ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1515/2021
“Cria vagas temporárias em caráter de excepcional interesse público e autoriza o Poder Executivo Municipal a promover dos testes seletivos para contratação em caráter de excepcionalidade em face Pandemia e demais necessidade da Administração de pessoas e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar contratações de servidores, por tempo determinado, nos termos do IX do artigo 37 da Constituição Federal, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público na área de Saúde do município considerando a situação de Emergência Decretada no âmbito do Município, através dos Testes Seletivos Simplificado de análise de Currículo e Títulos.
Art. 2º - Ficam Criadas os Cargos e as Vagas Temporárias, quantidade e carga horária e valores para contratação que se trata esta Lei, conforme tabelas abaixo:
|
Cargos |
Quant. de Vagas |
Vagas Imediatas |
Cad. Reserva |
Escolaridade |
Carga Horária |
Remuneração R$ + vantagens |
|
Agente de Endemias |
08 |
00 |
08 |
Ensino Médio Completo |
40 Horas Semanais |
1.358,48 |
|
Agente de Epidemiologia |
02 |
00 |
02 |
Ensino Médio Completo |
40 horas Semanais |
827,89 |
|
Agente Fiscal Semusa |
02 |
00 |
02 |
Ensino Médio Completo |
40 Horas Semanais |
1.049,89 |
|
Auxiliar de serviço de Zoonose |
02 |
00 |
02 |
Ensino Médio Completo |
40 Horas Semanais |
827,89 |
|
Auxiliar de Consultório Dentário |
04 |
00 |
04 |
Ensino Médio Completo |
40 horas Semanais |
827,89 |
|
Auxiliar de serviços Gerais das Unidades de Saúde |
10 |
00 |
10 |
Ensino Médio Completo |
40 horas Semanais |
827,89 |
|
Assistente social |
04 |
00 |
04 |
Ensino Superior na área |
20 horas semanais |
1.384,66 |
|
Assistente social |
02 |
01 |
01 |
Ensino Superior na área |
30 horas semanais |
2.769,32 |
|
Condutor Socorrista SAMU |
06 |
00 |
06 |
Ensino Médio Curso de APH, Urgência e Emergência CNH categoria D |
40 horas semanais |
998,00 |
|
Cirurgião Dentista |
06 |
00 |
06 |
Ensino Superior na área |
20 horas semanais |
2.343,24 |
|
Cirurgião Dentista |
04 |
00 |
04 |
Ensino Superior na área |
40 horas semanais |
4.473,54 |
|
Educador físico |
04 |
00 |
04 |
Ensino Superior na área |
20 horas semanais |
1.392,55 |
|
Educador físico |
02 |
01 |
01 |
Ensino Superior na área |
40 horas semanais |
2.785,10 |
|
Enfermeiro (a) |
06 |
00 |
06 |
Ensino Superior na área |
20 horas Semanais |
2.343,24 |
|
Enfermeiro (a) |
05 |
03 |
02 |
Ensino Superior na área |
40 horas Semanais |
4.473,54 |
|
Farmacêutico/Bioquímico |
04 |
00 |
04 |
Ensino Superior na área |
20 horas Semanais |
2.343,54 |
|
Farmacêutico/Bioquímico |
02 |
00 |
02 |
Ensino Superior na área |
40 horas Semanais |
4.473,54 |
|
Fisioterapeuta |
02 |
00 |
02 |
Ensino Superior na área |
30 horas Semanais |
4.473,54 |
|
Fisioterapeuta |
03 |
00 |
03 |
Ensino Superior na área |
20 horas Semanais |
2.982.36 |
|
Fonoaudiólogo |
04 |
00 |
04 |
Ensino Superior na área |
20 horas Semanais |
2.343,24 |
|
Fonoaudiólogo |
02 |
00 |
02 |
Ensino Superior na área |
40 horas Semanais |
4.473,54 |
|
Médico Clínico geral |
08 |
00 |
08 |
Ensino superior na área |
20 horas |
6.390,82 |
|
Médico Clínico geral |
06 |
02 |
04 |
Ensino superior na área |
40 horas |
12.781,71 |
|
Médico Ginecologista/ Obstetra |
02 |
00 |
02 |
Ensino superior com especialização na área |
20 horas |
6.390,82 |
|
Médico Ginecologista/Obstetra |
01 |
00 |
01 |
Ensino superior com especialização na área |
40 horas |
12.781,71 |
|
Médico Pediatra |
02 |
00 |
02 |
Ensino superior com especialização na área |
20 horas |
6.390,82 |
|
Médico Pediatra |
01 |
00 |
01 |
Ensino superior com especialização na área |
40 horas |
12.781,71 |
|
Médico Psiquiatra |
02 |
00 |
02 |
Ensino superior com especialização na área |
20 horas |
6.390,82 |
|
Médico Psiquiatra |
01 |
00 |
01 |
Ensino superior com especialização na área |
40 horas |
12.781,71 |
|
Microscopista |
04 |
00 |
04 |
Ensino Médio completo e curso de Diagnóstico de Malária- LACEN |
40 horas Semanais |
827,89 |
|
Microscopista Revisor (a) |
02 |
00 |
02 |
Ensino Médio Completo e curso de Revisão de lâminas- LACEN |
40 horas Semanais |
827,89 |
|
Motorista de Veículo leve |
05 |
00 |
05 |
Ensino Fundamental Completo |
40 horas Semanais |
988,17 |
|
Motorista de Veículo pesado |
04 |
00 |
04 |
Ensino Fundamental Completo |
40 horas Semanais |
1.252,66 |
|
Nutricionista |
02 |
00 |
02 |
Ensino superior na área |
20 horas |
2.343,54 |
|
Nutricionista |
01 |
00 |
01 |
Ensino superior na área |
40 horas |
4.473,54 |
|
Professor Pedagogo |
02 |
00 |
02 |
Ensino Superior na área |
20 horas Semanais |
1.392,55 |
|
Professor Pedagogo |
01 |
00 |
01 |
Ensino Superior na área |
40 horas Semanais |
2.785,14 |
|
Psicólogo |
04 |
00 |
04 |
Ensino Superior na área |
20 horas Semanais |
1.384,66 |
|
Psicólogo |
04 |
02 |
02 |
Ensino Superior na área |
40 horas Semanais |
2.769,32 |
|
Técnico de Enfermagem-Atendimento Pré Hospitalar |
08 |
00 |
08 |
Ensino Médio completo, curso técnico na área e curso de APH |
40 horas Semanais |
1.162,68 |
|
Técnico de Enfermagem |
16 |
00 |
16 |
Ensino Médio Completo e Curso técnico na área |
40 horas Semanais |
1.162,68 |
|
Técnico em Laboratório |
04 |
00 |
04 |
Ensino Médio Completo e curso Técnico na área |
40 horas Semanais |
1.049,89 |
|
Terapeuta Ocupacional |
04 |
00 |
04 |
Ensino Superior na área |
20 horas Semanais |
1.392,50 |
|
Terapeuta Ocupacional |
02 |
01 |
01 |
Ensino Superior na área |
40 horas Semanais |
2.785,00 |
|
Recepcionista |
08 |
00 |
08 |
Ensino Médio Completo |
40 horas Semanais |
827,89 |
|
Vigia |
06 |
00 |
06 |
Ensino Fundamental nível I (elementar) |
40 horas Semanais |
700,81 |
|
Eletricista |
02 |
00 |
02 |
Ensino Médio Completo |
40 horas Semanais |
700.81 |
|
(Tarm) Técnico em Regulação Médica |
08 |
00 |
08 |
Ensino Médio completo, curso técnico na área e curso de APH |
40 horas Semanais |
1.100,00 |
|
Enfermeiro (a) |
04 |
00 |
04 |
Ensino Superior na área completo, curso técnico na área e curso de APH |
40 horas Semanais/ Regime de Plantão |
4.473,54 |
Art. 3º As atribuições dos cargos descrito no artigo 2º serão as seguintes:
CARGOS E ATRIBUIÇÕES
Agente de Endemias= Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão da Secretaria Municipal de Saúde. Realizar ações de controle do mosquito da Dengue e febre Amarela; orientar as pessoas sobre como localizar criadouros de mosquito e evitar doenças; realizar visitas domiciliares; conhecer ações técnicas para eliminação do mosquito; conhecer o ciclo evolutivo do inseto; manter sistema de informações alimentado, cumprindo prazos; notificar qualquer situação de doença à Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde e executar tarefas afins.
Agente de Epidemiologia= Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde desenvolvida em conformidade com o SUS e sob a supervisão do gestor de cada ente federado; utilizar instrumentos para diagnóstico de vetores de doenças endêmicas. Promover e executar ações de educação para a saúde individual e coletiva contra vetores de doenças endêmicas. Registrar, para fins de controle das ações de saúde, os casos apurados de risco de desenvolver endemias. Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia de combate a vetores e situações de risco à saúde. Realizar visitas domiciliares periódicas para o monitoramento de situações de risco endêmico, participar e promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam o combate a fatores de risco. Desenvolver atividades pertinentes à função com ética e compromisso.
Agente Fiscal Semusa= proceder levantamento fiscal no âmbito municipal, buscando adequar o lançamento dos impostos de competência do Município; II. Apresentar soluções para a melhor captação de impostos, aplicando a legislação adequada a cada caso; III. Preparar apoio técnico operacional no que tange as atividades de fixação, arrecadação e fiscalização dos tributos; IV. Manter cadastro atualizado dos contribuintes municipais; V. preparar lançamento dos tributos e controlar as arrecadações através de bancos; VI. Fazer levantamento de débitos a serem inscritos na dívida ativa do Município, VII. Emitir certidões negativas de tributos municipais; VIII. Autenticar talões de notas fiscais e livros de estabelecimentos prestadores de serviços; IX. Exercer as atividades relativas à fiscalização dos contribuintes, instruir processos de notificação e autos de infração, aplicando as ações previstas no Código Tributário municipal; X. efetuar, quando necessário, a apreensão de documentos fiscais; XI. Proceder cobrança amigável de débitos inscritos em Dívida Ativa e encaminha-los para cobrança judicial quando não recebidos amigavelmente; XII. Exercer outras atividades inerentes ao cargo e que lhe sejam correlatas
Assistente Social= planejar e operacionalizar planos, programas na área do serviço social, realizando ações adequadas à solução dos problemas e dificuldades surgidas em seu campo de atuação; II. Elaborar, executar e avaliar pesquisas no âmbito do serviço social, visando ao conhecimento e a análise dos problemas e da realidade social e ao encaminhamento de ações
relacionadas a questões que emergem na prática do serviço social e que articulem com os interesses da comunidade; III. Realizar estudos de casos e emitir pareceres sobre os fenômenos sociais que estão a interferir nos mesmos, sugerindo alternativas de encaminhamento para solução da problemática social, através de entrevistas, visitas, contatos pessoais e/ou colaterais, IV. Acompanhar, orientar e encaminhar indivíduos, grupos e populações para análise e solução de problemas sociais, utilizando instrumental técnico adequado as diversas abordagem; V. Mobilizar indivíduos, grupos e comunidades para participar da elaboração e do controle dos programas de Política Social nas diversas áreas: Saúde, Habitação, Educação, Menor, Seguridade Social, Assistência Social, Trabalho, Movimentos Sociais Organizados e outros; VI. Realizar, coordenar e assessorar reuniões com grupos e comunidades, no sentido de prestar orientação social no atendimento das aspirações pessoais, grupais e comunitárias; Prestar apoio à indivíduos e grupos, mediante técnicas de redução de tensões, leitura e análise dos problemas pessoais e coletivos, tendo em vista a supervisão de situações conflitivas do cotidiano, decorrentes do alcoolismo, do desequilíbrio emocional, de problemas financeiros e outros; Discutir com indivíduos, grupos e comunidades os problemas sociais que marcam seu dia a dia, objetivando o conhecimento crítico da realidade, com o fim de descobrir alternativas para enfrentar tais situações; IX. Encaminhar indivíduos, grupos e comunidades, além de outros segmentos sociais, como associações e movimentos sociais, objetivando a utilização dos recursos institucionais existentes, seja nível estadual, municipal ou federal; X. Prestar assistência social a indivíduos e grupos das diversas instituições, bem como às comunidades envolvidas com a problemática social, abrangendo menores, idosos, mulheres, doentes, incapazes psicológica e fisicamente, mendigos, encarcerados, educandos, trabalhadores, desabrigados e migrantes, visando o direito de cidadania; XI. Executar os programas de política social nas diversas instituições sociais, mediante ação educativa, no sentido de ampliar o nível de consciência social dos indivíduos, grupos e comunidades acerca dos problemas sociais que enfrentam, assim como das alternativas existentes para a sua solução; emitir pareceres como subsidio para instrução de processos judiciais, penais, administrativos e sociais, remanejamento, lotação, adaptação e reabilitação de pessoal, objetivando a concessão de licenças. Benefícios, complementação de salários, aposentadorias e outros; participar de organização, assessorar e coordenar atividades desenvolvidas através de equipes interprofissionais, para análise e planejamento de ações que se refiram a problemática social do indivíduos, grupos e comunidades; documentar sistematicamente as atividades realizadas pelos profissionais de serviço social, através de relatórios estatísticos e processuais, a fim de possibilitar a síntese da relação teórico-prática. bem como avaliação, sistematização e acompanhamento do trabalho desenvolvido; XV Supervisionar estagiários de serviço social nas atividades de aprendizagem profissional, nas áreas de atuação; XV Treinar e orientar profissionais de serviço social, bem como outras categorias, tendo em vista a atualização e o aperfeiçoamento dos mesmos, visando um desempenho eficaz de suas atividades; XV Assessorar chefias hierarquicamente superiores em assuntos de sua competência; XV Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas, Executar outras tarefas correlatas ao cargo.
Auxiliar de consultório dentário= Auxiliar no atendimento ao usuário; preparar e organizar instrumental e materiais necessários; instrumentalizar o CD ou THD durante a realização de procedimentos clínicos; manipular materiais de uso odontológicos; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Proceder a lavagem, desinfecção e esterilização de instrumentais e equipamentos utilizados.
Auxiliar de serviços gerais das Unidades de Saúde = Atender ao telefone, anotar e transmitir informações e recados, bem como receber, separar e entregar correspondências, papéis, jornais e outros materiais. Controlar o estoque, fiscalizar o uso adequado e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação. Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas da Unidade, bem como serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas. Efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso. Executar atividades de copa. Auxiliar na remoção de móveis e equipamentos. Separar os materiais recicláveis para descarte (vidraria, papéis, resíduos laboratoriais). Executar outras atividades de apoio operacional ou correlata. Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho. Executar outras tarefas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
Auxiliar de serviços de Zoonoses= Auxiliar nas ações voltadas à Vigilância em Saúde Ambiental; atender às solicitações dos munícipes e orientá-los sobre as medidas de controle e de prevenção de infestações por animais sinantrópicos. Remover colmeias e vespeiros; Inspecionar locais com condições favoráveis à infestação por roedores como: terrenos baldios, bueiros, córregos e outros, e proceder ao controle por meio de manejo ambiental e/ou aplicação de raticidas; Inspecionar locais com condições favoráveis para a presença de pombos e morcegos e proceder às ações de controle preconizadas; Inspecionar locais com condições favoráveis para a infestação de outros animais sinantrópicos que possam causar agravos à saúde e proceder ao controle por meio de manejo ambiental e/ou aplicação de praguicidas; Realizar inspeção, coleta e controle larvário em potenciais criadouros e focos de mosquitos; Realizar o controle mecânico em potenciais criadouros (vedação de caixa de água, remoção, eliminação ou perfuração de recipientes); Controlar mosquitos adultos por meio da aplicação de inseticidas e/ou manejo ambiental; Instalar e manter armadilhas e outros equipamentos para captura da fauna sinantrópica, segundo técnicas padronizadas; Lavar e preparar os materiais utilizados no laboratório, na coleta de larvas de mosquitos e de outros animais sinantrópicos; Atender às solicitações dos munícipes e orientá-los quanto às normas de criação de animais domésticos no Município; Apreender animais domésticos soltos em locais públicos; Remover animais acidentados, invasores, doentes, agressores e em outras condições que justifiquem a remoção; Cuidar da guarda e proteção dos animais apreendidos durante o transporte até o seu destino; Zelar pela segurança e bem estar dos animais domésticos e de laboratório sob a guarda do serviço; Manejar adequadamente os animais domésticos e de laboratório de forma a minimizar o seu estresse e desconforto; Alimentar os animais domésticos e de laboratório mantidos nos alojamentos; Limpar e desinfetar todos os ambientes, equipamentos e utensílios utilizados pelos animais domésticos e de laboratório; Auxiliar na eutanásia de animais, quando necessário; Auxiliar nos procedimentos clínicos, cirúrgicos e anátomo-patológicos realizados nos animais; Realizar a vacinação dos animais domésticos com a devida contenção, de forma a evitar lesões nos mesmos e acidentes por mordeduras e arranhaduras; Coletar, receber, identificar, processar e acondicionar amostras para diagnóstico laboratorial; Descartar adequadamente os resíduos de saúde, embalagens de praguicidas e outros; Realizar outras Atividades correlatas ou afins ao serviço de controle de zoonoses que sejam necessárias; Auxiliar nas ações educativas realizadas pelo serviço; Zelar e responsabilizar-se pelo bom uso, guarda e manutenção de todos os equipamentos e ferramentas utilizadas em suas atividades; Utilizar, zelar e responsabilizar-se pelo bom uso, guarda e manutenção dos equipamentos de proteção individual e uniformes; Zelar pelo bom uso das instalações dos locais de trabalho; Realizar todas as Atividades descritas, respeitando as normas ambientais de segurança pessoal, da equipe, do munícipe e dos animais domésticos e protegidos; Participar periodicamente de cursos, treinamentos e atualizações sobre o trabalho de sua competência, a critério da chefia; Submeter-se às diretrizes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Cirurgião Dentista= realizar a atenção integral em saúde bucal - promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos de acordo com o planejamento local. Prestar assistência odontológica na área da saúde pública, em clínica geral, cirurgia, endodontia, periodontia e radiologia. Desenvolver outras atividades correlatas.
Educador Físico= I - Desenvolver atividades físicas e práticas junto a comunidade; II - veicular informações que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção de espaços de inclusão social , com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais ; III- proporcionar educação permanente em atividade física regular físico-prático corporal, nutrição e saúde juntamente com as equipes de saúde da família sob a forma de co-participação, acompanhamento supervisionado; IV- articular ações junto as equipes de PSF, CAPS e demais setores da Secretaria Municipal de saúde, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde da comunidade; V- contribuir para a ampliação da utilização de espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate a violência; VI- facilitar o desenvolvimento de atividades físicas práticas corporais, supervisionar de forma compartilhada e participativa junto as equipes; VII- promover eventos que estimulem ações que valorizem as atividades práticas-corporais para melhorar a qualidade de vida e saúde da população, entre outras atividades inerentes à função.
Enfermeiro= I - Realizar consulta e prescrição de enfermagem nos diversos níveis de assistência e de complexidade técnica; II - Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar planos de assistência e cuidados de enfermagem; III - Prestar assessoria, consultoria, auditoria e emitir parecer sobre assuntos, temas e/ou documentos técnicos e científicos de enfermagem e/ou de saúde; IV - Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, como aqueles diretos a pacientes graves, com risco de vida, e/ou aqueles que exijam capacidade para tomar decisões imediatas; V - Fazer prescrição de medicamento, de acordo com esquemas terapêuticos padronizados pela instituição de saúde; VI - Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e ações de prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, para a diminuição dos agravos da saúde; VII Participar de projetos de higiene e segurança do trabalho e doenças profissionais do trabalho, fazendo análise da fadiga, mental do trabalho, VIII - Participar dos programas e atividades de assistência integral a saúde individual e dos grupos específicos, particularmente aqueles prioritários e de alto risco; IX - Coordenar e supervisionar o trabalho da equipe de enfermagem observando e realizando reuniões de orientação e avaliação, para manter os padrões desejáveis de assistência em enfermagem; X - Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e programas de saúde pública e educação em saúde, nas instituições e comunidades em geral, estabelecendo necessidades, definindo prioridades e desenvolvendo ações, para promover, proteger e recuperar a saúde da coletividade; XI Desenvolver atividades de recursos humanos, participando do planejamento, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento nos níveis superior, médio e elementar de eventos, jornadas, oficinas, Integração Docente-Assistencial (IDA), pesquisa e outros, observando técnicas e métodos de ensino-aprendizagem, para contribuir na organização da instituição e melhoria técnica da assistência; XII - Cadastrar, licenciar e inspecionar empresas destinadas a prestação de assistência e/ou cuidados de enfermagem, através do órgão competente, para assegurar o cumprimento das disposições que regulam o funcionamento dessas empresas; XIII - Participar em projetos de construção e/ou reforma de unidades de saúde, propondo modificações nas instituições e nos equipamentos em operação, para assegurar a construção ou reforma dentro dos padrões técnicos exigidos; XIV - Fazer registro e anotações de enfermagens e/ou outros, em prontuários e fichas em geral, para o controle da evolução do caso e possibilitar o acompanhamento de medidas de prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral, XV - Participar do planejamento, coordenação, execução e avaliação de campanhas de vacinação e/ou programas e atividades sanitárias de atendimento a situações de emergência e calamidade pública; XVI - Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas, XVII - Executar ações de prevenção e controle do câncer ginecológico e de planejamento familiar, participando da equipe de saúde pública envolvida com trabalhos nessas áreas; XVIII - Elaborar e executar investigação epidemiológica. XIX atuar na execução de serviços de enfermagem. XX - Comandar a Unidade Hospitalar no tocante ao auxílio médico/cirúrgico. XXI - Comandar o corpo de auxiliar clínico do Hospital, Centro de Saúde, etc. - XXII - Executar os programas de vacina. XXIII - Elaborar e executar a estatística de: vacina, epidemiológica, nascidos vivos e óbitos, XXIV - Realizar atividades hospitalares, visando a proteção e recuperação da saúde individual e coletiva da população municipal. - XXV - Desempenhar suas atividades nos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde - Hospital, Centros de Saúde, Postos de Saúde, etc. XXVI - Coordenar e desempenhar todas atividades inerentes ao Programa dos Agentes Comunitários de Saúde - PAC'S, conforme determinação da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA; XXVII - Executar outras atividades correlatas ao cargo.
Farmacêutico/bioquímico= Prestar informações ao corpo clínico quanto a materiais e medicamentos; acompanhar e controlar o estoque de entorpecentes e psicotrópicos; sinalizar à farmácia central e/ou ao almoxarifado as pendências e os itens com estoques críticos, evitando faltas; conferir na farmácia central e nas satélites a arrumação e a estocagem de materiais e medicamentos; efetuar o controle do prazo de validade dos medicamentos e materiais mantidos em estoque e carrinhos de urgência; acompanhar diariamente a temperatura do ambiente e da geladeira; proceder à análise das solicitações de medicamentos não-padronizados; proceder à análise das fichas de solicitações para utilização de Antibióticos de uso restrito. Elaboração de laudos técnicos e realização de perícias técnicas legais relacionadas com atividades, fórmulas, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica; assessoramento à fiscalização sanitária e técnica de órgãos públicos, laboratórios, setores ou estabelecimentos, em que se pratiquem extração, purificação, controle de qualidade, inspeção de qualidade, análise prévia, análise de controle e análise fiscal de insumos farmacêuticos de origem vegetal, animal e mineral; assessoramento à fiscalização sanitária e técnica de estabelecimentos públicos, em que: a) preparem, fabriquem ou armazenem produtos biológicos, imunoterápicos, soros, vacinas, alérgicos, opoterápicos, para uso humano e veterinário, bem como derivados do sangue; b) executem processos e exames de análises clínicas ou de saúde; c) fabriquem ou armazenem produtos de uso veterinário; d) fabriquem ou armazenem insumos farmacêuticos para uso humano ou veterinário e insumos para produtos dietéticos, ou cosméticos com indicação terapêutica; e) fabriquem ou armazenem produtos saneantes, inseticidas, raticidas, anticépticos e desinfetantes; f) produzam ou armazenem radioisótopos ou radiofármacos para uso em diagnóstico ou terapêutica; g) produzam ou armazenem conjuntos de reativos ou reagentes destinados a diferentes análises de diagnóstico médico; h) fabriquem ou armazenem produtos cosméticos sem indicação terapêutica, produtos dietéticos e alimentares; i) pratiquem exames de caráter químico toxicológico, químico bromatológico, químico farmacêutico, biológicos, microbiológicos, fito-químicos e sanitários. Assessoramento a fiscalização, controle, pesquisa, perícia e tratamento de: a) poluição atmosférica e de despejos industriais; b) qualidade das águas de consumo humano, de indústrias farmacêuticas, de piscinas, praias e balneários. Vistoria, perícia, avaliação, elaboração de pareceres, laudos e atestados de âmbito das respectivas atribuições. Comparecer às reuniões técnico-científicas e administrativas, quando solicitado, executar outras tarefas correlatas ao cargo. Executar outras atividades correlatas a sua área de atuação.
Fisioterapeuta= I - Ministrar tratamento fisioterápico: aplicando métodos e técnicas específicas para desenvolver e recuperar a capacidade física do paciente; OO - Executar tratamento de afecções reumáticas osteoartroses, sequelas de acidentes vascular-cerebrais, poliomelite, meningite, encefalite, de traumatismos raqui-medulares, de paralisias cerebrais motoras, neurogenias e de nervos periféricos, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais para reduzir ao mínimo as conseqüências dessas doenças; III - Desenvolver exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovasculares, orientando e treinando o paciente e exercício, ginásticas especiais, para promover correção dos desvios de postura e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea; IV -Acompanhar o desenvolvimento do paciente, aplicando novas técnicas, de acordo com a evolução do seu quadro clínico para ajudar o desenvolvimento do programa e apressar a reabilitação; V - Avaliar o paciente, nos aspectos fisioterápicos com o objetivo de definir o tratamento adequado, levando em consideração a situação do mesmo; VI - Participar de grupos de estudos, analisando os casos em tratamento, para melhorar a qualidade das técnicas utilizadas e a reabilitação do indivíduo; VII - Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas, para possibilitar a realização correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples; VIII - Controlar os registros de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados, para elaborar boletins estatísticos; IX - Esclarecer e orientar a família sobre as necessidades de continuidade do tratamento em casa ou em clínica especializada, a fim de garantir e agilizar a reabilitação do paciente; X - Orientar servidores da classe anterior, quando foro o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas; XI Conhecimento em Fisioterapia Respiratória com Técnicas Manuais e com manuseio de equipamentos afins (VNI) e experiencia comprovada em Tratamento da Covid-19 durante e pós contaminação do patógeno, com XII- Executar outras tarefas correlatas;
Fonoaudiólogo= Avaliar deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; realizar, programar, supervisionar e desenvolver treinamento de voz, fala, linguagem, expressão do pensamento verbalizado, compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, empostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e reabilitar o paciente; opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo, fazendo exames e empregando técnicas de avaliação específicas; Prestar assistência de fonoaudióloga. Atender com a carga de quarenta horas semanais fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais e na População determinada pela Secretaria Municipal de Saúde. Atender consultas de fonoaudióloga em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares. Examinar servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria. Preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnósticos em diversas patologias fonoaudiológicas (dislalia, dislexia, disortografia, disfonia, problemas psicomotores, atraso de linguagem, disartria e afasia) e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; Prescrever exames laboratoriais. Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados. Atender emergências e prestar socorros; elaborar relatórios; Elaborar e emitir laudos médicos; Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos; Ministrar cursos de primeiros socorros; Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação; Preparar relatórios das atividades relativas ao emprego; Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.
Médico Clinico Geral=I Realizar consultas médicas, compreendendo: análise exame físico, solicitando exames complementares, quando necessário, emitir prescrições terapêutica adequada na área, cirúrgica, pediátrica, ginecológica e obstetra, psiquiátrica e quaisquer outras especialidades médicas reconhecidas, exarando receitas, II - Indicar interação e acompanhar pacientes hospitalizados, prescrevendo e/ou executando as ações terapêuticas indicadas em cada caso; III Investigar casos de doenças e notificação compulsória, fazendo exame clínico, laboratorial e epidemiológico de paciente, avaliando-o com a equipe para estabelecer o diagnóstico definitivo da doença, IV - Participar da investigação epidemiológica de agravos inusitados levantando esclarecimentos sobre a doença, prevenção e controle adequados; V - Analisar o comportamento das doenças a partir da observação de dados clínicos, laboratoriais e epidemiológicos, analisando registros e dados complementares, investigando em campo e emitindo relatórios para adoção de medidas de prevenção e controle; VI - Participar de planejamento execução e avaliação dos assuntos ligados á área de saúde; VII - Participar dos programas de capacitação e reciclagem de pessoal envolvido nos assuntos da área de saúde; VIII - Participar do planejamento execução e avaliação de campanhas de vacinação segundo as necessidades e divisão de trabalho da coordenação geral; IX - Desenvolver atividades de educação em saúde no serviço e na comunidade, através de grupos e/ou movimentos da sociedade civil organizada, sobre temas e assuntos de interesse da população e considerado importantes para a saúde pública; X - Elaborar projetos e participar de sua execução, análise e avaliação de pesquisa e elaboração de trabalhos científicos na área de saúde; XI - Orientar os servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas, XII - supervisionar, avaliar e emitir parecer sobre o credenciamento de clínicas, hospitais e laboratórios; XIII Assessorar os superiores para a autorização de prorrogação nas internações; XIV Realizar visitas hospitalares diariamente, emitindo relatórios pertinentes; XV - Revisar e liberar o ressarcimento de despesas médico-hospitalares de acordo com as tabelas vigentes e realizar os procedimentos médicos necessários aos processos de interação; XVI - Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência. XVII - Desempenhar suas atividades nos órgãos da Secretária Municipal de Saúde Hospital, Centros de saúde, postos de saúde, etc. XVIII - Executar outras atividades correlatas que lhe forem designadas pelo superior hierárquico.
Médico pediatra= Prestar atendimento clinico ambulatorial em postos de saúde e demais unidades; Atender com a carga de quarenta horas semanais; elaborar resposta a pareceres especializados quando for solicitado; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção da Unidade de Saúde, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Nutricionista= I - Participar de programas de saúde pública, realizando inquéritos clínico-nutricionais, bioquímicas e somatométricos; II - Colaborar na avaliação dos programas de nutrição e saúde pública; III - Desenvolver projetos pilotos em área estratégicas, para treinamento de pessoal técnico e auxiliar; IV - Preparar informes técnicos para divulgação; V - Elaborar cardápios normais e dieteterápicos; VI - Verificar, no prontuário dos doentes, a prescrição da dieta, dados pessoais e resultados de exames de laboratório, para estabelecimento do tipo de dieta, distribuição e horário da alimentação de cada um; VII - Fazer a previsão do consumo dos gêneros alimentícios e providenciar a sua aquisição, de modo a assegurar a continuidade dos serviços de nutrição; VIII - Inspecionar os gêneros estacados e propor os métodos e técnicas mais adequadas à conservação de cada tipo de alimento; IX - Opinar sobre a qualidade dos gêneros alimentícios adquiridos e, se necessário, impugná-los; X - Adotar medidas que assegurem preparação higiênica e a perfeita conservação dos alimentos: XI - Orientar cozinheiros, copeiros e serviçais na correta preparação e preparação dos cardápios; XII - Supervisionar o abastecimento da copa e dos refeitórios, a limpeza e a correta utilização dos utensílios; Emitir pareceres em assuntos de sua competência. XIV - Desempenhar tarefas semelhantes.
Médico Ginecologista=Prestar atendimento clínico ambulatorial em postos de saúde e demais unidades; Atender com a carga de quarenta horas semanais; elaborar resposta a pareceres especializados quando for solicitado; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção da Unidade de Saúde, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Médico Pediatra= Prestar atendimento clinico ambulatorial em postos de saúde e demais unidades; Atender com a carga de quarenta horas semanais; elaborar resposta a pareceres especializados quando for solicitado; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção da Unidade de Saúde, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Médico Psiquiatra= Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento, para diversos tipos de sofrimento mental, aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica; - Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar e/ou informar os diagnósticos; - Manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; - Efetuar atendimento integral à saúde mental: 1. Realizar anamnese; 2. Efetuar exame físico; 3. Efetuar exame psiquiátrico; 4. Determinar o diagnóstico ou hipótese diagnostica; 5. Solicitar exames laboratoriais e outros quando julgar necessário; 6. Ministrar o tratamento (medicamento, dosagem, uso e duração); - Efetuar triagem e encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; - Fornecer laudos médicos e psiquiátrico, quando se fizerem necessários; - Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde mental, saúde Pública e de atendimento médico-psiquiátrico; - Participar de atividades educativas de prevenção e promoção da saúde mental, através de campanhas, palestras, reuniões, elaboração de documentos, folhetos educativos, publicação de Arts., entre outras formas; - Prestar atendimento em urgências psiquiátricas, realizando o encaminhamento necessário; e demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico. - Executar outras tarefas afins.
Microscopista= - Ler, analisar, registrar resultados de exames de malária por gota espessa, leishmaniose e outros. Receber lâminas para revisão de todos os laboratórios; Revisar lamina positivas para malária, leishmaniose e outros; Elaborar e manter atualizado relatório de consumo de material de laboratório; manutenção dos equipamentos utilizados; Elaborar relatório mensal de lâmina examinadas; Emitir relatórios; Treinar, atualizar, microscopistas; disponibilidade para viagens, disponibilidade para atuar em área urbana e rural e eventual trabalho noturno, aos sábados, domingos e feriados, conforme a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA.
Motorista de veículo leve= I. Dirigir veículos leves (automóveis), em serviços urbanos, viagens interestaduais e/ou municipais, transportando pessoas e/ou materiais; II. Verificar, diariamente, o estado do veículo, vistoriando pneumáticos, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível, sistema elétrico e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamento; III. Recolher passageiros em lugares e horas predeterminados, conduzindo-os pelos itinerários estabelecidos, conforme instruções específicas; IV. Realizar viagens para outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo às necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido; V. Recolher o veículo à garagem quando concluído o serviço, comunicando, qualquer defeito observado e solicitando os reparos necessários, para assegurar seu bom estado; VI. Responsabilizar-se pela segurança do passageiro, mediante observância do limite de velocidade e cuidados ao abrir e fechar as portas nas paradas do veículo; VII. Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mantido em condições regulares de funcionamento; VIII. Executar outras tarefas correlatas ao cargo.
Motorista de Veículo pesado= I. Dirigir veículos pesados, para o transporte de materiais e outros insumos; II. Realizar viagens para outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo às necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido; III. Verificar, diariamente, o estado de veículo, vistoriando pneumático, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamento; IV. Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mantido em condições regulares de funcionamento; V. Executar outras tarefas correlatas.
Professor Pedagogo= Desenvolver atividades de aprendizagem educacionais junto aos pacientes do CAPS, proporcionando aulas dinâmicas, trabalhando com esses pacientes suas dificuldades e limitações, favorecendo a integridade e o cuidado com cada um deles, auxiliando-os através da leitura, da escrita, técnicas de pintura, jogos pedagógicos, recorte e colagem, brincadeiras relativas à educação e a socialização. Realizar ações junto com a equipe de multiprofissional, entre outras correlatas;
Psicólogo= Proceder estudos e avaliação dos mecanismo de comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas, como teste para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais, interacional e outras; II. Elaborar, promover e realizar análises ocupacionais, observando as condições de trabalho e as funções e tarefas típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimentos e traços de personalidade compatíveis com as exigências da ocupação e estabelecer um processo de seleção e orientação no campo profissional; III. Organizar e aplicar métodos e técnicas de recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho e aplicando testes e outras verificações, a fim de fornecer dados a serem utilizados nos serviços de emprego, administração de pessoal e orientação individual; IV. Participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de sondagens de aptidões e outros meios disponíveis, a fim de contribuir para o ajustamento do indivíduo no trabalho e sua conseqüente auto-realização; Área Clínica I. Estudar e proceder a formulação de hipóteses e a sua comprovação experimental, observando a realidade e efetuando experiências de laboratório, para obter elementos relevantes nos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano; II. Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e de outras espécies, que atuam sobre o indivíduo, aplicando testes, elaborando psicodiagnósticos e outros métodos de verificação, para orientar-se no diagnóstico e tratamentos psicológico dos distúrbios emocionais e de personalidade; III. Elaborar, aplicar e analisar testes, utilizando métodos psicológicos do seu conhecimento, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outros características pessoais, desajustamento ao meio social ou ao trabalho e outros problemas de ordem psíquica, para indicar a terapia adequada; IV.- Prestar atendimento psicológico a pessoas hospitalizadas, reunindo informações a respeito de pacientes, transcrevendo os dados psicopatológicos obtidas em testes e exames, para fornecer subsídios indispensáveis ao diagnóstico e tratamento das respectivas enfermidades; V. - Visitar pacientes hospitalizados para serem mastectomizados, dando apoio individual e familiar, estabelecendo vinculo com a equipe de profissionais que dará continuidade ao tratamento, para estabelecera tratamento e a conduta a serem adotados; VI. - Diagnosticar a existência de problemas na área de psicomotricidade, disfunções cerebrais mínimas, disritmia, dislexias e outros distúrbios psíquicos, para aconselhar o tratamento adequado; VII- Realizar atendimento psicoterápico individual e em grupo, utilizando-se de métodos e técnicas adequadas a cada caso, para auxiliar o indivíduo no seu ajustamento ao meio social; VIII.- Realizar atendimento, perícias e emitir pareceres no sentido de enquadrar os examinadores de acordo com as situações previstas na lei IX.- Efetuar outras tarefas correlatas ao cargo. Área Educacional I. Participar de currículos e programas educacionais, estudando a importância da motivação do ensino, novos métodos de ensino e treinamento, com vistas a melhor receptividade e aproveitamento do aluno e a sua auto-realização; II. Participar da execução de programas de educação popular, procedendo estudos com vistas as técnicas de ensino a serem adotadas, baseando-se no conhecimento dos programas de aprendizagem e das diferenças individuais, para definição de técnicas mais eficazes; III.. Supervisionar e acompanhar a execução dos programas de reeducação psicopedagógica, utilizando os conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e do psicodiagnóstico, para promover o ajustamento do indivíduo; IV.- Colaborar na execução de trabalhos de educação social em comunidades, analisando e diagnosticando casos na área de sua competência, para resolver dificuldades decorrentes de problemas psicossociais; V.- Executar outras tarefas correlatas. Área Administrativa- Responsabilizar-se pelo arquivo de dados psicológicos, utilizando informações colhidas em entrevistas, testes psicológicos e anotações, a fim de assegurar o tratamento ético, conforme disposição prevista em código de ética; II.- Participar da elaboração de projetos, estudos e pesquisas na área psicológica; III,- Assessorar entidades organizadas, representativas de classe e outras, na área de sua competência; IV. - Dirigir e organizar serviços de psicologia e áreas a fins em órgão e entidades do Estado, obedecendo a legislação pertinente, para assegurar a obtenção do padrão técnico indispensável; V. - Orientar servidores de classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas; VI.- Executar outras tarefas correlatas.
Recepcionista= Realizar atendimento ao público, seja recebendo a pessoa presencialmente na recepção de um estabelecimento ou pelo telefone e e-mail. Realizar agendamentos, fornecer informações e orientar a circulação de pessoas e pacientes, esclarecer dúvidas, controlar as chaves e acessos e registrar todas as informações. Executar outras atividades correlatas
Técnico em Enfermagem=Participar de Equipe de Enfermagem; II Auxiliar no atendimento à pacientes nas unidades hospitalares, saúde pública, sob supervisão; III. Orientar e revisar o auto cuidado do cliente, em relação à alimentação e higiene pessoal; IV - Executar a higienização ou preparação dos clientes para exames ou atos cirúrgicos, V - Cumprir as prescrições relativas aos clientes; VI - Zelar pela limpeza, conservação e assepsia do material e do instrumental, VII - Executar e providenciar a esterilização de salas e do instrumento adequado às intervenções programadas; VIII - Observar e registrar sinais e sintomas e informar a chefia imediata, assim como o comportamento do cliente em relação a ingestão e excreção; IX - Manter atualizado o prontuário dos pacientes; X - Verificar a temperatura, pulso e respiração, e registrar os resultados no prontuário; XI - Ministrar medicamentos, aplicar imunizantes e fazer curativos; XII - Aplicar Injeções; XIII Administrar soluções parenterais previstas; XIV - Alimentar, mediante sonda gástrica; XV - Ministrar oxigênio por sonda nasal, com prescrição; XVI - Participar dos cuidados de clientes monitorizados, sob supervisão; XVII - Orientar clientes a nível de ambulatório ou de internação a respeito das prescrições de rotina; XVIII - Fazer orientação sanitária de indivíduos, em unidades de saúde; XIX - Colaborar com os enfermeiros no treinamento do pessoal auxiliar: XX - Colaborar com os enfermeiros nas atividades de promoção e proteção específica da saúde; XXI - Executar outras tarefas.
Técnico em laboratório= I - Coletar material e amostrar para diversos exames de laboratórios bromatológicos, sorológicos, urológicos e outros, conforme as especificações contidas nas requisições; II - Proceder à execução e análise de exame de laboratório, tratando as amostras através de aparelhagens e reagentes adequados; III - Zelar pela assepsia e conservação de equipamentos e instrumentos utilizados nos exames de laboratório; IV Enquadrar os resultados, baseando-se em tabelas, e encaminhá-los para elaboração de laudos; V - Auxiliar na preparação de exames anatomopatológicos, preparando amostras, lâminas microscópicas, meios de cultura, soluções e reativos; VI - Preparar dados para a elaboração de laboratórios; VII - Executar outras tarefas correlatas.
Terapeuta Ocupacional= I-Executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacional objetivando restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente; II - Realizar diagnósticos, intervenções e tratamentos de pacientes utilizando os devidos procedimentos de terapia ocupacional; III- Orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; IV- Desenvolver e organizar programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; V- Realizar demais atividades inerentes ao cargo.
Vigia= Fazer ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências imediatas a evitar roubos, incêndios e danificações nos edifícios e materiais sob sua guarda; II. Fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade; III. Verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada de pessoas não autorizadas; IV. Verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas; V. Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; VI. Responder as chamadas telefônicas e anotar recados; VII. Solicitar quando for o caso, identificação ou autorização das pessoas para o ingresso nas repartições públicas; VIII. Zelar pela ordem e segurança da área sob sua responsabilidade; IX. Comunicar à autoridade competente da irregularidade que tiver conhecimento; X. Manter vigilância permanente nos locais de acesso ao público, durante o expediente das repartições; XI. Executar outras tarefas semelhantes e correlatas ao cargo.
(TARM) Técnico em Regulação Médica: deve atender as solicitações telefônicas da população, anotar informações colhidas do solicitante, segundo questionário próprio; prestar informações gerais ao solicitante; estabelecer contato radiofônico com ambulâncias e/ou veículos de atendimento pré-hospitalar; estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referência a fim de colher dados e trocar informações; anotar dados e preencher planilhas e formulários específicos do serviço; obedecer aos protocolos de serviço; atender às determinações do médico regulador conforme a Portaria nº 2048/Ministério da Saúde.
Condutor de Veículos de Urgência – Motorista-Socorrista - Veículos Terrestres: Profissional de nível médio, habilitado a conduzir veículos de urgência padronizados pelo código sanitário e pelo Regulamento como veículos terrestres, obedecendo aos padrões de capacitação em APH pela Portaria nº 2048/Ministério da Saúde e atuação previsto no Regulamento. O condutor de veículo de urgência deve ser maior de vinte e um anos; disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; habilitação profissional como motorista de veículos de transporte de pacientes, de acordo com a legislação em vigor, Código Nacional de Trânsito, certificado para veículos de emergência (CONTRAN); capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação, ter experiência comprovada no mínimo de 120 dias com veículo de emergência conforme Regimento Interno (vivencia em ambulância), bem como para a re-certificação periódica conforme Portaria nº 2048/Ministério da Saúde.
Técnico de Enfermagem: Profissional com Ensino Médio completo e curso regular de Técnico de Enfermagem, titular do certificado ou diploma de Técnico de Enfermagem, devidamente inscrito no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição. Exerce atividades auxiliares, de nível técnico, sendo habilitado para o atendimento Pré-Hospitalar Móvel, integrando sua equipe, conforme os termos deste Regulamento. Além da intervenção conservadora no atendimento do paciente, é habilitado a realizar procedimentos a ele delegados, sob supervisão do profissional Enfermeiro, dentro do âmbito de sua qualificação profissional. O Técnico em Enfermagem deve ser maior de dezoito anos; disposição pessoal para a atividade; capacidade física e mental para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; disponibilidade para recertificação periódica; experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências conforme a Portaria nº 2048/Ministério da Saúde; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação, bem como, para a recertificação periódica conforme a Portaria nº 2048/Ministério da Saúde. O Técnico em Enfermagem deve assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional Enfermeiro; participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências/emergências; realizar manobras de extração manual de vítimas conforme a Portaria nº 2048/Ministério da Saúde.
Enfermeiro (a) Atendimento Pré Hospitalar: Profissional de nível superior titular de Diploma, devidamente inscrito no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição, habilitado para ações de enfermagem no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel e Especialização UTI, conforme os termos deste Regulamento, devendo além das ações assistenciais, prestar serviços administrativos e operacionais em sistemas de atendimento pré-hospitalar. O Enfermeiro deve ter equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; capacidade física e mental para a atividade; iniciativa e facilidade de comunicação; destreza manual e física para trabalhar em unidades móveis; experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências de APH; iniciativa e facilidade de comunicação; condicionamento físico para trabalhar em unidades móveis; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada conforme a Portaria nº 2048, bem como para a re-certificação periódica. O Enfermeiro deve supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel; executar prescrições médicas por tele medicina; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; prestar a assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém nato; realizar partos sem distorcia; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem; conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas, ser certificado conforme a Portaria nº 2048/Ministério da Saúde.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar contratações de servidores, por tempo determinado, nos termos do IX do artigo 37 da Constituição Federal, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público na área de Assistência Social do Município, através dos Testes Seletivos Simplificado de análise de Currículo e Títulos.
Art. 5º Ficam Criadas as Vagas Temporárias e os cargos, quantidade e carga horária e valores para contratação que se trata esta Lei, conforme tabelas abaixo:
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Cargos Cargos |
Quant. De Vagas |
Vagas Imed. |
Cad. Reser. |
Escolaridade Exigida |
Carga Horária |
Remuneração + Vantagens |
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|
Assistente Social |
04 |
01 |
03 |
Ensino superior na área e Registro no Conselho de Classe |
30 horas Semanais |
R$ 2.769,32 |
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|||||||
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Psicólogo |
03 |
02 |
01 |
Ensino superior na área e Registro no Conselho de Classe |
40 horas Semanais |
R$ 2.769,32 |
|
|
|
|||||||
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Professor de Educação Física |
02 |
0 |
02 |
Ensino superior na área e Registro no Conselho de Classe |
40 horas Semanais |
R$ 2.785,14 |
|
|
Cuidador do Abrigo/DIURNO |
05 |
01 |
04 |
Ensino Médio |
40 horas Semanais |
R$ 1.100,00 |
|
|
Cuidador do Abrigo /NOTURNO |
05 |
01 |
04 |
Ensino Médio |
40 horas Semanais |
R$ 1.100,00 |
|
|
Técnico Administrativo |
04 |
02 |
02 |
Ensino Médio |
40 horas Semanais |
R$ 1.882,20 |
|
|
Orientador Social para CRAS e CREAS |
06 |
02 |
04 |
Ensino Médio |
40 horas Semanais |
R$ 1.500,00 |
|
|
Motorista de Veículo pesado |
02 |
01 |
01 |
Ensino Fundamental curso na área de transporte escolar |
40 horas Semanais |
R$ 1.252,66 |
|
|
Motorista de Veículo leve |
06 |
01 |
05 |
Ensino Fundamental |
40 horas Semanais |
R$ 988,17 |
|
|
Zeladora |
07 |
02 |
05 |
Ensino Fundamental |
40 horas Semanais |
R$ 876,00 |
|
|
Cozinheira |
02 |
01 |
01 |
Ensino Fundamental |
40 horas Semanais |
R$ 876,00 |
|
|
Monitor de Transporte escolar |
02 |
0 |
02 |
Ensino Elementar |
40 horas Semanais |
R$ 998,00 |
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Art. 6º As atribuições dos cargos descrito no artigo 5º serão as seguintes:
ATRIBUIÇÕES /ESPECIFICAÇÕES:
Assistente Social: CRAS - Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações; - Elaboração, juntocomas famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um; Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo; Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário; Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; Trabalho em equipe interdisciplinar; Orientação jurídico-social (advogado);Alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas; Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas; Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos.
CREAS- Acolhida, ofertade informações e realizaçãode encaminhamentos às famílias usuáriasdo CRAS; Mediaçãodos processos grupaisdo serviço socioeducativo para famílias; Realizaçãode atendimento individualizado e visitasdomiciliares as famílias referenciadas ao CRAS; Desenvolvimentode atividades coletivas ecomunitárias no território; Assessoria aos serviços socioeducativosdesenvolvidos no território; acompanhamentodas famílias em descumprimentode condicionalidades; Alimentaçãode sistemade informação, registrodas açõesdesenvolvidas e planejamentodo trabalhode forma coletiva; Articulaçãode ações que potencializem as boas experiências no territóriode abrangência. limpeza do ambiente e preparação dos alimentos, dentre outros);
Psicólogo: CRAS - Acolhida, ofertade informações e realizaçãode encaminhamentos às famílias usuáriasdo CRAS; Mediaçãodos processos grupaisdo serviço Socioeducativo para famílias; Realizaçãode atendimento individualizado e visitasdomiciliares as famílias referenciadas ao CRAS; Desenvolvimentode atividades coletivas ecomunitárias no território; Assessoria aos serviços Socioeducativodesenvolvidos no território; acompanhamentodas famílias em descumprimentode condicionalidades; Alimentaçãode sistemade informação, registrodas açõesdesenvolvidas e planejamentodo trabalhode forma coletiva; Articulaçãode ações que potencializem as boas experiências no territóriode abrangência.
CREAS -- Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações; - Elaboração, juntocomas famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um; Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo; Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário; Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; Trabalho em equipe interdisciplinar; Orientação jurídico-social (advogado);Alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas; Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas; Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos.
Professor de Educação Física: Interagir permanentemente com o Orientador Social, de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e percursos socioeducativos desenvolvidos com as crianças, adolescentes, mulheres, gestantes e idosos; desenvolver atividades voltadas a cultura, esporte e lazer. Bem como realizar o planejamento, monitoramento e relatório das atividades desenvolvidas. Registrar a frequência diária dos usuários do Serviço de Convivência e encaminhar os dados para o gestor municipal ou a quem ele designar, nos prazos previamente estipulados.
Cuidador de Criança e Adolescente /DIURNO e NOTURNO: Atuar nos serviços de proteção social especial, executados no Abrigo Municipal (criança, adolescente), auxiliando nas atividades da vida diária. Atribuições Específicas: Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; Cuidar da higienização de roupas de cama, mesa, banho e, especificamente, no abrigo institucional, também de roupas de uso pessoal das crianças e adolescentes; Organização de ambientes, mantendo-o limpo; Acompanhar os usuários dos serviços nas atividades recreativas, esportivas, de lazer, culturais e de interação social; Preencher o prontuário de entrada dos usuários atendidos no serviço; Orientar e controlar os horários de entrada e saída das diversas atividades quando do serviço a crianças, adolescentes; Monitorar a criança, adolescente, comunicando imediatamente ao seu superior sobre qualquer alteração no estado de saúde do usuário atendido; Acompanhar a criança, adolescente nos atendimentos médicos, escolares e nas demais atividades em que esteja inserida; Efetuar acompanhamento rotineiro da criança e do adolescente na realização das tarefas; Desenvolver, orientar, executar, favorecer e promover ações para alimentação, incluindo preparar alimentos tais como: refeições e mamadeiras, higiene (incluindo dar banho, trocar fraldas, escovação dentária), cuidados básicos com a limpeza, saúde e repouso das crianças e adolescentes; Executar outras tarefas relacionadas ao seu cargo quando solicitado pelo superior imediato; Cuidados com a moradia (organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos, dentre outros);
Técnico Administrativo: Realizar atividades de administração geral, com atuação em todas as áreas, principalmente as referente à estatística, administração de recursos humanos, financeiros e orçamentários, e serviços administrativos ligados à Secretaria Administrativa, com a seguinte especificação: Manter-se atualizado sobre a aplicação de Resolução, normas e regulamentos referentes à administração geral ou específica, bem como prestar informação no âmbito do setor administrativo onde estiver lotado; Executar atividades de complexidade mediana, tais como o estudo e a análise de processo de interesse geral ou específico do setor, bem como acompanhar sua tramitação; Orientar e aplicar formulários de pesquisa, redigir atos administrativos e documentos; Receber e controlar material de consumo e permanente, bem como providenciar a sua reposição; Fazer controle de freqüência e escala de férias do pessoal; Preparar anotações funcionais dos servidores; Manter registro e controle de bens patrimoniais; Efetuar cálculos sobre tributos e impostos; Organizar e atualizar os arquivos em geral; Preencher livros administrativos, fichas e boletins; Participar da elaboração do relatório anual; Executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo.
Orientador Social para CRAS e CREAS: Recepção e oferta de informações às famílias do CRAS ou CREAS; Realização de abordagem de rua e/ou busca ativa no território; Participação das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados; Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CRAS ou CREAS. Executar intervenções junto às famílias, comunidades e instituições, proporcionando atendimento nas áreas de assistência social, saúde, esporte, medidas de proteção socioeducativas das pessoas assistidas, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação. Tais como: Participar da elaboração e execução do plano de atendimento das pessoas assistidas; acompanhar o projeto profissional do jovem; orientar nos deveres educacionais, morais e cívicos; abordar indivíduos em situação de risco social para encaminhamento a ações, projetos e programas sociais; conceber e realizar projetos na área da educação promovendo parcerias com outros profissionais das áreas de saúde, segurança e da integração no mercado de trabalho; definir estratégias de atendimento e de avaliação das pessoas assistidas; prevenir situações de crise vistoriando sistematicamente as instalações físicas e materiais utilizados nas atividades; realizar a segurança protetiva e interventiva; planejar e desenvolver a proposta pedagógica das ações, projetos e programas que estiver vinculado; utilizar equipamento de proteção individual e coletiva; zelar pela limpeza e conservação dos ambientes e materiais utilizados; executar outras atividades afins.
Motorista de Veículo pesado: Dirigir automóveis e outros veículos destinados ao transporte de pessoas e/ou cargas; Manter o veículo lubrificado, lavado e abastecido; Efetuar o conserto de emergência no veículo que dirige e recolhê-lo para revisão periódica; Informar ao mecânico quanto aos defeitos apresentados pelo veículo; Comunicar o seu chefe imediato qualquer anormalidade apresentada; Zelar pelo uso e conservação do veículo; Recolher o veículo na garagem da Câmara ou em outro local determinado pelo seu superior, após a jornada de trabalho; Portar documentos de Habilitação e zelar pela documentação do veículo, observando rigorosamente suas validades; Participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado; Executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo;
Motorista de Veículo leve: Dirigir automóveis e outros veículos destinados ao transporte de pessoas; Manter o veículo lubrificado, lavado e abastecido; Efetuar o conserto de emergência no veículo que dirige e recolhê-lo para revisão periódica; Informar ao mecânico quanto aos defeitos apresentados pelo veículo;Comunicar o seu chefe imediato qualquer anormalidade apresentada; Zelar pelo uso e conservação do veículo; Recolher o veículo na garagem da Câmara ou em outro local determinado pelo seu superior, após a jornada de trabalho; Portar documentos de Habilitação e zelar pela documentação do veículo, observando rigorosamente suas validades; Participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado; Executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo; outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo;tenham correlação com as atribuições do cargo;
Zeladora: Recepção e oferta de informações às famílias do CRAS ou CREAS; Realização de abordagem de rua e/ou busca ativa no território; Participação das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados; Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CRAS ou CREAS. Executar intervenções junto às famílias, comunidades e instituições, proporcionando atendimento nas áreas de assistência social, saúde, esporte, medidas de proteção socioeducativas das pessoas assistidas, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação. Tais como: Participar da elaboração e execução do plano de atendimento das pessoas assistidas; acompanhar o projeto profissional do jovem; orientar nos deveres educacionais, morais e cívicos; abordar indivíduos em situação de risco social para encaminhamento a ações, projetos e programas sociais; conceber e realizar projetos na área da educação promovendo parcerias com outros profissionais das áreas de saúde, segurança e da integração no mercado de trabalho; definir estratégias de atendimento e de avaliação das pessoas assistidas; prevenir situações de crise vistoriando sistematicamente as instalações físicas e materiais utilizados nas atividades; realizar a segurança protetiva e interventiva; planejar e desenvolver a proposta pedagógica das ações, projetos e programas que estiver vinculado; utilizar equipamento de proteção individual e coletiva; zelar pela limpeza e conservação dos ambientes e materiais utilizados; executar outras atividades afins.
Cozinheira: Coordenar as atividades relacionadas ao preparo das refeições, preparar as refeições sob a supervisão do nutricionista atendendo aos métodos de cozimento e padrões de qualidade dos alimentos; auxiliar a servir lanches e refeições; auxiliar na higienização de louças, utensílios e da cozinha em geral; zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração de perdas; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Monitor de Transporte escolar: Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque no local do de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes; verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos e executar tarefas afins.
Art. 7º O Prefeito nomeará através de Decreto a comissão responsável pela organização de todos os atos que envolvam o processo seletivo, edital e a aplicação das Análises de Currículos e de Títulos
Art. 8º A autorização a que se refere no Artigo 1º terá validade por 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período ou até perdurarem o surto da pandemia.
Art. 9º Fica implantada a jornada de trabalho flexível, podendo a contratação ser diária nos termos já existente ou fracionada por plantões conforme a as nescessidades do setor, nos seguintes termos:
§ 1º Para a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais poderão serem executadas oito horas diárias com duas horas de intervalo reservado para almoço, ou em regime de plantão nos seguintes termos:
I – Os plantões podem ser de 12 horas, 24 horas e 36 horas, ficando convencionado com a Administração da Unidade Gestora do local de trabalho sendo estes:
12 plantões de 12 horas mensais;
06 plantões de 24 horas mensais;
04 plantões de 36 horas mensais.
§ 2º Para a jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais poderão serem executadas quatro horas diárias, ou em regime de plantão nos seguintes termos:
I – Os plantões podem ser de 12 horas, 24 horas e 36 horas, ficando convencionado com a Administração da Unidade Gestora do local de trabalho sendo estes:
06 plantões de 12 horas mensais;
03 plantões de 24 horas mensais;
02 plantões de 36 horas mensais.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Gleixcineia Peske Ferreira
Código Identificador:5413AD0B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 24/02/2021. Edição 2910
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