ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2094/2024

“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento vigente e Dá Outras Providências”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

 

L E I

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a abrir Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 14.821,10 (quatorze mil oitocentos e vinte e um reais e dez centavos), proveniente com recursos de exercícios anteriores para reprogramação orçamentária, sendo:

 

O valor de R$ 1.500,10 (mil quinhentos reais e dez centavos), oriundo saldo remanescente da proposta n° 11079.071000/1180-03 para Reprogramação orçamentária, considerando a Lei complementar n° 205/2024.

 

O valor de R$ 13.321,00 (treze mil trezentos e vinte e um reais), oriundo de saldo remanescente da proposta n° 11079.071000/1210-09 para Reprogramação orçamentária, considerando a Lei complementar n° 205/2024.

 

§ 1° Tais codificações institucionais e orçamentárias serão incluídas na seguinte dotação, especialmente criadas à Lei Orçamentária vigente:

 

§ 2° O detalhamento do crédito, previsto neste artigo conterá como fonte de recurso, conforme disposto no anexo ùnico.

 

Art. 2º O recurso necessário à abertura de crédito de que trata o Art. 1º será obtido na forma do Artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente com recursos de exercícios anteriores para reprogramação orçamentária.

 

Art. 3º Fica incluída na Unidade Gestora Prefeitura, na Lei Municipal do PPA, LDO e LOA, as alterações acima para o exercício de 2024.

 

Art. 4º Fica o executivo autorizado criar e suplementar ficha se necessário for para dar agilidade ao desenvolvimento de suas ações.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município

 

ANEXO ÚNICO AO PROJETO DE LEI Nº 2094/2024

DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS

 

02.08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.1003 – GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS EM SAÚDE

10.301.1003.1304.0000 – AQUISIÇÃO DE MESA GINECOLÓGICA ELÉTRICA INTERMEDIÁRIA – PROPOSTA Nº 11079.071000/1180-03.

 

Categoria de Despesa

Valores

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

R$ 1.500,10

 

02.08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.1003 – GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS EM SAÚDE

10.302.1003.1210 – AQUISIÇÃO UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE PROPOSTA 11079.071000/1210-09

 

Categoria de Despesa

Valores

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

R$ 13.321,00

 

TOTAL GERAL ............................... R$ 14.821,10

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:4D7FB227


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 11/11/2024. Edição 3854
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