ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
LEI Nº 5.322PMC/2024

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$1.672.885,42 (um milhão, seiscentos e setenta e dois mil oitocentos e oitenta e cinco reais e quarenta e dois centavos).

 

Suplementação

16.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 16.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS

16.001.15.451.0031.1.052. IMPLEMENTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA

326 - 4.4.90.30.00.00 27060100 MATERIAL DE CONSUMO 386.416,36

327 - 4.4.90.30.00.00 27540000 MATERIAL DE CONSUMO 1.286.469,06

 

Total Suplementação: R$ 1.672.885,42

 

Art. 2º Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cacoal/RO, 19 de março de 2024.

 

[Assinado Digitalmente]

ADAILTON ANTUNES FERREIRA

Prefeito

 

[Assinado Digitalmente]

DEBORAH MAY DUMPIERRE

Procuradora-Geral do Município

OAB/RO N. 4372


Publicado por:
Kelly Samara Duarte da Rosa
Código Identificador:42C9BD58


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/03/2024. Edição 3687
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