ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1907/2023

“Autoriza o Poder Executivo a fazer repasse financeiro através de Convênio para APAE, acrescendo valores ao repasse e dá outras providências”.

 

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

LEI

Art.1º Da nova redação ao artigo 1º e no Parágrafo único da Lei Municipal nº 1705 de 26 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica autorizado o Município, através de convênio a ser realizado entre a Prefeitura Municipal de Buritis e a APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de Buritis, a fazer o repasse financeiro de R$ 596.894,28 (quinhentos e noventa e seis mil, oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e oito centavos), repassados anualmente, conforme Projeto Básico e Plano de Trabalho previamente pactuado”.

“Parágrafo único. O repasse previsto neste artigo será em 10 (dez) parcelas R$ 30.088,20 (trinta mil e oitenta e oito reais e vinte centavos), e a partir de agosto de 2023, acrescido 06 (seis) parcelas de R$ 49.335,38 (quarenta e nove mil trezentos e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos).”

Art. 2º Da nova redação ao artigo 3º da Lei Municipal nº 1705 de 26 de maio de 2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Será disponibilizado para APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de Buritis, através de convênio firmado entre a Prefeitura Municipal, por intermédio de suas respectivas secretarias, servidores da área de Saúde com ônus para o Ente Federativo Prefeitura Municipal de Buritis, os demais servidores da Educação e da Assistência Social, cedidos com ônus cessionário nos termos dos parágrafos abaixo:”

Art. 3º Da nova redação ao artigo 4º da Lei Municipal nº 1705 de 26 de maio de 2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Fica autorizado o repasse financeiro no valor de R$ 300.882,00 (Trezentos mil, oitocentos e oitenta e dois reais), em 10 (dez) parcelas de R$ 30.088,20 (trinta mil e oitenta e oito reais e vinte centavos), dos meses de março a dezembro e o repasse de R$ 296.012,28 (duzentos e noventa e seis mil doze reais e vinte oito centavos) em 06 (seis) parcelas de agosto a dezembro.”

Art. 4º Acrescenta os artigos 4º-A, 4º-B e 4º-C na Lei Municipal nº 1705 de 26 de maio de 2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º-A Todas as despesas inerentes aos servidores cedidos da Secretaria de Educação SEMECE e da Secretaria de Assistência Social SEMAST, serão suportadas pela cessionária APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais).”

“Art. 4º-B Os servidores serão cedidos nos termos § 4º e § 5º, inciso IV do artigo 81 da Lei Municipal nº 021/97, ficando resguardados Todos os direitos, vantagens, adicionais, reposição salarial devendo ser suportado pela cessionária APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), acrescentando em seus vencimentos.”

“Art. 4º-C Fica a cessionária obrigada a promover o recolhimento das obrigações previdenciárias, patronal e a retida dos servidores e promover o recolhimento junto ao Instituto de Previdência do Município INPREB até o décimo dia do mês subsequente à folha de pagamento dos servidores cedidos, e obrigado a prestar contas junto ao Instituto de Previdência do Município e nos Autos do Convênio.”

Art. 5º Fica incluída nas Leis de Diretrizes Orçamentária – LDO Lei Municipal nº 1740/2022 e na Lei Orçamentária Anual – LOA Lei Municipal nº 1791/2022, os valores decorrentes dos repasses elencados no artigo 4º da presente Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 1º de agosto de dois mil e vinte três.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Maria Eduarda Dias Ferreira
Código Identificador:4D07C6D8


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 25/08/2023. Edição 3546
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