ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2003/2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse financeiro no valor de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), ao Centro Espírita Beneficente União do Vegetal Núcleo Mestre Nesclar.
Parágrafo único. O repasse que trata o presente artigo será realizado em uma única parcela, com o objetivo de custear a realização da “XI Feira das Flores de Holambra em Buritis” que ocorrerá no período de 26, 27 e 28 de abril de 2024.
Art. 2° A presente despesa ocorrerá por dotação orçamentária própria e especifica, sendo incorporada no Plano Plurianual - PPA, (LEI N° 1626/2021) Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO (LEI N° 1898/2023) e Lei Orçamentária Anual– LOA (LEI N° 1965/2023).
Art. 3º Deverá a prestação de contas concernente ao repasse financeiro que trata esta Lei, ser apresentada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização do evento.
Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis, aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:479BDB3D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 09/04/2024. Edição 3701
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