ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.950-GP2023, DE 21 DE MARÇO DE 2023.

LEI N° 1.950-GP/2023

Em, 21 de março de 2023.

 

Dispõe sobre os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito de Nova Mamoré para a Legislatura 2025/2028.

 

O PREFEITO do MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Nova Mamoré – RO, para o exercício 2025/2028 corresponderá:

I – Prefeito: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

II – Vice-Prefeito: R$ 15.000,00 (quinze mil reais);

III – Secretários Municipais: R$ 10.000,00 (dez mil reais).

§ 1º É garantido ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Secretários Municipais o 13º (décimo terceiro) subsídio previsto no inciso VIII do art. 7º da Constituição Federal e no inciso VI do art. 33 da Lei Orgânica do Município de Nova Mamoré (alterado pela Emenda à Lei Orgânica nº 03, de 29 de novembro de 2022).

§ 2º Aos subsídios de que trata este artigo é vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e obedecerá aos ditames constitucionais para o pagamento.

 

Palácio 21 de Julho, em 21 de março de 2023.

 

MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Josieli de Almeida
Código Identificador:407AD1F0


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 23/03/2023. Edição 3438
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