ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
LEI Nº 5.322PMC/2024
O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$1.672.885,42 (um milhão, seiscentos e setenta e dois mil oitocentos e oitenta e cinco reais e quarenta e dois centavos).
Suplementação
16.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 16.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS
16.001.15.451.0031.1.052. IMPLEMENTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA
326 - 4.4.90.30.00.00 27060100 MATERIAL DE CONSUMO 386.416,36
327 - 4.4.90.30.00.00 27540000 MATERIAL DE CONSUMO 1.286.469,06
Total Suplementação: R$ 1.672.885,42
Art. 2º Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cacoal/RO, 19 de março de 2024.
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
[Assinado Digitalmente]
DEBORAH MAY DUMPIERRE
Procuradora-Geral do Município
OAB/RO N. 4372
Publicado por:
Kelly Samara Duarte da Rosa
Código Identificador:42C9BD58
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/03/2024. Edição 3687
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Imprimir a Matéria