento dos recursos será divulgado o Edital de Resultados, publicado no dia 14/06/2022 no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia - AROM
15. CRONOGRAMA
03/06/2022 |
Publicação do Edital |
06/06 a 07/06/2022 |
Inscrições |
08/06/2022 |
Homologação das Inscrições |
09/06/2022 |
Análise da documentação e classificação dos candidatos |
10/06/2022 |
Publicação do resultado preliminar |
13/06/2022 |
Período de recurso ao resultado preliminar |
14/06/2022 |
Respostas dos recursos ao resultado preliminar |
15/06/2022 |
Homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado para Assistentes de Alfabetização |
DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, VIA PLATAFORMA AVAMEC, sendo condiçao necessaria a apresentaçao dos certificados no ato da posse;
16.2 O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de:
a) Não estar correspondendo às finalidades e objetivos do Programa;
b) Praticar atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional;
16.3 Os candidatos classificados, que participem da escolha de vagas, deverão ter disponibilidade de horários e dias para desempenhar as atividades como Assistente de Alfabetização Voluntário conforme necessidade das Unidades de Ensino, não sendo realizados ajustes de horários, turnos ou funções;
16.4 Os casos omissos deste Edital serão analisados e dirimidos pela Comissão de Execução do Processo Seletivo Simplificado, designada pela Portaria nº 174/2021.
Candeias do Jamari, 02 de junho de 2022.
MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA PINHEIRO
Secretária Municipal de Educação
Dec. Nº 6.456/2022
Publicado por:
Enilson Oliveira de Almeida
Código Identificador:3F425C55
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 03/06/2022. Edição 3234
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/