ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA, DE UM LADO, E DE OUTRO, UNNESA-UNIÃO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZÔNIA OCIDENTAL S/S LTDA, MANTENEDO
CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA, DE UM LADO, E DE OUTRO, UNNESA-UNIÃO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZÔNIA OCIDENTAL S/S LTDA, MANTENEDORA DA FACULDADE METROPOLITANA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de abril de 2025, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.903.125/0001-45, com sede administrativa na Av. 7 de Setembro, esquina com Av. Farquar, S/N, Centro, CEP 76801-020, na cidade de Porto Velho/RO, doravante denominado CONCEDENTE, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA, por meio do Secretário Jaime Gazola Filho, brasileiro, portador do RG nº 437812 SSP/RO e CPF nº 633.229.192-34, e, do outro lado, a UNNESA- UNIÃO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZÔNIA OCIDENTAL S/S LTDA, mantenedora da FACULDADE METROPOLITANA, inscrito no CNPJ sob o n° 03.653.762/0001-85, situada Rua das Araras n° 243, Bairro Eldorado – Porto Velho/RO, neste ato representada pelo Dr. Aparício Carvalho de Moraes, brasileiro, RG nº 245742/IPF/RJ, CPF nº 209.216.597-68, doravante denominada CONVENIADA, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, nos termos da Lei nº 11.788/2008, da Portaria Conjunta nº 0002.2024.DGEP.DICON.GAB.SEMUSA e do Plano de Trabalho, autorizado pelo Processo Administrativo n°00600-00001920/2025-33-e, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Convênio tem como objeto a realização de estágio obrigatório e atividades práticas de ensino, pesquisa e extensão, compreendidos como ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho e definido no Projeto Pedagógico do Curso, sendo a carga horária do estágio requisito para aprovação e obtenção do diploma.
1.2. O estágio será realizado na rede de saúde municipal, em unidades previamente aprovadas pela CONCEDENTE, abrangendo os cursos de GRADUAÇÃO e Pós-Graduação nas áreas de Educação Física, Medicina, Odontologia e Radiologia.
2.CLÁUSULA SEGUNDA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
2.1. O estágio não gerará vínculo empregatício de qualquer natureza com o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, conforme estabelecido no Art. 3º da Lei nº 11.788/2008
3.CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Conforme a Portaria Conjunta nº 0002/2024/DGEP/DICON/GAB/SEMUSA, a Instituição de Ensino fornecerá à Secretaria Municipal de Saúde uma contrapartida financeira baseada na carga horária anual das práticas supervisionadas de seus alunos. Esse montante será utilizado para:
3.2. A prestação de serviços de assessoria técnica e/ou consultoria especializada, voltada à elaboração e execução de projetos relacionados à prestação de serviços de saúde e à produção científica;
3.3. A realização de cursos de capacitação, congressos e seminários destinados aos servidores públicos municipais da área da saúde, em consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano Municipal de Educação Permanente em Saúde e no Plano Municipal de Saúde;
3.4. A disponibilização de salas de aula, laboratórios de informática e auditórios para a realização de eventos oficiais promovidos pela rede municipal de saúde.
3.5. Adquirir materiais permanentes, definidos como aqueles que mantêm sua identidade física após uso contínuo e têm vida útil superior a dois anos, preferencialmente destinados às Unidades de Saúde, conforme a necessidade da Secretaria Municipal da Saúde;
3.6. Adquirir materiais de consumo, definidos como bens móveis não permanentes, tais como, materiais de limpeza, materiais médico-hospitalares, medicamentos, entre outros conforme especificações do Plano de Trabalho;
3.7. Executar pequenas obras, reformas de conservação e manutenção;
3.8. Prestar serviços especializados na área da saúde.
3.9. A Instituição de Ensino será responsável por fornecer os recursos materiais e de consumo necessários para os estagiários, atendendo às necessidades e seguindo as padronizações estabelecidas pela ANVISA e pelas normas das Unidades de Saúde.
3.10. A contrapartida da Instituição de Ensino será proporcional ao número de alunos e às horas de estágio e/ou internato, conforme detalhado no plano de trabalho anexo, em conformidade com o §1º do Artigo 6º da Portaria Conjunta nº 0002/2024/DGEP/DICON/GAB/SEMUSA.
3.11. A contrapartida mencionada deverá ser realizada exclusivamente por meio da aquisição e fornecimento à Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA) de materiais permanentes, materiais de consumo e serviços relacionados a obras, reformas e manutenção. Não é permitida a compensação por meio da cessão de profissionais de saúde para atendimento nas unidades de saúde. Essa medida entrará em vigor a partir do segundo bimestre de cada semestre letivo.
3.12. É proibida a doação de recursos financeiros como forma de contrapartida. Preferencialmente, a contrapartida deve ser destinada à aquisição de materiais e insumos necessários para as atividades dos estagiários. No entanto, ela pode ser direcionada a outras áreas, conforme as necessidades identificadas pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA)
4.CLÁUSULA QUARTA – DA FORMALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
4.1. A SEMUSA concederá estágio não remunerado a estudantes selecionados que estejam regularmente matriculados e efetivamente frequentando os cursos oferecidos pela CONVENIADA e os mesmos deverão executar atividades relacionadas com os respectivos Cursos conforme o Plano de Trabalho.
4.2. O estágio será formalizado mediante assinatura do Termo de Compromisso de Estágio entre a CONVENIADA e o estagiário.
Parágrafo Único – O estagiário obrigar-se-á, mediante Termo de Compromisso, a cumprir as condições fixadas para o estágio, assim como as normas de trabalho estabelecidas pela SEMUSA, especialmente àquelas que resguardam sigilo às informações a que tenha acesso em decorrência do estágio.
5.CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA, RESCISÃO E TÉRMINO DOS ESTÁGIOS
5.1.A duração dos estágios será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, com recesso de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único. A duração dos estágios não poderá exceder 24 (vinte e quatro) meses, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
5.2. O Convênio poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) Ao término do compromisso;
b) Em caso fortuito ou força maior;
c) Por acordo entre as partes;
d) Unilateralmente, mediante notificação com 90 (noventa) dias de antecedência.
5.3. Os estágios em andamento serão concluídos em caso de rescisão do convênio, desde que respeitado o prazo máximo permitido pela legislação vigente.
6.CLÁUSULA SEXTA – DA JORNADA DE TRABALHO
6.1. A jornada de trabalho do estagiário será definida no Termo de Compromisso, dependendo da disponibilidade do setor, a ser cumprida em horário estabelecido pela SEMUSA compatível com as atividades acadêmicas do estagiário, respeitada as normas estabelecidas pela METROPOLITANA, nunca ultrapassando 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, sendo vedada a permanência de estagiários como voluntários em outros horários nos respectivos locais de estágio.
Parágrafo Único: É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante duas férias escolares.
7.CLÁSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO DO ESTÁGIO
7.1. O estágio será desenvolvido sob a orientação do professor indicado pela CONVENIADA, para orientar e supervisionar os estagiários, observado o limite máximo de estagiários por supervisor estabelecido pela SEMUSA.
8.CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES
8.1. São obrigações da INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
8.1.1 A Instituição de Ensino deverá fornecer à Secretaria Municipal de Saúde uma contrapartida financeira proporcional à carga horária anual das práticas supervisionadas realizadas por seus alunos. Esse montante será utilizado para a prestação de assessoria técnica e/ou consultoria para elaboração e execução de projetos na área da saúde; a realização de cursos, congressos e seminários voltados à capacitação de servidores públicos municipais, conforme os Planos Municipais de Saúde e de Educação Permanente em Saúde; bem como a disponibilização de infraestrutura, como salas de aula, laboratórios de informática e auditórios, para a realização de eventos oficiais da rede municipal de saúde, dentre outros conforme portaria;
8.1.2 A Instituição de Ensino deverá prover os materiais e insumos necessários aos estagiários, atendendo às demandas e em conformidade com as normas estabelecidas pela ANVISA e pelas Unidades de Saúde;
8.1.3. Celebrar o Termo de Compromisso de Estágio com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluto ou relativamente incapaz, e com a SEMUSA, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
8.1.4. Avaliar das instalações da SEMUSA e sua adequação a formação cultural e profissional do educando;
8.1.5. Indicar professor-orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
8.1.6. Exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades.
8.1.7. Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
8.1.8. Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
8.1.9. Comunicar a SEMUSA, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas;
8.1.10. Promover o ajuste das condições de estágio definidas pelas Instituições de ensino com as disponibilidades da SEMUSA, indicando as principais atividades a serem desenvolvidas pelos estágios, observando sua compatibilidade com programas e currículos escolares e com as diretrizes estabelecidas na LDB- Lei 9394/96;
8.1.11. Encaminhar a SEMUSA relação dos estudantes selecionados para a oportunidade de estágio que sejam regularmente matriculados e efetivamente frequentando os cursos oferecidos pela CONVENIADA;
8.1.12. Fornecer, sempre que solicitado pela SEMUSA, informações a respeito do aluno;
8.1.13. Tomar as providências cabíveis, sempre que algum estagiário se envolver em desvio de conduta ou desrespeitar o regimento de estágio e das unidades de saúde;
8.1.14. Responsabilizarem-se por danos causados pelos estagiários aos pacientes, aos servidores, e ao patrimônio público, bem como por quaisquer encargos eventualmente incidentes sobre as atividades de estágio, desde que devidamente comprovado;
8.1.15. Contratar em favor dos estagiários seguro contra acidentes pessoais antes de iniciada a prática de estágio, conforme legislação pertinente, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, sendo aquela entregue ao estagiário, devendo ser estabelecido no termo de compromisso, renovando-o sempre, de forma que os estagiários não fiquem sem a devida cobertura;
8.1.16. Encaminhar à SEMUSA, com antecedência de 30 (trinta) dias, as escalas de estágio referente a cada curso e a cada unidade, para fins de apreciação, ciência e aceite por parte da secretaria;
8.1.17. Apresentar o estagiário no campo de estágio por intermédio de supervisor da área respectiva, portanto os seguintes documentos, sem os quais o estagiário não poderá iniciar as atividades de estágio: cópia autenticada dos documentos pessoais: apólice de seguro contra acidentes pessoais: carta de apresentação e Termo de Compromisso para que o mesmo possa ser assinado pela SEMUSA;
8.1.18. Acompanhar, avaliar e supervisionar o desenvolvimento do estágio;
8.1.19. Manter comunicação direta com os responsáveis pelos setores para tomar ciência do desempenho das atividades desempenhadas pelo estagiário;
8.1.20. Respeitar as normas de segurança, higiene e controle de infecção hospitalar existente;
8.1.21. Anuir e executar o presente Convênio com estrita obediência as Portarias e Normas Regulamentares das atividades de estágio existente.
8.2. Tendo o estágio a finalidade de colocar em prática as atividades desenvolvidas durante o curso e pretendendo formar profissionais autônomos, capazes de solucionar problemas e de se relacionar de forma coerente, compete ao estágio:
8.2.1. Firmar termo de compromisso para a prática das atividades de estágio, nos termos da lei, declarando conhecer as normas e critérios para realização do estágio;
8.2.2. Apresentar-se ao local de estágio devidamente identificado e uniformizado, de acordo com as normas da instituição;
8.2.3. Realizar o estágio em conformidade com a legislação de ensino, respeitando e cumprindo as normas, rotinas, regulamentos e procedimentos da Secretaria;
8.2.4. Manter comportamento éticos, agindo com discrição e respeito aos usuários, servidores e demais estagiários;
8.2.5. Solicitar orientação dos servidores, sempre que necessário;
8.2.6. Cumprir fielmente os horários de chegada e saída do campo de estágio;
8.3. São obrigações da SEMUSA:
8.3.1. Celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por eu cumprimento;
8.3.2. Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
8.3.3. Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
8.3.4. Entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho, no caso de desligamento do estagiário
8.3.5. Manter à disposição da fiscalização os documentos que comprovem a relação de estágio;
8.3.6. Enviar à instituição de ensino, com periodicidade de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário;
8.3.7. Formalizar as oportunidades de estágio, em conjunto com a METROPOLITANA, atendendo as condições definidas para a realização dos estágios;
8.3.8. Receber os estagiários, sendo responsabilidade da METROPOLITANA, informar os alunos aprovados para o mesmo.
8.3.9. Cumprir todas as responsabilidades com a METROPOLITANA, indicados no Convênio de Concessão de Estágio e Termos de Compromisso de Estágios celebrados com os estagiários;
8.3.10. Solicitar ao estagiário, a qualquer tempo, documentos comprobatórios da regularidade da situação escolar;
8.3.11. Informar à METROPOLITANA, de imediato, sempre que identificada irregularidade na interação escolar de qualquer estagiário e toda vez que ocorrer rescisão antecipada de qualquer Termo de Compromisso de Estágio – TCE, para as necessárias providências legais e interrupção dos procedimentos técnicos e administrativos a cargo da METROPOLITANA, quando for o caso;
8.4.12. Participar da sistemática de acompanhamento, supervisão e avaliação dos estágios, fornecendo os dados à METROPOLITANA, quando solicitado;
8.3.13. Informar à METROPOLITANA em tempo hábil os locais e horários para a prática das atividades de estágios, de acordo com o plano de trabalho previamente aceitos, repassando os regulamentos internos e as normas referentes a cada atividade e seus respectivos setores bem como seus responsáveis;
8.3.14. Disponibilizar espaço físico na Secretaria, visando à realização e execução das atividades de estágio, de acordo com a disponibilidade e as condições de cada setor, bem como a escala previamente aceita;
8.3.16. Proporcionar ao aluno experiências válidas para a elaboração do relatório final de conclusão do estágio, ressalvada a autonomia científica deste trabalho;
8.3.17. Comunicar à METROPOLITANA, em tempo hábil, possíveis alterações na escala previamente encaminhadas, em função de dificuldades de executá-las nos referidos setores, tal como propostas;
9.CLÁUSULA NONA – DAS FÉRIAS
9.1. A parte CONCEDENTE do Estágio deverá assegurar ao estagiário período de recesso em conformidade com o estabelecido pelo Art. 13, § 1º e 2º da Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
10.CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente Convênio de Concessão de Estágio poderá ser rescindido, a qualquer tempo: a) Automaticamente ao término do compromisso; b) Em caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovada e que impeça a sua execução; c) De comum acordo entre as partes; d)Unilateralmente, por interesse de qualquer das partes, se houver conveniência administrativa, devendo a outra parte ser notificada com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência, sem qualquer direito à indenização.
Parágrafo Único – Em qualquer hipótese de rescisão, fica garantida a conclusão dos planos de trabalho em execução à época da rescisão.
11.CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA EXECUÇÃO
11.1. As partes praticarão, reciprocamente, os atos necessários à efetiva execução das presentes disposições por intermédio dos seus representantes legais ou de pessoa regularmente designada.
12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
12.1. O presente convênio será executado sob a égide da Lei nº 14.133/2021 e alterações, e ainda a Lei federal nº 11.788/2008 Caso haja dúvidas decorrentes de fatos não contemplados no presente instrumento, estas serão dirimidas segundo os princípios jurídicos aplicáveis a situação fática existente, preservando-se o direito da METROPOLITANA, sem prejuízo da prevalência do interesse público.
13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEITA - DAS POLÍTICAS ANTICORRUPÇÃO
13.1. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA obriga-se e declara neste ato que está ciente, conhece e entende os termos das leis anticorrupções brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do presente contrato, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção.
13.2. Aplica-se por analogia, no que couberem, as penas e consequências da Lei nº 12.846/2013, (LEI FEDERAL ANTICORRUPÇÃO) que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, sem prejuízo de eventual responsabilização civil ou criminal.
14.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DAS POLÍTICAS DE PROTEÇÃO DE DADOS
14.1. As Partes declaram-se cientes, bem como adotarão todas as medidas para deixar seus Parceiros, Fornecedores, Prestadores de Serviço, Colaboradores e Clientes também cientes, que em decorrência do presente Contrato poderá ter acesso, utilizar, manter e processar, eletrônica e manualmente, informações e dados pessoais (“Dados Protegidos”), exclusivamente para fins específicos conforme escopo contratual, vedada sua utilização para fins diversos do previsto neste instrumento.
14.2. As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) (“LGPD”), que de maneira ampla e perfeita será aplicada ao presente instrumento, obrigando assim as Partes a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD, não devendo praticar qualquer tipo de ato que envolva os dados pessoais relativos ao Contrato sem a prévia e expressa autorização ou solicitação da outra Parte, observando sempre os princípios da adequação e necessidade do tratamento.
14.3. Nenhuma das Partes poderá ser penalizada contratualmente caso a divulgação dos Dados Pessoais seja exigida: (i) por requisição de autoridades administrativas competentes; (ii) por ordem judicial ou, ainda; (iii) pelo titular dos Dados Pessoais, nos termos da legislação aplicável. Em qualquer dessas hipóteses, a Parte sujeita ao cumprimento da ordem/requisição notificará previamente a Parte contrária acerca da existência e do conteúdo da ordem/requisição correspondente, em tempo razoável para que a Parte contrária possa, caso deseje, apresentar suas contrarrazões ou medidas cabíveis perante o juízo ou autoridade competente, sendo certo que, a Parte sujeita ao cumprimento da ordem/requisição compromete-se a cumpri-la estritamente nos limites do que lhe for requisitado.
15.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Seção Judiciária Federal de Rondônia para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Convênio de Concessão de Estágio.
16.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. O presente instrumento será publicado, sob a forma de extrato, no Diário Oficial do Município – DOM.
Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente Convênio de Concessão de Estágio, o qual depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e duas testemunhas, dele sendo extraídas quantas forem necessárias para seu fiel cumprimento, todas de igual teor e forma, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Município
Porto Velho, 22 de abril de 2025.
JAIME GAZOLA FILHO
Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA
DR. APARÍCIO CARVALHO DE MORAES
União de Ensino Superior da Amazonia Ocidental S/S LTDA
MÁRCIA ALVES DA SILVA
Coordenadora Jurídica
COJUSA/PGM/SEMUSA
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF nº
RG nº
NOME:
CPF nº
RG nº
Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC E676C194
Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:5323C097
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 07/05/2025. Edição 3973
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/