ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO – ARDPV
EDITAL Nº 1 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CARGO EM COMISSÃO – ASSESSOR (FORMAÇÃO EM ECONOMIA)

A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e de Desenvolvimento do Município de Porto Velho – ARDPV, autarquia municipal criada pela Lei Complementar nº 1.013, de 19 de maio de 2025, por intermédio da Comissão de Processo Seletivo para Cargo em Comissão, no uso de suas atribuições legais e em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado ao provimento de Cargo em Comissão de Assessor (Formação em Economia), integrante da estrutura organizacional da ARDPV, a ser exercido na forma da legislação vigente e conforme as condições estabelecidas neste Edital.

 

1. DO PROCESSO SELETIVO

1.1 Da Natureza

O presente Processo Seletivo tem natureza simplificada, de caráter classificatório e eliminatório, destinado à seleção de profissional para provimento de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, no âmbito da ARDPV.

 

1.2 Da Síntese do Processo

O Processo Seletivo será realizado por meio de etapas sucessivas, com a finalidade de avaliar a formação acadêmica, a experiência profissional, as competências comportamentais e a aderência ao perfil do cargo.

 

1.3 Etapas do Processo Seletivo:

I – Análise de currículo e memorial descritivo;

II – Entrevista técnica e/ou comportamental.

 

2.DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO E DAS CONDIÇÕES FUNCIONAIS

2.1 Do Cargo

Cargo: Assessor (Formação em Economia)

 

Atribuições:

I – Assessorar tecnicamente a ARDPV em matérias relacionadas à economia, regulação, planejamento e estudos econômicos e financeiros;

II – Elaborar pareceres, relatórios técnicos, notas informativas e análises econômicas;

III – Apoiar estudos de viabilidade econômico-financeira e análises de impacto regulatório;

IV – Auxiliar no acompanhamento de contratos, convênios e políticas públicas relacionadas à área econômica;

V – Executar outras atividades correlatas compatíveis com o cargo, conforme determinação da autoridade superior.

 

2.2 Da Jornada de Trabalho

A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de segunda a sexta-feira.

 

2.3 Da Remuneração e Benefícios

Salário: R$ 5.077,55 (cinco mil, setenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos);

Auxílio-alimentação: R$ 500,00 (quinhentos reais);

Auxílio transporte: R$543,84 (quinhentos e quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos).

 

3.DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E NOMEAÇÃO

Para participar do presente Processo Seletivo, os interessados deverão atender, além das demais condições estabelecidas neste Edital e na regulamentação interna aplicável da ARDPV, às seguintes exigências:

 

I – Conhecer e concordar integralmente com as regras previstas neste Edital, bem como consentir com o tratamento de seus dados pessoais e, quando aplicável, de dados pessoais sensíveis, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD);

II – Não se enquadrar nas hipóteses legais de impedimento para investidura em cargo em comissão;

III – Não exercer atividade profissional ou empresarial que gere conflito de interesses com as atribuições do cargo;

IV – Não participar da gerência ou administração de empresa privada incompatível com o exercício do cargo, ressalvadas as exceções legais;

V – No caso de servidor público efetivo da Administração Pública Municipal de Porto Velho, possuir autorização expressa da chefia imediata e do gestor da área competente;

VI – No caso de servidor público efetivo de outro órgão ou entidade da Administração Pública, possuir autorização expressa do gestor máximo do órgão ou entidade de origem.

 

Parágrafo único. A nomeação ficará condicionada à comprovação documental do atendimento a todas as exigências previstas neste Edital.

 

4.DO PERFIL TÉCNICO E COMPORTAMENTAL

4.1 Dos Requisitos Mínimos

I – Diploma de graduação em Economia, reconhecido pelo MEC;

II – Conhecimento em análise econômica, políticas públicas e/ou regulação;

III – Capacidade de redação técnica e elaboração de relatórios;

IV – Domínio de ferramentas básicas de informática.

 

4.2 Dos Requisitos Desejáveis

I – Pós-graduação na área de Economia, Administração Pública, Gestão Pública, Finanças ou áreas afins;

II – Experiência profissional na área pública ou regulatória;

III– Conhecimento em análise de impacto regulatório e estudos econômico-financeiros;

IV – Habilidade de comunicação, organização e trabalho em equipe.

 

5.DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1 Da Análise de Currículo e Memorial Descritivo

A primeira etapa consistirá na análise do currículo profissional e do memorial descritivo, configurando-se como fase inicial do Processo Seletivo, de caráter classificatório e eliminatório.

 

§ 1º A inscrição no Processo Seletivo será realizada por meio de formulário eletrônico disponibilizado no link de inscrição, conforme disposto neste Edital.

§ 2º As informações prestadas no formulário de inscrição terão caráter autodeclaratório.

§ 3º A prestação de informação falsa ou inverídica poderá ensejar a eliminação do candidato do Processo Seletivo.

§ 4º Serão selecionados para a etapa subsequente até 20 (vinte) candidatos.

 

5.2 Da Entrevista Técnica e/ou Comportamental

A entrevista técnica e/ou comportamental constituirá a segunda e última etapa do Processo Seletivo.

 

6.DA INSCRIÇÃO

6.1 Do Período e Forma de Inscrição

As inscrições serão realizadas no período de 19/02 a 25/02/2026, exclusivamente por meio do link eletrônico:

https://processoseletivo.portovelho.ro.gov.br/

 

Parágrafo único. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico e anexar os documentos exigidos, conforme orientações disponíveis no link de inscrição.

 

7. DA DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO E NOMEAÇÃO

7.1 Da Participação de Candidatos com ou sem Vínculo

7.1.1 Poderão participar do presente Processo Seletivo:

I – servidores públicos municipais, estaduais ou federais;

II – pessoas sem vínculo efetivo com a Administração Pública.

 

Parágrafo Único:A nomeação do candidato aprovado ficará condicionada à apresentação integral da documentação exigida, conforme a situação funcional do nomeado, nos termos deste Edital.

 

7.2 Da Relação de Documentos para Admissão em Cargo Comissionado – COM VÍNCULO

I – Decreto de Nomeação para cargo em comissão;

II – Registro Geral – RG (Carteira de Identidade);

III – Comprovante de residência atualizado;

IV – Certidão negativa da Justiça Federal – 1º grau (cíveis e criminais), referente aos locais onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos. Para candidatos domiciliados em Rondônia: Seção Judiciária do Estado de Rondônia (TRF1);

V – Certidão Negativa de Ações Judiciais Cíveis e Criminais, para atendimento à Resolução nº 156/2012 do CNJ, expedida pelo Tribunal de Justiça da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos. Para Rondônia: TJRO – 1º Grau;

VI – Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE/RO;

VII – Certidão Negativa da Justiça Eleitoral – Quitação Eleitoral;

VIII – Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pela Polícia Federal;

IX – Certidão Negativa de Tributos Municipais. Para candidatos domiciliados em Porto Velho: SEMFAZ;

X – Declaração de Opção – Servidor Estatutário, devendo optar por 80% (oitenta por cento) ou 100% (cem por cento);

XI – Declaração de Bens;

XII – Declaração de não possuir parentesco, conforme o art. 11 da Emenda Constitucional Estadual nº 65/2009 e a Resolução nº 7/2005 do CNJ;

XIII – Termo de Responsabilidade, Confidencialidade e Uso do Sistema GLPI;

XIV – Termo de Compromisso com o Código de Ética.

 

7.3 Da Relação de Documentos para Admissão em Cargo Comissionado – SEM VÍNCULO

I – Decreto de Nomeação para cargo em comissão;

II – Foto 3x4 recente, colorida, de frente, com rosto centralizado;

III – Registro Geral – RG (Carteira de Identidade);

IV – Cadastro de Pessoa Física – CPF;

V – Comprovante de residência com CEP atualizado;

VI – Título de Eleitor;

VII – Certidão de Nascimento; se casado, Certidão de Casamento; se viúvo, Certidão de Óbito; se divorciado, Averbação ou Escritura Pública de União Estável;

VIII – Certidão de Nascimento e CPF dos dependentes legais;

IX – Cartão de Vacina dos dependentes legais (menores de 6 anos) e/ou comprovante de escolaridade (7 a 14 anos);

X – Cartão do PIS ou PASEP, ou extrato analítico expedido pela Caixa Econômica Federal;

XI – Diploma de conclusão do curso exigido para o cargo, devidamente registrado;

XII – Registro no conselho de classe correspondente, quando aplicável;

XIII – Certificado de Reservista ou Carta-Patente (para candidatos até 45 anos);

XIV – Comprovante de conta-corrente no Banco do Brasil – Pessoa Física;

XV – Atestado Médico de Sanidade Física e Mental, emitido pela Perícia Médica Oficial do Município de Porto Velho;

XVI – Comprovante de Situação Cadastral no CPF;

XVII – Certidão negativa da Justiça Federal – 1º grau (cíveis e criminais), referente aos últimos 5 (cinco) anos;

XVIII – Certidão Negativa de Ações Judiciais Cíveis e Criminais, nos termos da Resolução nº 156/2012 do CNJ (1º Grau);

XIX – Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE/RO;

XX – Certidão Negativa da Justiça Eleitoral – Quitação Eleitoral;

XXI – Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pela Polícia Federal;

XXII – Certidão Negativa de Tributos Municipais – SEMFAZ, para candidatos domiciliados em Porto Velho;

XXIII – Declaração informando se ocupa ou não cargo público, bem como aposentadoria dele decorrente, quando houver;

XXIV – Declaração de Bens;

XXV – Declaração de Opção ao recebimento de Auxílio-Transporte;

XXVI – Declaração de não possuir parentesco, conforme o art. 11 da Emenda Constitucional Estadual nº 65/2009 e a Resolução nº 7/2005 do CNJ;

XXVII – Declaração de Opção, devendo optar por 80% (oitenta por cento) ou 100% (cem por cento);

XXVIII – Termo de Responsabilidade, Confidencialidade e Uso do Sistema GLPI;

XXIX – Termo de Compromisso com o Código de Ética.

 

8. DO RESULTADO E DA VALIDADE

O resultado final será divulgado no Diário Oficial eletrônico do Município de Porto Velho.O Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

I – A participação no Processo Seletivo implica a aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital;

II – As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme cronograma divulgado, podendo sofrer alterações por conveniência da Administração;

III – A comunicação oficial do Processo Seletivo dar-se-á por meio do Diário Oficial Eletrônico;

IV – Fica instituído como canal oficial para esclarecimentos e comunicações administrativas relacionadas ao presente Processo Seletivo o endereço eletrônico selecao.ardpv@portovelho.ro.gov.br.

 

§ 1º As dúvidas, pedidos de esclarecimentos e demais assuntos pertinentes ao Processo Seletivo deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do endereço eletrônico indicado no inciso IV deste item.

§ 2º Não serão prestados esclarecimentos por telefone, aplicativos de mensagens instantâneas, redes sociais ou atendimento presencial.

§ 3º É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as comunicações encaminhadas pela Comissão de Processo Seletivo para Cargo em Comissão.

 

V – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo para Cargo em Comissão, em conjunto com a Presidência da ARDPV.

 

ANEXO I

CRONOGRAMA PREVISTO

 

ETAPA

DATA

Publicação do Edital

11/02/2025

Período de Inscrição

19/02 a 25/02/2026

Análise de Currículos

26/02 a 02/03/2026

Convocação para Entrevistas

03/03/2026

Realização das Entrevistas

05/03 a 09/03/2026

Divulgação do Resultado Final

10/03/2026

 

Porto Velho, 10 de fevereiro de 2026.

 

OSCAR DIAS DE SOUZA NETTO

Diretor-Presidente


Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:43B35CE7


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 11/02/2026. Edição 4170
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/