ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1650/2022
“Altera o parágrafo único do artigo 3°da Lei Municipal 1635/2022 que alterou a Lei Municipal 1163/2017 e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
1º Art. Fica alterado o parágrafo único do artigo 3° da lei Municipal 1635/2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Para viagem até 200 km o valor do Auxílio Deslocamento será de R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos vinte e cinco dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Gleixcineia Peske Ferreira
Código Identificador:4DD482C1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 27/01/2022. Edição 3144
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