ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL Nº 001/2025 - SEMUSA - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO DE PROFISSIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE
EDITAL Nº 001/2025 - SEMUSA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO DE PROFISSIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE
O Município de Campo Novo de Rondônia RO, através da Secretaria Municipal de Saúde SEMUSA, por intermédio de uma Comissão designada para esta finalidade através da Portaria nº 003, de 06 de janeiro de 2025, publicada no dia 07 de janeiro de 2025 e Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 2025, publicada no dia 10 de janeiro de 2025, considerando a necessidade/inadiável de excepcional interesse público, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação de profissionais na área da saúde por prazo determinado, com a finalidade de manter o atendimento a comunidade, conforme cargos previstos neste Edital, em consonância com o disposto no Art. 37, IX da Constituição Federal e baseado nos termos da Lei Municipal nº 912/2021, assim como na Lei Municipal nº 014/2010, Lei Municipal Complementar nº 106, de 19 de junho de 2023 e Lei Municipal Complementar nº 098, de 10 de outubro de 2022 e documentação constante dos autos do Processo Administrativo nº 10-2892/2024.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.Este Edital contém cláusulas, anexos e condições que regem o presente Processo Seletivo Público, conforme legislação vigente, o tempo de validade deste Edital será de 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período.
1.2.O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise de Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção para a contratação imediata de Profissionais na área da saúde e será constituído de uma única fase de caráter classificatório e eliminatório.
1.3.O provimento para as referidas funções será em caráter temporário, por meio de celebração de contrato com prazo determinado para 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme Lei Municipal ° 912/2021.
1.4.Os profissionais selecionados, de acordo com o número de vagas e lotação, serão convocados para assinatura de contrato, deverão atuar na execução de atividades junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo que cumprir com a carga horária constante no item5.1, deste Edital.
1.5.O candidato será considerado aprovado desde que cumpra os requisitos mínimos exigidos para o cargo conforme previsto deste Edital.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1.A presente Seleção Pública Simplificada ocorrerá no âmbito do Município de Campo Novo de Rondônia, sendo que as inscrições serão realizadas somente via internet em link exclusivo disponibilizado no site:http://transparencia.camponovo.ro.gov.br/concursos/aplicacoes/testeseletivo/.
2.2.A inscrição estará disponível a partirdas 08h00min horas do dia 11/01/2025 até às 23h59min do dia 19/01/2025, considerando-se o horário oficial de Rondônia, conforme estabelecido no Anexo I - Cronograma Previsto neste Edital.
2.3.Para efetuar a inscrição no certame o candidato deverá acessar o sitehttp://transparencia.camponovo.ro.gov.br/concursos/aplicacoes/testeseletivo/, onde estarão disponíveis: o Edital, a ficha de inscrição online e os procedimentos necessários para a realização da inscrição.
2.4.A administração não será responsável por problemas na inscrição via internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento dos meios tecnológicos, bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário de inscrição online no período.
2.5.O candidato ao efetuar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas, podendo ser eliminado do presente Teste Seletivo em caso de incidente de falsidade ideológica, e encaminhado ao Ministério Público para conhecimento e tomada de providências acerca da ocorrência.
2.6.A inscrição no presente Processo Seletivo implica no conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital das quais o (a) candidato (a) não poderá alegar desconhecimento.
2.7.A documentação enviada pelo candidato que conter rasuras que dificultem a leitura ou identificação dos dados será excluída de análise e pontuação, não sendo permitido o envio da mesma em outro momento posterior.
2.8.Não será cobrada taxa de inscrição.
3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1.O candidato deverá acessar o sitehttp://transparencia.camponovo.ro.gov.br/concursos/aplicacoes/testeseletivo/, preencher o Formulário Online de Inscrição, anexar os documentos exigidos neste Edital, sendo digitalizados a partir de seus originais, de forma legível em formato obrigatório PDF, para servir de suporte na Análise de Títulos e Experiência Profissional, nos quais deverão ter correlação para com o cargo ao qual o candidato estiver concorrendo.
3.2. Documentação mínima exigida:
a)Carteira de Registro Geral - RG com foto ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado;
b)Carteira de Registro Nacional de Estrangeiro -RNE - Candidato não brasileiro se for o caso;
c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
d)Carteira e/ou Declaração de Registro no Conselho de Classe competente, nos cargos exigidos;
e)Para os candidatos ao cargo de Motorista (veículos leves) Carteira Nacional de Habilitação - CNH válida da categoria exigida para o cargo pleiteado (categoria B) e Certificado ou Declaração de Conclusão do Curso de Veículos de Emergência + APH, nos cargos exigidos;
f)Comprovante de Residência em seu nome, podendo ser fatura de luz, água, internet ou telefone (desde que contenha nome completo e endereço) correspondente aos 03 (três) últimos meses, caso não seja em seu nome, apresentar junto à fatura declaração assinada pelo titular do comprovante reconhecida em cartório ou através do GOV.
g)Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo nível superior - Graduação: Diploma com Histórico Escolar /Declaração com Histórico Escolar /Certificado de Conclusão de Graduação Superior com Histórico Escolar emitida pela instituição de ensino;
h)Comprovante de Escolaridade exigido para o cargo nível médio - Técnico: Diploma com Histórico Escolar /Declaração com Histórico Escolar /Certificado de Conclusão do Curso de Técnico (Enfermagem, Laboratório, Radiologia) com Histórico Escolar emitido pela instituição de ensino;
i)Comprovante de Escolaridade exigido para o cargo nível médio: Diploma com Histórico Escolar /Declaração com Histórico Escolar /Certificado de Conclusão do Ensino Médio com Histórico Escolar emitido pela instituição de ensino;
j)Comprovante de Escolaridade exigido para o cargo nível fundamental: Diploma com Histórico Escolar /Declaração com Histórico Escolar /Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental com Histórico Escolar emitido pela instituição de ensino;
k)Para candidatos portadores de deficiência física, deverá apresentar laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente à classificação Internacional, de doença CID, bem como provável causa da deficiência. Conforme. Decreto Nº 3.298/99. 39.
3.3. Documentações complementares:
a)Tempo de experiência profissional na função pleiteada comprovada através de Contrato de Trabalho, Certidão e/ou Declaração de Tempo de Serviço, expedida pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo chefe do órgão competente, devendo constar a data de entrada e saída, e em casos que o candidato ainda estiver prestando o serviço à informação deverá constar no documento;
b)Certificado de Pós Graduação, Especialização e/ou Nível Escolar Superior ao exigido, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas desde que relacionada à ÁREA DO CARGO, devendo constar conteúdo e/ou disciplinas com carga horária, com data de conclusão anterior a publicação deste Edital;
c)Certificado ou Declaração de Participação em Curso, Seminários e/ou Congressos na área da saúde para os cargos de nível superior e técnico, com carga horária mínima de 15 (quinze) horas, realizado nos últimos 03 (três) anos, devendo constar a carga horária, com data de conclusão anterior a publicação deste Edital;
d)Certificado ou Declaração de Participação em Curso, Seminários e/ou Congressos na área de atuação para os cargos de nível médio e fundamental, com carga horária mínima de 15 (quinze) horas, realizado nos últimos 03 (três) anos, devendo constar a carga horária, com data de conclusão anterior a publicação deste Edital;
e)
3.4.Informações necessárias para dirimir possíveis dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mailtesteseletivo@camponovo.ro.gov.br, obrigatoriamente possuindo o assunto: EDITAL 01/2025 SEMUSA.
3.5.As inscrições recebidas serão divulgadas nas datas constantes no Anexo I - Cronograma Previsto, publicado no Diário dos Municípios pelo sítio eletrônicohttp://www.diariomunicipal.com.br/arome no Portal Oficial da Prefeitura pelo sítio eletrônicohttp://www.camponovo.ro.gov.br.
3.6.Os candidatos terão prazo para a interposição de recursos conforme Anexo I - Cronograma Previsto do presente Edital.
3.7.O formulário para os recursos consta no Anexo II - Formulário para Recurso do presente Edital.
3.8.O candidato que em sua inscrição não conter em sua documentação os requisitos mínimos exigidos de acordo com o item 3.2 para o cargo será desclassificado no processo seletivo.
3.9.O Candidato que efetuar a inscrição em mais de um cargo, deverá realizar a inscrição para cada cargo escolhido apresentando documentos mínimos exigidos e complementares deste edital, possibilitando proporcionar maior oportunidade de concorrência aos candidatos, devendo ser observada a Lei específica que trata da acumulação dos cargos público, no caso de aprovação do candidato em mais de um cargo público.
3.10.Assegura-se o disposto nas leis vigentes para cidadão estrangeiro que deverá apresentar documento de escolaridade exigido para o provimento do cargo, convalidado pela autoridade educacional brasileira competente.
a.Os documentos escolares apresentados em língua estrangeira deverão ser devidamente traduzidos por tradutor juramentado.
3.11.Por determinação de normas regimentares, não será devolvida a documentação de candidatos inscritos no certame, em nenhuma hipótese, e toda a documentação necessária deve ser enviada NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO. Não será permitido envio de documentação posterior.
4. DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS PNE
4.1. A PNE que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei 853/89 é assegurado o direito de inscrição para a Função em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que são portadoras. Em obediência ao disposto no artigo 37, §§ 1º e 2º do Decreto 3.298/99 que regulamenta a Lei 7.853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para Função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Certame.
4.2.O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência.
4.3.O candidato que se inscrever na condição de portador de necessidades especiais, posteriormente, se convocado, deverá submeter-se à perícia médica, que terá decisão conclusiva sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau da deficiência que determinará estar ou não, o candidato capacitado para o exercício da especialidade/área de atuação.
4.4.O candidato portador de necessidades especiais, classificado dentro do número de vagas, deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico atestando a espécie e o nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
4.5.A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
4.6.Os portadores de necessidades especiais participarão do Processo de seleção simplificada em igualdade de condições com os demais
4.7.O candidato que no ato da inscrição que se declarar com necessidades especiais, se classificado, além de figurarem na lista geral de classificação terá o nome publicada em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
5. DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA, VAGAS, LOTAÇÃO E REMUNERAÇÃO.
5.1.O valor da remuneração é o equivalente ao do Nível da Referência inicial do cargo, correspondente ao do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a Lei Municipal nº 912/2021, Lei Complementar Municipal nº 014/2010, Lei Complementar Municipal nº 106/2023 e Lei Municipal Complementar nº 098, de 10 de outubro de 2022, conforme tabela a seguir:
Cargos |
CargaHorária Semanal |
Vaga |
Escolaridade exigida |
Lotação |
Salário Base |
Agente de Manut.Alimentaçãoe Limpeza |
40 horas/Diarista |
01 |
Idade mínima 18 anos + Nível Fundamental Completo |
UBS Pacaás |
R$ 1.145,13 + Compl. Sal. Mínimo |
01 |
Endemias |
||||
01 |
HPP |
||||
Assistente Social |
30h |
01 |
Idade mínima 21 anos + Nível Superior + Registo Profissional |
SEMUSA |
R$ 3.609,41 |
Enfermeiro |
40h |
01 |
Idade mínima 21 anos + Nível Superior + Registo Profissional |
Pacaás |
R$ 3.782,13 + Compl. Piso de Enfermagem |
01 |
UBS Três Coqueiros |
||||
01 |
UBS Vila União |
||||
01 |
UBS Rio Branco |
||||
Enfermeiro |
40h Regime Plantão |
03 |
Idade mínima 21 anos + Nível Superior + Registo Profissional |
HPP |
R$ 3.782,13 + Compl. Piso de Enfermagem |
Farmacêutico/Bioquímico |
40 horas/ Diaristaou Plantonista |
01 |
Idade mínima 21 anos + Nível Superior + Registro Profissional |
SEMUSA |
R$ 3.782,13 |
Fisioterapeuta |
40h |
01 |
Idade mínima 21 anos + Nível Superior + Registro Profissional |
SEMUSA |
R$ 3.782,13 |
Fonoaudiólogo |
40h |
01 |
Idade mínima 21 anos + Nível Superior + Registro Profissional |
SEMUSA |
R$ 3.782,13 |
Psicólogo |
40h |
01 |
Idade mínima 21 anos + Nível Superior + Registro Profissional |
SEMUSA |
R$ 3.782,13 |
Médico Clínico Geral |
40horas/ Plantonista |
01 |
Idade mínima 21 anos + Nível Superior + Registro Profissional |
HPP |
R$ 13.248,93 |
Médico Ultrassonografista |
12h |
01 |
Idade mínima 21 anos + Nível Superior + Registro Profissional |
SEMUSA |
R$ 6.736,93 |
Motorista Veículos Leves |
40 horas |
01 |
Idade mínima 21 anos + Nível Médio Completo + CNH B |
UBS Rio Branco |
R$ 1.604,15 |
01 |
UBS Vila União |
||||
01 |
SEMUSA |
||||
40h Regime Plantão |
02 |
Idade mínima 21 anos + Nível Médio Completo + CNH B + Curso Veículo de Emergência + APH |
HPP |
||
Motorista Transp. Coletivo |
40 horas/ Diarista ou Plantonista |
01 |
Idade mínima 21 anos + Nível Médio Completo + CNH D + Curso Véiculo Coletivo |
SEMUSA |
R$ 2.241,25 |
Nutricionista |
40h |
01 |
Idade mínima 21 anos + Nível Superior + Registro Profissional |
SEMUSA |
R$ 3.782,13 |
Odontólogo |
40h |
01 |
Idade mínima 21 anos + Nível Superior + Registro Profissional |
SEMUSA |
R$ 3.782,13 |
Técnico em Higiene Bucal |
40h |
01 |
Idade mínima 18 anos + Nível Médio/Técnico em Saúde Bucal + Registro Profissional |
SEMUSA |
R$ 1.680,95 |
Técnico em Laboratório |
40 horas/ Diarista ou Plantonista |
01 |
Idade mínima 18 anos + Nível Médio/Técnico em Laboratório + Registro Profissiona |
SEMUSA |
R$ 1.680,95 |
TécnicoemEnfermagem |
40 horas/ Plantonista |
|
NívelMédio/Técnico emEnfermagem +RegistroProfissional |
|
R$ 1.680,95 + Compl. Piso de Enfermagem |
Técnico em Enfermagem |
40 horas |
01 |
Idade mínima 18 anos + Nível Médio/Técnico em Enfermagem + Registro Profission |
Pacaás/Sala Vacina |
R$ 1.680,95 + Compl. Piso de Enfermagem |
01 |
UBS Vila União |
||||
01 |
UBS Três Coqueiros |
||||
01 |
UBS Rio Branco |
||||
Técnico emRadiologia |
24horas/Plantonista |
01 |
Idade mínima 18 anos + Nível Médio/Técnico em Radiologia + Registro Profissional |
HPP |
R$ 1.680,95 + Compl. até 2 Sal. Mínimo |
5.2.Os contratados poderão receber as mesmas gratificações e adicional de Insalubridade do cargo efetivo, em conformidade com as Leis Municipais e Laudo de Insalubridade vigente, exceto Incentivo a Formação e Elevação de Nível decorrente de formação superior à exigida para o cargo.
5.3.As gratificações poderão ser concedidas de acordo com o valor estipulado, conforme 2º da Lei Complementar nº 029/2013 e Lei Complementar nº 069, de 07 de maio de 2018; O valor da insalubridade fica estipula conforme 4º da Lei Complementar nº 029/2013;
5.4.O valor do adicional noturno fica estipulado conforme Lei Complementar nº 077, de 06 de dezembro de 2019.
5.5.O cargo de Enfermeiro e Técnico em Enfermagem fará jus ao recebimento do Complemento do Piso aos Profissionais de Enfermagem, de acordo com os repasses federais e orientações do Ministério da Saúde.
5.6.Aos cargos cujo vencimento seja inferior ao salário mínimo terão o recebimento de complemento salarial até que atinja o valor do salário mínimo vigente.
5.7.O cargo de Técnico em Radiologia fará jus ao recebimento do complemento do piso aos profissionais de radiologia, de acordo com a lei federal.
6. AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
6.1. Agente de Manut. Alimentação e limpeza: Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Descrição sumária das atribuições constantes na Lei Complementar 014/2010 e suas alterações.
6.2. Assistente Social:Jornada de Trabalho: 30 (trinta) horas semanais. Descrição sumária das atribuições constantes na Lei Complementar 014/2010 e suas alterações.
6.3. Enfermeiro:Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Descrição sumária das atribuições constantes na Lei Complementar 014/2010 e suas alterações.
6.4. Farmacêutico/Bioquímico: Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Descrição sumária das atribuições constantes na Lei Complementar 014/2010 e suas alterações.
6.5. Fisioterapeuta:Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Descrição sumária das atribuições constantes na Lei Complementar 014/2010 e suas alterações.
6.6. Fonoaudiólogo:Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Descrição sumária das atribuições constantes na Lei Complementar 014/2010 e suas alterações.
6.7. Médico Clínico Geral: Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Descrição sumária das atribuições constantes na Lei Complementar 014/2010 e suas alterações.
6.8. Médico Ultrassonografista:Jornada de Trabalho: 12 (doze) horas semanais. Descrição sumária das atribuições constantes na Lei Complementar 014/2010 e suas alterações.
6.9. Motorista: Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Descrição sumária das atribuições constantes na Lei Complementar 014/2010 e suas alterações.
6.10. Nutricionista:Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Descrição sumária das atribuições constantes na Lei Complementar 014/2010 e suas alterações.
6.11. Odontólogo:Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Descrição sumária das atribuições constantes na Lei Complementar 014/2010 e suas alterações.
6.12. Técnico de Enfermagem: Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Descrição sumária das atribuições constantes na Lei Complementar 014/2010 e suas alterações.
6.13. Técnico em Laboratório: Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Descrição sumária das atribuições constantes na Lei Complementar 014/2010 e suas alterações.
6.14. Técnico em Radiologia: Jornada de Trabalho: 24 (vinte e quatro) horas semanais. Descrição sumária das atribuições constantes na Lei Complementar 014/2010 e suas alterações.
6.15. Técnico em Saúde Bucal: Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Descrição sumária das atribuições constantes na Lei Complementar 014/2010 e suas alterações.
7. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
7.1.A análise dos títulos será realizada de acordo com as condições e os critérios de avaliação preestabelecidos na Tabela de Títulos e Avaliação dos candidatos a seguir:
7.2. Cargos de Nível Superior (Assistente Social, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Clinico Geral, Médico Ultrassonografista, Nutricionista, Odontólogo e Psicólogo):
ESQUEMA DE PONTUAÇÃO |
|||
TÍTULOS |
DOCUMENTAÇÕES EXIGIDAS E COMPLEMENTARES |
PONTOS UNITÁRIOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
a) Graduação Superior na área do cargo pleiteado |
Habilitação em nível superior com Diploma/Declaração/Certificado e histórico escolar devidamente registrado em curso superior reconhecido pelo MEC e registro no respectivo Conselho de Classe. |
50 (cinquenta) pontos Máximo 1 (uma) Graduação |
50 (cinquenta) pontos |
b) Pós Graduação/ Especialização na área do cargo pleiteado |
Diploma/Declaração/Certificado de Conclusão em curso de Pós- Graduação/Especialização, com carga horária mínima de 360 horas, desde que relacionada à ÁREA DO CARGO, devendo constar conteúdo e/ou disciplinas com carga horária, com data de conclusão anterior a publicação deste Edital. |
08 (oito) pontos
Máximo1 (um) curso |
08 (oito) pontos |
c) Experiência Profissional na área do cargo pleiteado |
Comprovante de experiência profissional na função e/ou atividade do cargo pretendido, podendo ser cópia de Contrato de Trabalho, Certidão e/ou Declaração de Tempo de Serviço, expedida pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo chefe do órgão competente, devendo constar a data de entrada e saída, e em casos que o candidato ainda estiver prestando o serviço à informação deverá constar no documento. * Ano com sobreposição não pontua. |
01(um) ponto para cada mês Máximo de 36 (trinta e seis) meses |
36 (trinta e seis) pontos |
d) Cursos, Seminários ou Congressos na área da saúde |
Certificado ou Declaração de Participação em Curso, Seminários e/ou Congressos na área da saúde, com carga horária mínima de 15 (quinze) horas, realizado nos últimos 03 (três) anos, devendo constar a carga horária, com data de conclusão anterior a publicação deste Edital; |
02 (dois) pontos para cada certificado e/ou declaração Máximo de 03 (três) certificados e/ou declarações. |
06 (seis) pontos |
TOTAL |
100 (cem) pontos |
7.3. Cargo Nível Médio (Técnico de Enfermagem, Técnico em Laboratório, Técnico em Saúde Bucal e Técnico em Radiologia):
|
|
|
|
TÍTULOS |
DOCUMENTAÇÕES EXIGIDAS E COMPLEMENTARES |
PONTOS UNITÁRIOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
a) Escolaridade Nível Médio + Curso de Técnico na área do cargo pleiteado |
Diploma/Declaração/Certificado de Conclusão do Curso Técnico com Histórico Escolar emitido pela instituição de ensino + registro no respectivo Conselho de Classe. |
50 (cinquenta) pontos Máximo 1 (uma) Graduação |
50 (cinquenta) pontos |
b) Graduação Superior na área da saúde |
Diploma/Declaração/Certificado de Conclusão do Nível Superior com Histórico Escolar emitido pela instituição de ensino |
08 (oito) pontos
Máximo1 (um) curso |
08 (oito) pontos |
c) Experiência Profissional na área do cargo pleiteado |
Comprovante de experiência profissional na função e/ou atividade do cargo pretendido, podendo ser cópia de Contrato de Trabalho, Certidão e/ou Declaração de Tempo de Serviço, expedida pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo chefe do órgão competente, devendo constar a data de entrada e saída, e em casos que o candidato ainda estiver prestando o serviço à informação deverá constar no documento. *Ano com sobreposição não pontua. |
01(um) ponto para cada mês Máximo de 36 (trinta e seis) meses |
36 (trinta e seis) pontos |
d) Cursos, Seminários ou Congressos na área da saúde |
Certificado ou Declaração de Participação em Curso, Seminários e/ou Congressos na área da saúde, com carga horária mínima de 15 (quinze) horas, realizado nos últimos 03 (três) anos, devendo constar a carga horária, com data de conclusão anterior a publicação deste Edital. |
02 (dois) pontos para cada certificado e/ou declaração Máximo de 03 (três) certificados e/ou declarações. |
06 (seis) pontos |
TOTAL |
100 (cem) pontos |
7.4. Cargo Nível Médio (Motorista Veiculo Leve e Motorista Transporte Coletivo - Lotação HPP):
|
|
|
|
TÍTULOS |
DOCUMENTAÇÕES EXIGIDAS E COMPLEMENTARES |
PONTOS UNITÁRIOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
a) Escolaridade Nível Médio + CNH + Curso Veículos de Emergência + APH + Curso de veiculo coletivo
|
Diploma/Declaração/Certificado de Conclusão do Nível Médio com Histórico Escolar emitido pela instituição de ensino +Curso Veículo de Emergência (validade 5 anos) + APH para motorista veículo leve + Curso Veículo Coletivo (validade 5 anos) para motorista transporte coletivo. |
50 (cinquenta) pontos. Máximo 1 (uma) Graduação |
50 (cinquenta) pontos |
b) Graduação Superior em qualquer área |
Diploma/Declaração/Certificado de Conclusão do Nível Superior com Histórico Escolar emitido pela instituição de ensino. |
08 (oito) pontos
Máximo1 (um) curso |
08 (oito) pontos |
c) Experiência Profissional na área do cargo pleiteado |
Comprovante de experiência profissional na função e/ou atividade do cargo pretendido, podendo ser cópia de Contrato de Trabalho, Certidão e/ou Declaração de Tempo de Serviço, expedida pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo chefe do órgão competente, devendo constar a data de entrada e saída, e em casos que o candidato ainda estiver prestando o serviço à informação deverá constar no documento. *Ano com sobreposição não pontua. |
01(um) ponto para cada mês Máximo de 36 (trinta e seis) meses |
36 (trinta e seis) pontos |
d) Cursos, Seminários ou Congressos na área pleiteada |
Certificado ou Declaração de Participação em Curso, Seminários e/ou Congressos na área pleiteada, com carga horária mínima de 15 (quinze) horas, realizado nos últimos 03 (três) anos, devendo constar a carga horária, com data de conclusão anterior a publicação deste Edital. |
02 (dois) pontos para cada certificado e/ou declaração. Máximo de 03 (três) certificados e/ou declarações. |
06 (seis) pontos. |
TOTAL |
100 (cem) pontos |
7.5. Cargo Nível Médio (Motorista Veiculo Leve - Lotação SEMUSA, UBS Vila União, UBS Rio Branco):
TÍTULOS |
DOCUMENTAÇÕES EXIGIDAS E COMPLEMENTARES |
PONTOS UNITÁRIOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
a) Escolaridade Nível Médio + CNH |
Diploma/Declaração/Certificado de Conclusão do Nível Médio com Histórico Escolar emitido pela instituição de ensino + CNH |
50 (cinquenta) pontos. Máximo 1 (uma) Graduação |
50 (cinquenta) pontos |
b) Graduação Superior em qualquer área |
Diploma/Declaração/Certificado de Conclusão do Nível Superior com Histórico Escolar emitido pela instituição de ensino. |
08 (oito) pontos
Máximo1 (um) curso |
08 (oito) pontos |
c) Experiência Profissional na área do cargo pleiteado |
Comprovante de experiência profissional na função e/ou atividade do cargo pretendido, podendo ser cópia de Contrato de Trabalho, Certidão e/ou Declaração de Tempo de Serviço, expedida pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo chefe do órgão competente, devendo constar a data de entrada e saída, e em casos que o candidato ainda estiver prestando o serviço à informação deverá constar no documento. *Ano com sobreposição não pontua. |
01(um) ponto para cada mês Máximo de 36 (trinta e seis) meses |
36 (trinta e seis) pontos |
d) Cursos, Seminários ou Congressos na área pleiteada |
Certificado ou Declaração de Participação em Curso, Seminários e/ou Congressos na área pleiteada, com carga horária mínima de 15 (quinze) horas, realizado nos últimos 03 (três) anos, devendo constar a carga horária, com data de conclusão anterior a publicação deste Edital; |
02 (dois) pontos para cada certificado e/ou declaração. Máximo de 03 (três)certificados e/ou declarações. |
06 (seis) pontos. |
TOTAL |
100 (cem) pontos |
7.6. Cargo Fundamental (Agente de manutenção, alimentação e limpeza):
|
|
|
|
TÍTULOS |
DOCUMENTAÇÕES EXIGIDAS E COMPLEMENTARES |
PONTOS UNITÁRIOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
a) Escolaridade Nível Fundamental |
Diploma/Declaração/Certificado de Conclusão do Nível Fundamental com Histórico Escolar emitido pela instituição de ensino |
50 (cinquenta) pontos.
Máximo 1 (uma) Graduação |
50 (cinquenta) pontos |
b) Escolaridade Nível Médio |
Diploma/Declaração/Certificado de Conclusão do Nível Médio com Histórico Escolar emitido pela instituição de ensino |
08 (oito) pontos
Máximo1 (um) curso |
08 (oito) pontos |
c) Experiência Profissional na área do cargo pleiteado |
Comprovante de experiência profissional na função e/ou atividade do cargo pretendido, podendo ser cópia de Contrato de Trabalho, Certidão e/ou Declaração de Tempo de Serviço, expedida pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo chefe do órgão competente, devendo constar a data de entrada e saída, e em casos que o candidato ainda estiver prestando o serviço à informação deverá constar no documento. *Ano com sobreposição não pontua. |
01(um) ponto para cada mês Máximo de 36 (trinta e seis) meses |
36 (trinta e seis) pontos |
d) Cursos, Seminários ou Congressos na área pleiteada |
Certificado ou Declaração de Participação em Curso, Seminários e/ou Congressos na área pleiteada, com carga horária mínima de 15 (quinze) horas, realizado nos últimos 03 (três) anos, devendo constar a carga horária, com data de conclusão anterior a publicação deste Edital; |
02 (dois) pontos para cada certificado e/ou declaração. Máximo de 03 (três) certificados e/ou declarações. |
06 (seis) pontos |
TOTAL |
100 (cem) pontos |
7.7.Somente serão analisados certificados de cursos que contenham especificações de carga horária e que sejam relacionados à área de trabalho, realizado nos últimos 3 (três) anos, com data de conclusão anterior a publicação deste Edital.
7.8.Não será somado o tempo de serviço em órgãos diferentes que tenham sido exercidos concomitantemente. Para que o tempo de serviço seja considerado, deverá ser informada a data de início do período do exercício profissional e a data final;
7.9.A contagem final para preenchimento das vagas consistirá no somatório de pontos da titularidade e da experiência profissional devidamente analisada pela Comissão Examinadora.
7.10.A análise de Títulos terá caráter classificatório, e não eliminatório.
7.11.Não serão considerados como títulos, documentos anexados e enviados diferentes dos constantes da tabela de pontuação e/ou divergentes do cargo para o qual está concorrendo.
8. DA PONTUAÇÃO PARA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1.Para ser considerado aprovado o candidato deverá obter a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos, ou seja, atender o requisito mínimo constantes nas tabelas dos itens 7.2, 7.3, 7.4, 7.5 e 7.6 referente a cada cargo.
8.2.Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de notas obtidas, de acordo com os pontos obtidos na Análise de Títulos e Experiência Profissional.
9. OS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1.Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na Análise de Títulos e Experiências Profissionais, o desempate será decidido na seguinte ordem:
a)O candidato Idoso, com idade mais elevada, ou seja, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, considerando o horário, dia, mês e o ano de nascimento, nos termos dos artigos 1º e 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso.
b)Residência e domicilio no município de Campo Novo de Rondônia.
c)Maior tempo de experiência profissional na função e/ou atividade inerente ao cargo pretendido;
d)Maior idade, o candidato não idoso, considerando o horário, dia, mês e o ano de nascimento.
10. AS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
10.1.Para a assinatura de Contrato de Trabalho, no caso de aprovação e convocação, o candidato terá que preencher os seguintes requisitos e condições:
a)Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos da Constituição Federal;
b)Ter até a data da assinatura do contrato a idade mínima exigida para a vaga que foi aprovado(a);
c) Possuir nível mínimo de escolaridade exigido para a vaga que foi aprovado(a);
d)Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;
e)Estar quite com a justiça eleitoral;
f)Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
g)Não ter sido demitido por justa causa nas esferas da Administração Pública direta, ou indireta ou fundacional, de qualquer um dos poderes da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios;
h)Não houver registro de antecedentes criminais;
i)Estar em gozo dos direitos civis e políticos;
j) Não poderá ser contratado, o candidato que não apresentar toda a documentação mencionada neste Edital e as demais exigidas no ato da contratação;
k)Não estar impedido de exercer cargo público por decisão judicial ou administrativa transitada e julgada;
l)Os Candidatos que descumprirem os prazos estabelecidos neste edital serão excluídos do Processo Seletivo;
m)Estar ciente que se aprovado, quando convocado, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constante no Edital, sob pena de perda do direito a vaga, não cabendo recurso;
n)Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses, caso seja motorista;
o)Estar devidamente qualificado junto ao e-social no ato da contratação; e
p)Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital no ato do preenchimento da ficha de inscrição.
11. O REGIME DE TRABALHO E DA CONTRATAÇÃO
11.1.Os candidatos aprovados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de 12 (doze) meses,passando a vigorar a partir de 03 (três) dias úteis, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho,nos termos da CF/88, e, sendo firmado pelas disposições da Lei 8.745/93 e vinculado ao regime jurídico-administrativo, conforme Lei Municipal nº 912/2021.
11.2.A contratação de que trata o item anterior, somente poderá ocorrer durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo, que será de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, publicado no Diário dos Municípios pelo sítio eletrônicohttp://www.diariomunicipal.com.br/arome Portal Oficial da Prefeitura pelo sítio eletrônicohttp://www.camponovo.ro.gov.br, podendo ser prorrogado por igual período, conforme Lei Municipal nº 912/2021.
11.3.Em caso de desistência, óbito, enquadramento no grupo de risco ou mudança de domicílio do profissional (devido critério de desempate) contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá, dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais, assim como, poderá convocar candidatos classificados no Edital para cobrir lacunas, oriundas de exonerações, cedências, afastamentos para tratamento de saúde na família e de auxílio doença de profissionais do quadro.
12. DOS RECURSOS
12.1. Os recursos deverão ser expressos em termos convenientes, apontando as circunstâncias que os justifiquem, em formulário especifico conforme Anexo II - Formulário para Recurso deste Edital.
12.2.Os recursos deverão ser interpostos conforme Anexo I Cronograma Previsto, sendo indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo e/ou forma diferente do estipulado neste Edital.
12.3.Admitido o recurso, caberá a Comissão de Processo Seletivo Simplificado, manifestar pela reforma ou manutenção do ato ocorrido, cuja decisão será comunicada conforme Anexo I - Cronograma Previsto.
12.4. O formulário de recurso deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico:testeseletivo@camponovo.ro.gov.br.
12.5.Fica de responsabilidade de esta Comissão acusar os recebimentos dos recursos, ficando este como documento comprobatório de recebimento.
13. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
13.1. O resultado, as respostas dos recursos e a homologação do Processo Seletivo serão divulgados nas datas constantes no Anexo I - Cronograma Previsto, publicado no Diário dos Municípios pelo sítio eletrônicohttp://www.diariomunicipal.com.br/arome Portal da Prefeiturahttp://www.camponovo.ro.gov.br.
13.2.Decorrido o prazo para interposição de recursos, a Comissão de Processo Seletivo Simplificado, encaminhará os autos ao chefe do Poder Executivo para a devida homologação do resulta do final, divulgando-o e publicando-o no Diário dos Municípios pelo sítio eletrônicohttp://www.diariomunicipal.com.br/arom, e Portal da Prefeiturahttp://www.camponovo.ro.gov.br.
14. DA CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO.
14.1.Os candidatos aprovados serão convocados de forma imediata de acordo com o número de vagas ofertadas no presente Processo Seletivo, através de Edital de convocação e publicação no Diário dos Municípios no sítio eletrônicohttp://www.diariomunicipal.com.br/arom, e Portal da Prefeiturahttp://www.camponovo.ro.gov.br, para assinatura de Contrato de Trabalho, devendo se apresentar no Departamento de Gestão de Pessoal, da Secretaria Municipal de Saúde de Campo Novo de Rondônia, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do Edital de Convocação e fazer entrega dos seguintes documentos:
a) Atestado de sanidade física e mental;
b)Uma fotografia 3x4 recente e colorida;
c) Cópia do RG, frente e verso;
d)Cópia do CPF;
e)Copia do Registro Profissional no Conselho de Classe dentro da validade (exceto para cargos cuja legislação não exija);
f) Cópia do Título Eleitoral, frente e verso;
g)Cópia da CTPS, frente e verso;
h)Cópia da Certidão de Nascimento/Casamento;
i)Cópia da Reservista, se do sexo masculino;
j)Cópia da CNH válida, se exigida para o cargo;
k)Cópia do Cartão PIS/PASEP;
l)Cópia do Comprovante de escolaridade exigido para o cargo e histórico;
m)Cópia do Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
n)Conta Bancária do Banco do Brasil nominal (conta corrente e/ou salário);
o)Telefone e e-mailpara contato;
p)Declaração de que, firmado o contrato, não estará acumulando mais de dois cargos ou empregos públicos, conforme vedação expressa no art. 37 XVI, c, da Constituição Federal, e que os dois juntos não excederão o que está previsto em Lei;
q) Declaraçãoemitidapeloprópriocandidatodaexistênciaounãodedemissãoporjustacausaou a bem do Serviço Público nos últimos 05 (cinco) anos (sujeito à comprovação junto aos órgãoscompetentes);
r) Declaração que não responde a Processo Administrativo Disciplinar, nas esferas públicasMunicipal,EstadualeFederal (disponívelnosite:https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);
s) Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida, em caso de inscrito para as vagas destinadas aos Portadores de Necessidades Especiais;
t) Certidão negativa de débitos municipais eestaduais;
u) CertidãonegativadoTribunaldeContas;
v)Certidão negativa de antecedentes criminais, estadual e federal de 1º e 2º grau,tjro.jus.br e portal.trf1.jus.br;
w)Certidão negativa de ações civis e criminais Resolução 156/CNJ;
x)Comprovante de Residência em seu nome, podendo ser fatura de luz, água, internet ou telefone (desde que contenha nome completo e endereço) correspondente aos 03 (três) últimos meses, caso não seja em seu nome, apresentar junto à fatura declaração assinada pelo titular do comprovante reconhecida em cartório ou através do GOV.
y) Caso tenha filho(s), Cópia do CPF, Certidão de Nascimento, Cartão de vacina dos filhos até 03 (três) anos e Comprovante de Matrícula Escolar dos acima de 04 anos;
z)Certidão nada consta emitida pelo DETRAN de não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses, para condutores de veículos leves e coletivos;
aa)Cartão de Vacina ou documento que comprove atualização de imunizantes para a faixaetária;
bb)O candidato (a) deverá realizar os Exames Médicos e Laboratoriais: Hemograma Completo, EAS Urina Tipo 1, TGO, TGP, Glicemia, Colesterol Total, Creatinina, Ureia, VDRL, Beta HCG, Parasitológico de Fezes, HIV1/HIV2 Pesquisa de Anticorpos e Raio-X do Tórax PA e Perfil. Os resultados dos examesdeverão ser apresentado pelo(a)próprio(a) candidato(a) à Junta Médica OficialdoMunicípio de Campo Novo de Rondônia. Sendo considerado (a)Apto(a), será expedito Certificado deAptidão Física e Mental, certificando a aptidão para o exercício do cargo;
14.2.OcandidatoconvocadoparaassinaturadeContratodeTrabalhodeveráapresentartodosos documentos originais juntamente das copias exigidas para a devida conferência e certificação.
14.3.O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo preestabelecido no item nº 14.1 será tido como desistente, podendo, a Secretaria Municipal de Saúde, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.
14.4.Ao candidato convocado fica vedado qualquer tipo de transferência para outros órgãos das Administrações Públicas Municipais, Estaduais e Federal.
14.5.Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais junto as Unidades Básicas de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde e no Hospital de Pequeno Porte de Campo Novo de Rondônia, de acordo com a lotação descrita na tabela do item 5.1.
14.6.Para os cargos com lotação na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA fica a critério da Administração sua lotação em qualquer estabelecimento de saúde, conforme a necessidade da Secretaria de Saúde.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1.As despesas financeiras para a contratação ocorrerão por conta de dotação orçamentária disponibilizada pela própria Secretaria Municipal de Saúde:
a)Projeto/atividade 10.301.0010.2105 Manutenção das Atividades da Atenção Básica-PAB;
b)Projeto/atividade 10.302.0010.2052 Manutenção dos Serviços de Atendimento Hospitalar e Ambulatorial;
c) Projeto/atividade 10.302.0010.2076 Manutenção das Atividades da média Alta Complexidade do SUS;
d) Demais repasses do Estado ou Governo Federal para custeio das despesas com folha de pagamento dos profissionais contratados poderão ser incluídos no orçamento por meio de créditos especiais.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1.A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidos no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinentes.
16.2.A inexatidão das informações, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízos dos sansões penais aplicáveis à falsificação da declaração.
16.3.Ao candidato obriga-se a manter atualizado telefone e endereço para correspondência, junto à Secretaria Municipal de Saúde de Campo Novo de Rondônia, durante a validade deste processo. Não sendo a Secretaria responsável por qualquer prejuízo do candidato referente a endereço e telefone errados, ou desatualizados, endereço de difícil acesso, correspondência recebida por terceiros.
16.4.Os casos omissos serão resolvidos pela Procuradoria do Município juntamente com a Comissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo.
16.5.Sem se opor às penalidades cabíveis a Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, ou a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na documentação.
16.6.As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à apresentação para contratação e exercício correrão a expensas do próprio candidato.
16.7.A Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, por decisão motivada e justificada, poderá revogar ou anular o presente Processo Seletivo, no todo ou em parte, bem como alterar os quantitativos de vagas que constam no presente Edital.
17. DOS ANEXOS
17.1. Anexo I - Cronograma Previsto
17.2. Anexo II - Formulário para Recurso
17.3.Anexo III - Minuta de Contrato
Campo Novo de Rondônia - RO, 09 de janeiro de 2025.
[Documento Assinado Eletronicamente]
EDIMARA DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde
Portaria 013/GAB/PMCNRO/2021
ANEXO I
CRONOGRAMA PREVISTO
ATIVIDADES |
DATASPREVISTAS |
PERÍODO DEINSCRIÇÕES |
13 à 19/01/2025 |
DIVULGAÇÃO DAHOMOLOGAÇÃO DASINSCRIÇÕES |
21/01/2025 |
DIVULGAÇÃODORESULTADOPRELIMINAR |
28/01/2025 |
ENTREGADOSRECURSOS |
28 e 29/01/2025 |
DIVULGAÇÃODORESULTADODOSRECURSOS |
31/01/2025 |
DIVULGAÇÃOHOMOLOGAÇÃODORESULTADOFINAL |
03/02/2025 |
INÍCIODACONVOCAÇÃO |
04/02/2025 |
ANEXO II
FORMULÁRIO PARA RECURSO
Processo Seletivo Simplificado Edital nº 01-2025-SEMUSA para Contratação Emergencial e Temporária de Profissionais na Área da Saúde. Preencher e enviar este formulário para o endereço eletrônicotesteseletivo@camponovo.ro.gov.br.
NOME DO CANDIDATO |
CPF |
INSCRIÇÃO |
|
ENDEREÇO: |
Nº: |
BAIRRO: |
|
MUNICIPIO: |
UF: |
TELEFONE: |
E-MAIL: |
TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso) ( ) Contra o Resultado Final ( ) Contra a Classificação Final ( ) Outro |
|||
Justificativa do Candidato - Razões do Recurso |
|
||
Documentos em anexo: |
|||
|
|
|
|
Campo Novo de Rondônia RO, ___ de____________ de ______.
Assinatura do (a) candidato(a)
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
TESTE SELETIVO Nº 001/2025 - SEMUSA
MINUTA DE CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10-2892/2024
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO E ____________ PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE __________________.
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, CNPJ n. 63.762.033/0001-99, com sede na Avenida Tancredo Neves, 2055, Setor 02, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS, portador da Cédula de Identidade RG XXXXX , CPF XXX.XXX.XXX-XX, doravante denominado CONTRATANTE, e _____________________________ brasileiro(a), maior, estado civil, Portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º XXXXXX e Devidamente Inscrito(a) no Cadastro de Pessoa Física CPF nº XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado(a) XXXXXXXXXXXXX, no município de XXXXXXXXXX - RO, doravante denominado CONTRATADO(A);
Em conformidade com o Teste Seletivo n° 001/2025 realizado pela Secretaria Municipal de Saúde referente ao Processo n° 10-2892/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições:
FUNÇÕES A SEREM DESEMPENHADAS
CLÁUSULA PRIMEIRA- Fica o(a) contratado(a), obrigado(a) a prestar os serviços do cargo e função de _____________, conforme descritos no Edital nº 001/2025 - SEMUSA.
PARÁGRAFO ÚNICO -A prestação do serviço será realizada no local designado pela contratante, conforme Edital especificado em seu item 5.1.
JORNADA DE TRABALHO
CLÁUSULA SEGUNDA- O(a) Contratado(a) terá a jornada de Trabalho de __ horas em Regime de XXXXXXX, conforme item 5.1 do edital.
I -Caso o(a) CONTRATADO(A) tenha que praticar sua jornada além do horário a ser observado semanalmente deverá indicar à CONTRATANTE a jornada excedente para a concessão das folgas ou pagamento das horas extraordinárias respectivas uma vez que somente ao CONTRATADO(A) é possível tal aferição;
II -O disposto no inciso anterior deverá ser atestado pelo responsável pela fiscalização contratual;
PARÁGRAFO ÚNICOPor determinação do Sr. Prefeito ou do Secretário (a) da pasta, o(a) Contratado(a) poderá ter seu horário e local de prestação de serviços alterado, desde que previamente notificado.
SALÁRIO E VANTAGENS
CLÁUSULA TERCEIRAO (a) contratado(a) receberá, mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente, o valor de R$ ______________, conforme estabelecido no item 5.1 do Edital nº 001/2025 - SEMUSA.
I -Demais adicionais assegurados pela Consolidação das Leis Trabalhistas serão pagos em seus exatos termos.
II -O pagamento deverá ser realizado mediante depósito bancário na conta corrente nº __________ agência nº_________, Banco do Brasil, de titularidade do(a) contratado(a).
III -O CONTRATANTE fica autorizado a deduzir todos os encargos legais existentes e incidentes sobre o salário do contratado.
IV -Não haverá recolhimento de FGTS sobre o presente instrumento, considerando que a contratação se dá por prazo determinado e de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF/88, e, sendo este contrato firmado pelas disposições da Lei 8.745/93 e vincula-se ao regime jurídico-administrativo.
PARÁGRAFO ÚNICO -Caso ocorrer o atraso no pagamento, não haverá incidência de juros ou multas;
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA QUARTA -Fica designada A Secretaria Municipal de Saúde e a Prefeitura Municipal de CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, para acompanhar a execução e fiscalizar o presente contrato
DA VINCULAÇÃO AO EDITAL.
CLÁUSULA QUINTA -Fica este Contrato Vinculado ao Edital de Teste Seletivo nº 001/2025 - SEMUSA.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA SÉXTA O (a) Contratado(a) se obriga a:
I - Prestar os serviços com ética profissional e respeito;
II - Seguir as determinações impostas pelo superior imediato;
III - Garantir durante a execução a proteção e a conservação de todos os serviços e até a finalização do contrato;
IV - Informar por escrito o CONTRATANTE sobre qualquer mudança que houver nos seu endereço residencial;
V - Estar de acordo com as normas estabelecidas neste instrumento, nos regulamentos internos e legislação pertinente, declarando estar apto para o exercício da função a ser desempenhada;
VI - Manter o controle de sua jornada de trabalho;
VII - A todas as demais cláusulas presentes no Edital de Teste Seletivo nº 001/2025 - SEMUSA e seus anexos.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA SETIMA - A Contratante se obriga a:
I - Promover, através da Secretaria Municipal de Saúde a inspeção da execução contratual;
II - A contratante deverá disponibilizar todos os documentos e meios pertinentes a boa prestação dos serviços.
III - Efetuar pagamento, nos termos da CLÁUSULA TERCEIRA deste contrato;
IV - Pagar os serviços prestados nas formas e condições ajustadas neste instrumento;
V - Informar previamente o(a) CONTRATADO(A) sobre toda e qualquer anormalidade do plano que possa influir no atendimento de beneficiários;
VI - Zelar para que os serviços ora contratados sejam executados com diligência e perfeição, cumprindo rigorosamente as normas pertinentes e o estabelecido neste contrato;
VII - Zelar para que o(a) CONTRATADO(A) atenda os Munícipes da CONTRATANTE dentro das normas impostas pelo exercício da profissão;
VIII - Manter durante a vigência do contrato de trabalho todas as condições exigidas para a contratação.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA OITAVA - O pagamento do presente contrato correrá na seguinte dotação orçamentária:
I - Projeto/atividade301.0010.2105 Manutenção das Atividades da Atenção Básica-PAB;
II - Projeto/atividade 10.302.0010.2052 Manutenção dos Serviços de Atendimento Hospitalar e Ambulatorial;
III - Projeto/atividade 10.302.0010.2076 Manutenção das Atividades da média Alta Complexidade do SUS;
IV - Demais repasses do Estado ou Governo Federal para enfrentamento da pandemia, as despesas de folha de pagamento dos profissionais contrata dos poderão ser alocadas nos recursos destes créditos especiais.
UNIDADE DE TRABALHO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
CLÁUSULA NONA -O presente contrato de trabalho será prestado no ______________, equivalente à opção feita no certame ou qual se fazer necessário por opção da Administração Publica de Campo Novo de Rondônia e terá vigência de até 12 (doze) meses, passando a vigorar a partir de 03 (três) dias úteis, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme previsão no Edital de Teste Seletivo nº 001/2025.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DECIMA- Este contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante comunicação expressa, de uma a outra, respeitada a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de seu recebimento, desde que respeitadas às cláusulas normativas para rescisão:
1º - A rescisão contratual poderá ocorrer nos seguintes casos:
I - pelo descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste contrato;
II - pela liquidação da CONTRATANTE;
III - quando o(a) CONTRATADO(A) interromper o serviço para a CONTRATANTE por longo prazo sem motivo expressamente justificável.
2º - A infração contratual ou a rescisão injustificada, por qualquer das partes, que implique em rescisão contratual, sujeitará o infrator ao pagamento de multa equivalente 50% (cinquenta por cento) de uma remuneração mensal prevista neste instrumento.
3º - Até a data estabelecida para o término dos serviços, serão mantidos os serviços a serem prestados, bem como os pagamentos do(a) CONTRATADO(A) nos termos avençados, salvo em casos de rescisão.
VEDAÇÕES CONTRATUAIS E FORO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -É expressamente proibida a cessão integral ou parcial do objeto do presente contrato, salvo autorização por escrito da administração municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -Fica eleito o Foro da Comarca de Buritis/RO para dirigir qualquer dúvida oriunda do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -Aplicam- se as regras dispostas na Consolidação das Leis Trabalhistas e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -Eventuais lacunas sobre a execução e objeto de contrato, serão resolvidas de acordo com os princípios gerais do direito.
1º - Os casos omissos, porventura existentes, serão comunicados ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que o encaminhará à Assessoria Jurídica do Município para se pronunciar, devendo ser resolvido nos moldes da legislação vigente e que não contrariem o interesse público.
2º - O extrato deste contrato será divulgado em até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura exclusivamente nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia/RO, e simultaneamente ao Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia/AROM, acessível em http://www.diariomunicipal.com.br/arom.
E, por estarem assim, justo e contratado assinam as partes.
Campo Novo de Rondônia/RO, ___ de ____________ de 2025.
[Documento Assinado Eletronicamente]
ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS
Prefeito
[Documento Assinado Eletronicamente]
__________________________
Contratado(A)
CPF: _______________
[Documento Assinado Eletronicamente]
EDIMARA DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Maickele de Souza Quartezani
Código Identificador:5248B94C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 10/01/2025. Edição 3894
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/