ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV

SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO EDITAL Nº 24/2026

O Município de Porto Velho/RO e o Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa - IBGP, tornam público e estabelecem normas para a realização de Concurso Público, destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos para quadro permanente de pessoal e cadastro de reserva da Secretaria de Educação do Município de Porto Velho/RO, que se regerão pelas disposições contidas na Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei Orgânica do Município de Porto Velho/RO, de 27 de março de 1990 e alterações posteriores; na Lei Complementar Municipal nº 385, de 01 de julho de 2010, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Porto Velho, das autarquias, das fundações Públicas municipais.”; na Lei Complementar Municipal nº 360, de 04 de setembro de 2009, que “Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação da Rede Pública Municipal de Ensino de Porto Velho - Rondônia, e dá outras providências.”; na Lei Complementar Municipal nº 391, de 06 de julho de 2010, que “Dispõe sobre a organização, criação, extinção, requisitos e atributos dos cargos públicos de caráter efetivo e dos empregos públicos da Prefeitura Municipal de Porto Velho.”; na Lei Complementar Municipal nº 447, de 09 de abril de 2012, que “Altera as Leis Complementares nº 360, de 04 de setembro de 2009, nº 384, de 30 de junho de 2010, nº 385, de 1º de julho de 2010, nº 390, de 02 de julho de 2010, nº 391, de 06 de julho de 2010, nº 416, de 14 de abril de 2011, e dá outras providencias.”; na Lei Municipal nº 2.609, de 25 de junho de 2019, que “Concede às Doadoras de Lei Materno, isenção de pagamento de taxa de inscrição em Concurso Público, no Município de Porto Velho, e dá outras providências.”; na Lei Municipal nº 2.631, de 13 de agosto de 2019, que “Isenta as pessoas com deficiência do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pelos órgãos públicos municipais.”; na Lei Municipal nº 3.066, de 19 de julho de 2023, que “Fica autorizado o programa terceira idade em atividade destinado a incentivar a inserção e manutenção de idosos no mercado de trabalho e dá outras providências.”; na Lei Complementar Municipal nº 993, de 18 de julho de 2024, que “Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública municipal, das autarquias. das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pelo Município de Porto Velho.”; Decreto Municipal nº 21.185, de 22 de julho de 2025, que “Cria o Grupo de Trabalho para planejamento, organização, escolha de instituição, acompanhamento, realização e fiscalização do concurso público da Prefeitura de Porto Velho.”; e na Lei Complementar Municipal nº 1.065, de 20 de julho de 2026, que “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 360, de 4 de setembro de 2009, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação da Rede Pública Municipal de Ensino de Porto Velho - Rondônia, e dá outras providências."; bem como em todas as alterações posteriores e ainda nas legislações complementares e demais normas contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.O Concurso Público será regido por este Edital, por anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações.

1.2.O Concurso Público será conduzido pelo Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa (IBGP), abrangendo todas as etapas previstas, com o objetivo de preencher as vagas descritas no Anexo I, dentro do prazo de validade estabelecido no item 1.6. neste Edital.

1.3.O Grupo de Trabalho para Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público do Município de Porto Velho/RO, instituído pelo Decreto Municipal nº 21.185, de 22 de julho de 2025, e alterações posteriores, publicado no Diário Oficial do Município, acompanhará toda a execução do certame.

1.4.O certame de que trata este Edital constará das seguintes etapas:

Etapa

Descrição

Cargo

Critério

1ª

Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Todos os cargos do Concurso Público.

Eliminatório e Classificatório

2ª

Prova de Títulos

Todos os cargos de Nível Superior.

Classificatório

 

3ª

Procedimento de Heteroidentificação

Candidatos autodeclarados e aprovados para as vagas reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas).

 

Deferido / Indeferido

 

4ª

Avaliação Biopsicossocial (Perícia Médica e Avaliação

Social)

Candidatos inscritos e aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD).

 

Apto / Inapto

1.5.A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação neste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

1.6.Este Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

1.7.Constituem-se anexos neste Edital, dele sendo parte integrante:

Anexo I - Cargos, Escolaridades, Requisitos, Jornadas de Trabalho, Vencimentos e Vagas (ampla concorrência, pessoas com deficiência (PcD), pessoas negras e pessoas idosas);

Anexo II - Descrição e Atribuições dos Cargos;

Anexo III - Quadro de Provas;

Anexo IV - Conteúdos Programáticos;

Anexo V - Declaração para Solicitação de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição;

Anexo VI - Modelo de Declaração e de Laudo Médico para vagas de pessoas com deficiência (PcD) e/ou Solicitação de Condição Especial para realização das provas;

Anexo VII - Critérios de Avaliação para a Prova de Títulos.

1.8.O candidato poderá ter acesso ao Edital regulador deste certame e aos respectivos anexos e alterações no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br.

1.9. Toda menção a horário, neste Edital, terá como referência o horário do Estado de Rondônia.

1.10.O tratamento de dados pessoais dos candidatos inscritos neste Concurso Público encontra-se em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

2. DAS VAGAS

2.1. Este Concurso Público ofertará um total de 430 (quatrocentas e trinta) vagas distribuídas entre vagas para provimento imediato e vagas destinadas à formação de cadastro de reserva, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital. O cadastro de reserva será constituído pelos candidatos classificados além do número de vagas destinadas ao provimento imediato, observada, quando aplicável, a formação de cadastro de reserva para as vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD), às pessoas negras e às pessoas idosas, nos termos deste Edital e da legislação aplicável.

2.1.1. O quantitativo de vagas estabelecido no Anexo I, tanto para provimento imediato quanto para formação de cadastro de reserva, decorre do planejamento da Administração Pública Municipal e estabelece parâmetros objetivos para o dimensionamento deste Concurso Público e para as eventuais convocações durante o seu prazo de validade.

2.1.2.A previsão de vagas destinadas à formação de cadastro de reserva não se confunde com a previsão de provimento imediato e não implica o compromisso de preenchimento de todas as vagas nele previstas. O cadastro de reserva constitui instrumento de planejamento destinado a possibilitar futuras convocações, durante o prazo de validade do Concurso Público, observada a necessidade da Administração Pública Municipal e a ordem de classificação, inclusive nas hipóteses de surgimento de novas vagas, vacâncias ou necessidade de substituição de servidores.

2.1.3. As eventuais convocações de candidatos integrantes do cadastro de reserva observarão, além da ordem de classificação e das regras de reserva de vagas estabelecidas neste Edital, a necessidade e o interesse da Administração Pública Municipal, a disponibilidade orçamentária e financeira e os demais requisitos legais e regulamentares aplicáveis ao provimento do cargo, não decorrendo da mera classificação em cadastro de reserva direito à nomeação.

2.2.Os dispositivos legais descritos nos itens a seguir serão considerados para os candidatos que concorrem às vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD), assim especificadas.

2.2.1.Em atendimento às prerrogativas que são facultadas nos critérios definidos nas legislações citadas no item 2.2.2. neste Edital, ficam assegurados 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas por cargo neste Concurso Público às pessoas com deficiência (PcD), conforme previsto no art. 5 da Lei Municipal nº 385/2010, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.

2.2.2. A reserva de vagas será feita de acordo com os critérios definidos no art. 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999; no §1º do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/2018, e no Decreto Federal nº 12.533, de 25 de junho de 2025, e alterações posteriores; na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de1989; na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Institui a Lei Brasileira de inclusão de Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); no Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; na Súmula 377/2009, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - visão monocular; observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, totalizando-se 44 (quarenta e quatro) vagas, distribuídas conforme estabelecido no Anexo I deste Edital.

2.2.3. O percentual de 10% (dez por cento) de reserva de que trata o item 2.2.1. neste Edital será aplicado sobre o número total de vagas disponibilizadas por cargo e o limite legal estabelecido para este fim, conforme disposto no Anexo I neste Edital.

2.2.4.Ao número de vagas, estabelecido no Anexo I neste Edital, poderão ser acrescidas novas vagas, dentro do prazo de validade do certame, conforme necessidade do Município de Porto Velho/RO.

2.2.5.Caso novas vagas sejam oferecidas durante o prazo de validade do certame, essas serão somadas às vagas já existentes e 10% (dez por cento) delas, considerando-se cada cargo, e destinadas às PcD, sendo convocados conforme descrito no item 2.2.11.

2.2.6.Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

2.2.7.O candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) participará deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos, considerando-se as condições especiais previstas nos atos normativos citados no item 2.2.2. neste Edital.

2.2.8. O candidato inscrito na condição de PcD, se aprovado e classificado neste certame, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá a classificação em listagem classificatória exclusiva aos candidatos nessa condição.

2.2.9.O arredondamento descrito no item 2.2.6. não será aplicado, caso o número resultante ultrapasse 20% (vinte por cento) do número de vagas prescritas; nesse caso, o número fracionado deverá ser reduzido, restando-se apenas o número inteiro sem a fração.

2.2.10.Para cumprimento da reserva estabelecida na Lei Federal nº 7.853/1989, as vagas reservadas serão providas por candidato com deficiência (PcD) aprovado, nomeado e submetido à perícia médica, e com observância da ordem de classificação do candidato nessa concorrência.

2.2.11.A ordem de convocação dos candidatos às vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD) será realizada da seguinte forma: o primeiro candidato PcD aprovado, observada a ordem de classificação, será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta para o cargo, enquanto o segundo candidato PcD aprovado será convocado para ocupar a 11ª vaga, o terceiro para a 21ª vaga, o quarto para a 31ª vaga e o quinto para a 41ª vaga, e assim sucessivamente, respeitando-se o intervalo de 10 (dez) vagas e observada a ordem de classificação.

2.2.12.A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato convocado para vaga reservada, implicará substituição e convocação do próximo candidato com deficiência (PcD) classificado, desde que haja candidato classificado.

2.2.13.Após a investidura do candidato com deficiência (PcD), a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria nem de reabilitação, visto que deve ser compatível com o exercício do cargo, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade, nos termos da legislação vigente.

2.3.Em atendimento à Lei Municipal nº 993/2024, o mínimo de 20% (vinte por cento) do número de vagas disponibilizadas por cargo neste Concurso Público será reservado às pessoas negras, de acordo com os critérios definidos pelo art. 1º do referido dispositivo legal, totalizando-se 86 (oitenta e seis) vagas, distribuídas conforme estabelecido no Anexo I deste Edital.

2.3.1.O percentual de 20% (vinte por cento) de reserva de que trata o item 2.3. será aplicado sobre o número de vagas de ampla concorrência disponibilizadas por cargo neste Concurso Público, sempre que o número de vagas oferecido for igual ou superior a 03 (três), conforme disposto no Anexo I neste Edital.

2.3.2.Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas às pessoas negras, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), conforme previsto no art. 1, §2º, da Lei Municipal nº 993/2024.

2.3.3. O candidato que se inscrever na condição de pessoa negra onde não haja vaga reservada nos termos da Lei Municipal nº 993/2024, somente poderá ser nomeado nessa condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério da Administração Pública.

2.3.4.A ordem de convocação dos candidatos às vagas reservadas para pessoas negras será realizada da seguinte forma: o primeiro candidato pessoa negra aprovado, observada a ordem de classificação, será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta para o cargo, enquanto o segundo candidato pessoa negra aprovado será convocado para ocupar a 8ª vaga, o terceiro para a 13ª vaga, o quarto para a 18ª vaga e o quinto para a 23ª vaga, e assim sucessivamente, respeitando-se o intervalo de 05 (cinco) vagas e observada a ordem de classificação

2.3.5.A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato convocado para vaga reservada, implicará substituição e convocação do próximo candidato à vaga de pessoa negra classificado, desde que haja candidato classificado.

2.3.6.Caso novas vagas sejam oferecidas durante o prazo de validade do certame, essas serão somadas às vagas já existentes e 20% (vinte por cento) delas, considerando-se cada cargo, e destinadas às pessoas negras, sendo convocados conforme descrito no item 2.3.4.

2.4.Em atendimento à Lei Municipal nº 3.066/2023, o mínimo de 5% (cinco por cento) do número de vagas disponibilizadas por cargo neste Concurso Público será reservado às pessoas idosas, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com os critérios definidos pelo art. 5º, do referido dispositivo legal, totalizando-se 24 (vinte e quatro) vagas, distribuídas conforme estabelecido no Anexo I deste Edital.

2.4.1.O percentual de 5% (cinco por cento) de reserva de que trata o item 2.4. será aplicado sobre o número de vagas de ampla concorrência disponibilizadas por cargo neste Concurso Público, sempre que o número de vagas oferecido for igual ou superior a 05 (cinco), conforme disposto no Anexo I neste Edital.

2.4.2.Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

2.4.3.O candidato que se inscrever na condição de pessoa idosa onde não haja vaga reservada nos termos da Lei Municipal nº 3.066/2023, somente poderá ser nomeado nessa condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério da Administração Pública.

2.4.4.A ordem de convocação dos candidatos às vagas reservadas para pessoas idosas será realizada da seguinte forma: o primeiro candidato pessoa idosa aprovado, observada a ordem de classificação, será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta para o cargo, enquanto o segundo candidato pessoa idosa aprovado será convocado para ocupar a 21ª vaga, o terceiro para a 41ª vaga, o quarto para a 61ª vaga e o quinto para a 81ª vaga, e assim sucessivamente, respeitando-se o intervalo de 20 (vinte) vagas e observada a ordem de classificação.

2.4.5.A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato convocado para vaga reservada, implicará substituição e convocação do próximo candidato pessoa idosa classificado, desde que haja candidato classificado.

2.4.6.Caso novas vagas sejam oferecidas durante o prazo de validade do certame, essas serão somadas às vagas já existentes, considerando-se cada cargo, e destinadas às pessoas idosas, sendo convocados conforme descrito no item 2.4.4.

2.5. Na hipótese de coincidência entre vagas reservadas às pessoas negras, pessoas com deficiência (PcD) e pessoas idosas na mesma posição de convocação, a vaga será destinada, prioritariamente, ao candidato inscrito para a vaga de pessoas negras. Persistindo a coincidência nas posições subsequentes, será observada a seguinte ordem de preferência: pessoas negras, pessoas com deficiência (PcD) e pessoas idosas, assegurando-se o cumprimento dos percentuais de reserva previstos neste Edital.

2.6. Caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do Concurso Público, essas deverão ser aplicadas aos percentuais de reserva estabelecidos para cada caso, conforme disposto neste Edital.

3. DO CARGO

3.1.A escolaridade mínima e/ou requisitos exigidos para o exercício de cada um dos cargos constam no Anexo I neste Edital.

3.2. A comprovação de nível de escolaridade exigida para o exercício do cargo será feita por meio de documento comprobatório de conclusão do curso (diploma/certidão/certificado), emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com o devido registro, conforme Anexo I neste Edital.

3.2.1.Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma/certificado, este documento poderá ser substituído por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitidos por instituição de ensino credenciada, nos últimos 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação da nomeação, devendo o referido diploma/certificado ser apresentado em um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data estabelecida para a entrega da documentação descrita no item 14.1.3.

3.2.1.1.O candidato que não apresentar o diploma/certificado no prazo estabelecido no item 3.2.1. ficará sujeito à adoção das medidas administrativas cabíveis, nos termos da legislação aplicável, assegurados o contraditório e a ampla defesa, em razão da ausência de apresentação de documento indispensável à comprovação do requisito de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

3.2.2.Para fins de comprovação de escolaridade, o documento digital, seguido dos mesmos critérios do item 3.2. neste Edital, será aceito apenas se constar a assinatura digital ou código de autenticidade/validação.

3.3.A jornada de trabalho dos candidatos nomeados é estabelecida conforme Anexo I neste Edital, em razão das atribuições a serem exercidas nos cargos, respeitados, ainda, os atos normativos correspondentes, não se admitindo, por parte do servidor empossado, nenhuma alegação contrária aos atos normativos.

3.3.1.Os horários e o local de trabalho dos candidatos nomeados serão estabelecidos à luz dos interesses e das necessidades do Município de Porto Velho/RO.

3.4.O vencimento inicial dos cargos encontra-se no Anexo I neste Edital.

3.5.Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Estatutário, em conformidade com as normas estabelecidas na legislação do município e as respectivas alterações.

3.6.As atribuições correspondentes aos cargos encontram-se estabelecidas no Anexo II deste Edital.

3.7.O exercício do cargo poderá implicar necessidade de jornada de trabalho e viagem do servidor público, a critério do Município de Porto Velho/RO.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1.DISPOSIÇÕES GERAIS DAS INSCRIÇÕES

4.1.1.A inscrição do candidato neste Concurso Público implicará conhecimento e irrestrita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, assim como das normas legais pertinentes, e eventuais adiamentos, comunicações, instruções ou convocações relativas ao certame, em relação aos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

4.1.2.Dentre as condições estabelecidas, fica ciente o candidato de que, no ato voluntário da inscrição, concorda com a publicidade de dados, tais como nome completo, data de nascimento, nº de inscrição, notas e resultados advindos do certame para o qual se inscreveu, em obediência ao preceito constitucional insculpido no caput do art. 37 da Constituição da República, de 1988, ao inciso III do art. 2º, § 3º do inciso X do art. 7º e aos incisos II, III e IV do mesmo artigo da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

4.1.2.1. O ato de inscrição autoriza a Banca Examinadora a coletar, tratar e processar os dados pessoais do candidato segundo os preceitos da LGPD.

4.1.3. Não será permitida, sob nenhum pretexto, inscrição provisória, condicional, extemporânea ou feita por meio de correio, e-mail ou qualquer outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.

4.1.4.A inscrição e o valor da Taxa de Inscrição pago pelo candidato serão pessoais e intransferíveis.

4.1.5.Além das exigências previstas neste Edital, o candidato terá pleno conhecimento de que, após o pagamento da inscrição:

a)Não poderá alterar o cargo indicado neste Concurso Público;

b)Deverá assumir o cargo escolhido, conforme opção realizada no ato da inscrição, de acordo com o constante do Anexo I;

c)Para o preenchimento das vagas ofertadas, deverá ser respeitado o planejamento do Município de Porto Velho/RO e a ordem de classificação do certame, durante o prazo de validade estabelecido no item 1.6. neste Edital; e

d)Estará vedada a acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo Poder Público, ressalvados os casos previstos no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, caso haja compatibilização de horários.

4.1.5.1.A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários de trabalho, definidos pela Administração Pública.

4.1.5.2. Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorrem essas remunerações forem acumuláveis na atividade.

 

4.1.6.O candidato deverá efetuar a inscrição e efetivar o pagamento do valor da taxa, após tomar conhecimento do disposto neste Edital, anexos e eventuais retificações, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.

4.1.7.As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se o Município de Porto Velho/RO e o IBGP de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta ou inverídica (endereço inexato ou incompleto, opção incorreta referente ao cargo que pretende concorrer e/ou outros), sendo-lhe assegurado o direito de recurso, previsto no item 11. e subitens.

4.1.8.Declarações falsas ou inexatas fornecidas pelo candidato determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos delas decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, sendo-lhe assegurado o direito de recurso previsto no item 11. e subitens.

4.1.9.No ato da inscrição, não será exigida do candidato a apresentação de cópias de documentos pessoais, sendo de sua inteira responsabilidade a veracidade das informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição, cuja comprovação poderá ser solicitada a qualquer momento, sob as penas da lei.

4.1.10. O pagamento da Taxa de Inscrição, por si só, não gera direito subjetivo à participação no certame, estando condicionada ao cumprimento integral dos requisitos estabelecidos neste Edital.

4.1.11.Será confirmada apenas a inscrição realizada e paga conforme previsto neste Edital.

4.1.12. O candidato poderá realizar somente uma inscrição neste Concurso Público.

4.1.12.1.Na hipótese de o candidato realizar múltiplas inscrições para cargos distintos, será considerada válida, para todos os efeitos, apenas a inscrição efetuada por último, sendo as anteriores automaticamente invalidadas/canceladas. Eventuais impugnações relativas ao cancelamento das inscrições precedentes não serão admitidas após a efetivação do referido procedimento.

4.1.12.2. E no caso de o candidato realizar múltiplas inscrições para o mesmo cargo/código, excetuada a situação prevista no item 4.1.12.1., prevalecerá, para todos os efeitos, aquela submetida por último, independentemente da forma de confirmação da inscrição, por pagamento ou por concessão de isenção da Taxa de Inscrição. As inscrições anteriormente realizadas serão automaticamente canceladas, sendo vedada qualquer reclamação ou recurso quanto ao referido cancelamento.

4.1.13.Membros do Grupo de Trabalho para Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público do Município de Porto Velho/RO estão proibidos de participar como candidatos neste certame.

4.1.14.Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato, no ato da inscrição, não será(ão) aceita(s):

a)Alteração do cargo indicado pelo candidato;

b)Transferência de inscrição ou da isenção de pagamento da Taxa de Inscrição entre pessoas;

c)Transferência de pagamento da Taxa de Inscrição entre pessoas; e

d)Alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de candidato com deficiência (PcD) e/ou pessoa negra e/ou pessoa idosa.

4.1.15. O não pagamento do valor da Taxa de Inscrição ou do pagamento efetuado em quantia inferior determinará o cancelamento automático da inscrição.

4.2. DOS PROCEDIMENTOS DA INSCRIÇÃO

4.2.1.As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, via internet, pelo endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br, no link correspondente ao certame, no período das 09h do dia 13/10/2026 às 16h do dia 11/11/2026, de acordo com este Edital.

4.2.1.1.O candidato será direcionado ao sistema, para o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição e para o cadastramento de senha pessoal para acesso à área individualizada: Área do Candidato.

4.2.2.Durante o período estabelecido por este Edital, o candidato deverá efetuar a inscrição, nos termos dos seguintes procedimentos:

a)Ler atentamente o Edital e anexos;

b)Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados, via internet;

c)Gerar e imprimir o Comprovante de Inscrição (CI) e o boleto bancário; e

d)Efetuar o pagamento da importância da Taxa de Inscrição descrita no item 4.2.3. neste Edital, por meio de boleto bancário, até a data-limite para o pagamento estabelecido no item 4.2.4. e subitens.

4.2.3. O valor da Taxa de Inscrição, a ser pago para participação neste certame será de:

Nível de Escolaridade

Valor da Inscrição

Médio

R$ 90,00

Superior

R$ 130,00

4.2.4.O pagamento do valor da Taxa de Inscrição deverá ser efetuado até o dia 12/11/2026, em toda a rede bancária, observados a data de vencimento do boleto, os horários de atendimento e as transações financeiras de cada instituição bancária.

4.2.4.1.Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, o boleto poderá ser pago no 1º dia útil subsequente.

4.2.5.Não serão aceitos pagamentos do valor da Taxa de Inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX direto em conta, ordem de pagamento condicional ou extemporâneos ou por quaisquer outras formas que não as especificadas neste Edital.

4.2.5.1.O agendamento do pagamento da Taxa de Inscrição não será considerado, uma vez que o pagamento poderá não ser processado devido à insuficiência de saldo ou outras situações que impeçam a sua efetivação.

4.2.6.Após a emissão do boleto bancário da Taxa de Inscrição, é necessário aguardar um período mínimo de 02 (duas) horas antes de realizar o pagamento. Esse intervalo é necessário para a validação do código de barras no sistema bancário, conforme exigência da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) para o uso de Boletos Registrados.

4.2.6.1.A inscrição somente será processada e validada após a confirmação do pagamento ao IBGP pela instituição bancária. O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento realizado até a data de vencimento do boleto.

4.2.6.2. Recomenda-se ao candidato que mantenha a guarda do boleto bancário da Taxa de Inscrição quitado e autenticado pela rede bancária ou acompanhado do comprovante do pagamento da referida taxa e do Comprovante de Inscrição (CI), bem como levá-los no dia das provas, caso seja necessário apresentar comprovação do pagamento da Taxa de Inscrição.

4.2.7.O boleto bancário será emitido em nome do requerente e esse deverá possibilitar a leitura legível dos dados e do código de barras, sendo esse ato de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o Município de Porto Velho/RO e o IBGP de eventuais dificuldades na leitura e, consequentemente, da impossibilidade de efetivação da inscrição.

4.2.8.A reimpressão do boleto bancário (2ª via) da Taxa de Inscrição será possível, via internet, no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br, somente até às 17h do dia 12/11/2026, sendo que o pagamento deverá ser efetuado na data de vencimento do boleto.

4.2.9.As inscrições cujos pagamentos forem realizados após a data-limite estipulada neste Edital serão anuladas e o candidato será, consequentemente, impedido de participar do certame.

4.2.10. O Município de Porto Velho/RO e o IBGP não se responsabilizarão, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições, pedidos de isenção não recebidos, por falhas de comunicação, internet, e eventuais equívocos provocados por operadores das instituições bancárias, assim como por processamento do boleto bancário, congestionamento de linhas de comunicação, falhas de impressão, uploads, tamanhos e formatos de arquivos, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a reimpressão do boleto bancário.

4.2.11. A conferência dos dados pessoais constantes do sistema de inscrição, bem como as correções/atualizações, se necessárias, serão de inteira responsabilidade do candidato, conforme item 8.3.

4.2.12. O candidato que não fizer ou não solicitar as correções dos dados arcará, exclusivamente, com as consequências advindas da respectiva omissão, não podendo alegar, posteriormente, esses dados para reivindicar a prerrogativa legal.

4.2.13. As inscrições deferidas serão divulgadas no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br, até o dia 19/11/2026.

4.2.14.Nos casos em que o candidato tiver inscrição indeferida por inconsistência no pagamento do valor da Taxa de Inscrição, poderá interpor recurso, conforme item 11. e subitens.

4.3. DA DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.3.1.Somente será admitida a devolução da importância paga na Taxa de Inscrição nos seguintes casos:

a)Cancelamento ou suspensão do certame;

b)Pagamento extemporâneo ou em duplicidade;

c)Alteração de datas de provas;

d)Exclusão de cargo(s) ofertado(s); e

e)Indeferimento da inscrição julgado pela Banca Examinadora.

4.3.2. A devolução da Taxa de Inscrição deverá ser requerida, conforme descrito no item 4.3.7., nos prazos estabelecidos para cada situação, de acordo com os itens 4.3.4, 4.3.5 e 4.3.6., contados a partir da disponibilização do ato de alteração/retificação do Edital.

4.3.3.Para se obter a devolução da Taxa de Inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados:

a)Nome completo, CPF, nº da inscrição;

b)Nome e número do banco, número da agência com dígito, número da conta corrente, nome completo e CPF do titular da conta; e

c)Número(s) de telefone(s) com código de área e e-mail.

4.3.3.1.A veracidade dos dados informados é de exclusiva responsabilidade do candidato, que deverá estar ciente do item 4.3.3. neste Edital.

4.3.4.No caso de cancelamento ou suspensão do certame, previstos na alínea "a" do item 4.3.1. neste Edital, o candidato deverá seguir o item de 4.3.7., obedecendo ao prazo de até 60 (sessenta) dias após a data de publicação do ato.

4.3.5. Nos casos previstos nas alíneas “b” e “e” do item 4.3.1, o candidato deverá proceder conforme descrito no item 4.3.7., respeitando o prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da data de publicação do resultado definitivo das inscrições.

4.3.6.Nos casos previstos nas alíneas “c” e “d” do item 4.3.1. neste Edital, o candidato deverá solicitar a devolução da Taxa de Inscrição, seguindo as orientações do item 4.3.7., no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a data de publicação do ato.

4.3.7. Para a solicitação da restituição da Taxa de Inscrição, o candidato deverá proceder com o envio do Formulário da Restituição da Taxa de Inscrição e documentos obrigatórios/comprobatórios descritos no item 4.3.8., nos prazos estabelecidos nos itens anteriores, exclusivamente por upload, pelo endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br - Área do Candidato, em arquivo único, formato exclusivo de PDF, cujo nome do arquivo seja o nome completo do candidato, não sendo aceitos arquivos em formato de imagem e com tamanho superior a 5MB (cinco megabytes).

4.3.7.1. No caso de envio de mais de um arquivo, o sistema salvará e considerará como válido somente o último arquivo encaminhado.

4.3.7.2.É de exclusiva responsabilidade do candidato as informações prestadas.

4.3.8.O candidato deverá encaminhar o Formulário da Restituição da Taxa de Inscrição, disponibilizado no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br, juntamente com a cópia do documento de identificação oficial com fotografia e o comprovante do pagamento da Taxa de Inscrição, previsto no item 4.2.6.2. neste Edital.

4.3.9.A devolução da Taxa de Inscrição será de responsabilidade do Município de Porto Velho/RO e será processada em até 60 (sessenta) dias úteis seguintes ao término dos prazos fixados nos itens 4.3.4, 4.3.5 e 4.3.6. neste Edital, por meio de depósito bancário na conta corrente informada no Formulário e estará sujeita à análise e aprovação do IBGP.

4.3.10.No caso de pagamento extemporâneo ou em duplicidade, o candidato deverá arcar com os custos bancários do boleto para o processamento da devolução, ou seja, do valor da taxa de inscrição, será deduzido o valor dos custos bancários do boleto.

4.3.11. O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde a data do pagamento da Taxa de Inscrição até a data da efetiva restituição.

4.3.12.O candidato que não requerer a restituição do valor da Taxa de Inscrição, no prazo e nas formas estabelecidas neste Edital, não poderá requerê-la posteriormente. É de exclusiva responsabilidade do candidato cumprir todas as exigências neste Edital.

4.4.DA COMUNICAÇÃO DO CERTAME

 

4.4.1. O endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br é o canal oficial de comunicação do certame. Nele, poderão ser acompanhados comunicados e dados do certame que serão divulgados, acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.4.2. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados para o e-mail contato@ibgp.org.br.

4.4.3.As respostas aos e-mails encaminhados, ocorrerão, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas em período de dias úteis, excluídos os fins de semana, os recessos e os feriados.

4.4.4.O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Em hipótese alguma, serão prestadas informações relativas a datas, locais e horários de realização das provas ou a resultado no certame por telefone.

4.4.5.O IBGP utiliza-se de redes sociais, exclusivamente, para divulgação de processos do próprio Instituto, não sendo esses espaços canais oficiais do certame.

5. DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1.Poderá ser concedida isenção total de pagamento de Taxa de Inscrição ao candidato que, em razão de limitações de ordem financeira não possa arcar com o pagamento da inscrição, sob pena de comprometimento do sustento próprio e da família, nos termos das legislações aplicáveis, na Lei Complementar nº 447, 09 de abril de 2012; na Lei Municipal nº 2.609, de 25 de junho de 2019, e alterações; e na Lei Municipal nº 2.631, de 13 de agosto de 2019, e alterações, conforme previsto neste Edital.

5.1.1.É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no ato da inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação dos respectivos documentos obrigatórios/comprobatórios previstos neste Edital.

5.2.A condição de insuficiência econômico-financeira poderá ser comprovada pela apresentação de declaração de próprio punho ou conforme Anexo V neste Edital, datada e assinada, informando ser hipossuficiente e que em razão de limitação de ordem financeira, não pode arcar com o pagamento da taxa de inscrição, sob pena do comprometimento do sustento próprio e de sua família, com plena consciência das implicações cíveis, criminais e administrativas cabíveis em razão de declaração falsa ou parcialmente falsa, assegurados o contraditório e ampla defesa.

5.3.A condição de doador de sangue, conforme o art. 17 da Lei Municipal nº 447/2012, será comprovada por:

a)Apresentação da carteira de doador de sangue, emitido pela Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia (HEMERON); e

b)Apresentação do comprovante de que realizou doação de sangue, no mínimo, 04 (quatro) vezes se homem e 03 (três) vezes se mulher, no período de 12 (doze) meses, antes do término da inscrição do Concurso Público, devidamente comprovado através de declaração confirmatória das doações, expedida pela Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia (HEMERON).

5.4.A condição de doadora de leite materno, conforme a Lei Municipal nº 2.609/2019, será comprovada por:

a)Apresentação de documento comprobatório das doações realizadas, emitido por banco de leite humano em regular funcionamento comprovando a doação de leite materno; e

b)Ser ou ter sido doadora de leite materno em pelo menos 03 (três) ocasiões nos 12 (doze) meses anteriores à publicação deste Edital.

5.5.A condição de Pessoa com Deficiência, conforme a Lei Municipal nº 2.631/2019, deverá ser comprovada por:

a) Apresentação de laudo médico fornecido por profissional cadastrado no respectivo Conselho (original ou cópia autenticada em cartório) esclarecendo a espécie e grau ou nível da deficiência, com a expressa referência da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, carimbado e assinado pelo médico, com o registro no Conselho Regional de Medicina, devendo ter sido expedido no ano da realização do Concurso Público.

5.5.1.Considera-se Pessoa com Deficiência (PcD) aquele indivíduo que tenha suas faculdades físicas, mentais ou sensoriais comprometidas, total ou parcialmente, por forma hereditária congênita ou adquirida, impedindo o seu desenvolvimento integral.

5.5.2.Caso o laudo médico não tenha as informações obrigatórias (nome completo do médico, especialidade, número de registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), assinatura e carimbo) ou se estiver ilegível, não será válido.

5.6.Para solicitar a isenção do pagamento de Taxa de Inscrição, o candidato deverá encaminhar, no período entre as 09h do dia 13/10/2026 até as 16h do dia 15/10/2026, considerando-se o horário do Estado de Rondônia, a documentação obrigatória e comprobatória correspondente à sua condição, conforme previsto neste Edital.

 

5.7.É de exclusiva responsabilidade do candidato as informações prestadas, bem como o envio dos documentos obrigatórios/comprobatórios, no prazo estabelecido no item 5.6., exclusivamente por upload, pelo endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br - Área do Candidato, em arquivo único, formato exclusivo de PDF, cujo nome do arquivo seja o nome completo do candidato, não sendo aceitos arquivos em formato de imagem e com tamanho superior a 5MB (cinco megabytes).

5.7.1.No caso de envio de mais de um arquivo, o sistema salvará e considerará como válido somente o último arquivo encaminhado.

5.8.Não será permitida a complementação de documentos, nem mesmo no período recursal.

5.9.Não será concedida a isenção de pagamento de Taxa de Inscrição ao candidato que:

a)Deixar de efetuar a inscrição e de solicitar a isenção;

b)Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c)Fraudar e/ou falsificar documentos comprobatórios;

d)Não informar o NIS corretamente ou informá-lo nas situações de inválido, excluído, com renda fora do perfil, não cadastrado ou de outra pessoa ou não o informar;

e)Não apresentar os documentos obrigatórios/comprobatórios, previstos neste Edital;

f)Efetuar a solicitação fora do prazo estabelecido e/ou em desacordo com este Edital.

5.9.1.A solicitação de isenção de pagamento de Taxa de Inscrição que não atender a quaisquer das exigências determinadas neste Edital será indeferida, assegurado ao candidato o direito de interpor recurso, estabelecido no item 11. e subitens.

5.10.O candidato será integralmente responsável por quaisquer declarações falsas ou inexatas por ele fornecidas, ficando sujeito às sanções civis e penais cabíveis, nos termos da legislação vigente, inclusive às previstas no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979 e no art. 299 do Código Penal, referente ao crime de falsidade ideológica.

5.10.1. Constatada, a qualquer tempo, a declaração falsa, a irregularidade da inscrição ou a isenção de pagamento de Taxa de Inscrição, a inscrição ou a inclusão do candidato como isento será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos decorrentes, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

5.11.O resultado da solicitação de isenção de pagamento de Taxa de Inscrição será divulgado no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br, até o dia 23/10/2026.

5.12. A solicitação de isenção de pagamento de Taxa de Inscrição deferida ou indeferida, após a análise dos recursos, será divulgada no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br.

5.13.O candidato cuja solicitação de isenção de pagamento de Taxa de Inscrição for indeferida, mesmo após interposição de recurso, nos termos do item 11. e subitens, deverá efetuar novamente a respectiva inscrição no certame para emissão de boleto bancário e posterior pagamento, conforme previstos no item 4. e subitens neste Edital. Caso assim não proceda, o candidato será automaticamente eliminado deste Concurso Público.

5.14. O recurso apresentado contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento de Taxa de Inscrição não terá efeito suspensivo, sendo condição de validade da inscrição o pagamento da respectiva taxa pelo candidato, conforme previsto neste Edital.

5.14.1.Oboletobancárioserádisponibilizadonoendereçoeletrônico www.ibgpconcursos.com.br e deverá ser pago até o dia 12/11/2026.

5.15. O descumprimento das disposições deste Edital implicará a eliminação automática do candidato deste certame.

5.16.O candidato que tiver a isenção de pagamento de Taxa de Inscrição deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga para o mesmo cargo, terá a isenção cancelada, sem direito à restituição da inscrição paga.

5.16.1.O candidato poderá consultar a situação da inscrição no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br - Área do Candidato, sendo o único responsável por consultar e conferir a respectiva inscrição no certame.

5.17.Poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato.

 

6. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA (PCD), PESSOAS NEGRAS (PRETAS OU PARDAS) E PESSOAS IDOSAS

6.1.DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

6.1.1.Para fins de reserva de vagas, considera-se Pessoa com Deficiência (PcD) aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298/1999 com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004 e na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021; na situação prevista no §1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012

-Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e no enunciado da Súmula nº 377 do STJ (“O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concursos/processos seletivos, às vagas reservadas aos deficientes” - 2009), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e o Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009; e ainda a Lei Federal nº 13.146/2015; no Decreto Federal nº 9.508/2018; no Decreto Federal nº 12.533/2025; e a Lei Federal nº 14.768/2023; assim definidas:

a)Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando-se o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida; lesão cerebral traumática: compreendida como uma lesão adquirida, causada por força física externa, a qual resulta em deficiência funcional total ou parcial, deficiência psicomotora ou ambas e compromete o desenvolvimento ou desempenho social da pessoa, podendo ocorrer em qualquer faixa etária, com prejuízos para as capacidades do indivíduo e seu meio ambiente; exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções próprias do cargo ao qual o candidato concorre;

 

b)Deficiência auditiva: perda unilateral total ou bilateral parcial ou total, de 41dB (quarenta e um decibéis) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz;

 

c)Deficiência visual: cegueira, quando não há percepção de luz ou quando a acuidade visual central é inferior a 20/400P igual ou menor que 0,05WHO no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão (visão subnormal) quando a acuidade visual é entre 20/70P, 0,3 e 0,05WHO no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual, em ambos os olhos, for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores; visão monocular;

 

d)Deficiência intelectual: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, aliada à manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e a limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança, habilidades acadêmicas; lazer e trabalho. Autismo: comprometimento global do desenvolvimento, que se manifesta tipicamente antes dos três anos, acarretando dificuldades de comunicação e de comportamento e caracterizando-se frequentemente por ausência de relação, movimentos estereotipados, atividades repetitivas, respostas mecânicas e resistência a mudanças nas rotinas diárias ou no ambiente e a experiências sensoriais. Condutas típicas: comportamento psicossocial, com características específicas ou combinadas de síndromes e quadros psicológicos, neurológicos ou psiquiátricos, que causam atrasos no desenvolvimento e prejuízos no relacionamento social, em grau que requeira atenção e cuidados específicos em qualquer fase da vida;

 

e)Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências, cuja combinação acarreta comprometimento no desenvolvimento global e desempenho funcional da pessoa e que não podem ser atendidas em uma só área de deficiência. Deficiência auditiva e visual: compreende a perda concomitante da audição e da visão, cuja combinação causa dificuldades severas de comunicação e compreensão das informações, prejudicando as atividades educacionais, vocacionais, sociais e de lazer e requerendo atendimentos específicos, distintos de iniciativas organizadas para pessoas com surdez ou cegueira.

6.1.2. Às pessoas com deficiência (PcD), é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em concursos públicos ou processos seletivos, nos termos previstos no item 2.2. neste Edital, devendo ser observada a compatibilidade da deficiência com a natureza e a complexidade das atribuições a serem exercidas no cargo, na forma prevista na legislação específica.

6.1.2.1.Respeitada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições para o exercício do cargo, o candidato com deficiência que pretenda concorrer às vagas reservadas, por força de lei, deverá declarar essa condição no ato da inscrição, observado o disposto neste Edital.

6.1.3. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deverão permitir o desempenho adequado das atribuições para o exercício do cargo.

6.1.4. No ato da inscrição, o candidato com deficiência que pretenda concorrer às vagas reservadas, por força de lei, deverá declarar essa condição, observado o disposto neste Edital, e estar ciente quanto à natureza e a complexidade da deficiência com as atribuições a serem exercidas no cargo e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação de desempenho.

6.1.5.A ausência de reserva de vagas imediatas para candidatos com deficiência (PcD) não impede a existência futura de vagas e a convocação de candidatos nessa condição.

6.1.6.Candidato com deficiência (PcD) poderá se inscrever nessa condição independentemente de existência de vaga reservada imediata, figurando em listagem classificatória específica e podendo ser convocado para preenchimento de vagas que surgirem durante o prazo de validade do Concurso Público.

 

6.1.7.Na falta de candidatos com deficiência (PcD), classificados para as vagas reservadas, tais vagas serão preenchidas por candidatos classificados na ampla concorrência, observada a nota obtida e a ordem de classificação.

6.1.8.O candidato com deficiência (PcD) poderá concorrer à vaga reservada para PcD, porém, no ato da inscrição, além de observar o previsto no item 6.1. e subitens, deverá:

a)Informar ser Pessoa com Deficiência (PcD) e manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas às PcD;

b)Selecionar o tipo de deficiência;

c)Especificar a deficiência; e

d)Informar se necessita de condições especiais para a realização das provas e indicá-las, nos termos do Decreto Federal nº 9.508/2018 e do Decreto Federal nº 12.533/2025, e alterações.

6.1.8.1.O candidato com deficiência (PcD) que, no ato da inscrição, não indicar essa condição não poderá, a partir de então, concorrer às vagas reservadas.

6.1.9.O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência (PcD) especificando no Formulário Eletrônico de Inscrição que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar no prazo estabelecido no item 4.2.1. neste Edital, exclusivamente por upload, pelo endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br - Área do Candidato, em arquivo único, formato exclusivo de PDF, cujo nome do arquivo seja o nome completo do candidato, não sendo aceitos arquivos em formato de imagem e com tamanho superior a 5MB, o seguinte documento obrigatório/comprobatório:

a) Cópia do laudo médico, conforme modelo do Anexo VI neste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), emitido por médico especialista com Registro de Qualificação de Especialista na área da deficiência, contendo, obrigatoriamente, a assinatura e o carimbo com o número do CRM e RQE do médico responsável pela emissão.

6.1.9.1.No caso de envio de mais de um arquivo, o sistema salvará e considerará como válido somente o último arquivo encaminhado.

6.1.9.2.O laudo médico deverá expressar, obrigatoriamente, as categorias em que se enquadra o candidato nos termos constantes do item 6.1.1. neste Edital.

6.1.9.3.Caso o laudo médico não tenha as informações obrigatórias (nome completo do médico, especialidade, número de registro do Conselho Regional de Medicina - CRM, assinatura e carimbo) ou se estiver ilegível, não será válido.

6.1.9.4.O candidato, ao encaminhar a documentação prevista no item 6.1.9. e subitens, deverá atentar para que o arquivo esteja em perfeita condição de análise, não podendo estar ilegível, rasurado, incompleto e cortado, sendo esses motivos válidos para o indeferimento da solicitação.

 

6.1.9.5.O candidato que não cumprir o previsto nos itens 6.1.8. e 6.1.9. terá a inscrição processada como candidato de ampla concorrência, não podendo alegar posteriormente a condição de PcD para reivindicar a prerrogativa legal.

6.1.10.O candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às PcD, mesmo que declarada tal condição no ato de inscrição, se:

a)Não enviar o laudo médico;

b)Enviar o laudo médico fora do prazo estabelecido neste Edital;

c)Não fizer constar no laudo médico todas as informações exigidas neste Edital; e

d)Não seguir as instruções constantes neste Edital.

6.1.11.A realização das provas com condições especiais será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pelo IBGP.

6.1.12. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos previstos neste Edital, não concorrerão às vagas reservadas às PcD, sendo-lhes assegurado o direito de recurso, previsto no item 11. e subitens.

6.1.13. Não serão permitidos, em nenhuma hipótese, qualquer alteração ou acréscimo de novos documentos após o período de inscrição, conforme previsto neste Edital.

6.1.14.A publicação da solicitação para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD) será divulgada no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br no dia 19/11/2026.

6.1.15.Após a nomeação do candidato com deficiência (PcD) no cargo para o qual foi aprovado, a deficiência que fundamentou o ingresso na vaga reservada não poderá, por si só, ser utilizada para justificar a concessão de readaptação funcional, licença para tratamento de saúde ou aposentadoria por incapacidade permanente, ressalvadas as hipóteses de agravamento superveniente da condição de saúde, surgimento de nova incapacidade ou demais situações previstas na legislação aplicável, assegurada, em qualquer caso, a realização da correspondente avaliação médico-pericial e a observância do devido processo legal.

6.2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS (PRETAS OU PARDAS)

 

6.2.1Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, bastando assinalar no Formulário Eletrônico de Inscrição a autodeclaração de que é pessoa negra, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

6.2.2 O candidato que não manifestar, no momento da inscrição, o interesse em concorrer às vagas reservadas às pessoas negras terá a sua inscrição processada apenas como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar, posteriormente, ser pessoa negra para reivindicar a prerrogativa legal.

6.2.3O deferimento preliminar das inscrições dos candidatos que se inscreverem às vagas reservadas às pessoas negras estará disponível no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br, até o dia 19/11/2026. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá interpor recurso, conforme previsto no item 11. e subitens neste Edital.

6.2.4 A autodeclaração e o resultado da avaliação correspondente terão validade exclusivamente para este Concurso Público, não sendo considerados julgamentos realizados em outros certames quanto a esse quesito. O candidato que desejar reconsiderar a autodeclaração prestada no ato da inscrição deverá encaminhar requerimento assinado, solicitando a retificação para o e-mail: contato@ibgp.org.br a documentação comprobatória, informando no assunto: Concurso Público da Educação do Município de Porto Velho/RO - Edital nº 24/2026 - Cargo - Nº da Inscrição - Vagas pessoas negras, até o dia 25/11/2026.

6.2.5O candidato é responsável pela consulta à situação de sua inscrição e às demais informações necessárias quanto ao andamento do Concurso Público.

6.2.6Os candidatos preliminarmente deferidos, na forma do item 6.2.3. neste Edital, para concorrer às vagas reservadas às pessoas negras e aprovados em todas as etapas deste Concurso Público, serão convocados pelo IBGP para participação do Procedimento de Heteroidentificação para verificação da declaração firmada pelo candidato, com a finalidade de atestar o enquadramento, analisando o seu fenótipo.

6.2.7Considera-se Procedimento de Heteroidentificação a identificação, por terceiros, da condição autodeclarada pelo candidato.

6.2.8O Procedimento de Heteroidentificação do candidato às vagas reservas para as pessoas negras será realizado eletronicamente. A convocação será publicada oportunamente no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br, onde constarão os prazos e as normas para envio da documentação (fotografias e vídeo) descritos no item 6.2.19. e subitens deste Edital.

6.2.9O IBGP convocará para o Procedimento de Heteroidentificação todos os candidatos que tiveram a opção pela reserva de vaga para pessoas negras deferida e aprovados nas etapas anteriores.

6.2.10Não haverá segunda chamada para participação do candidato convocado para o Procedimento de Heteroidentificação, seja qual for o motivo alegado para justificar a sua ausência.

6.2.11Ocorrendo ausência de candidatos convocados para o Procedimento de Heteroidentificação, o IBGP se reserva ao direito de realizar novas convocações para verificação de candidatos, até que seja alcançado o limite de candidatos aprovados para homologação do resultado final do Concurso Público.

6.2.12O Procedimento de Heteroidentificação será realizado por Comissão Especial própria, designada pelo IBGP, especificamente para esse fim. Tal verificação se dará antes da divulgação do resultado final do Concurso Público, a ser realizada através de vídeo e fotografia submetidos por upload pelo candidato, em período a ser divulgado concomitante com a divulgação da convocação.

6.2.13O candidato que for convocado e não encaminhar vídeo e fotografias, não figurará na lista especial das vagas reservadas às pessoas negras, passando a figurar somente na lista da ampla concorrência dos candidatos ao cargo de sua opção, se tiver nota para tal.

6.2.14O Procedimento de Heteroidentificação consistirá exclusivamente em análise fenotípica do candidato autodeclarado pessoa negra e será realizado por uma Comissão Especial que verificará o atendimento aos critérios fenotípicos que o identifiquem como pessoa negra, confirmando ou não a autodeclaração prestada.

 

6.2.15A Comissão Especial designada para a verificação da veracidade da autodeclaração será composta por 05 (cinco) membros distribuídos por gênero e cor e seus suplentes.

6.2.16A confirmação da veracidade da autodeclaração se dará pela decisão da maioria simples da Comissão Especial.

6.2.17Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

6.2.18Os candidatos autodeclarados como pessoa negra, convocados para o Procedimento de Heteroidentificação deverão submeter, durante o período especificado no ato de convocação, a seguinte documentação específica:

a)Vídeo individual e recente de 30 (trinta) segundos;

b)Fotografias do rosto recentes: de frente, do lado direito e do lado esquerdo.

6.2.19Requisitos para submissão do vídeo e das fotografias para comprovação de autodeclaração de pessoa negra:

6.2.19.1Arquivo de vídeo: O vídeo deverá ser individual, de no máximo 30 (trinta) segundos, seguir o roteiro abaixo e atender às seguintes características: ser gravado recentemente; frontal e de perfil (virando a cabeça para o lado direito e para o lado esquerdo); boa iluminação; fundo branco, sem filtros de edição; sem o uso de maquiagem, óculos, lenço, boné ou qualquer outro objeto que possa prejudicar a identificação do candidato. Deverá ter o tamanho máximo de 50MB (Megabytes) e deverá estar em um dos seguintes formatos: AVI, MP4, MOV, 3GP ou WMV.

6.2.19.1.1Roteiro - “Eu, [nome completo do candidato], portador do número de identificação [número do documento de identificação], estou concorrendo a uma vaga para o cargo de [nome do cargo] neste concurso [nome do concurso]. Declaro-me ser pessoa negra [preta ou parda], conforme categorias autodeclaradas. Afirmo que todas as informações prestadas, neste vídeo, são verdadeiras e corretas.”

6.2.19.2Arquivo de fotografias: um arquivo contendo 03 (três) fotografias do rosto, sendo uma frontal, uma do lado direito e uma do lado esquerdo. As fotografias devem ser recentes, com destaque do rosto, com fundo branco, sem filtros de edição, sem o uso de maquiagem, óculos, lenço, boné ou qualquer outro objeto que possa prejudicar a identificação do candidato. Deverá ter o formato JPG, PNG ou JPEG, com tamanho máximo de 5MB (cinco megabytes).

6.2.20A qualidade de arquivos submetidos é de exclusiva responsabilidade do candidato, que deverá corrigi-los previamente ao envio definitivo dos documentos. As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza.

 

6.2.21É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de envio de documentos para o Procedimento de Heteroidentificação estão corretas.

6.2.22Todos os arquivos deverão ser enviados de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos durante ou após os períodos estabelecidos no ato de convocação.

6.2.23No caso de envio de mais de um arquivo, o sistema salvará e considerará como válido somente o último arquivo encaminhado.

6.2.24O vídeo e as fotografias disponibilizados pelo candidato serão arquivados pelo IBGP e poderão ser utilizados, a qualquer tempo, para os fins previstos neste Edital, sendo assegurado o sigilo dessas informações.

6.2.25Será indeferida a candidatura as vagas reservadas às pessoas negras que não tiver a autodeclaração confirmada pela Comissão Especial responsável.

6.2.26O candidato poderá ter sua autodeclaração não homologada pelos seguintes motivos:

a)Não atender aos critérios fenotípicos, obrigatórios para a homologação da autodeclaração de pessoas negras;

b)Não se autodeclarar ser pessoa negra;

c)Não ser possível realizar a avaliação com base nas imagens do vídeo e nas fotografias apresentada pelo candidato;

d)Não enviar documentação de acordo com os critérios estabelecidos no edital.

6.2.27A Comissão Especial do Procedimento de Heteroidentificação dos candidatos autodeclarados como pessoa negra terá a prerrogativa de convocar o candidato para entrevista on-line ou presencial, se julgar necessário. Nessa hipótese, o candidato será comunicado sobre o agendamento da entrevista e o local de comparecimento, através do e-mail informado no ato da inscrição.

6.2.28O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.

6.2.29A avaliação da Comissão Especial do Procedimento de Heteroidentificação quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este Concurso Público.

6.2.30Os candidatos que se autodeclararem ser pessoa negra deverão atingir a nota mínima estabelecida para todos os candidatos e atender integralmente aos demais itens e condições especificados neste Edital.

6.2.31Os candidatos que se autodeclararem ser pessoa negra concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação neste Concurso Público e desde que tenham obtido nota mínima para figurar na lista de classificação da ampla concorrência.

6.2.32Em caso de desistência de candidato pessoa negra aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato pessoa negra posteriormente classificado.

 

6.2.33O resultado do Procedimento de Heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br.

6.2.34Os candidatos que tiverem suas declarações indeferidas poderão interpor recurso na forma do item 11. neste Edital.

6.2.34.1No encaminhamento do recurso, durante o prazo recursal dessa etapa, será permitido ao candidato indeferido a possibilidade de envio de outras fotografias de infância e de outros períodos da vida, para que a Banca Examinadora possa reanalisar.

6.2.34.2A Comissão Recursal será composta por 03 (três) integrantes distintos das pessoas que compõem a Comissão Especial do Procedimento de Heteroidentificação.

6.2.34.3A Comissão Especial do Procedimento de Heteroidentificação deliberará pela maioria dos membros, sob forma de parecer motivado.

6.2.34.4O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 12.527/2011.

6.2.35A prestação de informações falsas nos arquivos enviados pelo candidato acarretará o indeferimento e o candidato será eliminado do Concurso Público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

6.2.36Na hipótese de o candidato no ato do Procedimento de Heteroidentificação ser julgado como não integrante da cota, o candidato será inserido na lista de ampla concorrência sendo-lhe assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

6.2.37O candidato que se declarar pessoa negra, se classificado neste Concurso Público, figurará em lista especial de pessoas negras e, somente figurará na lista de classificação da ampla concorrência dos candidatos ao cargo de sua opção, caso tenha obtido nota mínima exigida para a classificação.

6.2.38Os candidatos inscritos como pessoa negra, aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

6.2.39Em caso de desistência de candidato cotista de pessoa negra aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato cotista de pessoa negra posteriormente classificado. Na hipótese de não haver número de candidatos cotistas de pessoas negras aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão reservadas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação da ampla concorrência por vaga.

6.2.40A homologação do resultado final do Concurso Público para as vagas reservadas às pessoas negras será feita, observando o número máximo de candidatos aprovados em relação à quantidade de vagas previstas.

6.2.41A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de ordem de classificação, de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas às pessoas negras.

6.3DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS IDOSAS

6.3.1 A condição declarada para fins de concorrência às vagas reservadas às pessoas idosas será verificada com base nas informações cadastrais e documentais prestadas pelo candidato, no ato da inscrição, sem prejuízo de eventual verificação administrativa, nos termos da legislação aplicável.

6.3.2Para concorrer às vagas reservadas às pessoas idosas, o candidato deverá, no ato da inscrição:

a)Preencher corretamente o campo “Data de Nascimento” em Dados Cadastrais;

b)Enviar por upload um documento de identificação, especificado no item 9.2.3. deste Edital, para comprovação da data de nascimento.

6.3.3O candidato pessoa idosa deverá, obrigatoriamente, preencher corretamente o cadastro de dados pessoais a sua data de nascimento, informando o dia, mês e ano, e comprovar documentalmente tal condição por meio da apresentação do documento previsto na alínea "b" do item 6.3.2., não sendo suficiente, para tal fim, o registro isolado da data de nascimento.

6.3.4O candidato que não proceder conforme especificado no item anterior, terá a sua inscrição processada apenas como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar, posteriormente, ser pessoa idosa para reivindicar a prerrogativa legal.

6.3.5A documentação comprobatória citada na alínea “b” do item 6.3.2. deverá ser enviada exclusivamente por upload, no prazo estabelecido no item 4.2.1, no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br - Área do Candidato, em arquivo único, formato exclusivo de PDF, cujo nome do arquivo seja o nome completo do candidato, não sendo aceitos arquivos em formato de imagem e com tamanho superior a 5MB (cinco megabytes).

6.3.5.1Após a conclusão do upload, não será permitida a exclusão do arquivo já enviado.

6.3.5.2No caso de envio de mais de um arquivo, o sistema salvará e considerará como válido somente o último arquivo encaminhado.

6.3.5.3O candidato que não enviar a documentação comprobatória, na forma estabelecida na alínea “b” do item 6.3.2. deste Edital, ou que enviar a documentação incompleta, ilegível, com rasura ou proveniente de arquivo corrompido, terá a solicitação indeferida.

6.3.6Não serão considerados e analisados os documentos que não pertencerem ao candidato.

6.3.6.1Poderão ser realizadas diligências relativas à documentação apresentada, facultada a exigência de apresentação dos documentos originais, a qualquer tempo.

6.3.7Será divulgada, no endereço eletrônico do IBGP, a listagem de candidatos às vagas reservadas às pessoas idosas até o dia 19/11/2026.

6.3.8A idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 3.066/2023, será aferida no momento do processamento do critério de desempate, para fins de elaboração e publicação da classificação final.

6.3.9Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas idosas classificadas para ocupar as vagas reservadas, nos termos deste Edital, as vagas remanescentes serão destinadas à ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação nessa modalidade.

6.3.10Os candidatos pessoas idosas concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD), se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação neste Concurso Público.

6.3.10.1Os candidatos aprovados para as vagas destinadas às pessoas idosas e para as vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD), que forem eventualmente convocados, concomitantemente, por mais de uma via para a nomeação, deverão manifestar opção por uma delas.

6.3.11Na hipótese de que trata o item anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão contratados dentro das vagas destinadas às pessoas idosas.

6.3.12Em caso de desistência de candidato cotista pessoa idosa aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato cotista pessoa idosa posteriormente classificado. Na hipótese de não haver número de candidatos cotistas pessoas idosas aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão reservadas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação da ampla concorrência por vaga.

7. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. Poderão ser requeridas condições especiais para a realização das provas por candidatos com deficiência (PcD) ou por aqueles que, em razão de limitação temporária, necessitarem de atendimento diferenciado.

7.2.O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, ser Pessoa com Deficiência (PcD), especificando a deficiência no Formulário Eletrônico de Inscrição, e que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá seguir as orientações previstas nos itens 6.1.8. e 6.1.9. para o atendimento especial e indicar as condições especiais (atendimento especial) de que necessita, quando houver, para a realização das provas.

7.3.A realização das provas, nas condições especiais, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pelo IBGP, além de ficar sujeita à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

7.4.O IBGP assegurará aos candidatos com deficiência (PcD), locais de fácil acesso, sem barreiras arquitetônicas e, quando for o caso, pessoas, equipamentos e instrumentos para auxílio durante a realização das provas.

7.5.O candidato com deficiência física, previsto no item 6.1.1. neste Edital, que necessitar de mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização das provas, fiscal para auxiliar no manuseio das provas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc., deverá encaminhar os documentos obrigatórios/comprobatórios, previstos no item 6.1.9. e subitens, no período previsto das inscrições.

7.6.O candidato que não seja PcD e que necessite de mobiliário adaptado (carteira para canhotos ou carteira e mesa separadas), espaços adequados para a realização das provas, salas de fácil acesso etc., deverá encaminhar, durante o período previsto das inscrições, uma declaração de próprio punho informando qual é a sua necessidade especial.

7.7.O candidato que, eventualmente, não cumprir o previsto no item 7. e subitens, deixando de indicar a condição especial de que necessita, não será atendido.

7.8. O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar essa condição, informando, na solicitação, que necessita de auxílio para a transcrição das respostas. Nesse caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal.

7.9.O candidato que necessitar de tempo adicional e/ou sala individual para a realização das provas, deverá apresentar os documentos obrigatórios/comprobatórios, descritos no item 6.1.9. e subitens, no período previsto das inscrições, com a especificação e a justificativa médica da necessidade até o término do período das inscrições.

7.9.1.O candidato que solicitar tempo adicional e/ou sala individual, caso tenha o pedido deferido, será convocado para a realização de perícia médica pelo IBGP, antes da divulgação do resultado final. Constatada qualquer tentativa de fraude, o candidato será eliminado do Concurso Público.

7.10.O candidato com deficiência auditiva, descrito no item 6.1.1. neste Edital, que necessitar do atendimento do tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) deverá encaminhar os documentos obrigatórios/comprobatórios, estabelecidos no item 6.1.9. e subitens, no período previsto das inscrições.

7.10.1.O candidato que necessitar de auxílio além do esperado no item 7.10. neste Edital deverá encaminhar o laudo médico, indicado no item 6.1.9. neste Edital, com a especificação e a justificativa dessa necessidade.

7.11.O candidato com deficiência visual, previsto no item 6.1.1. neste Edital, que necessitar de provas em formato digital, ampliado, com leitura ou transcrição (ledor/transcritor), deverá encaminhar a documentação comprobatória exigida no item 6.1.9. e subitens, dentro do período de inscrições.

7.11.1.Os candidatos que solicitarem ledor/transcritor (para candidato com deficiência visual ou intelectual, TEA, déficit de atenção ou dislexia) terão esse auxílio oferecido por leitura em voz alta, de todas as provas, sem a realização, por parte do ledor/transcritor, de nenhum tipo de interpretação ou explicação sobre os conteúdos, em sala individual. A solicitação será analisada mediante apresentação do laudo médico, previsto no item 6.1.9. neste Edital, com a especificação e a justificativa dessa necessidade.

7.11.1.1. Quando o candidato necessitar de provas ampliadas, serão oferecidas provas com letra de fonte ampliada. O candidato que necessitar de provas em papel especial com letra (fonte) de tamanho específico, deverá encaminhar o laudo médico, previsto no item 6.1.9. neste Edital, com a especificação e a justificativa dessa necessidade.

 

7.11.2.Aos candidatos com deficiência visual que solicitarem prova em formato acessível, poderá ser disponibilizada prova digital em computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela. A solicitação será analisada mediante apresentação do laudo médico, previsto no item 6.1.9. neste Edital, com a especificação e a justificativa dessa necessidade.

7.12.O Município de Porto Velho/RO e o IBGP eximem-se da responsabilidade, sob qualquer alegação por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição, cometidos pelo Fiscal.

7.13. Os candidatos serão submetidos à detecção de metais durante as provas. Aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão enviar o laudo médico, no prazo estabelecido no item 4.2.1. neste Edital, exclusivamente por upload, pelo endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br - Área do Candidato, em arquivo único, formato exclusivo de PDF, cujo nome do arquivo seja o nome completo do candidato, não sendo aceitos arquivos em formato de imagem e com tamanho superior a 5MB (cinco megabytes).

7.13.1.No caso de envio de mais de um arquivo, o sistema salvará e considerará como válido somente o último arquivo encaminhado.

7.14.O candidato que não concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD), mas que, por motivo de saúde, necessitar de atendimento especial para a realização das provas, poderá solicitá-lo mediante apresentação de laudo médico, conforme modelo do Anexo VI deste Edital, desde que devidamente justificado e comprovado. O pedido deverá ser feito por meio de requerimento manuscrito, datado e assinado pelo candidato, indicando as condições solicitadas e os motivos da solicitação, acompanhado do laudo previsto no item 6.1.9. deste Edital, com a devida especificação e justificativa da necessidade.

7.15. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá seguir as exigências previstas neste Edital, inclusive no item 7.19.

7.16.As solicitações de condições especiais para a realização das provas deverão ser realizadas durante o período de inscrição.

7.17. O candidato que não cumprir o disposto nos itens 6.1.9. e 7. deste Edital, bem como em seus respectivos subitens, poderá ter sua solicitação indeferida, independentemente do motivo alegado. É de inteira responsabilidade do candidato observar e cumprir todas as exigências estabelecidas neste Edital.

7.18. Não serão permitidos, em nenhuma hipótese, qualquer alteração ou acréscimo de novos documentos após o período de inscrição, conforme previsto neste Edital.

7.19. DAS CANDIDATAS LACTANTES

7.19.1. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá formalizar a solicitação no ato da inscrição, observando o prazo estabelecido no item 4.2.1 deste Edital, e encaminhar, obrigatoriamente, cópia digitalizada da certidão de nascimento da criança ou laudo médico que comprove a necessidade do atendimento especial pleiteado, via upload, pelo endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br - Área do Candidato, em arquivo único, formato exclusivo de PDF, cujo nome do arquivo seja o nome completo do candidato, não sendo aceitos arquivos em formato de imagem e com tamanho superior a 5MB (cinco megabytes).

7.19.1.1.No caso de envio de mais de um arquivo, o sistema salvará e considerará como válido somente o último arquivo encaminhado.

7.19.2.As candidatas lactantes, que não cumprirem o previsto no item 7.19.1. neste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderão não ter a solicitação/condição especial atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.

7.19.3. Na hipótese do não cumprimento do prazo estipulado neste Edital, o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

7.19.4.Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata, de acordo com a Lei Federal nº 13.872, de 17 de setembro de 2019. A mãe terá o direito de proceder à amamentação de seus filhos de até 06 (seis) meses de idade, a cada intervalo de 02 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

7.19.4.1.Caso a criança possua mais de 06 (seis) meses de idade, o tempo despendido na amamentação não será compensado.

7.19.4.2.O tempo dedicado à amamentação será registrado pelo fiscal e, posteriormente, compensado, garantindo-se o mesmo período adicional para a realização das provas, apenas para as candidatas que tiveram a condição especial deferida.

7.19.5. Para amamentação, a criança deverá permanecer em sala reservada, determinada pela Coordenação do certame.

7.19.6. A criança deverá estar acompanhada por apenas um adulto responsável por sua guarda, seja familiar ou terceiro, expressamente indicado pela candidata. A permanência temporária da criança em local apropriado será autorizada pela Coordenação do certame.

7.19.6.1.Os telefones celulares, aparelhos eletrônicos e demais materiais mencionados no item 9.2.10.1. deste Edital, pertencentes ao adulto responsável pela guarda da criança, deverão permanecer no local designado pela Coordenação do certame durante todo o período de realização das provas.

7.19.7.A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por um Fiscal, do sexo feminino, o qual garantirá que a conduta esteja de acordo com o previsto neste Edital.

7.19.8.Nos momentos necessários da amamentação, a candidata lactante poderá se ausentar temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma Fiscal.

7.19.9.A amamentação ocorrerá nos momentos em que for necessária, em sala específica designada pela Coordenação do certame, permanecendo nesse local exclusivamente a candidata lactante, a criança e o fiscal.

7.19.10.O IBGP não disponibilizará acompanhante para guarda de criança, devendo a candidata lactante levar acompanhante para tanto, sob pena de não poder realizar as provas.

7.20.Após o prazo de inscrição, o candidato que passar a necessitar de atendimento especial, deverá entrar em contato com o IBGP, com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis da realização das provas pelo e-mail contato@ibgp.org.br, sendo que a possibilidade técnica será examinada pelo IBGP, além de ficar sujeita à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

8. DA COMPROVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

8.1. O Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) não será enviado via postal, sendo disponibilizado exclusivamente na Área do Candidato, no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br, em até 05 (cinco) dias antes da data de realização das provas.

8.1.1.Para visualizar o CDI, o qual contém informações como data, horário e local das provas, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br - Área do Candidato - “CDI”, utilizando o CPF e senha cadastrados no sistema, a partir da data estabelecida no item 8.1. neste Edital.

8.1.2.Caso o candidato não visualize o CDI no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br dentro do período estabelecido, deverá entrar em contato com o IBGP pelo e-mail contato@ibgp.org.br.

8.2.O candidato que, por qualquer motivo, não tiver o nome constando na lista de candidatos para realização das provas, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, e o Comprovante de Inscrição (CI), previstos no item 4.2.6.2. neste Edital, poderá participar do certame, devendo preencher e assinar, no dia das provas, o Formulário de Condicionalidade.

8.2.1.A inclusão de que trata o item 8.2. será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.

8.2.2.Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

8.3.É obrigação e de inteira responsabilidade do candidato conferir todas as informações constantes no CDI, não podendo ser questionado após o certame.

8.4.Eventuais erros de digitação verificados no CDI ou erros observados nos documentos impressos pelo candidato, quanto a nome, número de documento de identificação, conforme estabelecido neste Edital, data de nascimento e endereço ou, ainda, dados como e-mail, telefone alterados deverão, obrigatoriamente, ser corrigidos, considerando as seguintes condições:

a)Até a data da realização das provas, no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br - Área do Candidato;

b)No dia da realização das provas informando a situação ao Fiscal de sala, que constará como registro de ocorrência.

8.5.Após a realização das provas, eventuais alterações de dados referentes a nome, endereço, e-mail e telefone, poderão ser informados, considerando as seguintes condições:

a)Até a homologação deste certame, por SEDEX ou CARTA, ambos com Aviso de Recebimento (AR) com custos por conta do candidato, endereçado ao IBGP, localizado na Avenida do Contorno, nº 1.480 - Bairro Floresta - Belo Horizonte/MG - CEP 30.110-008 - Caixa Postal: 7384. No envelope ofício fechado, devidamente preenchido, constando na parte frontal, o seguinte:

 

ALTERAÇÕES DE DADOS PESSOAIS

CONCURSO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO EDITAL Nº 24/2026

NOME DO CANDIDATO:

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

CPF:

CARGO:

DATA DE POSTAGEM CONSTANTE NO ENVELOPE:

b)Após a data de homologação e durante o prazo de validade do certame: perante a Prefeitura Municipal de Porto Velho/RO - Secretaria de Administração (SEMAD), situada à Rua Duque de Caxias, 186 - Centro - Porto Velho/RO - CEP: 76.801-045, ou pessoalmente, pelo próprio candidato ou procurador legalmente constituído, das 08h às 14h, de segunda-feira a sexta-feira (dias úteis).

8.6.A comprovação da tempestividade da alteração/incorreção dos dados pessoais obedecerá ao previsto no item 17.25. neste Edital.

8.7.O candidato que não solicitar a correção dos dados pessoais, nos termos dos itens 8.4. e 8.5., deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de omissão.

8.8.O candidato não poderá alegar desconhecimento dessa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

8.9.Em hipótese alguma, serão efetuadas alterações nos dados informados, confirmados e transmitidos pelo candidato no ato da inscrição, relativos ao cargo, à condição a que concorre (vagas de ampla concorrência ou reservadas), excetuando-se as previstas nos itens 8.4. e 8.5.

9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1.1.A confirmação dos dias, dos locais e dos horários de realização das provas, por meio do Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), será divulgada na Área do Candidato, no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br, previsto no item 8.1. e subitens.

9.1.2.As provas serão realizadas no Estado de Rondônia, preferencialmente, na cidade de Porto Velho.

9.1.2.1.Na eventualidade de o número de candidatos inscritos superar a capacidade dos locais e instalações disponíveis nas cidades designadas para a realização das provas, o Município de Porto Velho/RO e o IBGP reservam-se o direito de proceder à indicação e alocação dos candidatos em locais situados em cidades circunvizinhas, com vistas a atender à demanda. Ressalte-se, contudo, que não lhes caberá qualquer responsabilidade relativa ao transporte e ao alojamento dos candidatos assim realocados.

9.1.2.2.Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de locais (espaços físicos) adequados nos estabelecimentos de ensino disponíveis na cidade, o Município de Porto Velho/RO e o IBGP reservam-se o direito de alterar a data provável para realização das provas.

 

9.1.3.Havendo alteração na data das provas, os candidatos serão comunicados com a devida antecedência, através de publicação da nova data no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br, além da imprensa escrita e falada.

9.1.4.O certame poderá ser cancelado, tendo alterado o local e/ou a data de realização das provas em virtude de caso fortuito ou de força maior. Nesse caso, o IBGP comunicará o fato aos candidatos por meio dos contatos (e-mail ou celular) informados quando do ato da inscrição.

9.1.5.Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos ou feriados.

9.1.6.Não será permitido ao candidato realizar provas fora da data estabelecida e do horário ou da cidade/espaço físico determinado pelo IBGP.

9.1.7. Os candidatos deverão comparecer aos locais determinados 60 (sessenta) minutos antes do horário de início das provas, munidos do documento oficial de identificação com fotografia, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta com estrutura transparente e, preferencialmente, com o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) para a realização das provas.

9.1.7.1.Após a entrada no local da prova, o candidato deverá procurar e se apresentar, imediatamente, à sala destinada para a realização das provas.

9.1.7.2.Nos locais de realização das provas, não será permitida a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pelo IBGP, salvo o previsto no item 7.19. neste Edital.

9.1.8.Será eliminado deste Concurso Público o candidato que se apresentar após o horário de fechamento dos portões, conforme estabelecido no item 9.2.1.1. neste Edital.

9.1.9.Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar o atraso ou a ausência. O não comparecimento será considerado como desistência do certame, resultando na eliminação do candidato.

9.1.10.Não será permitido ao candidato realizar as provas fora da data, do horário, da cidade ou dos espaços físicos determinados pelo IBGP.

9.1.11. É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do fluxo de trânsito do trajeto até o local de realização das provas, a fim de se evitarem eventuais atrasos, sendo aconselhável visitar o local de realização das provas com antecedência.

9.1.12.É de responsabilidade do candidato acompanhar as divulgações no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br.

9.2 DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

 

9.2.1.A aplicação da prova ocorrerá na data provável de 06/12/2026 (domingo), em único turno, com horário de início previsto para as 09h15, considerando-se o horário do Estado de Rondônia.

9.2.1.1. Os portões serão abertos em até 01 (uma) hora antes do início das provas e fechados, impreterivelmente, às 09h00min00seg, considerando-se o horário do Estado de Rondônia.

 

9.2.2.A duração das provas para todos os cargos será de 03h (três horas), incluído, nesse tempo, a distribuição da prova, leitura das instruções e preenchimento da Folha de Respostas da prova, sendo responsabilidade do candidato observar os horários estabelecidos.

9.2.3.O ingresso na sala de prova será permitido somente ao candidato que estiver munido de um dos documentos de identificação original com fotografia previstos a seguir:

a)Cédula e/ou Carteira de Identidade (RG) expedida por Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas, Comando/Polícia Militar e Polícia ou Corpo de Bombeiros;

b)Cédula de Identidade fornecida por órgão público, órgão fiscalizador de exercício profissional, órgão de classe competente, ou por Conselho de Classe que, por força de Lei Federal, valham como documento de identidade;

c)Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia, que contenha o número do Documento de Identidade (RG); Identidades Funcionais, de acordo com o Decreto nº 10.226, de 05 de março de 2020;

d)Passaporte brasileiro emitido pela Polícia Federal ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identificação oficial; e

e)Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), em formato físico, com fotografia; e

f)Documentos digitais, com fotografia (e-Título com fotografia, CNH digital, RG digital ou Carteira de Identidade Nacional (CIN) Digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais ou no aplicativo Gov.br.

9.2.3.1.No caso de apresentação de documento digital, conforme alínea “f” do item 9.2.3., a verificação e a validação do documento deverão ser realizadas pela Coordenação do certame antes da entrada do candidato na sala de prova.

9.2.3.2.O Município de Porto Velho/RO e o IBGP não se responsabilizarão pelo não funcionamento dos aplicativos oficiais ou aplicativo do Gov.br que, por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores, impossibilitem a apresentação do documento de identificação digital.

9.2.4.Não serão aceitos como documentos de identificação: quaisquer documentos sem fotografia; cópia de documento, mesmo que autenticado em cartório; protocolo de qualquer outro documento; certidão de nascimento ou de casamento; título eleitoral; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem fotografia, expedida antes da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; carteira de estudante; crachá de identidade funcional de natureza pública ou privada; Comprovante de Inscrição (CI) ou Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI); ou qualquer outro documento não previsto neste Edital.

9.2.5.Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

 

9.2.5.1.Para confirmação da identificação, o candidato deverá apresentar, em até no máximo 10 (dez) dias após a data da prova, o documento de identificação digital (e-Título com fotografia, CNH digital ou RG digital), inserindo o documento no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br - Área do Candidato ou o documento de identificação físico, comparecendo ao IBGP, situado na Avenida do Contorno, nº 1.480 - Bairro Floresta - Belo Horizonte/MG.

9.2.5.2.Caso o candidato não apresente o documento de identificação no prazo estabelecido no item anterior, será automaticamente eliminado do Concurso Público.

9.2.6.O documento de identificação apresentado, conforme estabelecido no item 9.2.3. deste Edital, deverá estar em perfeita condição, legível, a fim de permitir, com clareza, a identificação deste.

9.2.7.Somente documentos originais com fotografia, conforme estabelecido no item 9.2.3. deste Edital, garantirão a identificação do candidato e a permissão para realizar qualquer etapa do certame.

9.2.8.Serão aceitos, nas etapas do certame, os documentos estabelecidos no item 9.2.3. deste Edital, mesmo se estiverem vencidos.

9.2.8.1.Não serão aceitos documentos com fotografia infantil ou antiga que inviabilizem a completa identificação do candidato ou de assinatura.

9.2.9. Por motivo de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, durante a realização das provas, e assim permanecer até a saída definitiva do local de provas.

9.2.10.Durante o período de realização das provas, será permitido ao candidato portar, sob ou sobre a mesa, apenas caneta esferográfica de tinta azul ou preta com estrutura transparente e o documento original de identificação oficial.

9.2.10.1.Durante o período de realização das provas, sob pena de eliminação, não será permitido ao candidato fazer uso, portar ou deixar sob a mesa caneta esferográfica com estrutura não transparente, lápis, lapiseira, corretivo, borracha, lápis-borracha, régua; óculos escuros; boné, chapéu, gorro ou similares; lenço; relógio de qualquer tipo; fone de ouvido, protetores, abafadores, tampões e/ou similares auriculares; calculadora; notebook, tablet, pen drive; folha avulsa de qualquer tipo e/ou anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais; telefone celular, smartphone ou similar, mesmo que desligados; qualquer aparelho eletrônico e/ou quaisquer instrumentos que receba, transmita ou armazene informações.

9.2.11.Os candidatos poderão ingressar na sala de prova portando garrafa de água e/ou lanche, desde que a garrafa seja transparente, esteja sem rótulo e contenha apenas líquido. O lanche deverá estar acondicionado em embalagem igualmente transparente e sem rótulo, de modo a permitir a devida fiscalização pela Banca Examinadora.

9.2.12.Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou deles com outras pessoas além da equipe de aplicação das provas.

 

9.2.13.Durante a realização das provas, o candidato não poderá fazer anotações em quaisquer outros meios que não sejam os permitidos, nem consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura, sob pena de eliminação deste Concurso Público.

9.2.14.O candidato, ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter o telefone celular e/ou qualquer outro aparelho eletrônico sob sua posse completamente desligado e devidamente guardado ou lacrado, ainda que os alarmes estejam configurados nos modos vibratório e/ou silencioso, permanecendo assim até sua saída definitiva do local de provas.

9.2.14.1.Os celulares deverão ser desativados e acondicionados em embalagem específica, garantindo-se que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador. Se assim não proceder, o candidato será eliminado deste Concurso Público.

9.2.15.Caso seja necessário o candidato portar algum objeto, além do permitido no item 9.2.10.1., deverá ser acondicionado, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pelo IBGP, exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem, lacrada, permanecer no local determinado pela Coordenação do certame durante toda a aplicação das provas, sob pena de eliminação neste Concurso Público.

9.2.16.É vedado o ingresso de candidato na sala ou no local de provas portando arma de qualquer espécie, mesmo que tenha autorização para o respectivo porte, ou que esteja uniformizado e/ou de serviço.

9.2.17.O Município de Porto Velho/RO e o IBGP não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos ou de quaisquer objetos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados ou por esquecimento do candidato.

9.2.18.O candidato poderá ser submetido à revista pessoal ou à inspeção individual por meio de detector de metais, ou a qualquer outro procedimento determinado pelo Grupo de Trabalho, durante a realização das provas, por medida de segurança no certame, sob pena de eliminação, em caso de recusa.

9.2.18.1.O candidato só poderá se ausentar da sala após ser submetido a todos os procedimentos de verificação de segurança.

9.2.19. O candidato somente poderá se retirar temporariamente da sala de prova mediante consentimento prévio do Fiscal de Sala e acompanhado por algum dos membros da equipe de trabalho do IBGP.

9.2.20.O descumprimento de quaisquer exigências previstas neste Edital e/ou instruções determinadas pela Coordenação do certame implicará eliminação do candidato, sem direito à reaplicação de provas.

9.3. DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

9.3.1.As Provas Objetivas de Múltipla Escolha, de caráter classificatório e eliminatório, serão aplicadas aos candidatos de todos os cargos.

9.3.2.A Prova Objetiva consistirá no número de questões, de acordo com o nível de escolaridade previsto para o cargo, conforme Anexo III neste Edital, com 05 (cinco) alternativas de resposta, sendo que apenas uma alternativa é a correta.

 

9.3.2.1. Se houver mais de um tipo de prova indicado no Caderno de Questões, cabe ao candidato indicar adequadamente na Folha de Resposta o tipo de prova que está realizando. Se o candidato não assinalar corretamente o tipo de prova na Folha de Respostas, será automaticamente eliminado do Concurso Público.

9.3.3.A Prova Objetiva versará sobre os conteúdos programáticos definidos no Anexo IV neste Edital, que servirão apenas como direcionamento de estudos aos conteúdos propostos, cabendo ao candidato se preparar para a realização das provas da forma que melhor lhe convier.

9.3.4.Serão fornecidos ao candidato o Caderno de Questões e, em seguida, a Folha de Respostas, para aposição da assinatura, no campo próprio, e posterior transcrição das respostas.

9.3.5.O candidato deverá conferir os dados pessoais impressos na Folha de Respostas.

9.3.5.1.É de responsabilidade exclusiva do candidato apor assinatura na Folha de Respostas. Na ausência da assinatura na Folha de Respostas, o candidato será eliminado deste Concurso Público.

9.3.5.2.A assinatura do candidato na Folha de Respostas deverá ser equivalente àquela constante no documento de identificação oficial apresentado, sendo vedada a rubrica ou qualquer assinatura divergente do documento apresentado.

9.3.6.A Folha de Respostas é o único documento válido para a correção, sendo obrigatório seu preenchimento apenas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta com estrutura transparente, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições especiais solicitadas e concedidas aos candidatos para a realização das provas, conforme itens 6. e 7. e respectivos subitens.

9.3.7.O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade da respectiva correção.

9.3.8.Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

9.3.9.O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá seguir rigorosamente as orientações contidas neste Edital, no Caderno de Questões e/ou nas instruções fornecidas pela Banca Examinadora, sob pena de eliminação neste Concurso Público.

9.3.10.Serão anuladas as Folhas de Respostas que: não estiverem assinadas; apresentarem marcações ou escritas feitas a lápis ou com caneta esferográfica de tinta diferente de azul ou preta; contiverem qualquer forma de identificação ou sinal distintivo inserido pelo candidato fora do local expressamente indicado para esse fim, tais como nome, pseudônimo, símbolos, datas, locais, desenhos, formas, entre outros.

9.3.11.O candidato deverá assinalar apenas uma alternativa por questão. Não serão computadas as questões que não forem respondidas, que apresentarem mais de uma alternativa assinalada (ainda que uma delas esteja correta), ou que contiverem emendas ou rasuras, mesmo que legíveis.

 

9.3.12.Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente do local de realização das provas, mediante a entrega obrigatória da Folha de Respostas, devidamente preenchida e assinada, ao Fiscal e/ou conforme previsto neste Edital.

9.3.12.1. O candidato que retirar-se definitivamente do local das provas, sem antes entregar a Folha de Resposta ao Fiscal de Sala, devidamente preenchida e assinada, estará automaticamente eliminado deste Concurso Público.

9.3.12.2.Os candidatos não poderão ausentar-se da sala ou do local de provas para utilização dos banheiros ou beber água, antes de decorrida 01 (uma) hora do início ou 15 (quinze) minutos antes do término.

9.3.13.Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer nas respectivas salas até que o último candidato entregue a prova e somente poderão deixar o local de provas juntos, não sendo possível nem mesmo a utilização do banheiro e bebedouro antes da entrega da Folha de Respostas.

9.3.14. Os candidatos poderão levar consigo o Caderno de Questões após ter concluído a prova.

9.3.15.Ao terminarem as provas, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros dentro dos locais de realização das provas.

9.3.16. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de exclusiva responsabilidade dele.

9.3.17. Ocorrendo alguma emergência, o candidato será encaminhado para atendimento local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

9.3.18.Caso exista a necessidade de o candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado deste Concurso Público.

9.3.19.Reserva-se ao Coordenador do Concurso Público designado pelo IBGP o direito de determinar a retirada da sala e eliminação do restante das provas do candidato cujo comportamento for considerado inadequado ou que descumprir qualquer disposição deste Edital. Poderá, ainda, adotar as medidas operacionais e saneadoras estritamente necessárias para assegurar a regularidade, a segurança, a isonomia entre os candidatos e a adequada execução das provas, vedada a alteração das regras, dos critérios de avaliação ou das demais disposições estabelecidas neste Edital.

9.3.20.No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da Banca Examinadora e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas, critérios de avaliação e/ou de classificação.

9.4 DA PROVA DE TÍTULOS

9.4.1.A 2ª Etapa para os cargos de Nível Superior deste Concurso Público, será constituída de Prova de Títulos, de caráter classificatório.

9.4.2.Para a Prova de Títulos será considerada e pontuada a formação acadêmica do candidato.

9.4.3.Os pontos referentes à Prova de Títulos serão apurados conforme descrito no quadro do Anexo VII.

9.4.4.Serão convocados, por meio de divulgação no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br, para apresentação dos títulos para análise, os candidatos aos cargos de nível superior aprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, conforme item 10.1, observados os seguintes limites: para os cargos com 25 (vinte e cinco) vagas (imediatas + Cadastro Reserva), serão convocados os candidatos classificados até o limite de 08 (oito) vezes o número total de vagas ofertadas para o cargo; e para o cargo com 330 (trezentas e trinta) vagas (imediatas + Cadastro Reserva), até o limite de 03 (três) vezes o número total de vagas ofertadas para o cargo. Serão observados, ainda, os percentuais destinados às reservas de vagas, considerando-se a equivalência proporcional das cotas, quando houver candidatos aprovados nas respectivas modalidades de reserva, bem como os candidatos empatados na última posição, respeitado o disposto neste Edital e no Anexo I. Os candidatos convocados terão o prazo de 03 (três) dias para o envio dos documentos relacionados no Anexo VII.

 

Cargo

Quant. candidatos a serem convocados

Ampla Conc.

Quant. candidatos a serem convocados PcD (*)

Quant. candidatos a serem convocados

pessoa negra (*)

Quant. candidatos a serem convocados

pessoa idosa (*)

517 - ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ORIENTADOR EDUCACIONAL (***)

120

24

40

16

518 - ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO SUPERVISÃO EDUCACIONAL (***)

120

24

40

16

519 - PROFESSOR NÍVEL II - SÉRIES INICIAIS (**)

642

99

198

51

(**) Convocação 03 vezes x nº vagas.

(***) Convocação 08 vezes x nº vagas.

 

9.4.4.1.Na hipótese de inexistência de candidatos aprovados em número suficiente para alguma das modalidades de reserva de vagas, o quantitativo destinado à ampla concorrência permanecerá inalterado.

9.4.4.2.Para os cargos que não possuem previsão de vagas imediatas reservadas para candidatos com deficiência (PcD), pessoas negras e pessoas idosas, havendo candidatos aprovados nessas condições nas etapas anteriores, serão convocados para a presente etapa, observados os seguintes limites: 08 (oito) candidatos para os cargos com 25 (vinte e cinco) vagas (imediatas + Cadastro Reserva); e 03 (três) candidatos para o cargo com 330 (trezentas e trinta) vagas (imediatas + Cadastro Reserva); para cada modalidade de reserva. (*)

9.4.5.Os candidatos convocados para a Prova de Títulos deverão, durante o período e horário divulgados, acessar o endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br, realizar o download do Anexo VII (Critérios de Avaliação da Prova de Títulos), preenchê-lo corretamente conforme instrução, para que este seja a “folha de rosto” dos documentos a serem enviados.

 

9.4.6. Com o intuito de facilitar a manipulação dos documentos pela Banca Examinadora, sugere-se que os documentos fiquem organizados e sigam a ordem de posicionamento especificada nos critérios de avaliação previsto no Anexo VII, que sejam apresentados com as páginas numeradas e devidamente preenchido, sendo este anexo considerado a primeira página.

9.4.7.O envio de documentos a que se refere o item 9.4.5. deverá ser realizado somente por upload, no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br - Área do Candidato, em arquivo único, formato exclusivo de PDF, cujo nome do arquivo seja o nome completo do candidato, não sendo aceitos arquivos em formato de imagem e com tamanho superior a 5MB (cinco megabytes).

9.4.7.1. O upload deverá ser realizado em arquivo único e em formato PDF, não sendo aceito arquivos em formato diverso.

9.4.7.2.No caso de envio de mais de um arquivo, o sistema salvará e considerará como válido somente o último arquivo encaminhado.

9.4.7.3.Para salvar o arquivo único em PDF, a Banca Examinadora sugere que o candidato utilize os aplicativos disponíveis na internet para “Agrupar PDF”.

9.4.7.4.O não cumprimento das especificações previstas neste Edital, pode acarretar o não encaminhamento dos documentos para o IBGP e o não julgamento dos documentos do candidato na etapa de Prova de Títulos.

9.4.8.O candidato que não atentar para as regras estabelecidas para o encaminhamento dos documentos de títulos previstas nos itens 9.4.5. e 9.4.7. e subitens não serão avaliados por não ter atendido às determinações do Edital.

9.4.9.Todos os títulos deverão ser enviados de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos durante ou após os períodos estabelecidos neste Edital.

9.4.10.Não serão aceitos títulos enviados fora do prazo e/ou por qualquer outra forma não prevista neste Edital.

9.4.11.Será de responsabilidade exclusiva do candidato o envio da documentação referente aos títulos, não sendo aceitos títulos enviados fora do prazo estabelecido no ato de convocação.

9.4.12.Os demais candidatos concorrentes aos cargos de nível superior não convocados para apresentação dos títulos serão considerados eliminados do Concurso Público para todos os efeitos.

9.4.13.A análise dos títulos será efetuada por Comissão Especial constituída de membros indicados pelo IBGP.

9.4.14.Caso o candidato não tenha qualquer título válido para o cargo a que concorre, terá atribuída nota 0,0 (zero) nessa etapa, não sendo eliminado deste Concurso Público.

9.4.15.A comprovação dos títulos de formação acadêmica deverá observar obrigatoriamente:

 

a)O envio dos documentos deverá observar o disposto no item 9.4.7 e subitens, sendo computados apenas os títulos que sejam comprovadamente pertinentes ao cargo para o qual o candidato se inscreveu, conforme os critérios estabelecidos neste Edital;

b)Os cursos de nível superior (Tecnólogo ou Graduação) e pós-graduação Lato Sensu deverão ser apresentados por meio de diploma/certidão/certificado acompanhado do correspondente histórico e com carga horária especificada;

c)Os comprovantes de conclusão dos cursos concluídos anteriormente a julho de 2025, deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), somente sendo aceitos certificados nos quais constem nome da instituição de ensino, do curso, a data de conclusão, carga horária, acompanhado de histórico, carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento, à perfeita avaliação;

d)O candidato que ainda não estiver de posse do diploma, certificado ou certidão de conclusão de curso poderá apresentar, em caráter provisório, declaração de conclusão de curso emitida em até 02 (dois) anos após a data de finalização do curso. A declaração deverá conter, obrigatoriamente, o nome da instituição de ensino, o nome do curso, a data de conclusão, a carga horária total, e deverá estar acompanhada do respectivo histórico escolar, além de conter carimbo, identificação da instituição e do responsável pela emissão do documento;

e)O curso deverá estar integralmente concluído para ser pontuado;

f)Quaisquer documentos relacionados à Prova de Títulos, provenientes do exterior, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor juramentado, e no caso dos títulos de formação, se o respectivo comprovante de conclusão do curso houver sido revalidado por instituição nacional competente para tanto;

g)O certificado de curso de pós-graduação Lato Sensu, em nível de especialização, que não apresentar a carga horária mínima de 360h/aula não será pontuado;

h)Para os cursos de mestrado e doutorado, exigir-se-á o certificado;

i)Serão aceitas declarações de conclusão ou atas referentes a cursos de mestrado e doutorado, desde que o documento comprove expressamente a realização da defesa e a aprovação da monografia, dissertação ou tese;

j)O curso de Residência será contemplado, quando não for requisito do cargo, somente como formação em nível Lato Sensu.

k)O candidato que concorrer a cargos que tenham como requisito a exigência de pós-graduação Lato Sensu, somente terá pontuação nesse critério mediante a apresentação da documentação obrigatória e comprobatória (certificado e histórico escolar) referente à segunda pós-graduação Lato Sensu. Dessa forma, caso o candidato possua uma segunda pós-graduação Lato Sensu, deverá encaminhar também a documentação comprobatória da pós-graduação utilizada para atender ao requisito do cargo, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital;

l)Não serão computados pontos para os cursos exigidos como requisito para o cargo pleiteado a que concorre ou cursos de formação de grau inferior ao apresentado como requisito ao exercício do cargo;

m)Os certificados dos cursos que não apresentarem a carga horária mínima exigida no Anexo VII, não serão pontuados;

n)Somente será pontuado um curso para cada item, em se apresentando mais de um título para o mesmo item, os demais serão ignorados;

o)A apresentação dos títulos previstos no Anexo VII não dispensa a apresentação do título necessário à habilitação ao cargo (diploma de graduação/tecnólogo - frente e verso).

 

9.4.16.Os pontos decorrentes da mesma titulação acadêmica não serão cumulativos, ou seja, será considerado apenas um título referente à faixa de pontuação, para formação acadêmica.

9.4.17.Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos neste Edital serão desconsiderados.

9.4.18.Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).

9.4.19. Poderão ser realizadas diligências relativas à documentação encaminhada pelo candidato.

9.4.20.Em caso de diligência, fica reservado ao IBGP ou ao Município de Porto Velho/RO, a qualquer tempo, o direito de exigir a apresentação dos documentos originais para conferência.

9.4.21. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, a respectiva pontuação do candidato será anulada, com a eliminação do candidato neste Concurso Público, sem prejuízo da responsabilização administrativa, civil e penal.

9.4.22.Em nenhuma hipótese serão disponibilizadas cópias, aos candidatos, dos documentos enviados referentes aos títulos.

9.4.23.Serão recusados pela Banca Examinadora, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências neste Edital.

10. DA APROVAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE

10.1.Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos atribuídos à prova.

10.1.1.O total de pontos obtidos nas Provas Objetivas será igual à soma dos pontos obtidos em cada conteúdo, considerando a equivalência dos pesos previstos no Anexo III neste Edital.

10.1.2. Os candidatos não aprovados nas Provas Objetivas serão eliminados deste Concurso Público.

10.2.A aprovação do candidato em cada etapa do certame é condição indispensável para sua participação na etapa subsequente, sendo eliminado do certame o candidato que não obtiver classificação dentro da linha de corte estabelecida em cada etapa deste Edital.

10.2.1.O candidato não aprovado na etapa anterior, nos termos do item acima, estará automaticamente eliminado do Concurso Público, independentemente de convocação, publicação ou notificação individual, não lhe sendo assegurado o direito de participar das etapas posteriores.

10.2.2.A linha de corte de que trata este item será aplicada por cargo, observando-se os critérios de desempate previstos neste Edital, e não gera direito à participação de candidatos além do quantitativo nela definido, ainda que tenham obtido nota mínima exigida para aprovação na etapa.

10.2.3.Havendo empate na última colocação da linha de corte, todos os candidatos empatados nessa posição serão considerados aprovados para a etapa seguinte, aplicando-se, se necessário, os critérios de desempate definidos neste Edital apenas para fins de ordem de classificação, e não para exclusão.

10.2.4. A linha de corte prevista neste item será calculada de forma independente para a lista de ampla concorrência e para cada uma das listas de candidatos com reserva de vagas (pessoas com deficiência (PcD), pessoas negras e pessoas idosas, conforme previsto neste Edital), assegurando-se aos candidatos de cada lista a convocação para a etapa subsequente dentro do quantitativo que lhes for proporcionalmente reservado, independentemente de sua posição na lista de ampla concorrência.

10.2.5.O candidato inscrito para concorrer a vaga reservada que também figurar classificado dentro da linha de corte da ampla concorrência será convocado para a etapa seguinte por esta última via, liberando a vaga correspondente na lista de reserva para o candidato imediatamente classificado nesta, observado o disposto neste Edital quanto à convocação e ao cômputo de vagas.

10.2.6.A não aprovação do candidato optante por reserva de vagas na etapa anterior, dentro da respectiva linha de corte, acarreta sua eliminação do certame nos mesmos termos aplicáveis aos candidatos da ampla concorrência, não lhe sendo assegurado tratamento diferenciado quanto à continuidade no certame.

10.3. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas Provas Objetivas e na Prova de Títulos (quando houver).

10.4.Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

a)Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto da Pessoa Idosa, sendo considerada, para esse fim, o momento do processamento para o desempate;

b)Maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

c)Maior número de pontos na Prova Objetiva de Língua Portuguesa;

d)Maior número de pontos na Prova Objetiva de Legislação;

e)Maior número de pontos na Prova Objetiva de Raciocínio Lógico;

f)Maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;

g)Ter exercido a função de jurado, nos termos do art. 440 da Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008 até o término das inscrições para este certame, devendo enviar cópia do respectivo comprovante para o IBGP, exclusivamente por upload, pelo endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br - Área do Candidato, em arquivo único, formato exclusivo de PDF, cujo nome do arquivo seja o nome completo do candidato, não sendo aceitos arquivos em formato de imagem e com tamanho superior a 5MB,e, até o último dia de inscrição; e

h)Idade maior.

10.5.Nos casos em que o empate persistir, mesmo depois de aplicados todos os critérios previstos no item 10.4. neste Edital, o IBGP realizará sorteio público, acompanhado pelo Grupo de Trabalho para Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público do Município de Porto Velho/RO.

10.6.No resultado final, os candidatos aprovados constarão na ordem crescente de classificação.

10.7.O resultado final será divulgado no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br, em 04 (quatro) listas em que constarão as notas finais dos candidatos aprovados, assim como a classificação por eles obtida:

a)A primeira lista, contendo a classificação geral por cargo, de todos os candidatos, incluindo os candidatos inscritos como pessoa com deficiência (PcD), na condição de pessoa negra e de pessoa idosa, observado o disposto nos itens 6.1., 6.2. e 6.3., caso tenham obtido pontuação para tanto; e

b)A segunda lista, contendo exclusivamente a classificação dos candidatos inscritos, por cargo, como pessoa com deficiência (PcD) habilitados;

c)A terceira lista, contendo especificamente a classificação dos candidatos inscritos na condição de pessoa negra, respeitados os cargos em que se inscreveram; e

d)A quarta lista, contendo especificamente a classificação dos candidatos inscritos na condição de pessoa idosa, respeitados os cargos em que se inscreveram.

10.7.1.Os candidatos inscritos nas vagas reservadas, se aprovados neste Concurso Público, figurarão em lista específica para as vagas reservadas e, somente figurarão na lista de classificação da ampla concorrência dos candidatos ao cargo de sua opção, caso tenham obtido nota mínima exigida para a classificação.

10.7.2. Os candidatos aprovados poderão acessar as próprias notas finais no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br, após a publicação do resultado final.

10.8.A comunicação do resultado final dos candidatos aprovados será publicada no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br.

10.9. O candidato reprovado será eliminado deste Concurso Público e não constará das listas de classificação final.

10.9.1.O candidato reprovado poderá consultar a informação sobre a respectiva situação no certame, no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br, após a publicação do resultado final.

11. DOS RECURSOS

11.1.É admissível a interposição de recurso fundamentado, dirigido ao IBGP, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de publicação do ato objeto do recurso. O prazo recursal se inicia às 09h do primeiro dia e se encerra às 16h do terceiro dia, transcorrendo de forma ininterrupta. Os recursos poderão ser interpostos contra decisões proferidas em qualquer etapa do certame que afetem os direitos dos candidatos, incluindo, mas não se limitando, às seguintes situações:

a)Indeferimento da solicitação de isenção de pagamento de Taxa de Inscrição;

b)Indeferimento da inscrição;

c)Indeferimento da condição de pessoa com deficiência (PcD) e/ou pessoa negra e/ou pessoa idosa;

d)Indeferimento da solicitação de condição especial para realização das provas;

e)Questões das Provas Objetivas e dos gabaritos preliminares;

f)Gabarito pós-recurso, caso haja anulação e/ou alteração de questões;

g)Resultado/totalização dos pontos obtidos nas Provas Objetivas, desde que se refira ao erro de cálculo das notas;

h)Resultado da Prova de Títulos;

i)Resultado do Procedimento de Heteroidentificação;

j)Resultado da Avaliação Biopsicossocial;

k)Somatório das notas e classificação preliminar dos candidatos; e

l)Outras situações dispostas neste edital e em lei.

11.1.1.Para a alínea “b”, do item 11.1. neste Edital, o candidato, além de proceder conforme previsto no item 11.2. neste Edital, deverá enviar, obrigatoriamente, a cópia legível do boleto bancário quitado, com a devida autenticação bancária ou acompanhado do comprovante do pagamento da Taxa de Inscrição, conforme previsto no item 4.2.6.2. neste Edital, bem como de toda a documentação e de informações que julgar necessárias à comprovação da regularidade, por meio do e-mail contato@ibgp.org.br.

11.1.2.Para contagem do prazo de interposição de recursos e envio de documentos previstos neste Edital, será excluído o dia da publicação e incluído o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que coincida com o dia de funcionamento normal do IBGP. Caso contrário, o período previsto neste Edital será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal.

11.2.Os recursos mencionados no item 11.1. deste Edital deverão ser encaminhados exclusivamente pela internet pelo endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br, acessando a “Área do Candidato” - “Recurso”, que estará disponível das 09h do primeiro dia recursal às 16h do terceiro dia recursal.

11.3.Os recursos interpostos em desacordo com o previsto neste Edital não serão analisados.

11.4.Para interpor recurso, o candidato deverá, necessariamente, fundamentá-lo. A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo no pleito.

11.5.Para a alínea “g” do item 11.1. neste Edital, serão concedidos os espelhos das Folhas de Respostas das Provas Objetivas a todos os candidatos que realizaram as provas, no período recursal.

11.6.Os recursos deverão obedecer às seguintes determinações:

a)Não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

b)Indicar o número da questão impugnada, da resposta do gabarito oficial e da resposta marcada pelo candidato ou do procedimento que estão sendo contestado/recorrido;

c)Ser elaborado com argumentação lógica, consistente e fundamentação expressa e completa dos conteúdos, conforme previsto no Anexo IV neste Edital, no caso das questões das Provas Objetivas e/ou dos gabaritos preliminares;

d)Proceder ao confronto analítico entre as razões da irresignação aos conteúdos neste Edital e ao ato decisório objeto do recurso; e

e)Apresentar a fundamentação referente apenas à questão previamente selecionada para recurso, sendo necessário, obrigatoriamente, a citação completa de referência(s), incluindo-se capítulo(s) e página(s); e

f)Ter, no máximo, 3.000 (três mil) caracteres e não apresentar nenhum tipo de imagem.

 

11.7.O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que fizeram a Prova Objetiva, independentemente de formulação de recurso.

11.8.Alterado o gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

11.9.Alterado o resultado do julgamento da Prova de Títulos e/ou da Prova Prática após recurso, a pontuação/condição do candidato será corrigida, quando houver.

11.10.Na ocorrência do disposto nos itens 11.8. e 11.9. neste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

11.11.A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana nas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.11.1.Não haverá reapreciação de recursos fora dos prazos recursais pela Banca Examinadora, cujas decisões terão caráter terminativo.

11.12. Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação e/ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital.

11.13.Serão indeferidos os recursos:

a)Cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

b)Cujo teor seja denúncia contra terceiros;

c)Que estejam em desacordo com as disposições previstas neste Edital;

d)Cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;

e)Sem fundamentação e/ou fundamentação inconsistente, incoerentes ou os intempestivos;

f)Encaminhados de forma coletiva; e

g)Sem amparo nos conteúdos no Anexo IV neste Edital.

11.14.Será admitido um único recurso por candidato para cada caso referido no item 11.1. neste Edital, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

11.15. O candidato que não interpuser recurso, no prazo estipulado, será responsável pelas consequências advindas de omissão.

11.16.As respostas aos recursos impetrados ficarão disponíveis para consulta individual do candidato, pelo endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br - Área do Candidato - “Recursos”, até o encerramento deste certame.

11.17.Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 11.1. neste Edital.

11.18.Em caso de alteração do resultado, serão publicadas a reclassificação dos candidatos e a divulgação da nova lista de aprovados, no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br.

12. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

 

12.1.O resultado final será homologado por ato próprio do Prefeito Municipal de Porto Velho/RO.

 

12.2.O ato de homologação do resultado final, contra o qual não caberá recurso, será publicado no Diário Oficial do Município, e nos endereços eletrônicos www.portovelho.ro.gov.br e www.ibgpconcursos.com.br.

12.3.O Município de Porto Velho/RO poderá, no interesse da Administração, promover a homologação parcial do Concurso Público para os cargos cujas etapas previstas neste Edital tenham sido integralmente concluídas, quando não houver necessidade de realização de fases subsequentes. A homologação final do certame ocorrerá após a conclusão de todas as etapas previstas para os demais cargos.

12.4.É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do certame.

 

13. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

13.1.A investidura em cargo público ocorrerá com a posse, somente em forma de nomeação.

13.2.A nomeação para o cargo depende de prévia habilitação em Concurso Público, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de validade do certame.

13.3.O candidato aprovado, de que trata este Edital, será nomeado no cargo, conforme o número de vagas ofertadas e seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação final.

13.4. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse dentro do prazo legal, de acordo como o estabelecido na Lei Complementar nº 385/2010 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Porto Velho/RO, terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

13.5.No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos aprovados, observada a ordem classificatória.

13.6.O candidato nomeado deverá atender, cumulativamente, os seguintes requisitos básicos e exigências, na data da posse:

a)Ter sido classificado neste Concurso Público, na forma prevista neste Edital, anexos e eventuais retificações;

b)Ser brasileiro nato ou naturalizado, OU, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto do § 1º art. 12 da Constituição Federal/1988, combinado com o Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

c)Estar em gozo dos direitos políticos;

d)Estar quite com as obrigações eleitorais;

e)Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

f)Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da posse;

g)For julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por prévia inspeção médica oficial e a Avaliação Biopsicossocial, em caso de pessoas com deficiência (PcD);

h)Ter os documentos comprobatórios de escolaridade mínima/requisitos constantes Anexo I neste Edital;

i)Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 75 (setenta e cinco) anos;

j)Não receber proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal de 1988, com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da respectiva Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;

k)Não acumular remuneração de cargos públicos, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal de 1988.

 

13.7.O candidato que, na data da nomeação, não comprovar qualquer um dos requisitos especificados no item 13.6. neste Edital, bem como deixar de apresentar quaisquer documentos constantes no item 14.1.3. perderá o direito à investidura do cargo para o qual foi nomeado.

14. DO PROVIMENTO DO CARGO - CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO

14.1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1.1. Concluído o Concurso Público e homologado o resultado final, a convocação para nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade estabelecido no item 1.6 e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

14.1.1.1.A nomeação será de direito subjetivo do candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital, no prazo de validade do certame.

14.1.2. Todos os candidatos convocados, mediante publicação no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.portovelho.ro.gov.br, para nomeação, em decorrência de aprovação neste certame, deverão se submeter à inspeção de junta médica oficial designada para este fim, sob a responsabilidade do Município de Porto Velho/RO, que julgará a aptidão física e mental do candidato para a natureza e complexidade das atribuições no exercício do cargo, na forma prevista na legislação específica.

14.1.2.1. Poderá o Município de Porto Velho/RO contratar empresa especializada para realização da inspeção médica que trata o item 14.1.2. neste Edital.

14.1.2.2. O não comparecimento do candidato nos dias e horários convocados, para nomeação, por qualquer motivo, implicará na eliminação do candidato.

14.1.3. No ato da nomeação, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente 01 (uma) fotografia 3x4 recente e colorida, bem como original e cópia dos documentos comprobatórios exigidos neste item, as quais serão autenticadas por servidor público do Município de Porto Velho/RO que as conferir:

a)Registro Geral - RG (Carteira de Identidade);

b)Comprovante de residência com CEP atualizado (conta de água, luz ou telefone);

c)Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d)Título de Eleitor;

e)Certidão de Nascimento;se casado, Certidão de Casamento; se viúvo, Certidão de Óbito; se divorciado, Averbação;

f)Certificado de Reservista e/ou Carta-patente para candidatos com idade até 45 ano (sexo masculino);

g)Comprovante de inscrição no PIS/PASEP; na ausência, extrato analítico expedido pela Caixa Econômica Federal;

h)Diploma/Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível exigido para o cargo, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;

i)Registro junto ao órgão de classe ou conselho correspondente à formação profissional, quando for o caso;

j)Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil (Pessoa Física);

k)Certidão de Nascimento e CPF dos dependentes legais;

l)Cartão de Vacina dos dependentes legais menores de 06 anos e/ou Comprovante de Escolaridade dos dependentes de 07 a 14 anos;

m)Atestado de Saúde Ocupacional – ASO emitido pela Perícia Médica Oficial do Município de Porto Velho;

n)Declaração do candidato informando se ocupa ou não cargo público, ou aposentadoria dele decorrente. Caso confirmada acumulação lícita de cargos públicos, deverá apresentar também declaração emitida pelo órgão empregador, especificando o cargo, a escolaridade exigida para o exercício do cargo, carga horária, vínculo jurídico e horário de entrada e saída das atividades, quando for o caso, bem como Declaração de Compatibilidade de Horário emitida pelo órgão de lotação, sendo a declaração obrigatória inclusive para quem já seja servidor da Prefeitura do Município de Porto Velho;

o)Comprovante de situação cadastral do CPF;

p)Certidão Negativa da Justiça Federal - 1º Grau, Cível e Criminal, dos locais em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

q)Certidão Negativa de Ações Judiciais Cíveis e Criminais para atendimento à Resolução nº 156/2012 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, expedida pelo Tribunal de Justiça da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos - 1º Grau;

r)Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

s)Certidão Negativa da Justiça Eleitoral- Quitação Eleitoral;

t)Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pela Polícia Federal;

u)Certidão Negativa de Tributos Municipais, sendo, para os candidatos domiciliados em Porto Velho, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ;

v)Certidão Negativa de Ações Judiciais Cíveis e Criminais para atendimento à Resolução nº 156/2012 do CNJ, expedida pelo Tribunal de Justiça da Unidade da Federação - distribuição de ações cíveis e criminais para admissão em concurso público ou emprego privado - 2º Grau;

w)Declaração de Imposto de Renda atualizada ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

x)Declaração de Bens;

y)Declaração de opção ao recebimento de Auxílio-Transporte;

z)Declaração de opção à Assistência Médica - IPAM;

aa)Termo de Responsabilidade/Confidencialidade e uso do sistema GLPI;

bb)Termo de Compromisso ao Código de Ética;

cc)Para os candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência (PcD), atestado da Avaliação Biopsicossocial comprovando a aptidão física e mental do candidato para o exercício do cargo, emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar, juntamente com o laudo médico apresentado na inscrição.

14.1.3.1.Os formulários, declarações e certidões, disponibilizados eletronicamente pela Administração, poderão ser obtidos no Portal do Servidor do Município de Porto Velho/RO, em área própria destinada aos formulários para nomeação em cargo público.

14.1.3.2.Compete exclusivamente ao Município de Porto Velho/RO, por meio do setor competente, na etapa de convocação para posse, proceder à conferência e validação de todos os requisitos legais, administrativos e documentais exigidos para investidura no cargo público, conforme disposições deste Edital e documentação relacionada no item 14.1.3.

14.1.3.2.1.A não comprovação, pelo candidato convocado, de qualquer requisito exigido para investidura no cargo, bem como a ausência, irregularidade, invalidade ou não apresentação da documentação obrigatória no prazo e na forma estabelecidos neste Edital, implicará eliminação do Concurso Público, com a consequente perda do direito à nomeação e posse, facultando-se ao Município de Porto Velho/RO a convocação do candidato subsequente, observada a ordem de classificação.

14.1.4. Após a apresentação, conferência e autenticação dos documentos exigidos no item 14.1.3., o candidato receberá o encaminhamento para a realização do exame admissional, indicando local, dia, horário, se submetendo à inspeção de junta médica oficial designada pelo Município de Porto Velho/RO para este fim.

14.1.5.Para se submeter à inspeção da Junta Médica Oficial, o candidato aprovado neste Concurso Público deverá estar ciente da obrigatoriedade de realizar e apresentar todos os exames médicos, laboratoriais, avaliações, documentos e demais requisitos de saúde ocupacional exigidos pelo Município de Porto Velho/RO para fins de ingresso no serviço público, os quais deverão ser apresentados ao Médico do Trabalho da Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho do Município - DISMET, para fins de avaliação de sua aptidão para o exercício do cargo.

14.1.5.1. A relação dos exames médicos, laboratoriais, avaliações e demais documentos exigidos para fins de ingresso no serviço público, bem como as orientações, condições, prazos de validade e demais informações pertinentes à sua realização e apresentação, estarão disponíveis no Portal do Servidor do Município de Porto Velho/RO, em área própria destinada às orientações e formulários para nomeação em cargo público, cabendo ao candidato consultar previamente as informações e providenciar, às suas expensas, todos os documentos e exames exigidos.

14.1.6.Os exames médicos, laboratoriais, avaliações e demais documentos exigidos no item

14.1.6.1. servirão como elementos subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por mero exame clínico ocupacional e comporão o prontuário médico ocupacional do servidor.

14.1.7.O candidato que não apresentar todos os exames exigidos, não será submetido ao exame médico admissional.

14.1.8.Os candidatos aprovados e convocados na condição de pessoas com deficiência (PcD) pela reserva de vagas estabelecida neste Edital, realizarão o exame admissional após constatação de deficiência, mediante a etapa específica da Avaliação Biopsicossocial prevista neste Edital, devendo apresentar documentos comprobatórios de sua deficiência, em conformidade com a legislação pertinente.

14.1.9.O candidato que for julgado inapto, no exame admissional, poderá interpor recurso e apresentá-lo à Junta Médica/Medicina do Trabalho, designada pelo Município de Porto Velho/RO, durante horário de funcionamento administrativo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, ininterruptamente, a contar do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data da publicação do resultado do respectivo exame.

 

14.1.10.Não havendo interposição de recurso, dentro no prazo disposto item 14.1.9., o candidato considerado inapto no exame admissional, estará impedido de ser empossado, devendo o Município de Porto Velho/RO convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo à estrita ordem de classificação.

14.1.11.Interposto o recurso, a junta médica do Município de Porto Velho/RO, terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do recurso pelo candidato, para análise e julgamento.

14.1.11.1.Decorrido o prazo constante no item 14.1.11., o candidato terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis, para, presencialmente, retirar a resposta da interposição de seu recurso perante a junta médica do Município de Porto Velho/RO.

14.1.11.2.Para os casos que o candidato for considerado apto, após o resultado do recurso, este deverá comparecer no local pelo qual foi indicado para sua nomeação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, para efetivação da posse.

14.1.11.2.1.O não comparecimento na data prevista, conforme item 14.1.11.2., deste Edital, implicará eliminação do Concurso Público.

14.1.12.O candidato nomeado será responsável civil, penal e administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar, sendo assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

14.2. DOS EXAMES APLICÁVEIS AOS CANDIDATOS NA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)

14.2.1. Os candidatos com deficiência (PcD) inscritos para as vagas reservadas, aprovados e nomeados neste certame, serão convocados para se submeter à Avaliação Biopsicossocial, composta pela perícia médica e avaliação social, a ser realizada por profissionais designados pelo IBGP, para caracterização da deficiência e julgamento da aptidão física e mental.

14.2.1.1.Poderá o Município de Porto Velho/RO contratar empresa especializada para realização da Avaliação Biopsicossocial que trata o item 14.2.1. neste Edital.

14.2.2.Os candidatos a que se refere o item 14.2.1. neste Edital deverão comparecer à Avaliação Biopsicossocial, na data e horário designados, munidos do documento de identificação, conforme estabelecido neste Edital, e de exames originais especificados no item 14.1.5.1. neste Edital, expedidos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias anteriores ao exame admissional, salvo a disposição constante no item 14.1.8.

14.2.3. Além dos documentos previstos no item 14.2.2. neste Edital, os candidatos com deficiência (PcD) deverão apresentar laudo médico, emitido por médico especialista, com RQE na área da deficiência, nos moldes do Anexo VI neste Edital, para comprovação da espécie e do grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).

 

14.2.3.1.A verificação da compatibilidade entre a deficiência e as atividades inerentes ao cargo público para o qual o candidato concorre, será realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, constituída no ato do provimento, composta por 03 (três) profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir e de diferentes áreas de conhecimento, dentre as quais um deverá ser da área de medicina, à luz da Lei Federal nº 13.146/2015 e do artigo 5º do Decreto Federal nº 12.533, de 25 de junho de 2025.

14.2.4.A Avaliação Biopsicossocial será realizada para verificar:

a)As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b)Se a deficiência informada pelo candidato se enquadra nos amparos normativos, citados no item 6.1. e subitens;

c)Se o candidato se encontra apto, do ponto de vista físico e mental para o exercício do cargo;

d)Se há compatibilidade entre a deficiência do candidato e a natureza e complexidade das atribuições a serem exercidas no cargo, na forma prevista na legislação específica;

e)Se há a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

f)O CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente;

g)A Avaliação Biopsicossocial irá avaliar, especificamente, os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho e atividades; e a restrição de participação.

14.2.5.Serão habilitados a ingressar nas vagas reservadas às PcD os candidatos que se enquadrarem no disposto no item 6.1.1. deste Edital.

14.2.6.Concluída a Avaliação Biopsicossocial, caso seja constatada a inexistência de deficiência ou que esta seja considerada insuficiente para habilitar o candidato às vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD), o candidato será excluído da lista de classificação específica para PcD, mantendo, contudo, sua classificação na lista geral de ampla concorrência.

14.2.7.Os procedimentos da Avaliação Biopsicossocial dos candidatos nomeados obedecerão à legislação federal, estadual e municipal aplicável ao tema.

14.2.8.As vagas reservadas às PcD, que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por eliminação, por reprovação no certame ou na Avaliação Biopsicossocial, esgotada a listagem classificatória exclusiva de candidatos considerados PcD, serão preenchidas por candidatos aprovados sem deficiência (classificados na ampla concorrência), com estrita observância da ordem de classificação.

14.2.9.A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições do item 14.2. e subitens implicará perda do direito de ser empossado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

15. DA POSSE E DO EXERCÍCIO

15.1.O candidato nomeado deverá se apresentar no ato da posse, no local, data e horário estabelecido, às suas expensas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento, podendo o prazo para posse, ser prorrogado por igual período, mediante solicitação fundamentada do interessado, conforme art. 12, §1º, da Lei Complementar nº 385/2010 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Porto Velho/RO, das autarquias, das fundações Públicas municipais e outras legislações correspondentes, sob pena de ter seu ato de nomeação tornado sem efeito.

15.1.1. A solicitação fundamentada do interessado para fins de prorrogação do prazo para posse, que trata as disposições do item 15.1., deverá ser formalizada até a data oficial da posse, junto ao Município de Porto Velho/RO.

15.2.Será tornado sem efeito o ato do provimento, se a posse do candidato não ocorrer no prazo estabelecido no item 15.1. e subitem neste Edital, e por não apresentar o original e a cópia de qualquer um dos documentos obrigatórios/comprobatórios exigidos no item 14.1.3. neste Edital.

15.3.O servidor empossado terá o prazo de 15 (quinze) dias para entrar em exercício no cargo, contados da data da posse, conforme art. 16, §1º, da Lei Complementar nº 385/2010 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Porto Velho/RO, das autarquias, das fundações Públicas municipais, e outras legislações correspondentes.

15.4. O servidor ora empossado deverá assumir as respectivas atividades em dia, hora e local definidos pela Administração, sendo que, somente após essa data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.

15.5. O servidor municipal será responsável, também, pelos atos que cometer no exercício do cargo ou a pretexto de exercê-lo.

16. DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

16.1.Será eliminado deste Concurso Público o candidato que:

a)Não obtiver aproveitamento mínimo exigido nas provas e/ou nas etapas do certame;

b)For reprovado em qualquer etapa do certame;

c)Não atingir os resultados previstos neste Edital, após o desfecho dos recursos;

d)Apresentar-se após o fechamento dos portões ou em local diferente daquele determinado, ainda que por força maior;

e)Não comparecer ou chegar atrasado à realização das provas ou de qualquer etapa do certame, seja qual for o motivo alegado;

f)Deixar de apresentar documento de identificação oficial com fotografia ou qualquer outro documento obrigatório/comprobatório, conforme previsto neste Edital;

g)Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de Fiscal ou de membro da Banca Examinadora;

h)Fizer qualquer espécie de consulta ou utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações durante a realização das provas;

i)Não devolver integralmente o material recebido, conforme previsto neste Edital e/ou determinado pela Banca Examinadora;

j)Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, levando a Folha de Respostas ou deixar de entregá-la ao fiscal de sala, no término da prova;

k)Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, ilegais ou ilícitos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do certame;

l)Deixar de assinar, preencher ou assinar a Folha de Respostas e a Lista de Presença (quando houver) no espaço designado;

m)Recusar a ser submetido à identificação especial, revista pessoal, inspeção individual, por meio de detector de metais, ou a qualquer outro procedimento determinado pela Banca Examinadora;

n)Fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações a respeito do local das provas e dos participantes;

o)Tratar com falta de urbanidade ou com desrespeito candidato, fiscal, membros da Banca Examinadora, Grupo de Trabalho Fiscalizador ou autoridade presente;

p)Recusar-se a seguir as instruções dadas pela Banca Examinadora ou qualquer outra autoridade presente no local da etapa do certame;

q)Ausentar-se do local de provas antes do tempo mínimo de permanência obrigatório, se houver;

r)Entregar a Folha de Respostas em branco e/ou sem assinatura;

s)Fizer uso ou portar ou estar a mesa, qualquer tipo de relógio, qualquer aparelho eletrônico/equipamento eletrônico (telefone celular, smartphone, tablet ou similares, calculadora) e demais objetos previstos neste Edital;

t)Se qualquer aparelho/equipamento ou objeto emitir som ou entrar em funcionamento;

u)Portar armas ou qualquer objeto não permitido, conforme previsto neste Edital;

v)For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou se utilizando de anotação, livro, impresso, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, calculadora ou similar, salvo se expressamente admitido no Edital;

w)Não atender às instruções determinadas pela Banca Examinadora; e

x)Descumprir quaisquer exigências ou prazos estipulados previstos neste Edital.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1.O extrato do Edital regulador do Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Município e em jornal de grande circulação da região.

17.2.A eventual disponibilização de atos nos endereços eletrônicos www.portovelho.ro.gov.br e www.ibgpconcursos.com.br não isentará o candidato da obrigação e responsabilidade exclusiva de acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esse certame.

17.3.Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações relativos a este certame, que vierem a ser publicados em Órgãos Oficiais dos Poderes do Estado de Rondônia e/ou divulgados nos endereços eletrônicos www.portovelho.ro.gov.br e www.ibgpconcursos.com.br.

17.4. Os atos relativos ao presente certame, editais, convocações, avisos e resultados serão publicados da seguinte forma:

a)Atos relativos às etapas realizadas até à homologação do certame: no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br; e

b)Atos relativos às etapas após à homologação do certame: no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.portovelho.ro.gov.br.

17.5.Não haverá publicação da relação de candidatos eliminados, sendo que esses terão as notas disponibilizadas para consulta nas listas de resultados publicados no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br.

17.6.As legislações com entrada em vigor após a data de publicação neste Edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas etapas deste certame.

17.7.O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital implicará eliminação neste Concurso Público, a qualquer tempo.

 

17.8.O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Em hipótese alguma, serão prestadas, por telefone, informações relativas a datas, locais e horários de realização das provas ou ao resultado do certame ou a nomeação/posse.

17.9.Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo-se, para tal, as publicações oficiais.

17.10. O IBGP poderá fornecer comprovante de comparecimento ao candidato que tiver a necessidade de comprovação em qualquer etapa.

17.11.Os itens neste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital disponibilizado no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br, bem como publicado no Diário Oficial do Município e em jornal de grande circulação da região.

17.12.Em caso de alteração nos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, data de nascimento etc.) constantes no Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá efetuar a atualização dos dados pessoais, conforme previsto nos itens 8.4. e 8.5. neste Edital.

17.13.A atualização nos dados pessoais, perante o Município de Porto Velho/RO e ao IBGP, previsto no item 17.12. neste Edital, não desobriga o candidato a acompanhar e ter ciência das publicações oficiais do certame, não cabendo a ele alegar perda de prazo por ausência por qualquer motivo.

17.14.Em hipótese alguma, serão disponibilizadas ao candidato cópias e/ou devolução de documentos entregues/enviados, ficando-os sob a responsabilidade do IBGP até o encerramento do certame.

17.15.O Município de Porto Velho/RO e o IBGP não se responsabilizarão por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a)E-mail incorreto ou desatualizado;

b)Endereço de correspondência não atualizado;

c)Endereço de correspondência de difícil acesso;

d)Correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafo, por razões diversas de fornecimento e/ou endereço incorreto dos candidatos; e

e)Correspondência recebida por terceiros.

17.16.O Município de Porto Velho/RO e o IBGP não se responsabilizarão, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições, pedidos de isenção não recebidos, por falhas de comunicação, de internet, congestionamento de linhas de comunicação, falhas de impressão, uploads, tamanhos e formatos de arquivos, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados ou a entrega/envio de documentos.

17.17.As despesas relativas à participação do candidato no certame (transporte para realização das provas, alimentação, estada, deslocamentos etc.), apresentação para nomeação/posse e exercício e exames médicos laboratoriais ocorrerão às expensas do próprio candidato, eximida qualquer responsabilidade por parte do Município de Porto Velho/RO e do IBGP.

17.18.O Município de Porto Velho/RO e o IBGP não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este certame ou ainda por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

17.19.Não serão fornecidas provas relativas a certames anteriores.

17.20.A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, provas e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato em todos os atos relacionados a este certame, quando constatada a omissão; declaração falsa; irregularidade de documentos ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

17.21.Comprovadas as situações descritas no item 17.20. neste Edital, o candidato estará sujeito a responder civil e criminalmente pelo teor das afirmativas, pelas sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979, bem como responder por falsidade ideológica, disposto no art. 299 do Código Penal.

17.22.Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, a respectiva prova será anulada, e o candidato será, automaticamente, eliminado deste Concurso Público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

17.23.Os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pelo Grupo de Trabalho para Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público do Município de Porto Velho/RO e pelo IBGP, no que a cada um couber.

17.24. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, considerando-se as especificações de cada etapa disciplinada e cada prazo observará a forma de contagem expressamente prevista no respectivo dispositivo, não havendo justificativa para o respectivo descumprimento.

17.25. A comprovação da tempestividade de envio de documentos previstos neste Edital será de acordo com as condições a seguir:

a)E-mail: pela data e horário de envio da mensagem original;

b)SEDEX ou CARTA, ambos com Aviso de Recebimento (AR), pela data de postagem constante no envelope; e

c)Pessoalmente, pelo próprio candidato ou procurador legalmente constituído: pela data do protocolo de recebimento atestando exclusivamente a entrega.

17.26.Será admitida a impugnação do Edital normativo do certame, a ser julgada pelo IBGP com apoio do Município de Porto Velho/RO, impreterivelmente até o 10º (décimo) dia corrido à data de publicação do Edital.

17.26.1.O pedido de impugnação deverá ser enviado ao IBGP no e-mail: contato@ibgp.org.br, registrando no campo assunto: Impugnação do Edital nº 24/2026 - Concurso Público da Educação do Município de Porto Velho/RO.

17.27.O Município de Porto Velho/RO e o IBGP reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer etapa/fase do certame ou posterior ao certame, em razão de atos ou fatos não previstos, respeitadas as normas e os princípios legais.

 

17.28. Sob hipótese nenhuma, serão considerados ou aceitas justificativas de candidatos pelo descumprimento neste Edital, dos prazos previstos ou de publicações pelo endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br.

17.29.Após o término do certame, o IBGP encaminhará toda a documentação ao Município de Porto Velho/RO, para arquivamento.

17.30. O Município de Porto Velho/RO armazenará os documentos e arquivos relativos ao certame, após a homologação, durante o prazo de 06 (seis) anos, em consonância com o Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), sem prejuízo do cumprimento de outros prazos aplicáveis à guarda de documentos remanescentes, para fins de fiscalização dos atos de nomeação pelos órgãos públicos responsáveis.

 

Porto Velho/RO, 29 de setembro de 2026.

 

BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO

Secretária Municipal de Administração - SEMAD

 

ANTÔNIO FIGUEIREDO DE LIMA FILHO

Secretário Municipal de Administração Adjunto

 

EUDES ANDRADE DE BARROS

Presidente do Grupo de Trabalho

 

ANEXO I - CARGOS, ESCOLARIDADES/REQUISITOS PARA INGRESSO, JORNADAS DE TRABALHO, VAGAS (AMPLA CONCORRÊNCIA, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD), PESSOAS NEGRAS E PESSOAS IDOSAS) E VENCIMENTO INICIAL

 

ENSINO MÉDIO COMPLETO

 

CÓDIGO/CARGO

ESCOLARIDADE MÍNIMA/REQUISITO

JORNADA DE TRABALHO

VAGAS

VENCIMENTO MENSAL

VAGAS IMEDIATAS

VAGAS

CADASTRO RESERVA

TOTAL VAGAS

AMPLA CONCOR.

 

PcD(*)

PESSOAS NEGRAS

PESSOAS IDOSAS

343 - AGENTE DE SECRETARIA ESCOLAR

Ensino Médio Completo.

40 horas semanais

00

50

50

32

05

10

03

R$ 1.820,78

 

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

 

CÓDIGO/CARGO

ESCOLARIDADE MÍNIMA/REQUISITO

JORNADA DE TRABALHO

VAGAS

VENCIMENTO MENSAL

VAGAS IMEDIATAS

VAGAS CADASTRO RESERVA

TOTAL VAGAS

AMPLA CONCOR.

 

PcD(*)

PESSOAS NEGRAS

PESSOAS IDOSAS

517 - ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ORIENTADOR EDUCACIONAL

Ensino Superior Completo em Pedagogia com habilitação em Orientação.

30 horas semanais

00

25

25

15

03

05

02

R$ 3.847,97

518 - ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO SUPERVISÃO EDUCACIONAL

Ensino Superior Completo em Pedagogia com habilitação em

Supervisão.

30 horas semanais

00

25

25

15

03

05

02

R$ 3.847,97

519 - PROFESSOR NÍVEL II - SÉRIES INICIAIS

Ensino Superior Completo em Pedagogia - Licenciatura plena.

30 horas semanais

165

165

330

214

33

66

17

R$ 3.847,97

 

TOTAL DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA: 276

TOTAL DE VAGAS PcD: 44

TOTAL DE VAGAS PESSOAS NEGRAS: 86

TOTAL DE VAGAS PESSOAS IDOSAS: 24

TOTAL GERAL DE VAGAS (IMEDIATAS = 165 + CADASTRO

RESERVA = 265): 430

 

* PcD = Pessoa com Deficiência

 

ANEXO II – DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

CARGO: 343 - AGENTE DE SECRETARIA ESCOLAR (Lei Municipal nº 391/2010)

ATRIBUIÇÕES:

1. Coordenar as atividades de registro escolar e de secretaria da escola;

2. Elaborar e emitir documentos, desde que autorizado pelo Diretor(a) da escola, referente aos registros escolares que fiquem a seu encargo;

3. Manter a consistência dos dados escolares armazenados;

4. Assegurar o cumprimento dos horários de atendimento da unidade escolar;

5. Prover meios para atendimento de alunos e pessoas que procurem a secretaria da escola;

6. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.

CARGO: 517 - ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ORIENTADOR EDUCACIONAL (Lei

Municipal nº 391/2010)

ATRIBUIÇÕES:

1. Planejar e Coordenar a implantação do Serviço de Orientação Educacional;

2. Coordenar a orientação educacional em equipe com os segmentos existentes na escola;

3. Mobilizar a escola, a família e a comunidade para a discussão da prática pedagógica;

4. Investigar sobre a realidade vivencial do aluno, que deve ser o fio condutor do processo pedagógico;

5. Proporcionar subsídios e atualização sobre o contexto em que vivem as crianças para os professores e funcionários, de forma ética e humanizadora, sempre que se fizer necessário;

6. Proporcionar encontros, cursos, palestras e outros para as famílias dos Educandos;

7. Ativar o processo de integração escola-comunidade;

8. Orientar a ação dos professores em assuntos relativos à área da orientação educacional, com vistas à melhoria do processo de desenvolvimento da criança e do currículo;

9. Estimular o acompanhamento e encaminhamento da criança junto aos segmentos da escola;

10. Oferecer condições adequadas de relacionamento entre a escola e a comunidade;

11. Promover trabalhos com vistas à socialização das crianças;

12. Integrar os diferentes saberes dos profissionais que atuam na escola para que a ação pedagógica seja interdisciplinar.

 

CARGO: 518 - ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO SUPERVISÃO EDUCACIONAL (Lei

Municipal nº 391/2010)

ATRIBUIÇÕES:

1. Assegurar o cumprimento dos horários de atendimento da unidade escolar, do calendário escolar e dos dias letivos nele fixados;

2. Prover meios para atendimento de alunos e condições para processos de recuperação com o objetivo de erradicar a evasão e a repetência escolar;

3. Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade do ensino;

4. Coordenar a elaboração e execução da proposta pedagógica;

5. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.

CARGO: 519 - PROFESSOR NÍVEL II - SÉRIES INICIAIS (Lei Municipal nº 391/2010)

ATRIBUIÇÕES:

1. Docência na educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos ou outra modalidade de docência que vierem a ser implantadas no município;

2. Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

3. Elaborar e cumprir o plano de trabalho e planos de aula de acordo com a proposta pedagógica e conteúdo programático pré-estabelecido;

 

ANEXO III – QUADRO DE PROVAS

 

ENSINO MÉDIO COMPLETO

 

CÓDIGO/CARGO

PROVA OBJETIVA (*)

(CONTEÚDOS, Nº DE QUESTÕES E PESOS)

LÍNGUA PORTUGUESA

(Peso 2)

RACIOCÍNIO LÓGICO

(Peso 2)

CONHEC. GERAIS

(Peso 2)

LEGISLAÇÃO

(Peso 2)

CONHEC. ESPECIFÍCOS

(Peso 2)

TOTALDE QUESTÕES

TOTALDE PONTOS

(*)

343 - AGENTE DE SECRETARIA ESCOLAR

10

10

05

10

15

50

100,0

 

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

 

CÓDIGO/CARGO

PROVA OBJETIVA (*)

(CONTEÚDOS, Nº DE QUESTÕES E PESOS)

PROVA DE TÍTULOS

LÍNGUA PORTUGUESA

(Peso 2)

RACIOCÍNIO LÓGICO

(Peso 2)

CONHEC. GERAIS

(Peso 2)

LEGISLAÇÃO

(Peso 2)

CONHEC. ESPECIFÍCOS

(Peso 2)

TOTALDE QUESTÕES

TOTALDE PONTOS

(*)

517 - ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ORIENTADOR EDUCACIONAL

 

10

 

10

 

05

 

10

15

 

50

 

100,0

 

10,0

518 - ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO SUPERVISÃO EDUCACIONAL

15

519 - PROFESSOR NÍVEL II - SÉRIES INICIAIS

15

(*) Aprovação Prova Objetiva: 50% (cinquenta por cento) do total de pontos atribuídos à prova.

 

ANEXO IV – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

ENSINO MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos. Gêneros e tipos de texto. Significação das palavras. Figuras de Sintaxe. Figuras de Linguagem. Articulação textual: operadores sequenciais, expressões referenciais. Coesão e coerência textual. Identificação, definição, classificação, flexão e emprego das classes de palavras; formação de palavras. Verbos: flexão, conjugação, vozes, correlação entre tempos e modos verbais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da oração e do período: aspectos sintáticos e semânticos. Acentuação gráfica. Ortografia. Pontuação. Variação linguística.

RACIOCÍNIO LÓGICO

 

Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais e reais. Operações de adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; números decimais; valor absoluto; propriedades no conjunto dos números naturais; decomposição de um número natural em fatores primos; múltiplos e divisores; máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Razões e proporções: grandezas direta e inversamente proporcionais; regra de três simples e composta. Porcentagem. Grandezas e medidas: quantidade, tempo, comprimento, capacidade e massa. Equações do 1º grau, sistemas de equações do 1º grau e função do 1º grau: resolução de problemas. Média aritmética simples e ponderada. Noções de lógica matemática: proposições simples e compostas; conectivos lógicos; tabelas-verdade; negação de proposições; equivalências e implicações lógicas; quantificadores. Argumentação lógica: premissas e conclusões; inferências; análise e validade de argumentos. Diagramas lógicos. Linguagem dos conjuntos: notação e representação; elementos e relação de pertinência; igualdade de conjuntos; relação de inclusão e subconjuntos; conjunto unitário, conjunto vazio, conjunto universo e conjunto das partes; conjuntos finitos e infinitos; operações com conjuntos - união, interseção, diferença e complementar. Sequências lógicas com números, letras, palavras e figuras. Problemas de associação lógica e de verdades e mentiras. Análise combinatória: princípio fundamental da contagem, arranjos, permutações e combinações. Probabilidade: conceitos básicos e cálculo de probabilidades em espaços amostrais finitos. Resolução de problemas envolvendo raciocínio lógico e sequencial.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

 

Cultura Geral: Fatos Políticos econômicos e sociais do Município, do Estado, do Brasil e do mundo ocorridos nos últimos 05 (cinco) anos, divulgados na mídia nacional e internacional. Humanidades: movimentos artísticos, culturais e sociais do Município, do Estado, do Brasil e do mundo. Conhecimentos Gerais e Atualidades: aspectos geográficos, históricos, físicos, econômicos, sociais, políticos e estatísticos do Município, do Estado, do Brasil e do mundo. Noções de cidadania. Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades nos assuntos relacionados com economia, ecologia, história, política, meio ambiente, justiça, segurança pública, saúde, cultura, educação, religião, qualidade de vida, esportes, turismo, georreferenciamento, inovações tecnológicas e científicas do Município, do Estado, do Brasil e do mundo. Questões da realidade, econômica, cultural, história, geográfica e socioambiental do Município, do Estado, do Brasil e do mundo. Notícias em Geral: Site da Prefeitura de Porto Velho/RO.

 

LEGISLAÇÃO

 

Lei Orgânica do Município de Porto Velho/RO e atualizações. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Porto Velho/RO (Lei Municipal nº 385/2010 e atualizações). Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Saúde da Rede Pública Municipal de Saúde do Município Porto Velho-RO (Lei Municipal nº 390/2010 e Lei Municipal nº 391/2010, e atualizações). Conhecimento da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Constituição da República Federativa do Brasil - Noções de Direito Constitucional: Constituição Brasileira: Título I - Dos Princípios Fundamentais. Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: do art. 5º ao art. 13. Título III - Da Organização do Estado: Capítulo IV - Dos Municípios - art. 29, 29-A, 30, 31 e Capítulo VII - Da Administração Pública – art. 37, 38 e 39. Lei de Licitações e Pregão (Lei Federal nº 14.133/2021). Legislações Federal (Lei Federal nº 12.527/2011), Estadual e Municipal (se houver) de Acesso à Informação).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

343 - AGENTE DE SECRETARIA ESCOLAR

 

Conceitos de arquivamento. Administração de materiais. Gestão e organização dos documentos: prazo de guarda e conservação preventiva. Educação brasileira na Constituição Federal. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996): princípios e fins. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990). Diretrizes curriculares nacionais para a Educação básica e plano municipal de Educação. Projeto Político e Pedagógico. Importância do papel do Secretário Escolar. Planejamento e suprimento de materiais: organizações, recursos, classificação e armazenamento. Patrimônio escolar e princípio de gestão ambiental e sustentabilidade. Processo de desenvolvimento humano. Relações e práticas educativas. Relações interpessoais na escola. Legislação Escolar. Sistemas de Gestão Escolar.

 

ENSINO SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA

 

Compreensão e interpretação de textos. Gêneros e tipos de textos. Variação linguística: diversidade de usos da língua. Discursos direto, indireto e indireto livre. Coerência e coesão textuais. Estratégias argumentativas. Processos de formação de palavras. Classes de palavras: identificação, flexão e emprego de substantivos, adjetivos, pronomes, verbos, advérbios, preposições e conjunções. Verbo: flexão, conjugação, correlação dos modos e tempos verbais, vozes. Estrutura da oração e do período: aspectos sintáticos e semânticos. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Uso dos pronomes relativos. Colocação dos pronomes pessoais oblíquos átonos. Emprego do sinal indicativo da crase. Usos da pontuação. Ortografia oficial. Acentuação gráfica.

RACIOCÍNIO LÓGICO

Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais e reais. Operações de adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; números decimais; valor absoluto; propriedades no conjunto dos números naturais; decomposição de um número natural em fatores primos; múltiplos e divisores; máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Razões e proporções: grandezas direta e inversamente proporcionais; regra de três simples e composta. Porcentagem. Grandezas e medidas: quantidade, tempo, comprimento, capacidade e massa. Equações do 1º grau, sistemas de equações do 1º grau e função do 1º grau: resolução de problemas. Média aritmética simples e ponderada. Noções de lógica matemática: proposições simples e compostas; conectivos lógicos; tabelas-verdade; negação de proposições; equivalências e implicações lógicas; quantificadores. Argumentação lógica: premissas e conclusões; inferências; análise e validade de argumentos. Diagramas lógicos. Linguagem dos conjuntos: notação e representação; elementos e relação de pertinência; igualdade de conjuntos; relação de inclusão e subconjuntos; conjunto unitário, conjunto vazio, conjunto universo e conjunto das partes; conjuntos finitos e infinitos; operações com conjuntos - união, interseção, diferença e complementar. Sequências lógicas com números, letras, palavras e figuras. Problemas de associação lógica e de verdades e mentiras. Análise combinatória: princípio fundamental da contagem, arranjos, permutações e combinações. Probabilidade: conceitos básicos e cálculo de probabilidades em espaços amostrais finitos. Resolução de problemas envolvendo raciocínio lógico e sequencial.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

 

Cultura Geral: Fatos Políticos econômicos e sociais do Município, do Estado, do Brasil e do mundo ocorridos nos últimos 05 (cinco) anos, divulgados na mídia nacional e internacional. Humanidades: movimentos artísticos, culturais e sociais do Município, do Estado, do Brasil e do mundo. Conhecimentos Gerais e Atualidades: aspectos geográficos, históricos, físicos, econômicos, sociais, políticos e estatísticos do Município, do Estado, do Brasil e do mundo. Noções de cidadania. Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades nos assuntos relacionados com economia, ecologia, história, política, meio ambiente, justiça, segurança pública, saúde, cultura, educação, religião, qualidade de vida, esportes, turismo, georreferenciamento, inovações tecnológicas e científicas do Município, do Estado, do Brasil e do mundo. Questões da realidade, econômica, cultural, história, geográfica e socioambiental do Município, do Estado, do Brasil e do mundo. Notícias em Geral: Site da Prefeitura de Porto Velho/RO.

LEGISLAÇÃO EDUCAÇÃO

Legislação e Políticas Educacionais: Constituição da República Federativa do Brasil, com as Emendas Constitucionais: arts. 205 a 214. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA: Lei Federal nº 8.069/1990 e alterações. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB: Lei Federal nº 9.394/1996 e alterações. Educação Inclusiva e Direitos da Pessoa com Deficiência: Lei Federal nº 13.146/2015 e alterações; educação especial e atendimento educacional especializado. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica e suas modalidades. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Plano Nacional de Educação - PNE: Lei Federal nº 15.388/2026. Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica: Lei Federal nº 11.738/2008 e alterações. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb: Lei Federal nº 14.113/2020 e alterações. Valorização dos profissionais da educação: formação, aperfeiçoamento profissional, carreira e condições de trabalho. Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio: organização, princípios, objetivos, etapas e modalidades da Educação Básica. Educação especial na perspectiva da educação inclusiva. Educação de Jovens e Adultos - EJA. Educação do campo, educação escolar indígena e educação escolar quilombola. Educação integral e em tempo integral. Educação digital e uso de tecnologias na educação. Plano Municipal de Educação - PME. Estatuto do Magistério Público do Município de Porto Velho: Lei Municipal nº 643/1986.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

517 - ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ORIENTADOR EDUCACIONAL

 

Orientação Educacional e Legislação Educacional: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei Federal nº 9.394/1996 e alterações. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica. Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e normas complementares. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN): fundamentos, objetivos e contribuições para a organização do trabalho pedagógico. Origem, evolução e contextualização da Orientação Educacional no Brasil. Fundamentos legais, pressupostos teóricos, atribuições e ética profissional do Orientador Educacional. Legislação e regulamentação da profissão de Orientador Educacional. Concepções e tendências pedagógicas contemporâneas. Teorias e concepções socioconstrutivistas da aprendizagem. A Orientação Educacional e a construção do Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola: concepção, princípios e eixos norteadores. Planejamento escolar e elaboração de planos de ensino e projetos. O planejamento escolar como organizador da ação educativa. Contribuições da Psicologia para os processos de ensino e aprendizagem. Desenvolvimento humano e processos de aprendizagem. Aspectos informativos e de debate sobre orientação vocacional e profissional, escolha profissional e projeto de vida. Instrumentos e técnicas de orientação vocacional e profissional, observados os limites éticos e profissionais de sua utilização. Processos de ensino e aprendizagem nas dimensões cognitiva, socioafetiva e cultural. Desenvolvimento e avaliação de competências e habilidades. Avaliação da aprendizagem: concepções, funções, instrumentos e práticas. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei Federal nº 8.069/1990 e alterações. Educação inclusiva, diversidade e direitos humanos. Educação das relações étnico-raciais e ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena, nos termos da Lei Federal nº 10.639/2003, da Lei Federal nº 11.645/2008 e da legislação educacional pertinente. Educação de Jovens e Adultos (EJA): fundamentos, princípios, organização e diretrizes; Resolução CNE/CEB nº 1/2000; Resolução CNE/CEB nº 3/2010; Resolução CNE/CEB nº 1/2021 e demais normas vigentes aplicáveis à modalidade. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb): Lei Federal nº 14.113/2020 e alterações. Plano Nacional de Educação (PNE): Lei Federal nº 15.388/2026. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH). Gestão democrática da educação e da escola: participação da comunidade escolar, participação popular, colegiados, conselhos escolares e processos de escolha de dirigentes escolares, conforme a legislação aplicável. O serviço de Orientação Educacional na Educação Básica. Acompanhamento, orientação e intervenção pedagógica junto aos estudantes. Relação escola, família e comunidade. Mediação e prevenção de conflitos no ambiente escolar. Convivência escolar e cultura de paz. Prevenção e enfrentamento das diferentes formas de violência no ambiente escolar. Busca ativa, permanência e acompanhamento da trajetória escolar. Educação integral e desenvolvimento integral dos estudantes.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

518 - ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO SUPERVISÃO EDUCACIONAL

 

História da Educação. História e organização da educação brasileira. Organização da educação brasileira: princípios, níveis, etapas e modalidades da Educação Básica. Documentos normativo-legais da educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei Federal nº 9.394/1996 e alterações. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica. Base Nacional Comum Curricular (BNCC): fundamentos, competências gerais, direitos de aprendizagem, campos de experiências, áreas do conhecimento, competências específicas e habilidades. Currículo, organização curricular e desenvolvimento de competências e habilidades. Currículo Referência de Minas Gerais (CRMG): Educação Infantil e Ensino Fundamental, fundamentos, organização e implementação. Organização e funcionamento do ensino nas escolas municipais de Educação Básica, conforme a legislação e as normas do respectivo sistema de ensino. Concepções de educação, ensino, aprendizagem e desenvolvimento humano. Teorias e concepções contemporâneas de aprendizagem. Concepções de aprendizagem e práticas pedagógicas. Didática: fundamentos, princípios e práticas. Organização do trabalho pedagógico. Planejamento educacional, planejamento participativo, planejamento escolar, plano de ensino, plano de aula e projetos pedagógicos. Gestão da sala de aula. Metodologias de ensino e práticas pedagógicas. Interdisciplinaridade, contextualização e integração curricular. Relação entre teoria e prática. Formação continuada e desenvolvimento profissional dos professores. Acompanhamento, orientação e apoio à prática docente. Educação inclusiva, diversidade, equidade e direito à aprendizagem. Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e legislação educacional pertinente. Atendimento educacional especializado e acessibilidade. Educação para as relações étnico-raciais. História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena. Educação em direitos humanos. Respeito à diversidade e à pluralidade no ambiente escolar. Prevenção e enfrentamento das diferentes formas de discriminação, preconceito e violência. Convivência escolar, mediação e prevenção de conflitos. Cultura de paz. Tecnologias digitais da informação e comunicação na educação. Cultura digital. Uso pedagógico das tecnologias e recursos digitais. Tecnologias assistivas. Mediação pedagógica e inovação nas práticas educativas. Educação integral e desenvolvimento integral dos estudantes. Relações sociais na escola. Clima e convivência escolar. Relação professor-aluno, escola-família e escola-comunidade. Busca ativa, permanência, frequência e acompanhamento da trajetória escolar. Estratégias de prevenção à evasão e ao abandono escolar. Proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente escolar. Conhecimento da legislação federal, estadual e municipal de ensino: Constituição Federal, especialmente os dispositivos relativos à educação. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei Federal nº 8.069/1990 e alterações. Lei Federal nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e alterações. Lei Federal nº 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e alterações. Lei Federal nº 10.639/2003 e Lei Federal nº 11.645/2008 - Educação das Relações Étnico-Raciais e ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena. Lei Federal nº 11.738/2008 - Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica e alterações. Lei Federal nº 14.113/2020 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e alterações. Lei Federal nº 15.388/2026 - Plano Nacional de Educação (PNE). Diretrizes Curriculares Nacionais. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Resolução CEE/MG nº 481/2021 - institui e orienta a implementação do Currículo Referência de Minas Gerais nas escolas de Educação Básica do Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais. Legislação e normas do Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais e do respectivo Município aplicáveis à Educação Básica. Avaliação educacional e avaliação da aprendizagem: concepções, princípios, funções, instrumentos e procedimentos. Avaliação diagnóstica, formativa e somativa. Avaliação institucional. Uso pedagógico dos resultados das avaliações. Recuperação da aprendizagem e intervenções pedagógicas. Acompanhamento do desempenho escolar. Indicadores educacionais e sua utilização no planejamento pedagógico. Orientação educacional, vocacional e profissional no contexto escolar, observados os limites e as atribuições profissionais. Supervisão Educacional: fundamentos, princípios, atribuições e atuação profissional. O Supervisor Educacional como profissional de suporte pedagógico à docência. O papel do Supervisor Educacional na condução, acompanhamento e avaliação do processo pedagógico. Organização, acompanhamento e articulação do trabalho pedagógico. Coordenação e acompanhamento das práticas educativas. Articulação entre os diferentes profissionais da escola.

Acompanhamento do desenvolvimento e da aprendizagem dos estudantes. Intervenção pedagógica e acompanhamento da trajetória escolar. Relação entre supervisão, gestão escolar e trabalho docente. Projeto Político-Pedagógico (PPP): concepção, princípios, construção, implementação, acompanhamento e avaliação. Articulação entre o PPP, currículo, planejamento e práticas pedagógicas. Gestão escolar democrática e participativa. Participação da comunidade escolar. Conselho Escolar, Conselho de Classe, reuniões pedagógicas, reuniões de pais e demais espaços de participação e decisão coletiva. Relação escola-família-comunidade. Comunicação e articulação entre os diferentes segmentos da comunidade escolar.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

519 - PROFESSOR NÍVEL II - SÉRIES INICIAIS

 

Base Nacional Comum Curricular (BNCC): fundamentos, princípios, competências gerais, competências específicas, habilidades e direitos de aprendizagem e desenvolvimento. Currículo Referência - Educação Infantil e Ensino Fundamental: fundamentos, organização, competências, habilidades e orientações para a prática pedagógica. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 2010, e alterações. Organização da educação brasileira: princípios, níveis, etapas e modalidades da Educação Básica. Organização e funcionamento do ensino nas escolas de Educação Básica, conforme a legislação e as normas do respectivo sistema de ensino. Legislação federal, estadual e municipal de ensino. Lei Federal nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e alterações. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei Federal nº 8.069/1990 e alterações. Lei Federal nº 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e alterações. Lei Federal nº 10.639/2003 e Lei Federal nº 11.645/2008 - Educação das Relações Étnico-Raciais e ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena. Lei Federal nº 11.738/2008 - Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica e alterações. Lei Federal nº 14.113/2020 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e alterações. Lei Federal nº 15.388/2026 - Plano Nacional de Educação (PNE). Educação inclusiva, diversidade, equidade e direito à aprendizagem. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e legislação educacional pertinente. Atendimento educacional especializado, acessibilidade e tecnologias assistivas. Educação para as relações étnico-raciais. Educação em direitos humanos. Respeito à diversidade e à pluralidade no ambiente escolar. Prevenção e enfrentamento do preconceito, da discriminação e das diferentes formas de violência no ambiente escolar. Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. Desenvolvimento infantil e desenvolvimento integral da criança. Construção da identidade da criança. Aspectos cognitivos, afetivos, sociais e culturais do desenvolvimento. Concepções e teorias da aprendizagem. Relação entre desenvolvimento, aprendizagem e práticas pedagógicas. A criança e a sociedade letrada. Didática: fundamentos, princípios e práticas. Tendências pedagógicas. Processo de ensino e aprendizagem. Organização do trabalho pedagógico. Planejamento educacional, planejamento participativo, plano de ensino e plano de aula. Organização do tempo e do espaço escolar. Métodos, metodologias e estratégias de ensino. Gestão da sala de aula. Interdisciplinaridade e contextualização. Relação entre teoria e prática. Currículo e cultura: currículo escolar, cultura escolar, saberes escolares, métodos didáticos, relações coletivas e trabalho docente. Currículo e desenvolvimento de competências e habilidades. Alfabetização e letramento. Psicogênese da língua escrita: contribuições de Emilia Ferreiro e Ana Teberosky. Hipóteses de escrita e construção do sistema de escrita alfabética. Práticas de leitura e escrita. Oralidade, leitura e produção textual. Literatura infantil e formação do leitor. Processos de alfabetização e letramento na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental. Educação Infantil: concepções, princípios e organização do trabalho pedagógico. Direitos de aprendizagem e desenvolvimento. Campos de experiências. Interações e brincadeiras como eixos estruturantes. Desenvolvimento integral da criança. Jogos e brincadeiras infantis. Ludicidade e aprendizagem. Cuidados, higiene, saúde e educação. Rotinas, espaços, tempos e materiais na Educação Infantil. Avaliação educacional e avaliação da aprendizagem: concepções, princípios, funções e instrumentos. Avaliação diagnóstica, formativa e somativa. Acompanhamento da aprendizagem e do desenvolvimento dos estudantes. Recuperação da aprendizagem e intervenção pedagógica. Avaliação como instrumento de planejamento e reorganização da prática docente. Construção, implementação e acompanhamento do Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola: concepção, princípios e eixos norteadores. Relação entre PPP, currículo, planejamento e prática pedagógica. Gestão democrática e participativa. Relação escola-família-comunidade.

 

Participação da comunidade escolar no processo educativo. Uso das tecnologias digitais da informação e comunicação no contexto escolar. Cultura digital e educação. Recursos tecnológicos e digitais aplicados aos processos de ensino e aprendizagem. Mediação pedagógica e uso crítico e responsável das tecnologias. Formação e desenvolvimento profissional docente. Ética profissional. Relações interpessoais no ambiente escolar. Trabalho coletivo e colaboração entre os profissionais da educação. Práticas pedagógicas comprometidas com a aprendizagem, a inclusão, a equidade e o desenvolvimento integral dos estudantes. Noções de primeiros socorros no ambiente escolar, prevenção de acidentes e procedimentos básicos de segurança e proteção de crianças e estudantes.

 

ANEXO V - DECLARAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Eu, (nome completo), (estado civil), (profissão), portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , residente e domiciliado(a) à (endereço completo cidade/estado/CEP), candidato(a) para ingresso no cargo de

do Concurso Público da Educação do Município de Porto Velho/RO - Edital nº 24/2026, declaro e atesto, para efeito de solicitação de isenção de pagamento de Taxa de Inscrição, sob as penas da lei, estar ciente das exigências deste Edital e não ter condições de arcar com o pagamento do valor da Taxa de Inscrição para este certame, nos termos do respectivo, me enquadrando e apresentando a documentação exigida no Edital para respectiva avaliação, à condição de:

( ) Insuficiência econômico-financeira, declaro que em razão de limitação de ordem financeira, estou impossibilitado de arcar com o pagamento da taxa de inscrição, sob pena do comprometimento do sustento próprio e da família, independentemente de estar desempregado ou não, com plena consciência das implicações cíveis, criminais e administrativas cabíveis em razão de declaração falsa ou parcialmente falsa, assegurados o contraditório e ampla defesa.

Declaro estar ciente de que deverei apresentar a documentação exigida no Edital para comprovação da razão ou situação acima identificada, a fim de permitir sua avaliação. Declaro estar ciente que o Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa – IBGP verificará as informações prestadas e, em decisão terminativa, deliberará sobre a concessão, ou não, da isenção, reservando-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documento que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.

Declaro, também, que as informações falsas serão de minha inteira responsabilidade, podendo responder civil e criminalmente pelo teor das afirmativas, sendo aplicáveis as sanções previstas, no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

Declaro, ainda, que constatada a declaração falsa de dados, a irregularidade da inscrição ou da isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, a inclusão do candidato como isento ou sua inscrição, a depender do caso, será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos decorrentes, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

, / / .

(Local) (Data)

 

__________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO E DE LAUDO MÉDICO PARA VAGAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) E/OU SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

 

Eu, (nome completo), (estado civil), (profissão), portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , residente e domiciliado(a) à (endereço completo cidade/estado/CEP), candidato(a) para ingresso no cargo de do Concurso Público da Educação do Município de Porto Velho/RO - Edital nº 24/2026, declaro, para fins de reserva de vagas, ser Pessoa com Deficiência (PcD) à luz da(s) legislação(ões) presente(s) e solicito participação no certame dentro dos critérios assegurados à PcD, conforme previsto no respectivo Edital.

 

Anexado a esta declaração apresento o Laudo Médico, atestando:

a) A espécie e o grau ou o nível da minha deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, o enquadramento da deficiência no Decreto Federal nº 3.298/1999, no Decreto Federal nº 9.508/2018, e no e no Decreto Federal nº 12.533/2025, e alterações posteriores, a assinatura e o carimbo do registro do Conselho Regional de Medicina – CRM do médico responsável pela emissão do documento.

 

Por ser verdade, firmo o presente e, nestes termos, peço deferimento.

, / / .

(Local) (Data)

 

___________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

MODELO DE LAUDO MÉDICO – PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD) E/OU SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

 

Nome: CPF: Identidade:

O(a) paciente acima identificado(a) foi submetido(a) nesta data, a exame clínico sendo identificada a existência de deficiência em conformidade com o Decreto Federal nº 3.298/1999.

Deficiência Física:

( ) I - Paraplegia ( ) VIII – Triplegia

( ) II - Paraparesia ( ) IX – Triparesia

( ) III - Monoplegia ( ) X – Hemiplegia

( ) IV - Monoparesia ( ) XI – Hemiparesia

( ) V - Tetraplegia ( ) XII - Amputação ou Ausência de Membro ( ) VI - Tetraparesia ( ) XIII - Paralisia Cerebral

( ) VII – Ostomia ( ) XIV – Nanismo

( ) XV - Outros:

Deficiência Auditiva:

( ) I - Surdez moderada: apresenta perda auditiva de 41(quarenta e um) a 55(cinquenta e cinco) decibéis; ( ) II - Surdez acentuada: apresenta perda auditiva de 56(cinquenta e seis) a 70(setenta) decibéis;

( ) III - Surdez severa: apresenta perda auditiva de 71(setenta e um) a 90(noventa) decibéis; ( ) IV - Surdez profunda: apresenta perda auditiva acima de 90(noventa) decibéis.

( ) V - Outros:

Deficiência Visual:

( ) I – Cegueira: quando não há percepção de luz ou quando a acuidade visual central é inferior a 20/400P (0,05 WHO), ou ainda quando o campo visual é igual ou inferior a 10 graus, após a melhor correção, quando possível;

( ) II – Visão subnormal: quando a acuidade visual é igual ou inferior a 20/70P (0,3 WHO), após a melhor correção.

( ) III – Visão monocular.

( ) IV - Outros:

Deficiência Intelectual:

( ) A deficiência mental caracteriza-se por apresentar o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos aliado a limitações associadas a duas ou mais áreas da conduta adaptativa ou da capacidade do indivíduo em responder adequadamente às demandas da sociedade no que tange à: comunicação, cuidados pessoais, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança, habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.

( ) Outros:

Deficiência Múltipla:

( ) Associação de duas ou mais deficiências.

( ) Informe a deficiência: Código Internacional de Doenças - CID da Patologia: Observações Complementares (informar também a condição especial que necessita para realização da prova):

________________________

 

, / / .

(Local) (Data)

 

__________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

__________________

Assinatura, Carimbo e CRM do(a) Médico(a)

 

ANEXO VII - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A PROVA DE TÍTULOS

SOMENTE PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

 

TÍTULOS REFERENTES FORMAÇÃO ACADÊMICA

 

Títulos Avaliados

 

Comprovação

Valor Unitário

Total de Pontos

Nº Pág.

Pontos atribuídos pelo

candidato

Pós-graduação Stricto Sensu - Doutorado na área de conhecimento do cargo ao qual concorre

 

Certificado ou cópia da ata de defesa/dissertação/tese de Instituição de Ensino Superior Reconhecida pelo MEC (frente e verso).

5,0 (cinco) pontos por título.

Máximo 01 título.

 

5,0 (cinco) pontos

 

 

Pós-graduação Stricto Sensu - Mestrado na área de conhecimento do cargo ao qual concorre

3,0 (três) pontos por título.

Máximo 01 título.

 

3,0 (três) pontos

 

 

 

Pós-graduação Lato Sensu com no mínimo 360 horas na área de conhecimento do cargo ao qual concorre.

Certificado de Instituição de Ensino Superior Reconhecida pelo MEC com histórico (demonstração das disciplinas cursadas), área de conhecimento da formação, nome do candidato e carga horária (frente e

verso).

2,0 (dois) pontos para cada título. Máximo 01 título.

 

2,0 (dois) pontos

 

 

TOTAL

10,0 pontos

 

NOTAS:

(*) Para os cargos que exigem Especialização (se houver), os títulos para Especialização Lato Sensu, somente serão pontuados se forem a segunda especialização, sendo que a exigida como requisito para o cargo deverá ser encaminhada, porém não será pontuada.

1) O comprovante de conclusão de curso deverá ser expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida, somente sendo aceitas certidões ou declarações (emitidas no prazo máximo de 02(dois) anos após a conclusão do curso) nas quais constem nome da instituição de ensino, do curso, a data de conclusão, carga horária, acompanhadas de histórico, com carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento, à sua perfeita avaliação;

2) O curso deverá estar integralmente concluído para ser pontuado;

3) Os cursos de Pós-graduação Lato Sensu deverão ser apresentados por meio de Certificados acompanhados do correspondente histórico e com carga horária especificada;

4) O certificado de curso de Pós-graduação Lato Sensu, em nível de especialização, que não apresentar a carga horária mínima de 360h/aula não será pontuado;

5) Para os cargos com atuação no segmento da educação e da saúde, a Residência será considerada como uma Especialização Lato Sensu;

6) Os pontos decorrentes da mesma titulação acadêmica não serão cumulativos, ou seja, será considerado apenas um título referente à sua faixa de pontuação, para formação acadêmica.


Publicado por:
Guilherme Desmaret Spinet
Código Identificador:49C751A5