ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1674/2022

“Dispõe sobre a prorrogação de prazos previstos na Lei Municipal Nº 1609/2021 e dá Outras Providências”.

 

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

 

LEI

Art. 1º Fica prorrogado o prazo previsto no art. 1º da Lei Municipal Nº 1609/2021, pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos onze dias do mês de março dois mil e vinte e dois.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Gleixcineia Peske Ferreira
Código Identificador:531B6307


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 16/03/2022. Edição 3179
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