ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1952/2023

“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a alteração do Objeto da Emenda Impositiva 005/2022 e dá outras providências”

 

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

L E I

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a alterar o objeto da Emenda Impositiva n° 005/2022 no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para ser executada na Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer, na rubrica orçamentária 02.07 04.122.1001.2015 – para aquisição de bebedouro a ser instalado no Canal da Cidadania – Pista de Caminhada.

Art. 2º Fica alterada o objeto da Emenda Impositiva n° 005/2022, para aquisição de bebedouro para ser instalado no Estádio Municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município

 


Publicado por:
Maria Eduarda Dias Ferreira
Código Identificador:486325B6


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 21/11/2023. Edição 3604
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