ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1682/2022

“Altera a Lei Municipal Nº 1513/2021 e dá outras providências”.

 

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º Altera o valor da diária do cargo de motorista da Câmara Municipal de Buritis, contido no Anexo I, da Lei Municipal Nº 1513/2021, que pasará a vigorar nos seguintes termos:

ANEXO I

 

TABELA DE DIÁRIAS

 

CARGO OU FUNÇÃO

VALORES

No Estado

Fora do Estado

No Exterior

Motorista

R$ 350,00

R$ 700,00

R$ 900,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos vinte e nove dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Gleixcineia Peske Ferreira
Código Identificador:4BD4D63A


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 31/03/2022. Edição 3190
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