ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2151/2025
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente e dá Outras Providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente, no valor de R$ 258.333,33 (duzentos e cinquenta e oito mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), proveniente de recursos do Estado de Rondônia e contrapartida do Município, sendo:
I. R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), oriundos do Convênio n° 36/2025/PGE-SEAGRI, para aquisição de 01 recolhedora de café, celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura – SEAGRI, e o Município de Buritis/RO.
II. R$ 8.333,33 (oito mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), oriundos de contrapartida do Município.
§ 1° As codificações institucionais e orçamentárias serão incluídas na seguinte dotação, especialmente criada na Lei Orçamentária vigente.
§ 2° O detalhamento do crédito previsto neste artigo conterá a fonte dos recursos, conforme disposto no anexo único.
Art. 2º O recurso necessário para a abertura do crédito de que trata o Art. 1º será obtido na forma do Artigo 43, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), proveniente de recursos do Estado de Rondônia, por meio do Convênio n° 36/2025/PGE-SEAGRI.
Art. 3º O recurso necessário para a abertura do crédito referente à contrapartida será obtido na forma do Artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 8.333,33 (oito mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), a ser repassado pelo Município na fase de execução.
Art. 4º Ficam incluídas na Unidade Gestora Prefeitura, na Lei Municipal do PPA, LDO e LOA, as alterações acima para o exercício de 2025.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e suplementar fichas, se necessário, para garantir a agilidade no desenvolvimento de suas ações.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco.
VALTAIR FRITZ DOS REIS
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS
02.09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
20.605.1007 – GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE AGRICULTURA
20.605.1007.1320.0000 – AQUISIÇÃO DE 01 RECOLHEDORA DE CAFÉ – CV. 36/2025/PGE-SEAGRI
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CATEGORIA DE DESPESA |
VALOR |
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Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
R$ 250.000,00 |
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TOTAL |
R$ 250.000,00 |
VALTAIR FRITZ DOS REIS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Viviane Souza Oliveira
Código Identificador:4E23D677
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/03/2025. Edição 3940
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