ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, MOBILIDADE E TRANSPORTE - SEMTRAN
PORTARIA Nº 34/GAB/SEMTRAN/2022.

PORTARIA Nº 34/GAB/SEMTRAN/2022.

 

Estabelece regras quanto à identidade visual do transporte individual privado remunerado de passageiros intermediado por aplicativos no município de Porto Velho, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, MOBILIDADE E TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - SEMTRAN, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei Orgânica do Município de Porto Velho em seu Art. 94, § 1º, combinada com a delegação de competência nos artigos 6º, 7º, §§ 1º e 2º, 10 e 25 da Lei Complementar 648, de 06 de janeiro de 2017, bem como suas alterações, as quais lhe conferem poderes sobre esta Secretaria, pela presente Portaria.

 

Considerando que a identidade visual é elemento essencial para os veículos componentes do sistema de transporte individual privado remunerado de passageiros intermediado por aplicativos no Município de Porto Velho.

 

RESOLVE:

Art. 1º A padronização da identidade visual dos veículos, componentes do sistema de transporte individual privado remunerado de passageiros intermediado por aplicativos, é medida essencial a ser seguida pelos motoristas e empresas que optem pela divulgação da plataforma nos veículos.

Art. 2º A identidade visual dos veículos cadastrados nas Empresas de Tecnologia e Transporte individual privado remunerado de passageiros, conforme a LC n.º 856/2021, limitar-se-á:

I - adesivo afixado na faixa horizontal superior do vidro dianteiro, medindo no máximo 15cm x 100cm (quinze centímetros de altura por cem centímetros de largura), conforme Anexo I;

II - adesivo afixado nas portas dianteiras, medindo no máximo 24cm x 20cm (vinte e quatro centímetros de altura por vinte centímetros de largura), conforme modelo do Anexo II.

Art. 3º O adesivo de que trata o inciso I do art. 2º deste Decreto será o identificador das Empresas de Tecnologia e Transporte à qual o veículo seja cadastrado e será fornecido ou disponibilizado por esta.

§ 1º Caso o veículo seja cadastrado em mais de uma Empresa de Tecnologia e Transporte, para que não haja prejuízo à visibilidade do motorista e, consequentemente, à segurança do trânsito, deverá utilizar apenas um adesivo, contendo os nomes de todas ou de algumas Plataformas Digitais, cabendo a escolha ao motorista.

§ 2º O adesivo de que trata o caput deste artigo não poderá impedir a visualização do motorista.

§ 3º É facultado ao motorista decidir sobre o uso de qualquer identificação das plataformas digitais no seu veículo.

Art. 4º É vedada a utilização, como forma de identidade visual, seja na parte interna ou externa do veículo, das seguintes mídias:

I - painel de LED (Light Emitting Diode) instalado no veículo que faça referência a alguma Plataforma Digital de Transporte ou ao serviço de Transporte Individual Privado Remunerado de Passageiros;

II - luminoso instalado na parte interna ou externa do veículo que faça referência a alguma Plataforma Digital de Transporte ou ao serviço de Transporte Individual Privado Remunerado de Passageiros;

III - adesivo com QR CODE (Quick Response Code) que possibilite ou, de qualquer forma, facilite o chamamento da corrida sem a prévia utilização do aplicativo;

IV - qualquer mídia que não seja a prevista nos incisos I e II do art. 2º desta Portaria.

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Porto Velho, 23 de fevereiro de 2022.

 

MAURO RONALDO FLÔRES CÔRREA

Secretário Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes

 


Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:52C9C97D


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 28/02/2022. Edição 3167
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