ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
PORTARIA Nº 0032
PORTARIAS DE 11 DE JANEIRO DE 2021
DIVISÃO DE CADASTRO DE SERVIDORES
A SECRETÁRIA MUNICIPAL ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO no uso de suas atribuições legais conforme Art. 5º c/c Art. 4º, inciso XII, alíneas “t”, Capítulo I do Decreto nº 15.715, de 25/02/2019, publicado no D.O.M.E.R nº 2405, de 26/02/2019.
CONSIDERANDO o Art. 23, § 3º, da Lei Complementar n° 385, de 01.07.2010, Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, publicado no D.O.M. nº 3.786, de 01.07.2010, alterado pelo Art. 3º da Lei Complementar nº 430 de 13.09.2011, publicada no D.O.M nº 4.082 de 13.09.2011.
CONSIDERANDO o Art. 38 § 2º, e 116 (redação alterada pela Lei Complementar nº 430 de 13.09.2011, publicada no D.O.M nº 4.082 de 13.09.2011), inciso I,II e § 1º Lei Complementar n° 385, de 01.07.2010, Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, publicado no D.O.M. nº 3.786, de 01.07.2010,
CONSIDERANDO o Art 86, §§ 1º e 2º do Decreto nº 11.824, de 18.10.2010, publicada no D.O.M nº 3.871, de 01.11.2010, resolve:
Nº 0032– Art. 1º - PRORROGAR A CEDÊNCIA dos servidores constantes no Anexo Único desta Portaria, do Quadro de Pessoal do Município, para o Governo do Estado de Rondônia, sem ônus para o Município de Porto Velho, no período de 01/01/2021 a 31/12/2024, conforme Ofício nº 750/2020/ASGOV/SGG, de 18/12/2020, Ofício nº 5242/2020/GOV-CED, de 08/12/2020
Art. 2º - A cedência poderá ser cessada a qualquer momento, por interesse do órgão cessionário ou cedente, que deverá oficializar imediatamente à Secretaria Municipal de Administração- SEMAD.
Art. 3º - Ao término da cedência fica obrigatória à apresentação imediata à Divisão de Atendimento ao Servidor da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, para fins de lotação, sob pena de atribuição de faltas injustificadas.
Anexo Único
Cadastro |
Nome |
Cargo |
Secretaria |
53968 |
Amanda Diniz Del Castilho |
Enfermeiro |
SEMUSA |
7684 |
Annelise Soares Campos Lins de Medeiros |
Enfermeiro |
SEMUSA |
141101 |
Antonio Cipriano Gurgel do Amaral Junior |
Médico |
SEMUSA |
211970 |
Christianne Garcia Gimenes Chiarelli |
Enfermeiro |
SEMUSA |
1496 |
Clívia Roberta Barbosa da Silva |
Enfermeiro |
SEMUSA |
68561 |
Cristiano Almeida Pereira |
Médico |
SEMUSA |
82380 |
Daniel Amaral Lima |
Psicólogo |
SEMUSA |
249153 |
Janileila Chalender Ferreira |
Assistente Administrativo |
SEMUSA |
39786 |
José Carlos Couri |
Médico |
SEMUSA |
174631 |
Kenia Ribeiro Marinho |
Auxiliar de Enfermagem |
SEMUSA |
118796 |
Luciene Carvalho Piedade Almeida |
Enfermeiro |
SEMUSA |
230813 |
Maira Oliveira Nery |
Farmacêutico |
SEMUSA |
89550 |
Marcelo Brasil da Silva |
Bioquímico |
SEMUSA |
52887 |
Marcio Braz de Paulo |
Técnico em Enfermagem |
SEMUSA |
CONTINUAÇÃO DA PORTARIA Nº 0032 DE 11 DE JANEIRO DE 2021
DIVISÃO DE CADASTRO DE SERVIDORES
Anexo Único
Cadastro |
Nome |
Cargo |
Secretaria |
49983 |
Marta Maria Oliveira Duarte |
Enfermeiro |
SEMUSA |
118423 |
Patricia Alencar de Medeiros Pereira |
Enfermeiro |
SEMUSA |
212093 |
Raquel Gil Costa |
Enfermeiro |
SEMUSA |
48530 |
Sandra Maria Petillo Cardoso |
Enfermeiro |
SEMUSA |
174772 |
Sergio Pereira |
Enfermeiro |
SEMUSA |
165896 |
Thatiane Tanaka Ota |
Médico |
SEMUSA |
ANA CLÁUDIA GERALDES MAGALHÃES
Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:4B644D9E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 13/01/2021. Edição 2880
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