ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV
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III CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO NA CATEGORIA INICIAL DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EDITAL Nº 26 – PREF. PORTO VELHO – PROCURADOR, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
O Procurador-Geral do Município de Porto Velho e o Presidente da Comissão Especial do Concurso Público tornam públicos o resultado provisório na avaliação biopsicossocial telepresencial dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, referentes ao concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Procurador do Município de Porto Velho.
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL TELEPRESENCIAL DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
1.1 Relação provisória dos candidatos considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial telepresencial, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10000930, Amanda Aparecida Paula de Carvalho Fagundes / 10000998, Deydson Maycon Mendes Santos.
2 DO RESULTADO PROVISÓRIO NO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
2.1 Relação provisória dos candidatos considerados negros no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10001094, Edson Carlos Batista Portela / 10001227, Savanna Victoria da Silva Lima.
3 DOS RECURSOS
3.1 CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL TELEPRESENCIAL DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1.1 O candidato poderá, das 10 horas do dia 5 de outubro de 2026 às 18 horas do dia 6 de outubro de 2026 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_velho_26_procurador, visualizar as razões de sua não qualificação como pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial telepresencial; interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação biopsicossocial telepresencial, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, e, se for o caso, enviar, anexas ao recurso, imagens dos documentos que julgar necessários para reforçar os argumentos apresentados. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
3.1.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere o subitem 3.1.1 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
3.2 CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
3.2.1 Os candidatos que não foram considerados negros no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração poderão ter acesso aos motivos de indeferimento da sua solicitação, bem como interpor recurso contra o indeferimento, das 10 horas do dia 5 de outubro de 2026 às 18 horas do dia 6 de outubro de 2026 (oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_velho_26_procurador, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
3.3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS RECURSOS
3.3.1 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização dos motivos de indeferimento, a complementação de documentação referente a avaliação biopsicossocial telepresencial e a interposição de recursos.
3.3.2 O candidato deverá apresentar seu pleito de forma clara, consistente e objetiva.
3.3.3 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
3.3.4 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 1 – Pref. Porto Velho – Procurador, de 20 de março de 2026, e alterações, e neste edital.
3.3.5 Não haverá recebimento presencial de documentos.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 O edital de resultado final na avaliação biopsicossocial telepresencial dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, de resultado final no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, de convocação para a inscrição definitiva e de convocação para a prova de títulos será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_porto_velho_26_procurador, na data provável de 16 de outubro de 2026.
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador-Geral do Município
MAXWEL MOTA DE ANDRADE
Presidente da Comissão Especial do Concurso
Publicado por:
Guilherme Desmaret Spinet
Código Identificador:4DAFD8C4