ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO-RO
EDITAL 001/SEGAFIN/2024 - PROCESSO SELETIVO PARA AMIGO VOLUNTÁRIO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO, através da comissão designada para esse fim conforme Portaria n. 619/GAB/2024, de 20 de junho de 2024, publicada no diário oficial dos municípios de Rondônia – AROM no dia 21 de junho de 2024, no uso de suas atribuições legais, com base nos dispositivos da Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, contemplada pela Lei Municipal nº 1.121, de 21 de Maio de 2021, que dispõe s obre a criação de voluntariado, e considerando os termos do Decreto Municipal nº 2.251, de 21 de Maio 2021, torna-se público as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, tendo em vista a seleção de candidatos para o Programa Amigo Voluntário, para atender as secretarias do município, mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Este Edital contém cláusulas, anexos e condições que regem o presente Processo Seletivo Simplificado, conforme legislação vigente.

O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá em Análise de Títulos e entrevista, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção para atividades voluntárias.

O Programa Amigo Voluntário visa, de forma colaborativa, dar suporte às atividades desenvolvidas pelas determinadas secretarias de acordo com as funções inerentes a cada vaga pleiteadas constantes no anexo I.

O Amigo Voluntário, sob orientação e supervisão do chefe imediato, executará as atividades voluntárias constante do Anexo III, deste Edital.

Todos os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados no portal oficial da prefeitura site: www.montenegro.ro.gov.br, no Diário Oficial dos Municípios site: http://www.diariomunicipal.com.br/arom/, no portal da transparência site: http://transparencia.montenegro.ro.gov.br/.

 

DAS VAGAS PARA O SERVIÇO VOLUNTÁRIO

Tabela de vagas para o serviço voluntário:

 

ATIVIDADE VOLUNTÁRIA

SECRETARIA

VÍNCULO

PREVISÃO DE CARGA HORÁRIA

PREVISÃO DE VAGAS

LOCAL DE PRESTAÇÃO

Voluntário Vigilante Patrimonial

SEGAFIN

Voluntário

40 horas

03

RODOVIÁRIA

Voluntário Auxiliar de Manutenção Geral

SEGAFIN

Voluntário

40 horas

01

RODOVIÁRIA

Voluntário Auxiliar de Limpeza Predial

SEGAFIN

Voluntário

40 horas

02

RODOVIÁRIA

Voluntário Vigilante Patrimonial

SEMED

Voluntário

40 horas

03

Escola Ulisses Guimarães

Voluntário Vigilante Patrimonial

SEMED

Voluntário

40 horas

01

Escola Francisco dos Santos

Voluntário Vigilante Patrimonial

SEMED

Voluntário

40 horas

01

Escola Justino Luiz Ronconi

Voluntário Auxiliar de Manutenção Geral

SEMED

Voluntário

40 horas

03

SEMED

Voluntário Auxiliar de Limpeza Predial

SEMED

Voluntário

40 horas

01

Escola Ulisses Guimarães

Voluntário Auxiliar de Limpeza Predial

SEMED

Voluntário

40 horas

01

Escola Maria de Abreu Bianco

Voluntário Vigilante Patrimonial

SEMUSA

Voluntário

40 horas

03

SEMUSA

Voluntário Auxiliar de Manutenção Geral

SEMUSA

Voluntário

40 horas

01

SEMUSA

Voluntário Auxiliar de Limpeza Predial

SEMUSA

Voluntário

40 horas

03

SEMUSA

Voluntário Auxiliar de Limpeza Predial

SETUR

Voluntário

40 horas

02

SETUR

Voluntário Vigilante Patrimonial

SETUR

Voluntário

40 horas

03

SETUR

Voluntário Auxiliar de Serviços Braçais

SEMOSP

Voluntário

40 horas

08

SEMOSP

 

Os colaboradores do Programa Amigo Voluntário deverão desempenhar suas atividades de colaborador junto às secretarias do município, sendo definido seu local de exercício, pelo setor de lotação, após o ato de assinatura do Termo de Adesão ao Serviço de Voluntário.

Os candidatos poderão ser alocados em qualquer uma das unidades municipais, sejam urbanas ou rurais.

As vagas destinadas aos locais de prestação do serviço da área rural, só serão alocados nas unidades específicas, e são destinadas a pessoas moradoras da região, e que tenham interesse em prestar o serviço.

O deslocamento a unidades das áreas rurais, não será de responsabilidade da Secretaria em que o candidato será alocado, sendo facultativo a concessão.

 

DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

 

Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo para o Programa Amigo Voluntário, das quais, não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

O período para as inscrições será de 27 a 28 de junho de 2024, podendo ser prorrogado, conforme a necessidade.

A inscrição no Processo Seletivo Amigo Voluntário 2024.1, será realizada via INTERNET: no período de 00h01min do dia 27 de junho de 2024 até às 23h59min do dia 28 de junho de 2024, disponível no site: www.montenegro.ro.gov.br, com acesso direto através do link: https://seletivo.montenegro.ro.gov.br/001-segafin-2024/ no qual o candidato deverá preencher o formulário de inscrição e anexar os documentos obrigatórios conforme o item 3.4. Nesse momento, poderá anexar também os documentos comprobatórios de títulos e experiência, para fins de pontuação.

Documentos OBRIGATÓRIOS, de caráter ELIMINATÓRIO para envio no portal, formato “PDF” E ARQUIVO ÚNICO, (sugere-se a utilização do site Ilove PDF, através do link https://www.ilovepdf.com/pt/juntar_pdf para a unificação de todos os documentos em um único arquivo)

Documento de Identificação;

Cadastro de Pessoa Física – CPF;

Comprovante de residência atualizado (Água, Luz, Telefone ou internet), de um dos últimos 3 meses em nome do candidato, pai ou mãe, conjuguê (desde que comprovado, Caso o comprovante seja no nome de terceiros, anexar também declaração do proprietário devidamente assinada); Contratos de aluguel serão aceitos desde que autenticados em cartório + declaração do titular do contrato.

Comprovante de Escolaridade;

No ato da efetivação da inscrição o candidato poderá apresentar documentos comprobatórios de títulos e experiência, para fins de pontuação, conforme o quadro 4.2.1, do presente edital.

O comprovante de inscrição deverá ser impresso, e apresentado no dia da entrevista, caso seja convocado.

Só será autorizada 1 (uma) inscrição por CPF.

A inscrição exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

Não será cobrada taxa de inscrição.

O candidato ao Programa Amigo Voluntário deverá, no ato da inscrição, deverá selecionar em campo específico da Ficha de Inscrição, uma única opção de função.

Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de opção.

A secretaria responsável poderá realocar o voluntário em caso de necessidade de pessoal em outra unidade específica.

O candidato ao Programa Amigo Voluntário, somente será considerado efetivamente inscrito no processo de seleção, após ter realizado o preenchimento de formulário de inscrição conforme este Edital, enviado a documentação necessária e ter sua inscrição homologada pela comissão de realização do processo seletivo, divulgada no portal http://www.transparencia.montenegro.ro.gov.br/nas datas estabelecidas no Anexo II.

Nos casos em que o nome do candidato não esteja inserido no ato de homologação das inscrições, este deverá dirigir-se à Secretaria Municipal de Educação, localizada no antigo prédio da prefeitura, portando documento comprobatório de sua inscrição para verificação e retificação da homologação da inscrição caso tenha havido algum erro.

Cabe ao candidato acompanhar cada etapa da presente seleção, bem como todas as publicações a serem realizadas no portal da transparência do município, através do link http://www.transparencia.montenegro.ro.gov.br/, na aba 6.5 – CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS”, ou pelo link direto: https://athus4.montenegro.ro.gov.br/transparencia/processoslistarver/DCB86736/

 

DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA

 

A todos os candidatos que atenderem aos requisitos mínimos e obrigatórios para a efetivação da inscrição, serão atribuídos 10 (dez) pontos (ITEM I).

O Processo Seletivo Voluntárioserá realizado considerando a somatória de títulos e tempo de experiência na função apresentados (ITEM II) e Entrevista (ITEM III), observando a pontuação constante nos quadros abaixo.

A análise de Títulos terá caráter classificatório, e não eliminatório.

A ENTREVISTA terá caráter ELIMINATÓRIO.

O candidato que faltar a entrevista no dia e horário estabelecido, será eliminado do processo de seleção.

 

Quadro 4.2.1 Titulação das funções

 

ITEM II – ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA

 

TÍTULOS

PONTOS UNITÁRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Residência Comprovada no Município de Monte Negro (Conta de água, luz, telefone, em nome do candidato, ou de pai, mãe, conjugue, desde que devidamente comprovado, de no mínimo 3 meses. Caso não seja em seu nome, apresentar declaração de residência assinado pelo titular do comprovante)

*Somente serão aceitas contas de: água, luz, telefone ou internet.

10 pontos

10 Pontos

Nível Superior Completo

20 pontos

20 pontos

Nível Médio Completo

15 pontos

Nível Fundamental Completo

10 pontos

Nível Fundamental Incompleto

05 pontos

Cursos de Aperfeiçoamento / Profissionalizante

Acima de 60 horas

05 pontos

Máximo 02 cursos

10 pontos

Tempo de Exercício Profissional na área, a qual concorre.

Experiência na função e/ou atividade do cargo pretendido, com documento comprobatório.

(5 pontos a cada 6 meses – máximo 12 meses)

(Serão aceitas declarações de serviço voluntário anterior, em papel timbrado do órgão, assinados e carimbados pelo chefe da pasta).

5 pontos

10 pontos

ITEM III - ENTREVISTA

APRESENTAÇÃO PESSOAL

0,0 ponto - ruim

10 pontos

3,0 pontos - regular

5,0 pontos – boa

10,0 pontos - excelente

COMUNICAÇÃO E DESENVOLTURA

0,0 ponto - ruim

10 pontos

3,0 pontos - regular

5,0 pontos – boa

10,0 pontos - excelente

DEMOSTRAÇÃO DE CONHECIMENTO

0,0 ponto - ruim

10 pontos

3,0 pontos - regular

5,0 pontos – boa

10,0 pontos - excelente

DISPONIBILIDADE DE TEMPO

(Adequadas ao Órgão)

10,0 pontos

10 pontos

 

DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO PROJETO AMIGO VOLUNTÁRIO

 

Para participar do Projeto Amigo Voluntário o candidato deverá:

ser maior de 18 anos;

Demostrar vontade de participar dos projetos;

Escolher uma única área de atuação que se identifique conforme – Anexo I – Quadro de Vagas – Amigo Voluntário deste Edital.

 

DAS ETAPAS DA SELEÇÃO

 

O processo de seleção do programa Amigo Voluntário será composto de duas etapas:

1ª Etapa: Envio e Análise dos documentos enviados pelo candidato no ato da inscrição, de caráter classificatório e eliminatório.

2ª Etapa: Entrevista, a ser realizada pela Comissão Avaliadora, e contagem de pontos de acordo com o ITEM III – ENTREVISTA do quadro 4.2.1

 

DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente de pontos, por local de lotação, de acordo com os pontos obtidos na análise dos dados e da entrevista.

Serão utilizados os seguintes critérios de desempate:

Ter maior idade, de acordo com o parágrafo único, do art. 27, da Lei n. 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso).

Ter maior grau de escolaridade.

A aprovação, não gera a expectativa de convocação, nem tão pouco a obrigatoriedade. As mesmas só ocorrerão, conforme a necessidade da secretaria de origem.

Os candidatos selecionados, além do quantitativo do quadro de vagas ofertado neste Edital, ficarão na condição de Cadastro Reserva e poderão ser convocados, posteriormente, desde que haja casos de desistência e abandono e/ou novas necessidades sejam disponibilizadas pela Secretaria Municipal solcitante.

Ao candidato aprovado será vedada a transferência de opção de localidade, ressalvadas as necessidades de vagas vigentes.

O candidato classificado dentro do número de vagas ofertadas, que não se apresentar dentro do prazo estipulado pelo Edital de convocação será automaticamente eliminado do Processo Seletivo para o Programa Amigo Voluntário.

Será permitida a cedencia entre voluntários das diversas secretarias, mediante justificativa da necessidade e termo de formalização.

 

DAS CONDIÇOES PARA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO

 

Para a assinatura do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário o convocado terá que apresentar as seguintes condições:

Ter sido selecionado para a unidade e vaga do presente Processo Seletivo;

Apresentar os documentos pessoais;

Ser brasileiro nato ou naturalizado;

Ser maior de 18 anos;

Estar quite com a justiça eleitoral;

Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

Possuir o nível de escolaridade exigido;

Ter aptidão física e mental;

Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital;

Apresentar as certidões negativas.

 

DO PRAZO DE VALIDADE DO TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO

 

Os candidatos selecionados, dentro do quantitativo de vagas ofertadas desempenharão suas atividades pelo prazo de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a contar da data de assinatura do Termo de Compromisso.

Para os Termos de Compromisso prorrogados serão expedidos Termos Aditivos.

Os candidatos classificados, dentro do número de vagas previsto para cada local de prestação do serviço, assinarão o Termo de Adesão ao Programa Amigo Voluntário, prestarão serviço diário de acordo com funções dos cargos pleiteados podendo ter duração de 06 (Seis) horas, 08 (oito) horas (Dois Turnos) ou 12 horas com carga horária de segunda-feira a sexta-feira, podendo ser escalados aos sábados e domingos, estabelecido em comum acordo entre o voluntário e a equipe de supervisão do chefe imediato designado, conforme a Lei Municipal nº 1.121, de 21 de Maio de 2021 e considerando os termos do Decreto Municipal nº 2.251, de 21 de Maio 2021.

 

DA AJUDA DE CUSTO

 

O prestador de serviço fará jus a uma ajuda de custo, no valor de R$ 10,00 (Dez Reais) por hora de prestação do serviço, para cobrir despesas com alimentação, transporte e demais custos decorrentes do serviço desde que manifeste sua opção por meio de requerimento à autoridade responsável pelo órgão ou entidade municipal em que ocorrer a prestação.

Em caso do não comparecimento ao local de atuação, independente da apresentação de Atestado Médico ou de qualquer outro tipo de declaração, o colaborador do Programa Amigo Voluntário não fará jus a ajuda de custo naquele dia.

A ajuda de custo ofertada ao colaborador do Programa Amigo Voluntário será repassada pela devida secretaria, mensalmente, mediante depósito em conta junto ao banco bradesco.

Ao final de cada mês, a Secretaria responsável, deverá encaminhar o Relatório das Atividades Desenvolvidas pelo Voluntário para o Setor Administrativo os quais deverão constar no processo a fim de prestação de contas.

A opção pelo ressarcimento das despesas deverá ser registrada por meio de Requerimento do interessado, no ato da assinatura do Termo de Adesão, podendo ser requerida ou revogada a qualquer tempo.

 

DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

 

O resultado final e a homologação do Processo Seletivo do Programa Amigo Voluntário serão divulgados nas datas constantes do Anexo II - Cronograma Previsto e publicados no portal oficial da prefeitura site: www.montenegro.ro.gov.br, no Diário Oficial dos Municípios site: http://www.diariomunicipal.com.br/arom/, no portal da transparência site: http://transparencia.montenegro.ro.gov.br/.

 

DA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO E LOTAÇÃO

 

Os candidatos ao Programa Amigo Voluntário que forem classificados de acordo com o número de vagas ofertado no presente Processo Seletivo do Programa Amigo Voluntário, serão convocados conforme necessidade da devida secretaria, através de Edital publicado no portal www.montenegro.ro.gov.br/, e no Diário Oficial dos Municípios - AROM, para assinatura de Termo de Compromisso, devem apresentar-se na secretaria de convocação, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias, a contar da publicação do edital de convocação, e apresentar a seguinte documentação, Original e cópia para conferência:

Foto 3x4;

Cédula de identidade / carteira nacional de habilitação ou equivalente;

Cadastro de pessoas fisicas – CPF;

Título de eleitor;

Comprovante de residência;

Documento de escolaridade;

Se do sexo masculino, comprovante da situação militar;

Certidões negativas cíveis e criminais expedidas pela justiça federal e estadual;

Certidões de quitação eleitoral;

Conta no banco bradesco;

 

O candidato ao Programa Amigo Voluntário convidado para assinatura de Termo de Compromisso que não comparecer dentro do prazo preestabelecido no item 12.1, será considerado como desistente, podendo, a Secretaria solicitante, convidar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição.

 

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

As despesas financeiras com a execução deste Edital ocorrerão conforme previsão de dotação orçamentária da devida secretaria.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

O presente Processo Seletivo do Programa Amigo Voluntário terá validade máxima de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da homologação do Resultado Final publicado no portal www..montenegro.ro.gov.br/, e Diário Oficial dos Municípios-AROM.

As assinaturas dos Termos de Compromisso do Programa Amigo Voluntário dos candidatos selecionados, só serão permitidas dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo do Programa Amigo Voluntário.

Será excluído da seleção o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, incluindo-se os exigidos para a confirmação de sua inscrição.

Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do voluntário e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá dispensar e substituir o voluntário por outro que atenda aos dispositivos legais.

O Programa Amigo Voluntário não gera vínculo empregatício de qualquer natureza, nos termos da legislação vigente.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo do Programa Amigo Voluntário, juntamente com a Gerência de Recursos Humanos de cada secretaria, em última instância administrativa, pela Procuradoria Geral do Município.

 

ANEXOS

 

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS – AMIGO VOLUNTÁRIO;

ANEXO II – CRONOGRAMA PREVISTO

ANEXO III - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO AMIGO VOLUNTÁRIO;

ANEXO IV – MODELO DE FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS

ANEXO V– CHECK LIST DE ENTREGA DE DOCUMENTOS E AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

JHONATAN SOUZA DE OLIVEIRA

Presidente da Comissão do Processo Seletivo

 

ANEXO I – QUADRO DE VAGAS – AMIGO VOLUNTÁRIO

 

ATIVIDADE VOLUNTÁRIA

SECRETARIA

VÍNCULO

PREVISÃO DE CARGA HORÁRIA

PREVISÃO DE VAGAS

LOCAL DE PRESTAÇÃO

Vigilante Patrimonial

SEGAFIN

Voluntário

40 horas

03

RODOVIÁRIA

Auxiliar de Manutenção Geral

SEGAFIN

Voluntário

40 horas

01

RODOVIÁRIA

Auxiliar de Limpeza Predial

SEGAFIN

Voluntário

40 horas

02

RODOVIÁRIA

Vigilante Patrimonial

SEMED

Voluntário

40 horas

03

ESCOLA ULISSES GUIMARÃES

Vigilante Patrimonial

SEMED

Voluntário

40 horas

01

ESCOLA FRANCISCO DOS SANTOS

Vigilante Patrimonial

SEMED

Voluntário

40 horas

01

ESCOLA JUSTINO LUIZ RONCONI

Auxiliar de Manutenção Geral

SEMED

Voluntário

40 horas

03

SEMED

Auxiliar de Limpeza Predial

SEMED

Voluntário

40 horas

01

ESCOLA ULISSES GUIMARÃES

Auxiliar de Limpeza Predial

SEMED

Voluntário

40 horas

01

ESCOLA MARIA DE ABREU BIANCO

Vigilante Patrimonial

SEMUSA

Voluntário

40 horas

03

SEMUSA

Auxiliar de Manutenção Geral

SEMUSA

Voluntário

40 horas

01

SEMUSA

Auxiliar de Limpeza Predial

SEMUSA

Voluntário

40 horas

03

SEMUSA

Auxiliar de Limpeza Predial

SETUR

Voluntário

40 horas

02

SETUR

Vigilante Patrimonial

SETUR

Voluntário

40 horas

03

SETUR

Auxiliar de Serviços Braçais

SEMOSP

Voluntário

40 horas

08

SEMOSP

Assistente de Projetos Sociais

SEMDES

Voluntário

40 horas

01

SEMDES

 

ANEXO II – CRONOGRAMA PREVISTO

 

EVENTOS

DATAS PREVISTAS

Período de Inscrição

27/06/2024 a 28/06/2024

Divulgação das inscrições recebidas

01/07/2024

Análise da Documentação

01-03/07/2024

Resultado Parcial e Convocação para Entrevista

03/07/2024

Realização da Entrevista

04-05/07/2024

Resultado Final

08/07/2024

 

*O cronograma poderá ser alterado conforme necessidade, os quais serão publicados na página oficial da prefeitura.

 

ANEXO III – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO AMIGO VOLUNTÁRIO

 

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO GERAL

 

Descrição das atividades: Auxiliar no preparo de peças, ferramentas e instrumentos necessários para a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, motores, móveis, circuitos hidráulicos, elétricos, entre outros, da unidade; Colaborar na limpeza dos equipamentos da manutenção, bem como instrumentos de uso comum; Verificar existência de vazamentos, fazer roscas em canos, lixar peças, limpar caixas d’agua, telhas e outros materiais; Auxiliar na preparação de equipamentos e matéria-prima necessária para a execução de tarefas, bem como na montagem final e acabamento adequado; Auxiliar e executar nos trabalhos de conservação, reparos e manutenção preventiva e corretiva de máquinas, equipamentos mecanizados, espaços públicos a partir da orientação específica oral e por escrito; Auxiliar na limpeza dos espaços, realizando a roçagem, poda de árvores e a limpeza do espaço; Executar demais atividades inerentes ao setor, conforme solicitação do superior imediato; Executar outras tarefas correlatas à área.

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS BRAÇAIS

Descrição das atividades: Atuar como trabalhador braçal, carregar e descarregar veículos de transporte de cargas; abrir valas; efetuar limpeza em vias públicas; aplicar asfalto em vias públicas conforme espessura especificada; distribuir e efetuar reparos em ferramentas; executar montagem de eventos; lavar, limpar e lubrificar veículos da frota da Prefeitura; preparar e operar máquinas martelete e compactador; zelar pela limpeza e conservação de ferramentas, equipamentos e dependências, abrindo valas para finalidades definidas, montando e desmontando andaimes, transportando e misturando materiais de construção civil, conservação de estradas, auxiliando em serviços de sinalização, preparando solos para plantio, etc, executar a limpeza de ruas, parques, praças, jardins e demais logradouros públicos; executar atividades de capinação e retirada de mato; executar serviços de jardinagem, podas de árvores, cultivo de hortas, viveiros de mudas, limpeza de pátios e outros; efetuar a limpeza de galerias e boca de lobo; executar tarefas manuais e rotineiras que exigem esforço físico; executar outras tarefas correlatas.

 

VIGILANTE PATRIMONIAL

Descrição das atividades: Exercer vigilância diurna e noturna nos diversos órgãos públicos municipais; Garantir a segurança de praças e parques, evitando pichações, depredações e permanência de pessoas suspeitas; Fazer rondas de inspeção de acordo com os intervalos fixados; Observar e fiscalizar a entrada e saída de pessoas e viaturas das dependências do órgão; Executar serviços de vigilância e recepção dos bens públicos municipais, baseando-se em regras de conduta pré-determinadas, para assegurar a ordem dos logradouros públicos e a segurança do local; Exercer atividades de vigilância em edifícios e logradouros públicos, percorrendo suas dependências para preservar a integridade dos servidores e do patrimônio público; Acender e apagar luzes, verificar se portas, janelas e outras vias de acessos estão fechadas corretamente; Manter e cuidar com procedimentos de higiene e limpeza, quando necessário da Unidade de lotação quando necessário. Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.

 

AUXILIAR DE LIMPEZA PREDIAL

Descrição das atividades: Trabalho manual de natureza simples, que consiste em realizar a limpeza e a conservação das instalações e equipamentos dos prédios onde funcionam as unidades da Prefeitura; manter limpos e higienizados os banheiros e respectivas dependências. Executar os serviços de limpeza dos prédios, pátios escritórios, instalações, salas de aula, etc. Proceder a lavagem de vidraças e persianas, ralos, caixas-de-gordura e esgotos, assim como desentupir pias e ralos. Prover os sanitários com toalhas, sabões e papeis-higiênicos, removendo os já servidos. Executar eventuais mandados, fazer chá ou café assim como servi-los, servir águas e tarefas correlatas; verificar a existência de material de limpeza e outros itens relacionados com o seu trabalho, comunicando o superior quando da necessidade de reposição; executar outras tarefas afins.

 

ANEXO IV – MODELO DE FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS (DISPONÍVEL ONLINE)

 

1 - IDENTIFICAÇÃO DO (A) VOLUNTÁRIO (A):

 

Nome: Endereço:

Telefone: ( ) - Cidade:___________________________UF:______ CPF:_______________RG n.º: _____ Órgão expedidor:____UF:____

E-mail:

 

2 - IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO:

 

Área e local de atuação:_____________________________________

 

Disponibilidade de horário: ( )Manhã ( ) Tarde ( ) Manhã e Tarde ( ) Qualquer Horário

 

3 - FORMAÇÃO:

 

Ensino Fundamental: ( ) Completo ( ) Incompleto Se incompleto, cursou até qual Série:

Ensino Médio: ( ) Completo

 

Após o correto preenchimento das informações acima, solicito minha inscrição no processo seletivo simplificado para o Programa Amigo Voluntário da Saúde, com o objetivo de atuar como colaborador de forma voluntária e gratuita, na forma da Lei Municipal nº 1.121, de 21 de maio de 2021, que dispõe sobre a criação de voluntariado, e considerando os termos do Decreto Municipal nº 2.251, de 21 de maio 2021, não gerando vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afins.

 

ANEXO V– CHECK LIST DE ENTREGA DE DOCUMENTOS E AVALIAÇÃO CURRICULAR

(Para uso da comissão de Avaliação)

 

ÁREA DE INSCRIÇÃO

 

 

NOME DO CANDIDATO

 

NÚMERO DE INSCRIÇÃO

 

 

CRITÉRIO DE DESEMPATE ADOTADO

PONTUAÇÃO FINAL

 

 

CLASSIFICAÇÃO

 

 

 

 

 

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

ITEM I - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA (10 pontos)

 

Documento de identificação;

 

Cadastro de Pessoa Física – CPF;

 

Comprovante de residência atualizado (água, energia, internet ou telefone);

 

Comprovante de Escolaridade;

NOTA ITEM I

 

 

ITEM II – ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA

TÍTULOS

PONTOS UNITÁRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

PONTUAÇÃO OBTIDA

Residência Comprovada no Município de Monte Negro (Conta de água, luz, telefone, em nome do candidato, ou de pai, mãe, conjugue, desde que devidamente comprovado, de no mínimo 3 meses. Caso não seja em seu nome, apresentar declaração de residência assinado pelo titular do comprovante)

*Somente serão aceitas contas de: água, luz, telefone ou internet.

10 pontos

10 Pontos

 

Nível Superior Completo

20 pontos

20 pontos

 

Nível Médio Completo

15 pontos

Nível Fundamental Completo

10 pontos

Nível Fundamental Incompleto

05 pontos

Cursos de Aperfeiçoamento / Profissionalizante

Acima de 60 horas

05 pontos

Máximo 02 cursos

10 pontos

 

Tempo de Exercício Profissional na área, a qual concorre.

Experiência na função e/ou atividade do cargo pretendido, com documento comprobatório.

(5 pontos a cada 6 meses – máximo 12 meses)

(Serão aceitas declarações de serviço voluntário anterior, em papel timbrado do órgão, assinados e carimbados pelo chefe da pasta).

5 pontos

10 pontos

 

ITEM III - ENTREVISTA

APRESENTAÇÃO PESSOAL

0,0 ponto - ruim

10 pontos

 

3,0 pontos - regular

5,0 pontos – boa

10,0 pontos - excelente

COMUNICAÇÃO E DESENVOLTURA

0,0 ponto - ruim

10 pontos

 

3,0 pontos - regular

5,0 pontos – boa

10,0 pontos - excelente

DEMOSTRAÇÃO DE CONHECIMENTO

0,0 ponto - ruim

10 pontos

 

3,0 pontos - regular

5,0 pontos – boa

10,0 pontos - excelente

DISPONIBILIDADE DE TEMPO

(Adequadas ao Órgão)

0,0 à 10,0 pontos

10 pontos

 

 

NOTA ITEM I

 

NOTA ITEM II

 

NOTA ITEM III

 

NOTA FINAL

 

+

 

+

 

=

 

 

ASSINATURA DOS MEMBROS DA COMISSÃO AVALIADORA:

__________________

______________________

________________________


Publicado por:
Jhonatan Souza de Oliveira
Código Identificador:45D0F2F0


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 26/06/2024. Edição 3756
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