ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 244/2024/ASTEC/GAB/SEMED

Porto Velho, 28 de novembro de 2024.

 

“Estabelece o Calendário Escolar Oficial para o ano letivo de 2025, às escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Porto Velho, e dá outras providências.”

 

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VIII do Artigo 4º da Regulamentação da Secretaria Municipal de Educação, aprovado pelo Decreto nº 8196 de 18 de julho de 2001, Decreto Nº 15.417, de 30 de agosto de 2018, Lei nº 9394/96, Resolução nº 10-CME/2010, Resolução nº 02-CME/2013, Resolução nº 04-CME/2020, Resolução nº33-CME/2022, Resolução nº 32/CME-2022, Resolução nº 10/CME-2021, tendo em vista a necessidade de organizar o funcionamento das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino para o ano letivo de 2025.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer o Calendário Escolar Oficial do ano letivo de 2025, para as escolas da Rede Pública Municipal de Ensino.

 

Art. 2º O Calendário Escolar, respeitadas as normas legais, as emanadas pela Secretaria Municipal de Educação/SEMED e as peculiaridades locais, deve ser elaborado pela unidade escolar, em conformidade com o calendário estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, encaminhado ao Departamento de Políticas Educacionais para aprovação e divulgação junto à Comunidade Escolar com registro em ata.

 

Art. 3º O Calendário Escolar Oficial do ano letivo de 2025 é composto dos Anexos I, II, III e IV e serão publicizados no site oficial da Secretaria Municipal de Educação/SEMED (https://semed.portovelho.ro.gov.br/) conforme segue:

 

I - Calendário Escolar da Educação Infantil - anexo I;

II - Calendário Escolar do Ensino Fundamental Anos Iniciais - anexo II;

III - Calendário Escolar do Ensino Fundamental Anos Finais - anexo III;

IV - Calendário Escolar da Educação de Jovens e Adultos – anexo IV.

 

Art. 4º O Calendário Escolar Oficial do ano letivo de 2025 deve prever:

I - Na Educação Infantil e no Ensino Fundamental Regular carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos;

II - Na Educação de Jovens e Adultos a carga horária é de 400 (quatrocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 100 (cento) dias letivos.

§ 1º Os períodos destinados aos Exames Finais e aos Estudos de Recuperação não serão incluídos no cômputo dos dias e nas horas letivas mínimas anuais;

§ 2º É vedada a dispensa de estudantes nos dias letivos previstos no Calendário Escolar em razão de reuniões sociais, avaliações externas e concursos públicos, salvo se por expressa solicitação judicial ou da mantenedora;

§ 3º As aulas poderão ser suspensas somente nos dias de luto por falecimento de estudante ou servidor da escola, reforma e/ou reparos do estabelecimento de ensino e situações de sinistro ocasionado por fenômeno da natureza;

§ 4º No período de Jogos Escolares Municipais as aulas deverão ocorrer sem prejuízo de dias letivos e carga horária, exceto nas escolas que serão ambientes de alojamento de atletas em período específico, cabendo a essas escolas a reorganização do Calendário Escolar para a reposição das aulas;

§ 5º A interrupção das atividades letivas programadas, independentes do motivo, implica na imediata reposição, tanto de carga horária quanto em número de dias letivos, a fim de cumprir o mínimo estabelecido em lei;

§ 6º O encerramento do ano letivo fica condicionado ao cumprimento integral da carga horária e dias letivos constantes no Calendário Escolar aprovado pelo Departamento de Políticas Educacionais.

Art. 5º São consideradas datas bases do Calendário Escolar:

I - Férias regulamentares 30 dias: 02/01/2025 a 31/01/2025;

II - Matrícula e rematrícula de estudantes da Rede Municipal: 19/12/2025 a 26/12/2025;

III - Período de matrícula para estudantes novatos: 10/12/2025 a 10/01/2026;

IV - Início do ano letivo da Educação Básica: 10/02/2025;

V - Férias regulamentares 15 dias: 16/07/2025 a 30/07/2025;

VI - Término do 1º semestre letivo da Educação de Jovens e Adultos: 09/07/2025;

VII. Início do 2º semestre letivo da Educação de Jovens e Adultos: 31/07/2025

VIII - Chamada Escolar Pública On-line: (24/11 a 05/12/2025)

IX - Término do ano letivo da Educação Básica: 22/12/2025;

X- Encerramento das atividades escolares: 30/12/2025.

 

Art. 6º São feriados Nacionais, Municipais e Ponto Facultativo:

I - Carnaval - 03/03, 04/03 e 05/03/2025;

II - Paixão de Cristo - 18/04/2025;

III - Tiradentes - 21/04/2025;

IV -Dia Mundial do Trabalho - 01/05/2025;

V - Dia da Padroeira do Município - 24/05/2025;

VI - Corpus Christi - 19/06/2025;

VII - Proclamação da Independência do Brasil - 07/09/2025;

VIII - Criação do Município - 02/10/2025;

IX - Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil) - 12/10/2025;

X - Dia do professor (Feriado Escolar) - 15/10/2025;

XI - Dia do Servidor Público - 28/10/2025;

XII - Dia de Finados - 02/11/2025;

XIII - Dia da Proclamação da República - 15/11/2025

XIV - Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra - 20/11/2025;

XV - Natal - 25/12/2025.

 

Art. 7º O Calendário Escolar deve contemplar os dias destinados a:

I - Apresentação da equipe docente na escola (AE);

II - Início e término do ano letivo;

III - Início e término de cada bimestre/semestre;

IV - Férias regulamentares dos docentes;

V - Feriados;

VI - Formação Continuada para professores;

VII -Data base do Censo Escolar;

VIII - Aplicação do Avalia Porto Velho;

IX - Jornada Pedagógica;

X - Estudos de Recuperação;

XI - Exames Finais;

XII - Reuniões ordinárias do Conselho Escolar;

XIII - Reuniões bimestrais de Conselho de Classe e Conselho de Classe Final;

XIV - Reuniões bimestrais de Pais e divulgação dos resultados;

XV - Metodologia de Observação de Sala de Aula;

XVI - Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo;

XVII - Período de matrícula e rematrícula dos estudantes da Rede Municipal;

XVIII - Período de matrícula dos estudantes novatos;

XIX - Encerramento das atividades escolares;

XX - Período de matrícula dos alunos novos;

XXI - Data base de lançamento do Relatório de Acompanhamento do Desenvolvimento e Aprendizagem da Criança da Educação Infantil no sistema E-cidade;

XXII - Período da prova de classificação e reclassificação conforme a Portaria nº 48/2023/ASTEC/GAB/SEMED de 20 de março de 2023.

 

Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação promoverá formação continuada para os professores, e encaminhará para as unidades escolares o calendário de formação contendo a temática, o público-alvo, local e data da formação.

 

Art. 9º As datas oficiais estabelecidas para o início e término do ano letivo, férias regulamentares e encerramento das atividades escolares programadas no Calendário Escolar Oficial do ano letivo de 2025, não serão passíveis de alteração, sem a prévia autorização da Secretaria Municipal de Educação por meio do Departamento de Políticas Educacionais.

 

Art. 10º Os gestores escolares que não respeitarem as datas bases do Calendário Escolar Oficial do ano de 2025 e não cumprirem os dias e horas letivos estabelecidos, responderão legalmente e administrativamente, mediante a apuração de responsabilidade.

 

Art.11 Os Calendários Escolares da Educação Infantil, Ensino Fundamental Regular e Educação de Jovens e Adultos deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Educação/Departamento de Políticas Educacionais até o dia 28 de fevereiro de 2025 para análise e parecer, fica de responsabilidade da escola, após a aprovação, a inserção deste no Sistema “e-Cidade”.

 

Parágrafo Único: Em caso de descumprimento do prazo estabelecido o Gestor deverá encaminhar justificativa plausível ao Departamento de Políticas Educacionais, informando a data da entrega.

 

Art. 12 Compete ao Departamento de Políticas Educacionais, por meio de suas Divisões, acompanhar e monitorar o fiel cumprimento das atividades previstas pela escola no Calendário Escolar.

 

Art. 13. Esta Portaria e anexos entram em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se Ciência,

Publique-se e,

Cumpra-se.

 

GLÁUCIA LOPES NEGREIROS 

Secretária Municipal de Educação

Decreto Nº 6.184/I de 31 de Dezembro de 2020.


Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:43F2634F


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 29/11/2024. Edição 3866
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