ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1801/2023
Dispõe sobre atualização conforme demonstrativo do atuário do aporte financeiro para equalização do déficit Atuarial, e da outras providências.”
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica alterado o ANEXO I do Parágrafo único da Lei Municipal nº 1794/2022 com o Novo Plano De Amortização De Déficit Atuarial, através de aportes financeiros, os quais serão revisados anualmente através dos cálculos atuariais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposição contrária.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos dez dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e três.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Leidimar Muniz Bernardes
Código Identificador:52FD62CE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 13/01/2023. Edição 3390
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