ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2128/2025
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento vigente e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 1.160.794,02 (um milhão, cento e sessenta mil, setecentos e noventa e quatro reais e dois centavos), provenientes de Emendas Parlamentares do Governo Federal e Estadual, com a seguinte distribuição:
I - R$ 713.265,89 (setecentos e treze mil, duzentos e sessenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), oriundos do saldo remanescente da proposta n° 11079.0710001/21-012;
II - R$ 304.800,00 (trezentos e quatro mil e oitocentos reais), oriundos de recursos do Governo Federal, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, conforme a proposta n° 11079.071000/1230-03;
III - R$ 84.254,96 (oitenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e noventa e seis centavos), oriundos do saldo remanescente da proposta n° 11079.071000/1230-04, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
IV - R$ 17.746,24 (dezessete mil, setecentos e quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos), oriundos do saldo remanescente da proposta n° 11079.071000/1220-03, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Unidade Básica de Saúde;
V - R$ 40.726,93 (quarenta mil, setecentos e vinte e seis reais e noventa e três centavos), oriundos do saldo remanescente de Emenda Parlamentar Impositiva, proveniente de repasse Fundo a Fundo, para aquisição de equipamentos de informática.
§ 1º As codificações institucionais e orçamentárias relacionadas a este crédito serão incluídas nas dotações criadas na Lei Orçamentária vigente.
§ 2º O detalhamento do crédito mencionado no caput deste artigo constará no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do artigo 43, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente de Emendas Parlamentares do Governo Federal e Estadual.
Art. 3º Ficam incluídas na Unidade Gestora Prefeitura Municipal, na Lei Municipal do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), as alterações previstas nesta Lei para o exercício de 2025.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e suplementar fichas orçamentárias, caso necessário, para assegurar o desenvolvimento de suas ações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
VALTAIR FRITZ DOS REIS
Prefeito do Municipio de Buritis/RO
ANEXO ÚNICO
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS
02.08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.1003 – GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS EM SAÚDE
10.302.1003.1260.0000 – CONSTRUÇÃO DO CAPS
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Categoria de Despesa |
Valores |
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Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
R$ 713.265,89 |
02.08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1003 – GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS EM SAÚDE
10.301.1003.1282.0000 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE – PROPOSTA N° 11079.071000/1230-03
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Categoria de Despesa |
Valores |
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Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
R$ 304.800,00 |
02.08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1003 – GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS EM SAÚDE
10.301.1003.1281.0000 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE – PROPOSTA N° 11079.071000/1230-04
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Categoria de Despesa |
Valores |
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Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
R$ 84.254,96 |
02.08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1003 – GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS EM SAÚDE
10.301.1003.1264.0000 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PROPOSTA N° 11079.071000/1220-03
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Categoria de Despesa |
Valores |
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Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
R$ 17.746,24 |
02.08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1003 – GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS EM SAÚDE
10.301.1003.2248.0000 – APOIO A INFORMATIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA DE SAÚDE
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Categoria de Despesa |
Valores |
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Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
R$ 40.726,93 |
TOTAL GERAL.............. R$ 1.160.794,02
VALTAIR FRITZ DOS REIS
Prefeito do Municipio de Buritis/RO
Publicado por:
Viviane Souza Oliveira
Código Identificador:55541760
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/02/2025. Edição 3923
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