ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1698/2022
“Revoga a Lei 223/2004 e incorpora no vencimento básico a gratificação prevista no artigo 8º e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica revogado a Lei 223/2004 de 07 de junho de 2004.
Art. 2º Considerando o direito adquirido dos servidores operadores de máquina niveladora (Patrol), pagos como complementação de salários a época no montante de 15% (quinze) por cento, fica incorporado no vencimento básico dos servidores investido no referido cargo, até 07 de junho de 2004.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos treze dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Gleixcineia Peske Ferreira
Código Identificador:4BC245A4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 19/05/2022. Edição 3223
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