ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - SEMAGRIC
PORTARIA N° 131/SEMAGRIC/2025
Porto Velho, 09 de abril de 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO do Município de Porto Velho, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar n° 648 de 06 de janeiro de 2017, Lei Complementar n° 760 de 07 de maio de 2019, Decreto no 14.707 de 23 de agosto de 2017 em seu Art. 9, que regulamenta a autorização dos ordenadores de despesa a expedir portarias e Decreto Nº 40/I, de 1º de janeiro de 2025.
RESOLVE
Art.1º- ALTERAR a PORTARIA N° 0049/DDRTA/SEMAGRIC/2025 e NOMEAR o Gestor, Fiscal e membros, para acompanhamento do contrato nº 004/PGM/2025, conforme edital, item Nº 14 do Anexo I - do Termo de Referência Titular da adesão, oriundo do processo administrativo eletrônico 00600-00002105/2025, que versa sobre Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de frete para transporte de calcário, de acordo com a Lei de Licitação, 8666 /93.
NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
Alberto Sena do Nascimento |
243775 |
Gestor |
Romildo Botelho dos Santos |
576655 |
Fiscal |
Art. 2° - Compete ao Gestor e Fiscal do Contrato:
I - Denominados ordenadores de despesa e fiscais do contrato, responsáveis por acompanhar e certificar legalmente o contrato decorrente da licitação;
II - Certificar a lisura e encaminhar a nota fiscal / fatura e/ou recebidos para o setor competente realizar os devidos pagamentos;
III - Exercer o controle e acompanhamento das entregas, no que se relacione à execução contratual;
IV - Deverão ainda, concomitantemente à comissão, conferir, receber e atestar os documentos da despesa, acompanhar, fiscalizar a conformidade da prestação de serviços e da alocação de recursos;
V - Aplicar sanções administrativas pelo descumprimento total ou parcial de obrigações da contratada.
Art. 3º - O Gestor e o Fiscal deverão dar fiel cumprimento aos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, consoante o Art. 37 da Constituição Federal de 1988 e ainda, aplicar, no que couber às seguintes normas:
I - Lei Federal nº 14.133/2021, que institui normas para licitações e contratos na Administração Pública;
III - Lei Federal nº 8.429 de 02 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa;
IV - Lei Complementar nº 767, de 14 de junho de 2019, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno – SCI no Município de Porto Velho;
VII - outras normas que venham assegurar o cumprimento dos princípios inerentes, bem como, em Legislação Municipal e disposições do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
Art. 7º Para efeito desta Portaria, considera-se:
Gestor do Contrato: Servidor designado para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual;
Fiscal do Contrato: Servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quando a fiscalização do objeto do contrato.
Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal do contrato, além das atribuições já apresentadas, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o Fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas;
Art. 5º - Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato, devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes e os parâmetros do termo de referência.
Art. 6º - Pelo presente decreto, decide ainda, nomear os membros da comissão para acompanhamento do contrato de prestação de serviço nº 004/2025/PGM, oriundo do processo administrativo eletrônico 00600-00002105/2025 no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAGRIC, de acordo com a Nova Lei de Licitação, da 8666/93.
NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
Luíz Claudio Tamborim Junior |
50104 |
Presidente |
Ana Paula Ferreira Guimarães |
284357 |
Membro da comissão |
Regenilson Oliveira Gomes |
40105 |
Membro da comissão |
Art. 7º - Compete à comissão:
Receber definitivamente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
o recebimento a conferência da quantidade de qualidade dos materiais/serviços entregues, conforme especificações técnicas discriminadas no Termo de Referência.
aceito os materiais, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento e o prosseguimento do feito.
Além destas atribuições deve a comissão cumprir fielmente os preceitos e princípios da Lei 8666/93.
Art. 8º - Revoguem-se as disposições em contrário.
Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
RODRIGO DA SILVA RIBEIRO
Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento - SEMAGRIC
( Assinado Eletronicamente)
Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:4EC03F23
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 10/04/2025. Edição 3957
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