ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, MOBILIDADE E TRANSPORTE - SEMTRAN
PORTARIA Nº 34/GAB/SEMTRAN/2022.
Estabelece regras quanto à identidade visual do transporte individual privado remunerado de passageiros intermediado por aplicativos no município de Porto Velho, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, MOBILIDADE E TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - SEMTRAN, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei Orgânica do Município de Porto Velho em seu Art. 94, § 1º, combinada com a delegação de competência nos artigos 6º, 7º, §§ 1º e 2º, 10 e 25 da Lei Complementar 648, de 06 de janeiro de 2017, bem como suas alterações, as quais lhe conferem poderes sobre esta Secretaria, pela presente Portaria.
Considerando que a identidade visual é elemento essencial para os veículos componentes do sistema de transporte individual privado remunerado de passageiros intermediado por aplicativos no Município de Porto Velho.
RESOLVE:
Art. 1º A padronização da identidade visual dos veículos, componentes do sistema de transporte individual privado remunerado de passageiros intermediado por aplicativos, é medida essencial a ser seguida pelos motoristas e empresas que optem pela divulgação da plataforma nos veículos.
Art. 2º A identidade visual dos veículos cadastrados nas Empresas de Tecnologia e Transporte individual privado remunerado de passageiros, conforme a LC n.º 856/2021, limitar-se-á:
I - adesivo afixado na faixa horizontal superior do vidro dianteiro, medindo no máximo 15cm x 100cm (quinze centímetros de altura por cem centímetros de largura), conforme Anexo I;
II - adesivo afixado nas portas dianteiras, medindo no máximo 24cm x 20cm (vinte e quatro centímetros de altura por vinte centímetros de largura), conforme modelo do Anexo II.
Art. 3º O adesivo de que trata o inciso I do art. 2º deste Decreto será o identificador das Empresas de Tecnologia e Transporte à qual o veículo seja cadastrado e será fornecido ou disponibilizado por esta.
§ 1º Caso o veículo seja cadastrado em mais de uma Empresa de Tecnologia e Transporte, para que não haja prejuízo à visibilidade do motorista e, consequentemente, à segurança do trânsito, deverá utilizar apenas um adesivo, contendo os nomes de todas ou de algumas Plataformas Digitais, cabendo a escolha ao motorista.
§ 2º O adesivo de que trata o caput deste artigo não poderá impedir a visualização do motorista.
§ 3º É facultado ao motorista decidir sobre o uso de qualquer identificação das plataformas digitais no seu veículo.
Art. 4º É vedada a utilização, como forma de identidade visual, seja na parte interna ou externa do veículo, das seguintes mídias:
I - painel de LED (Light Emitting Diode) instalado no veículo que faça referência a alguma Plataforma Digital de Transporte ou ao serviço de Transporte Individual Privado Remunerado de Passageiros;
II - luminoso instalado na parte interna ou externa do veículo que faça referência a alguma Plataforma Digital de Transporte ou ao serviço de Transporte Individual Privado Remunerado de Passageiros;
III - adesivo com QR CODE (Quick Response Code) que possibilite ou, de qualquer forma, facilite o chamamento da corrida sem a prévia utilização do aplicativo;
IV - qualquer mídia que não seja a prevista nos incisos I e II do art. 2º desta Portaria.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Velho, 23 de fevereiro de 2022.
MAURO RONALDO FLÔRES CÔRREA
Secretário Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes
Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:52C9C97D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 28/02/2022. Edição 3167
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