ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL Nº 001/2026/SEMAS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO POR ANALISE DE CURRÍCULO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADODE PROFISSIONAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS.

 

O Município de Campo Novo de Rondônia - RO,através daSecretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS,por intermédio de uma Comissão designada através da Portaria nº 631/2026, publicada no dia 23 de julho de 2026, considerando a necessidade de excepcional interesse público, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado por Análise de Currículo, objetivando a contratação de profissional por prazo determinado, com a finalidade de manter osserviços referentes aos cargos de:Assistente Social (02 vagas), Motorista de Veículos Leves (03 vagas), Motorista de Veículos Pesados (01 vaga), Visitador do programa Criança Feliz ( 02 vagas), Supervisor do programa Criança Feliz (01 vaga), Monitorde Transporte Escolar(01 vaga) e Zelador (02 vagas),em consonância com o dispostono Art. 37, IX da Constituição Federal e baseado nos termos da Lei Municipal Complementar nº 023/2012, Lei Municipal nº 912/2021, Lei Municipal nº 978/2022, Lei Municipal nº 097/2022, Lei Municipal Complementar nº 005/2009, Lei Municipal Complementar nº108/2024, bem como a Lei Municipal nº 771 e 772/2017 e documentação constante dos autos do Processo Administrativo nº 1376/2026.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1.Este Edital contém cláusulas, anexos e condições que regem o presente Processo Seletivo Público, conforme legislação vigente,o tempo de validade deste Edital será de 12 (doze) mesesa contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período.

 

1.2.O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise de Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção de servidor para oscargos de:Assistente Social, Motorista de Veículos Leves, Motorista de Veículos Pesados,Monitor de Transporte Escolar, Supervisor do Programa Criança Feliz, Visitador do Programa Criança Feliz e Zelador.

 

1.3.O provimento para as referidas funções será em caráter temporário, por meio de celebração de contrato com prazo determinado para 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme Lei MunicipalN° 912/2021.

 

1.4.Fica considerado para todos os passos e publicações deste Edital, horário oficial do Estado de Rondônia.

2.DO PROCESSO SELETIVO.

2.1. O presente Processo Seletivo Simplificado por análise de Currículo consistirá de Análise de Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais, tendo como objetivo a seleção de servidor para os cargos de Assistente Social, Motorista de Veículos Leves, Motorista de Veículos Pesados, Monitorde Transporte Escolar,Supervisor do Programa Criança Feliz, Visitador do Programa Criança Feliz e Zelador, e será de caráter classificatório, sendo:

a) Análise de documentos e títulos;

2.1.1. Caso o candidato não apresente as documentações mínimas exigidas seráDESCLASSIFICADOS.

2.2.O profissional selecionadopara o cargo, após convocação e assinatura do contrato, deverádesempenhar suas atividades junto à Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, cumprindo integralmente a carga horária estabelecida noitem 5.1deste Edital.

2.3.O candidato será considerado aprovado desde que cumpra os requisitos mínimos exigidos para o cargo conformeprevistoneste Edital.

3.DAS INSCRIÇÕES

3.1.A inscrição estará disponível a partirdas00 hora do dia 04/09/2026 até às 23h59min do dia07/09/2026,considerando-se o horário oficial de Rondônia, conforme estabelecido noCronograma, Anexo II deste Edital.

3.2.A presente Seleção Pública Simplificada ocorrerá no âmbito do Município de Campo Novo de Rondônia - RO, sendo que as inscrições serão realizadas exclusivamente via internet em link disponibilizado no site:https://transparencia.camponovo.ro.gov.br/transparencia/aplicacoes/testeseletivo/,onde estarão disponíveis: o Edital, a ficha de inscrição online e os procedimentos necessários para a realização da inscrição.

3.3.A administração não será responsável por quaisquer problemas na inscrição via internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento dos meios tecnológicos, bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário de inscrição online no período regulamentar.

3.4.O candidato, ao efetuar sua Inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas, podendo ser eliminado do presente Teste Seletivo em caso de incidente de falsidade ideológico, e encaminhado ao Ministério Público para conhecimento e tomada de providências acerca da ocorrência.

3.5.A inscrição no presente Processo Seletivo implica no conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital das quais o (a) candidato (a) não poderá alegar desconhecimento.

3.6.A documentação enviada pelo candidato que contiver rasuras que dificultem a leitura ou identificação dos dados será excluída de pontuação, não sendo permitido oenvio da mesma em momento posterior ao período de inscrições.

3.7.Não será cobrada taxa de inscrição.

3.7.1. O candidato deverá acessar o sitehttps://transparencia.camponovo.ro.gov.br/transparencia/aplicacoes/testeseletivo

preencher o Formulário Online de Inscrição, anexar os documentos exigidos neste edital, sendo digitalizados a partir de seus originais, de forma legível em arquivo PDF, para servir de suporte na Análise de Títulos e Experiência Profissional, nos quais deverão ter correlação com o cargo.

3.8.Documentos não apresentados ou apresentados de formas ilegíveis não poderão ser reapresentados posteriormente, tornando o candidatodesclassificado.

3.9.Documentação mínima exigida:

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido online;

b) Carteira de identidade ou outro documento com foto que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) - Candidato não brasileiro, se for o caso;

d) Cadastro de Pessoa Física – CPF ou outro documento que obtenha o Cadastro de Pessoal Física - CPF;

e) Comprovante de residência em seu nome ou contrato de locação em que figure como locatário, conta de luz, água, gás, internet, telefone correspondenteaté o último 03 (três) meses,notificação do Imposto de Renda do último exercício, declaração de residência autenticada em cartório, ou auto declaração de residência assinado pelo Gov.br.

f) Comprovantes de Escolaridade exigidos para oscargos: Nível Fundamental, Nível Médio e Nível Superior.

g) Para candidatos portadores de deficiência física, deverá apresentar laudo médico, atestado que a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doença - CID, bem como provável causa da deficiência. Conforme Decreto Nº 3.298/99. Art. 39.

 

3.9.1.Documentações complementares:

a) Tempo de experiência profissional na função pleiteada comprovada através deContrato de Trabalho, Certidão e/ou Declaração de Tempo de Serviço, expedida pelo Órgão competente, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor,datado e assinado pelo chefe do órgão competente, devendo constar a data de entrada e saída, e em casos queo candidato ainda estiver prestando o serviço à informação deverá constar no documento;

b) Certificado e/ou Declaração de Nível Fundamental, Certificado de Nível Médio, Diploma ou Certificado de Conclusão de Graduação relacionada àárea do cargo e afins.

c) Carteira Nacional de Habilitação - CNH válida da categoria exigida para o cargo pleiteado (categoria B) Motorista de Veículos Leves e (categoria D) para Motorista de Veículos Pesados;

3.10.Informações necessárias para dirimir possíveis dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mailtesteseletivo@camponovo.ro.gov.br.

3.11.As inscrições recebidas serão divulgadas nas datas constantes noCronograma Previsto, publicado e fixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, Mural da Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia, Diário dos Municípios pelo sítio eletrônicohttp://www.diariomunicipal.com.br/arome Portal da Prefeiturahttp://www.camponovo.ro.gov.br.

3.12.Os candidatos terão prazo para a interposição de recursos conformeAnexo II - Cronograma Previstodo presente Edital.Os candidatos deverão enviar interposição de recursos exclusivamente no e-mailtesteseletivo@camponovo.ro.gov.br.

3.13.O formulário para os recursos consta noAnexo III - Formulário para Recursodo presente Edital.

3.14.O candidato que em sua inscrição não contiver em sua documentação os requisitos mínimos exigidos de acordo com o item 3.9 e 3.9.1. para o cargo, este será desclassificado do processo seletivo.

3.15.Assegura-se o disposto nas leis vigentes para cidadão estrangeiro que deverá apresentar documento de escolaridade exigido para o provimento do cargo, convalidado pela autoridade educacional brasileira competente.

a) Os documentos escolares apresentados em língua estrangeira deverão ser devidamente traduzidos por tradutor juramentado.

3.16. Em conformidade com aLei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), os candidatos participantes deste processo seletivo, ao realizarem suas inscrições,declaram estar cientes e concordam expressamenteque os dados fornecidos no âmbito deste certame, incluindo dados e documentos pessoais (RG, CPF, endereço, telefones de contato), e demais informações pertinentes, poderão ser tratados e divulgados publicamente pela Administração Pública para fins de publicidade do certame, conforme previsto na legislação vigente.

3.17.Caso o candidato possua dados sensíveis ou que necessitem de tratamento especial, conforme previsto na LGPD, deverá informar expressamente à Comissão no ato de sua inscrição, sob pena de consentimento tácito.

3.18.O Município adotará medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.

3.19. O candidato poderá exercer seus direitos de titular previstos no Art. 18 da LGPD através de requerimento direcionado ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Município, por meio do canal oficial do município.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE.

4.1.Em observância ao disposto no art. 37 da Constituição Federal, fica assegurada a reserva de vagas às pessoas com deficiência (PCD) e aos candidatos negros, nos percentuais e condições estabelecidos na legislação aplicável, incidentes sobre o total de vagas ofertadas no certame.

4.2.O presente Processo Seletivo Simplificado prevê 12 (doze) vagas imediatas distribuídas em 07 (sete) cargos, conforme tabela do item 5.1 deste edital, sendo prevista a aplicação das reservas legais de acordo com os respectivos quantitativos de vagas e critérios estabelecidos na legislação aplicável.

4.3.Nos termos da jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, a reserva de vagas deve observar a existência de quantitativo mínimo que possibilite sua implementação, sem implicar indevido arredondamento que resulte em reserva superior ao percentual legal, observados os critérios previstos na legislação aplicável.

4.4.A reserva de vagas para candidatos negros observará os percentuais, critérios de cálculo e demais condições estabelecidos pela legislação vigente, considerando o quantitativo de vagas ofertadas para cada cargo.

4.5.Dessa forma, não haverá reserva imediata de vagas para pessoas com deficiência, enquanto será destinada 01 (uma) vaga aos candidatos negros para o cargo de motorista, em observância aos critérios e percentuais de reserva estabelecidos na legislação aplicável.

4.6.Não obstante, será assegurado às pessoas com deficiência e aos candidatos negros o direito de inscrição e de participação em igualdade de condições com os demais candidatos, podendo concorrer às vagas destinadas à ampla concorrência, observadas as regras previstas neste edital.

4.7.Na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, será observado o percentual legal de reserva, aplicando-se os critérios de alternância e proporcionalidade previstos na legislação vigente.

5. DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA, VAGAS, LOTAÇÃO, REMUNERAÇÃO E ATRIBUIÇÕES.

5.1.O cargo proposto nesse Edital tem sua carga horária mensal estipulada em 30 (trinta) que correspondem a 150 (cento e cinquenta) horas mensais e 40 (quarenta) horas semanais, que correspondem a 200 (duzentos) horas mensais, conforme previsto no art. 29 das Leis Complementar 023/2012 e 121/2026.

 

Ordem

Cargo

Carga Horária

Vaga

Escolaridade exigida

Lotação

1.

Assistente Social

30h

02

NívelSuperior + Registro no Conselhode Classe doCargo

SEMAS

2.

Motorista de Veículos Leves

40h

03

NívelFundamental + CNHCategoriaB

SEMAS

3.

Motorista de Veículos Pesados

40h

01

NívelFundamental + CNHCategoriaD

SEMAS

4.

Visitador do Programa Criança Feliz

40h

02

NívelMédio completo.

SEMAS

5.

Supervisor do Programa Criança Feliz

40h

01

Nível Superior Completo

SEMAS

6.

Monitor de Transporte Escolar

40h

01

NívelMédiocompleto

SEMAS

7.

Zelador

40h

02

NívelMédiocompleto

SEMAS

 

5.2.O valor da remuneração é o equivalente ao do Nível da Referência inicial do cargo, correspondente ao do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS do mês de Agosto do ano de 2026, conforme tabela a seguir:

 

Ordem

Cargo

Vencimento Base

1.

Assistente Social

R$5.259,93

2.

Motorista de Veículos Leves

R$1.608,75+Complementação salarial

3.

Motorista de Veículos Pesados

R$ 2.044,56

4.

Visitador do Programa Criança Feliz

R$ 1.451,59 + Complementação salarial + 362,90 – Gratificação Lei 095/2022

5.

Supervisor Programa Criança Feliz

R$ 2419,31 +604,83 – Gratificação Lei 095/2022

6.

Monitor de Transporte Escolar

R$ 1.434,10 +Complementação salarial

7.

Zelador

R$ 1.348,59 +Complementação salarial

 

5.3.Acerca do pagamento de horas extras, só serão pagas mediante a real execução, previamente autorizadas pelo (a) secretário (a) da pasta e devidamente comprovadas por meio do registro de ponto ou outro equivalente.

5.4. Acerca dagratificação, só será atribuída para os cargos de Visitador e Supervisor, conforme a Lei 095/2022.

6.1.As atribuições do cargo correspondem às previstas no Art. 7º da Lei Complementar nº 023/2012 e suas alterações, conforme detalhadas no Anexo V da referida lei.

ASSISTENTE SOCIAL:Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de serviço social, Planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social; assessorar aos Órgãos da Administração Pública Municipal e à entidades assistenciais; realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de serviço social; treinamento, avaliação e supervisão direta de estágios de serviço social; coordenar estudos e pesquisas em serviço social; realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto aos órgãos da Administração Pública e entidades assistenciais, e outras atividades afins, realizar estudos e pesquisas no campo da assistência social, bem como programas de trabalho referente ao serviço social; supervisionar o trabalho dos auxiliares do serviço social; fazer triagem dos casos apresentados, procurando a sua reintegração; organizar e ministrar cursos de treinamento social; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e sua família; estudar os antecedentes da família, participar de seminários para estudo e diagnósticos dos casos e orientar os pais em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado; fazer levantamentos socioeconômicos das famílias, com vistas ao planejamento habitacional nas comunidades; orientar e coordenar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; realizar e interpretar pesquisas sociais; participar no desenvolvimento de pesquisa médico-sociais e interpretar, junto ao médico a situação social do doente e de sua família; cooperar com as autoridades visando medidas de alcance social; indicar métodos e sistemas para recuperação de desajustados sociais; organizar fichários e registros de casos investigados; realizar perícias sobre assuntos relacionados com a assistência social; operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados; executar tarefas afins. (Redação dada pela Lei Complementar nº33/2014).

MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES:Atividades que envolvam a execução de trabalhos na condução e conservação de veículos leves da Prefeitura. Dirigir veículos automotores leves de transporte de passageiros; zelar pela manutenção, limpeza e reparos certificando-se de suas condições de funcionamento, fazendo consertos de emergência e trocando pneus furados; solicitar ao órgão competente da Prefeitura os trabalhos de manutenção necessários ao bom funcionamento do veículo; providenciar o abastecimento do veículo sob sua responsabilidade; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência; Dirigir veículos utilizados no transporte de passageiros; auxiliar na acomodação de cargas e pessoas no veículo, ajudando também na descarga, quando necessário, manter o veículo abastecido, providenciando seu reabastecimento quando necessário; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, velas, buzinas, indicadores de direção de dínamos, providenciar os reparos necessários, verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, executar pequenos reparos de emergência, comunicar ao chefe imediato qualquer irregularidade no funcionamento do veículo, recolher o veículo ao local determinado quando concluída a jornada de trabalho, zelar pela limpeza e conservação do veículo, executar outras tarefas afins. (Redação dada pela Lei Complementar nº33/2014).

MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS:Dirigir veículos automotores de transporte de passageiros, carga e coleta de lixo; zelar pela manutenção, limpeza e reparos certificando-se de suas condições de funcionamento, fazendo consertos de emergência e trocando pneus furados; solicitar ao órgão competente da Prefeitura os trabalhos de manutenção necessários ao bom funcionamento do veículo; operar mecanismos com basculadores ou hidráulicos de caminhões; providenciar o abastecimento do veículo sob sua responsabilidade; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. (Redação dada pela Lei Complementar nº33/2014).

MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR:Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro da respectiva unidade escolar, orientando sobre as regras e procedimentos do regimento escolar; proceder com lisura e urbanidade para com os escolares, pais, professores e servidores dos estabelecimentos de ensino; cuidar da segurança do aluno durante o transporte escolar, controlando os alunos desde o embarque até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; auxiliar no embarque, desembarque seguro e acomodação dos alunos e seus pertences, com a atenção voltada à segurança destes, procurando evitar possíveis acidentes, ressaltando o uso do cinto de segurança e controlar o comportamento dos alunos; ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes, observando a individualidade e o grau de dificuldade de cada aluno; orientar diariamente os alunos quanto ao risco de acidente, sobre medidas de segurança e comportamento, evitando que coloquem partes de seu corpo para fora da janela, certificando-se de que todos estejam assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; zelar pelo bom andamento da viagem, adotando medidas cabíveis de prevenção ou solução de quaisquer problemas relacionados à execução do transporte; o aluno especial, cuja comprovação se dá através de laudo médico, terá tratamento adequado a sua limitação por parte do monitor; contatar regularmente a fiscalização do serviço de transporte escolar, e excepcionalmente o diretor ou responsável pela unidade escolar, mantendo-o informado de quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final da prestação dos serviços, bem como mudança de horários ou itinerários eventualmente; permanecer no pátio das Escolas orientando e prestando auxílio, quando necessário aos alunos, tais como acompanhamento ao banheiro, bebedouros, e outros que se fizer necessário; controlar atividades livres dos alunos, orientando entrada e saída dos alunos, fiscalizando espaços de recreação, definindo limites nas atividades livres; prestar esclarecimentos, sempre que solicitado, de quaisquer problemas relacionados à execução do transporte e executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior.

VISITADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ:Visitar as Famílias Beneficiárias do Programa, observar os protocolos de visitação e fazer devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas, consultar e recorrer ao supervisor sempre que necessário, registrar as visitas em formulário próprio, identificar e discutir com o supervisor demandas e situações que requeiram encaminhamentos para a rede, visando sua efetivação (como Educação, Cultura, Justiça, Saúde ou Assistência Social), divisão dos atendimentos das Famílias Beneficiárias do Programa nas férias de um dos visitadores, realizar diagnóstico das famílias, crianças e gestantes, orientar as famílias/cuidadores sobre o fortalecimento do vínculo, parentalidade e estimulação para o Desenvolvimento Infantil identificar demandas das famílias para além do desenvolvimento infantil e discutir com o Supervisor, acompanhar e registrar resultados alcançados, participar de reuniões semanais com supervisor, participar do processo de educação permanente, registrar as visitas e acompanhar a resolução das demandas encaminhadas a rede, elaborar registros escritos sobre as visitas domiciliares com base em instrumental de planejamento de visitas. (Redação dada pela Lei Complementar nº095/2022).

SUPERVISOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ:viabilizar a realização de atividades em grupos com famílias visitadas, articulando CRAS/UBS Urbana e Rural, sempre que possível, para o desenvolvimento destas ações, articular encaminhamentos para inclusão das famílias nas respectivas políticas sociais que possam atender as demandas identificadas nas visitas domiciliares, mobilizar os recursos da rede e da comunidade para apoiar o trabalho dos visitadores, o desenvolvimento das crianças em atenção às demandas das famílias, levar situações complexas, lacunas e outras questões operacionais para debate político no Grupo Técnico, sempre que necessário para a melhoria da atenção às famílias, realizar caracterização e diagnóstico do território, fazer encaminhamentos e devolutivas das demandas trazidas pelo visitador, organizar e participar de reuniões semanais com os visitadores para planejar e discutir as Visitas Domiciliares, acompanhar o visitador nos domicílios, quando necessário, encaminhar para a equipe de referência do CRAS ou coordenação municipal do Programa Criança Feliz - PCF, esta, quando houver, promover capacitação inicial e permanente dos visitadores, participar de reuniões intersetoriais e do Comitê Gestor, registrar visitas e extrair relatórios do prontuário eletrônico do SUAS, caso não tenha o Coordenador do Programa Criança Feliz compete também às atribuições do Art. 3º e seus parágrafos. (Redação dada pela Lei Complementar nº095/2022).

ZELADOR(A):Responsável pela manutenção e conservação dos equipamentos constantes do órgão lotado; atividades rotineiras, envolvendo a execução de cardápios, limpeza e conservação das instalações dos órgãos públicos municipais; realizar serviços relacionados com cozinha e copa do órgão; proceder a limpeza e conservação das dependências do setor em que estiver lotado(a), sempre que necessário; manter a higiene, possibilitando o ambiente propício ao trabalho; organizar pedidos de materiais necessários ao funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade; varrer o forro propiciando a retirada de teias de aranhas e outros objetos alheios ao ambiente; efetuar outras tarefas correlatas ao cargo. (Redação dada pela Lei Complementar nº33/2014).

7.DA ANÁLISE DOS TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

7.1.A análise dos títulos será realizada em uma única etapa, de acordo com as condições e os critérios de avaliação preestabelecidos na Tabela de títulos e avaliação dos candidatos a seguir:

 

7.2. Tabela de Pontuação de Títulos e Experiência (Nível Fundamental/Médio/Técnico):

Item

Critério de Avaliação (Títulos / Experiência)

Pontuação Unitária

Quantidade Máxima

Pontuação Máxima

Comprovação Exigida

1.1

Diploma de Graduação (Ensino Superior) em qualquer área ou área correlata.

3,00

1

3,00

Diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado de histórico escolar.

1.2

Curso Técnico Adicional ou de Especialização Técnica (além do exigido como requisito mínimo).

1,50

1

1,50

Diploma ou Certificado registrado por instituição autorizada pelo MEC/Secretaria de Educação.

1.3

Cursos de Formação Inicial ou Continuada na área do cargo (mínimo de 40h por curso).

0,50

3

1,50

Certificado emitido por instituição regular contendo CNPJ e a carga horária.

1.5

Experiência Profissional na função técnico-administrativa ou operacional concorrente.

0,80 (por ano completo)

5 anos

4,00

CTPS, Contrato de Trabalho ou Certidão de Tempo de Serviço (Poder Público).

-

PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL

-

-

10,00

-

 

7.3. Tabela de Pontuação para Cargos de Nível Superior:

Item

Critério de Avaliação (Títulos / Experiência)

Pontuação Unitária

Quantidade Máxima

Pontuação Máxima

Comprovação Exigida

1.1

Doutorado na área do cargo reconhecido pelo MEC.

3,00

1

3,00

Diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado de histórico escolar.

1.2

Mestrado na área do cargo reconhecido pelo MEC.

2,00

1

2,00

Diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado de histórico escolar.

1.3

Pós-GraduaçãoLato Sensu(Especialização com carga mínima de 360h) na área do cargo.

1,00

2

2,00

Certificado ou Certidão de Conclusão acompanhado de histórico escolar.

1.4

Cursos de Extensão / Aperfeiçoamento na área do cargo (mínimo de 40h por curso).

0,25

4

1,00

Certificado emitido por instituição regular contendo a carga horária.

1.5

Experiência Profissional na função (pública ou privada, sem sobreposição de tempo).

0,40 (por ano completo)

5 anos

2,00

CTPS, Contrato de Trabalho ou Certidão de Tempo de Serviço (Poder Público).

-

PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL

-

-

10,00

-

 

Vedação ao "Bis in Idem": Um mesmo documento ou período de tempo não pode ser pontuado em mais de um item. O título utilizado como requisito mínimo para a investidura do cargo não pode contar pontos na tabela de títulos.

Contagem de Experiência: A experiência profissional deve ser contada apenas por anos completos (365 dias), proibindo-se a soma de frações de meses de períodos diferentes para formar um ano.

8 – DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

8.1.A comprovação da experiência profissional, para fins de pontuação de títulos, deverá ser realizada estritamente por meio da apresentação de um dos seguintes documentos, conforme a natureza do vínculo jurídico:

8.1.1. Para Vínculo no Setor Público (Regime Estatutário ou Contrato Temporário):

a)Certidão de Tempo de ServiçoouDeclaração Oficial, emitida e assinada digitalmente ou com carimbo identificador pela chefia do setor de Recursos Humanos, Gestão de Pessoas ou equivalente do respectivo órgão da Administração Pública Direta ou Indireta (Federal, Estadual ou Municipal).

b)O documento mencionado na alínea “a” deverá conter, obrigatoriamente sob pena de desconsideração:

I. Logotipo e identificação oficial do órgão emissor;

oII. Nome completo e número do CPF/RG do candidato;

III. Data exata de início e término (dia/mês/ano) do vínculo, ou a indicação de "vínculo atual e ativo", se for o caso;

IV. Discriminação detalhada dasatribuições e funções efetivamente exercidas, a fim de comprovar a estrita correlação com o cargo pleiteado neste seletivo.

 

8.1.2. Para Vínculo no Setor Privado (Regime Celetista - CLT):

a)Cópia legível daCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), seja em formato físico ou extrato detalhado da CTPS Digital, contendo as seguintes páginas:

I. Página com a foto do trabalhador e página com a qualificação civil (dados pessoais);

II. Página do contrato de trabalho que comprove o registro do emprego, com as datas de admissão e rescisão (se houver);

III. Página de anotações gerais que demonstrem eventuais alterações de cargo correlatas.

b)A CTPS deverá ser acompanhada,obrigatoriamente, porDeclaração do Empregador(em papel timbrado, com CNPJ e assinatura do responsável pelo RH ou representante legal), especificando de forma clara asatividades e atribuições profissionaisdesenvolvidas pelo candidato no período registrado.

 

8.1.3. Para Prestadores de Serviços, Autônomos ou Profissionais Liberais:

a)Cópia doContrato de Prestação de Serviçosdevidamente assinado pelas partes, acompanhado do primeiro e do últimoRecibo de Pagamento de Autônomo (RPA)ou Nota Fiscal de Serviço do período que se deseja comprovar.

b)Declaração do contratante(pessoa jurídica ou física contratante), com firma reconhecida ou assinatura digital padrão ICP-Brasil, atestando expressamente o período (início e fim) e o escopo detalhado dos serviços prestados na área do cargo.

 

9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E VEDAÇÕES NA CONTAGEM DE EXPERIÊNCIA

9.1.Não será computado, para fins de pontuação, o período de trabalho que seja pré-requisito ou escolaridade mínima obrigatória para a investidura no cargo.

9.2.É expressamente proibida asoma de períodos concorrentes(sobrepostos). No caso de o candidato ter exercido duas funções em paralelo no mesmo período, apenas uma delas será contabilizada para fins de pontuação.

9.3.A experiência profissional será calculada exclusivamente poranos completos (365 dias), desprezando-se as frações de dias ou meses restantes que não perfaçam um ano inteiro.

9.4.Estágios curriculares, estágios extracurriculares, trabalhos voluntários ou monitorias acadêmicasnão serão aceitospara fins de comprovação de experiência profissional, salvo disposição em contrário expressa nas tabelas de títulos deste edital.

9.5.Documentos rasurados, ilegíveis, com emendas, sem assinatura ou que omitam as atribuições reais do cargoserão sumariamente glosados (zerados)pela Comissão Avaliadora, não cabendo complementação documental após o encerramento do prazo de inscrição.

10. DA PONTUAÇÃO PARA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

10.1.Os candidatos aprovadosserão classificados por ordem decrescente de notas obtidas, de acordo com os pontos obtidos na Análise de Títulos e Experiência Profissional.

10.2.A classificação final será determinadaexclusivamente pela nota obtida pela análisede Avaliação de Títulos.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na Análise de Títulose Experiências Profissionais, o desempate será decidido na seguinte ordem:

1. Idade igual ou superior a 60 anos, considerando o Estatuto do Idoso.

2. Maior tempo de experiência profissional na área.

3. Maior nível de titulação acadêmica e cursos de formação/aperfeiçoamento:

3.1. Nível Superior: Maior nível de titulação acadêmica conforme tabela 7.3, itens 1.1, 1.2 e 1.3;

3.2. Nível Fundamental e Médio: Maior pontuação nos itens de Cursos de Formação/Aperfeiçoamento conforme tabela 7.2, itens 1.2 e 1.3.

4. Maior idade entre os menores de 60 anos.

5. Exercício da função de jurado (Código de Processo Penal).

12. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

12.1.Para a assinatura de Contrato de Trabalho, no caso de aprovação e convocação, o candidatoterá que preencher os seguintes requisitos e condições:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos da Constituição Federal;

b) Ter, até a data da assinatura do contrato, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) Possuir nível mínimo de escolaridade exigido para a vaga que foi aprovada;

d) Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

e) Estar quite com a justiça eleitoral;

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

g) Não ter sido demitido por justa causa nas esferas da Administração Pública direta, ou indireta ou fundacional, de qualquer um dos poderes da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios;

h) Não houver registro de antecedentes criminais;

i) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;

j) Não poderá ser contratado o candidato que não apresentar toda a documentação mencionada neste Edital e as demais exigidas no ato da contratação;

k) Não estar impedido de exercer cargo público por decisão judicial ou administrativa transitada e julgada;

l) Os Candidatos que descumprirem os prazos estabelecidos neste edital serão excluídos do Processo Seletivo;

m) Estar ciente que, se aprovado, quando convocado, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constante no Edital, sob pena de perda do direito a vaga, não cabendo recurso;

n)Estar devidamente qualificado junto ao e-social no ato da contratação.

13. DA CESSAÇÃO DO CONTRATO TEMPORÁRIO

O contrato firmado extinguir-se-á sem direito a indenização:

I – Pelo término do prazo contratual;

II – Por iniciativa do contrato;

III – Por conveniência da Administração;

IV – Pela aprovação e nomeação dos aprovados em Concurso Público.

14. DOS RECURSOS

14.1.Os recursos deverão ser expressos em termos convenientes, apontando as circunstâncias que os justifiquem, em formulário especifico conformeAnexoIII - Formulário para Recursodeste Edital.

14.2.Osrecursosdeverão ser interpostos conformeAnexo II - Cronograma Previsto, sendo indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo e/ou forma diferente do estipulado neste Edital.

14.3.Admitido o recurso, caberá a Comissão de Processo Seletivo Simplificado, manifestar pela reforma ou manutenção do ato ocorrido, cuja decisão será comunicada conformeAnexo II -Cronograma Previsto.

14.4.O formulário de recurso deverá ser encaminhado na data prevista para o endereço eletrônico:testeseletivo@camponovo.ro.gov.br.

14.5.Fica sob responsabilidade da Comissão de Elaboração e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado acusar os recebimentos dos recursos, ficando estes como documento comprobatório de recebimento.

15. DO REGIME DE TRABALHO E DA CONTRATAÇÃO

15.1.Os candidatos aprovados serão admitidos em caráter temporário, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por igual período, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho, sob o Regime Jurídico Único do município, conforme Lei Municipal nº 912/2021.

15.2.A contratação de que trata oitem anterior, somente poderá ocorrer durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo, que será de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação da homologação do resultado final nos siteshttp://www.diariomunicipal.com.br/arom/,www.camponovo.ro.gov.bre no Mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal, podendo ser prorrogado por igual período, conforme Lei Municipal nº 912/2021.

15.3.Em caso de desistência, óbito, enquadramento no grupo de risco ou mudança de domicílio do profissional contratado (devido critério de desempate)e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá dispensar e substituir o contratado por outroque atenda aos dispositivos legais, assim como, poderá convocar candidatos classificados no Edital para cobrir lacunas, oriundas de exonerações,afastamentos para tratamento de saúde na família e de auxílio doença de profissionais do quadro, entre outras situações que vierem a surgir durante o período de vigência desta contratação.

16. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

16.1.O resultado, as respostas dos recursos e a homologação do Processo Seletivo serão divulgados nas datas constantes noAnexo II - Cronograma Previsto, publicado e fixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e Mural da Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia, no Diário dos Municípios pelo sítio eletrônicohttp://www.diariomunicipal.com.br/arome Portal da Prefeiturahttp://www.camponovo.ro.gov.br.

16.2.Decorrido o prazo para interposição de recursos, a Comissão de Processo Seletivo Simplificado, encaminhará os autos ao chefe do PoderExecutivo para a devidahomologação do resulta do final, divulgando-o em jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia e fixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e Mural da Câmara Municipal de Campo Novo deRondônia, no Diário dos Municípios pelo sítioeletrônicohttp://www.diariomunicipal.com.br/arom,e Portal daPrefeiturahttp://www.camponovo.ro.gov.br.

17. DA CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO.

17.1.Os candidatos aprovados serão convocados de forma imediata de acordo com a classificação dos candidatos aprovados, através de Edital de convocação e publicação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e Mural da Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia, no Diário dos Municípios no sítio eletrônicohttp://www.diariomunicipal.com.br/arome Portal da Prefeiturahttp://www.camponovo.ro.gov.brpara assinatura de Contrato de Trabalho, devendo se apresentar na Secretaria para o qual se inscreveu, noprazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos,a contar da publicação do Edital de Convocação e fazer entrega dos seguintes documentos:

a) Atestado de sanidade física e mental;

b) Uma fotografia 3x4 recente e colorida;

c) Cópia do RG, frente e verso;

d) Cópia do CPF;

e) Copia doRegistro Profissional no Conselho de Classe, caso haja (exceto para cargos cuja legislação não exija);

f) Cópia do Título eleitoral, frente e verso;

g) Cópia da CTPS, frente e verso;

h) Cópia da Certidão de nascimento/casamento;

i) Cópia da Reservista, se do sexo masculino;

j) Cópia da CNH válida, se exigida para o cargo;

k) Cópia do Cartão PIS/PASEP;

l) Cópia do Comprovante de escolaridade exigido para o cargo e histórico;

m) Cópia do Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

n) Conta Bancária do Banco do Brasil nominal (conta corrente e/ou salário);

o) Declaração de que, firmado o contrato, não estará acumulando mais de dois cargos ou empregos públicos, conforme vedação expressa no art. 37 XVI, c, da Constituição Federal, e que os dois juntos não excederão o que está previsto em Lei;

p) Declaração emitida pelo próprio candidato da existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público nos últimos 05 (cinco) anos(sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes);

q) Declaração que não responde a Processo Administrativo Disciplinar, nas esferas públicas Municipal, Estadual e Federal (disponível no site:https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);

r) Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida, em caso de inscrito para as vagas destinadas aos Portadores de Necessidades Especial;

s) Certidão negativa de débitos municipais e estaduais;

t) Certidão negativa do Tribunal de Contas;

u) Certidão negativa de antecedentes criminais, estadual e federal de 1º e 2º grau,www.tjro.jus.breportal.trf1.jus.br;

v) Certidão negativa de ações civis e criminais Resolução 156/CNJ.

w) Comprovante de residência em seu nome e/ou de parente de primeiro grau (anexar documento que comprove o parentesco), conforme Lei Nº6.629, De 16 De Abril De 1979, a exemplo: contrato de locação em que figure como locatário, conta de luz, água, gás, internet, telefone correspondenteaté o último 03 (três) meses,notificação do Imposto de Renda do último exercício, declaração de residência autenticada em cartório, ou auto declaração de residência.

x) Caso tenha filho(s), Cópia do CPF, Certidão de nascimento, Cartão de vacina dos filhos até 03 (três) anos e Comprovante de matrícula escolar dos acima de 04 anos.

y) Telefone e e-mail para contato.

a. 1) Cartão de Vacina ou documento que comprove atualização de imunizantes para a faixa etária;

b. 2) O candidato(a) deverá realizar os Exames Médicos e Laboratoriais: Hemograma Completo, Urina, Glicemia, Colesterol Total, Creatinina, Beta HCGe Raio-X do Tórax. Os resultados dos exames deverão ser apresentados pelo(a) próprio(a) candidato(a) à Junta Médica Oficial do Município de Campo Novo deRondônia. Sendo considerado (a) Apto(a), será expedito Certificado de Aptidão Física e Mental, certificando a aptidão para o exercício do cargo;

17.1.1.Caso necessário o candidato poderá solicitar prorrogação de prazo para entrega dos exames laboratoriais, com devida justificativa, o qual será analisado e decidido pela autoridade competente.

17.2.O candidato convocadopara assinatura de Contrato de Trabalhodeverá apresentar todos os documentos originais juntamente das copias exigidas para a devida conferencia e certificação.

17.3.O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo preestabelecido noitem 15.1. e 15.1.1.será tido como desistente, podendo, a secretaria desta contratação, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e/ou nova contratação.

17.4.Ao candidato convocado fica vedado qualquer tipo de transferência para outros órgãos das Administrações Públicas Municipais, Estaduais e Federais.

17.5.O contratado deverá desempenhar suas atividades profissionais junto à secretaria para o qual se inscreveu, de acordo com a lotação descrita na tabelado item 5.1.

18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

18.1. As despesas financeiras para a contratação ocorrerão por conta de dotação orçamentária disponibilizada pelaSecretaria Municipal deAssistência Social – SEMAS.

020606 - Fundo Municipal De Assistência Social - Entidade 06 - Dotação Orçamentária:08.122.0005.2225.0000 - Atividades Atividades de Assistência Social, Elemento de Despesa: 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas;

Dotação Orçamentária:08.243.0039.2221.0000 - CRIANÇA FELIZ,Elemento de Despesa: 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas, fonte de recurso 001.020(Outras Receitas do FNAS) e 001.002-Recursos Livres;

020613 - Secretaria Municipal De Assistência Social- Entidade 01 Dotação Orçamentária:08.243.0039.2042.0000-Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar,Elemento de Despesa: 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1.A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidos no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinentes.

19.2.A inexatidão das informações, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, podendo haver prejuízos de sansões penais aplicáveis à falsificação da declaração.

19.3.O candidato obriga-se a manter atualizado telefone e endereço para correspondência, junto à Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, durante a validade deste processo, não sendo a Prefeitura responsável por qualquer prejuízo do candidato referente a endereço e telefone errados, ou desatualizados, endereço de difícil acesso, correspondência recebida por terceiros.

19.4.Os casos omissos serão resolvidos pela Procuradoria do Município juntamente com a Comissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo.

19.5.Sem se opor às penalidades cabíveis a Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, ou a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na documentação.

19.6.As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à apresentação para contratação e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

19.7.A Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, por decisão motivada e justificada, poderá revogar ou anular o presente Processo Seletivo, no todo ou em parte, bem como alterar os quantitativos de vagas que constam no presente Edital.

20. DOS ANEXOS

20.1.Anexo I - Formulário de Inscrição.

20.2.Anexo II - Cronograma Previsto.

20.3.Anexo III - Formulário para Recurso.

20.4.Anexo IV - Checklist entrega de documentos e avaliação curricular.

20.5.Anexo V - Minuta de Contrato.

 

Campo Novo de Rondônia/RO, 03 de setembro de 2026.

 

[Assinado Eletronicamente]

ELINALDA FERREIRA SOUSA

Presidente- 631/2026

 

[Assinado Eletronicamente]

GEVERSON LUIZ INÁCIO

Membro – 631/2026

 

[Assinado Eletronicamente]

KELLY CRISTINA BRUM DE LARA

Membro – 631/2026

 

[Assinado Eletronicamente]

MARCIO DA COSTA MURATA

Membro - 23859

 

[Assinado Eletronicamente]

VALÉRIA ROBERTA SILVA BORGES

Membro – 631/2026

 

COMISSÃO DE ELABORAÇÃO E AVALIAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2026 DA SEMAS PORT. Nº 631/2026

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ONLINE

MODELO DISPONIBILIZADO NO SITE

ANEXO II

CRONOGRAMA PREVISTO

 

ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

04/09/2026ATÉ23h59min do dia 07/09/2026

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

09/09/2026

ENTREGA DE RECURSOS DAS INSCRIÇÕES

09 a 10/09/2026 ATÉ23h59min

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

11/09/2026

RESULTADO PRELIMINAR -

15/09/2026

ENTREGA DE RECURSOS -

15 a 16/09/2026ATÉ23h59min

RESULTADO DOS RECURSOS

17/09/2026

RESULTADO FINAL

21/09/2026

INÍCIO DA CONVOCAÇÃO E ASSINATURA DE CONTRATO

A PARTIR 22/09/2026

 

Fica considerado para todos os passos e publicações deste Edital, horário oficial do Estado de Rondônia.

 

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA RECURSO

Processo Seletivo Simplificado por análise de currículo Edital nº 001/2026/SEMAS para Contratação por prazo determinado.

Preencher devidamente os campos e enviar este formulário para o endereço eletrônicotesteseletivo@camponovo.ro.gov.br.

 

NOME DO CANDIDATO:

CPF:

INSCRIÇÃO:

ENDEREÇO:

Nº:

BAIRRO:

MUNICIPIO:

UF:

TELEFONE:

E-MAIL:

TIPO DE RECURSO- (Assinale o tipo de Recurso) ( ) Da Inscrição ( ) Resultado preliminar

Justificativa do Candidato - Razões do Recurso:

 

Documentos em anexo:

 

 

 

 

 

Campo Novo de Rondônia, _______de_________________ de 2026.

 

__________________________

Assinatura e CPF do(a) candidato(a)

 

ANEXO IV

CHECK LIST DE ENTREGA DE DOCUMENTOS E AVALIAÇÃO CURRICULAR

(Para uso da comissão de Avaliação)

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA E ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA

 

Nome Do Candidato

 

Número De Inscrição

 

Critério De Desempate Adotado

 

Classificação

 

Pontuação Final

 

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

Títulos

Documentações Exigidas E Complementares

Pontos Unitários

Pontuação Máxima

Pontuação Final

Nível Médio

 

 

 

 

Nível Superior/Cargo Afins

 

 

 

 

CNH

 

 

 

 

Experiência

 

 

 

 

 

Atende Na Íntegra

SIM ( ) NÃO ( )

Documento Ilegível

SIM ( ) NÃO ( ) QUAL?

Documento Não Apresentado

SIM ( ) NÃO ( ) QUAL?

 

ANEXO V

TESTE SELETIVO Nº 001/2026/SEMAS/MINUTA DE CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº1376/2026/SEMAS.

 

CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO E __________ PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE __________.

 

MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, CNPJ n. 63.762.033/0001-99, com sede na Avenida Tancredo Neves, 2055, Setor 02, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor PrefeitoALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS, portador da Cédula de Identidade RG xxx.819xx SSP/PR, CPF 928.xxx.749-xx, doravante denominado CONTRATANTE, e________,(qualificação e documentos), residente na _______________, doravante denominado CONTRATADO;

 

Em conformidade com o Teste Seletivonº 001/2026/SEMAS, realizado pelaSecretaria Municipal de Assistência Socialreferente aoProcesso Administrativo nº 1376/2026/SEMAS, mediante as seguintes cláusulas e condições

FUNÇÕES A SEREM DESEMPENHADAS

CLÁUSULA PRIMEIRA- Fica o contratado, obrigado a prestar os serviços descritos noEdital nº 001/2026/SEMAS.

PARÁGRAFO ÚNICO- A prestação do serviço será realizada no local designado pela contratante, conforme Edital especificado em seu 1.4.

JORNADA DE TRABALHO

CLÁUSULA SEGUNDAO Contratado terá a jornada de Trabalho de 30 (trinta) sendo 150 (cento e cinquenta) horas mensais e 40 (quarenta) horassemanais, sendo 200 (duzentas) horas mensais, conforme item 5.1. do editalnº 001/2026/SEMAS.

I - Caso o (a) CONTRATADO (A) tenha que praticar sua jornada além do horário a ser observado semanalmente deverá indicar à CONTRATANTE a jornada excedente para a concessão das folgas ou pagamento das horas extraordinárias respectivas uma vez que somente ao CONTRATADO(A) é possível tal aferição;

II - O disposto no inciso anterior deverá ser atestado pelo responsável pela fiscalização contratual;

PARÁGRAFO ÚNICOPor determinação do Sr. Prefeito ou do Secretário (a) da pasta, o Contratado poderá ter seu horário e local de prestação de serviços alterado, desde que previamente notificado.

SALÁRIO E VANTAGENS

CLÁUSULATERCEIRAO contratado receberá, mensalmente, até o 5º dia útil domês subsequente,o valor de R$ _________,conforme estabelecidonoitem 5.2.do Edital nº 001/2026/SEMAS.

I - Demais adicionais assegurados pela Legislação pertinente serão pagos em seus exatos termos.

II - O pagamento deverá ser realizado mediante depósito bancário na conta corrente nº ______ agência nº ________, Banco __________, de titularidade do contratado.

III - O CONTRATANTE fica autorizado a deduzir todos os encargos legais existentes e incidentes sobre o salário do contratado.

IV Não haverá recolhimento de FGTS sobre o presente instrumento, considerando que a contratação se dá por prazo determinado e de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF/88, enaslegislação municipal que disciplina a contratação temporária.

V - Poderão ser concedidas gratificações, conforme justificativas constantes neste edital, e nos termos da Lei Complementar nº 108/2024.

PARÁGRAFO ÚNICO-Caso ocorre o atraso no pagamento, não haverá incidência de juros ou multas;

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

CLÁUSULA QUARTAFica designadaSecretaria Municipal de Assistência Social – SEMASe a Prefeitura Municipal de CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, para acompanhar a execução e fiscalizar o presente contrato.

DA VINCULAÇÃO AO EDITAL

CLÁUSULA QUINTA-Fica este Contrato Vinculado aoEdital de Teste Seletivo nº 001/2026/SEMAS.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CLÁUSULA SÉXTA-A Contratada se obriga a:

I - Prestar os serviços com ética profissional e respeito;

II - Seguir as determinações impostas pelo superior imediato;

III- Garantir durante a execução a proteção e a conservação de todos os serviços e até a finalização do contrato;

IV - Informar por escrito o CONTRATANTE sobre qualquer mudança que houver nos seu endereço residencial;

V - Estar de acordo com as normas estabelecidas neste instrumento, nos regulamentos internos e legislação pertinente, declarando estar apto para o exercício da função a ser desempenhada;

VI - Manter o controle de sua jornada de trabalho;

VII - A todas as demais cláusulas presentes noEdital de Teste Seletivo nº 001/2026/SEMASe seus anexos.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

CLÁUSULA SETIMA-A Contratante se obriga a:

I - Promover, através daSecretaria Municipal de Assistência Social - SEMASainspeção da execução contratual;

II - A contratante deverá disponibilizar todos os documentos e meios pertinentes a boa prestação dos serviços.

III - Efetuar pagamento, nos termos daCLÁUSULA TERCEIRAdeste contrato;

IV - Pagar os serviços prestados nas formas e condições ajustadas neste instrumento;

V - Informar previamente o(a)CONTRATADO(A)sobre toda e qualquer anormalidade do plano que possa influir no atendimento de beneficiários;

VI - Zelar para que os serviços ora contratados sejam executados com diligência e perfeição, cumprindo rigorosamente as normas pertinentes e o estabelecido neste contrato;

VII - Zelar para que oCONTRATADO (A)atenda os Munícipes daCONTRATANTEdentro das normas impostas pelo exercício da profissão;

VIII - Manter durante a vigência do contrato de trabalho todas as condições exigidas para a contratação.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

CLÁUSULA OITAVAO pagamento do presente contrato correrá na seguinte dotação orçamentária:

020606 - Fundo Municipal De Assistência Social - Entidade 06 - Dotação Orçamentária:08.122.0005.2225.0000 - Atividades Atividades de Assistência Social, Elemento de Despesa: 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas;

Dotação Orçaentária:08.243.0039.2221.0000 - CRIANÇA FELIZ,Elemento de Despesa: 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas, fonte de recurso 001.020(Outras Receitas do FNAS) e 001.002-Recursos Livres;

020613 - Secretaria Municipal De Assistência Social- Entidade 01 Dotação Orçamentária:08.243.0039.2042.0000-Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar,Elemento de Despesa: 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas.

UNIDADE DE TRABALHO E VIGÊNCIA DO CONTRATO

CLÁUSULA NONAO presente contrato de trabalho será prestadonaSecretaria Municipal de Assistência Socialequivalente à opção feita no certame ou qual se fazer necessário por opção da Administração Pública de Campo Novo de Rondônia e terávigência deaté 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo serprorrogado conforme previsão noEdital de Teste Seletivo nº 001/2026/SEMAS.

DA RESCISÃO CONTRATUAL

CLÁUSULA DECIMAEste contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante comunicação expressa, de uma a outra, respeitada a antecedência mínima de 03 (três) dias, contados a partir da data de seu recebimento, desde que respeitadas às cláusulas normativas para rescisão:

 

§ 1º A rescisão contratual poderá ocorrer nos seguintes casos:

I - pelo descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste contrato;

II - pela liquidação daCONTRATANTE;

III - quando o (a)CONTRATADO (A)interromper o serviço para aCONTRATANTEpor longo prazo sem motivo expressamente justificável.

§ 2º A infração contratual ou a rescisão injustificada, por qualquer das partes, que implique em rescisão contratual, sujeitará o infrator ao pagamento de multa equivalente 50% (cinquenta por cento) de uma remuneração mensal prevista neste instrumento.

§ 3º Até a data estabelecida para o término dos serviços, serão mantidos os serviços a serem prestados, bem como os pagamentos do(a)CONTRATADO(A)nos termos avençados, salvo em casos de rescisão.

VEDAÇÕES CONTRATUAIS E FORO

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- É expressamente proibida a cessão integral ou parcial do objeto do presente contrato, salvo autorização por escrito da administração municipal.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA-Fica eleito o Foro da Comarca de Buritis/RO para dirigir qualquer dúvida oriunda do presente Contrato.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -

I O presente contrato vincula-se ao Edital nº 001/2026/SEMAS;

II Os casos omissos serão resolvidos pela Administração, com base na legislação vigente;

III Aplica-se o direito público e os princípios da Administração Pública.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTAEventuais lacunas sobre a execução e objeto de contrato, serão resolvidas de acordo com os princípios gerais do direito.

 

§ 1º Os casos omissos, porventura existentes, serão comunicados ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que o encaminhará à Assessoria Jurídica do Município para se pronunciar, devendo ser resolvido nos moldes da legislação vigente e que não contrariem o interesse público.

 

§ 2º O extrato deste contrato será divulgado em até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura exclusivamente nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia/RO, e simultaneamente ao Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia/AROM, acessível emhttp://www.diariomunicipal.com.br/arom.

 

E, por estarem assim, justo e contratado assinam as partes em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

 

Campo Novo de Rondônia/RO, ___ de _______ de 2026.

 

[Documento Assinado Eletronicamente]

XXXXXX

Prefeito

 

[Documento Assinado Eletronicamente]

Contratado

CPF:________________

 

[Documento Assinado Eletronicamente]

XXXXXXX

Secretária Municipal de XXXXXX


Publicado por:
Kelly Cristina Brum de Lara
Código Identificador:4B20A9D6


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 04/09/2026. Edição 4313
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/