ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO E TRABALHO
PORTARIA N° 016/2021/SEMDESTUR

PORTARIA Nº 016/2021/SEMDESTUR

Porto Velho – RO, 16 de Junho de 2021.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO E TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº831, de 31 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial do Município, nº 2872a, de 01 de janeiro de 2021.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – AUTORIZAR os servidores abaixo mencionados, para conduzir veículo oficial de acordo com a Lei nº. 1948 de 28 de julho de 2011, que “dispõe sobre a condução de veículo oficial e dá outras providências”.

 

MAT.

CARGO

SERVIDOR

CNH

1000730

Assessor Especial

Felipe de Oliveira Dionízio

03820600617

1000987

Assessor

Ingrid Nunes Silva

06356427335

1000689

Gerente

Naiara Jovania Braga da Silva

04190917256

1001130

Assessor

Mario Jorge Souza Sobrinho

04110345681

230805

Tec. Segurança do Trabalho

Paulo Roberto Carvalho da Silva

01127747069

 

Art. 2°. Os veículos oficiais destinam-se, exclusivamente, ao serviço público.

 

Art. 3º. O uso dos veículos oficiais só será permitido a quem tenha:

 

a) obrigação constante de representação oficial, pela natureza do cargo ou função;

b) necessidade imperiosa de afastar-se, em razão do cargo ou função, da sede do serviço respectivo, para fiscalizar, inspecionar, diligenciar, executar ou dirigir trabalhos, que exijam o máximo de aproveitamento de tempo.

 

Art. 4º. É rigorosamente proibido o uso de veículos oficiais:

 

a) no transporte de família do servidor do Estado, ou pessoa estranha ao serviço público;

b) em passeio, excursão ou trabalho estranho ao serviço público.

 

Art. 5º. É terminantemente proibida a guarda de veículo oficial em garagem residencial.

 

Art. 6º. Ao condutor cabe:

 

a) inspecionar o veículo antes da partida e final do percurso;

b) requisitar a manutenção preventiva e corretiva do veículo;

c) dirigir corretamente o veículo obedecendo a legislação de trânsito vigente e as normas desta portaria;

d) prestar assistência necessária em caso de acidente envolvendo veículo oficial;

e) zelar pelo veículo, inclusive documentação e impressos;

f) Arcar com pagamento de multa por ele ocasionado.

 

Art. 7º. Ao funcionário, que cometer qualquer infração ao disposto na portaria, serão aplicadas as penalidades estabelecidas por esta Secretaria.

 

Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

GLAYCE ANNE BARROS DE SOUZA BEZERRA

Secretária Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho – SEMDESTUR.

Matrícula: 1000463


Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:4CD89BEE


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 17/06/2021. Edição 2988
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/