ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2137/2025

“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento vigente e dá outras providências”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

 

L E I

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a Abrir Crédito Especial por Superávit Financeiro ao orçamento vigente no valor de R$ 44.493,66 (quarenta e quatro mil quatrocentos e noventa e três reais e sessenta e seis centavos), a fim de proceder com devolução de saldo de repasse feito por meio do Termo de Convênio n° 034/2022/PGE/DER-RO – FITHA 2022 e com Contrapartida do Município, proveniente de rendimentos bancários e saldos orçamentários, para posterior prestação de contas.

 

Art. 2º O presente crédito será coberto na forma do §1º, I do artigo 43 da lei 4.320/64, sendo:

 

R$ 44.456,94 (quarenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta e seis reais noventa e quatro centavos) oriundo de superávit financeiro apurado ao final do exercício – Convênio nº 034/2022/PGE/DER-RO – FITHA 2022; e

 

R$ 36,72 (trinta e seis reais e setenta e dois centavos) oriundo de superávit financeiro apurado ao final do exercício - Contrapartida do Município.

 

Parágrafo único. O detalhamento do crédito previsto neste artigo conterá como fonte de recurso, conforme disposto no anexo único.

 

Art. 3º Fica incluída na Unidade Gestora do Município de Buritis/RO, na Lei Municipal do PPA, LDO e LOA, as alterações acima para o exercício de 2025.

 

Art. 4º Fica o executivo autorizado a criar e suplementar ficha se necessário for para a finalização da prestação de contas do convênio.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

VALTAIR FRITZ DOS REIS

Prefeito do Município

 

ANEXO ÚNICO

 

DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ESPECIAIS

 

02.06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26.782.1008 – Gestão de Programas de Infraestrutura

26.782.1008.2212.0000 – Manutenção do Fitha

 

Saldo do órgão concedente

Categoria de Despesa

Valores

Elemento de despesa: 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições

R$ 44.456,94

 

Saldo do órgão convenente

Categoria de Despesa

Valores

Elemento de despesa: 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições

R$ 36,72

 

TOTAL ........................................R$ 44.493,66

 

VALTAIR FRITZ DOS REIS

Prefeito do Município


Publicado por:
Viviane Souza Oliveira
Código Identificador:40D87C17


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/02/2025. Edição 3923
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