ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1645/2022
“Dispõe sobre Abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Suplementação por anulação ao Orçamento vigente e dá Outras Providências”.
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento vigente no valor de R$ 277.616,03 (Duzentos e setenta e sete mil seiscentos e dezesseis reais e três centavos), para Aquisição de Material Pedagógico PLAYMAIS, visando atender os alunos da rede municipal de ensino e Aquisição de Equipamentos para Guarda Mirim. Tais recursos serão arrecadados da seguinte forma:
Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente: R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) a ser repassado pelo órgão concedente.
Suplementação por anulação no valor de R$ 27.616,03 (vinte e sete mil seiscentos e dezesseis reais e três centavos) para cobrir a contrapartida do Convênio.
Parágrafo único. Tais codificações institucionais e orçamentárias serão incluídas na seguinte dotação, especialmente criadas à Lei Orçamentária vigente.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o art. 1º serão obtidos na forma do Artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, provenientes de repasses do Governo Estadual através do Convênio nº 391/PGE/2021 celebrado entre a Procuradoria Geral do Estado – PGE, por meio da Secretaria de Estado da Educação e Convênio 333/PGE/2021 celebrados entre a Procuradoria Geral do Estado – PGE por meio da Secretaria de Estado da Educação e Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social – SEAS e o Município de Buritis, sendo o valor da contrapartida extraído da reserva de contingência.
Parágrafo único. Fica o executivo autorizado a criar e suplementar ficha, se necessário for para atendimento da execução do presente convênio.
Art. 3º Fica incluída na Unidade Gestora Prefeitura, na Lei Municipal do PPA, LDO e LOA, as alterações acima para o exercício de 2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos vinte e cinco dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
02 – PODER EXECUTIVO
02.07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.368.1002 – GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
12.368.1002.1205 – AQUISIÇÃO MATERIAL PEDAGÓGICO PLAY MAIS CV 391/PGE
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Categoria de Despesa |
Valores |
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33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO |
R$200.000,00 |
8 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
02 – PODER EXECUTIVO
02.10.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO 08.244.1004 – GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.1004.1206 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS CV 333/PGE-2021
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Categoria de Despesa |
Valores |
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44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
R$50.000,00 |
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Gleixcineia Peske Ferreira
Código Identificador:46CD2E89
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 27/01/2022. Edição 3144
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