ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2128/2025

“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento vigente e dá outras providências”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

 

L E I

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 1.160.794,02 (um milhão, cento e sessenta mil, setecentos e noventa e quatro reais e dois centavos), provenientes de Emendas Parlamentares do Governo Federal e Estadual, com a seguinte distribuição:

 

I - R$ 713.265,89 (setecentos e treze mil, duzentos e sessenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), oriundos do saldo remanescente da proposta n° 11079.0710001/21-012;

 

II - R$ 304.800,00 (trezentos e quatro mil e oitocentos reais), oriundos de recursos do Governo Federal, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, conforme a proposta n° 11079.071000/1230-03;

 

III - R$ 84.254,96 (oitenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e noventa e seis centavos), oriundos do saldo remanescente da proposta n° 11079.071000/1230-04, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes;

 

IV - R$ 17.746,24 (dezessete mil, setecentos e quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos), oriundos do saldo remanescente da proposta n° 11079.071000/1220-03, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Unidade Básica de Saúde;

 

V - R$ 40.726,93 (quarenta mil, setecentos e vinte e seis reais e noventa e três centavos), oriundos do saldo remanescente de Emenda Parlamentar Impositiva, proveniente de repasse Fundo a Fundo, para aquisição de equipamentos de informática.

 

§ 1º As codificações institucionais e orçamentárias relacionadas a este crédito serão incluídas nas dotações criadas na Lei Orçamentária vigente.

 

§ 2º O detalhamento do crédito mencionado no caput deste artigo constará no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do artigo 43, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente de Emendas Parlamentares do Governo Federal e Estadual.

 

Art. 3º Ficam incluídas na Unidade Gestora Prefeitura Municipal, na Lei Municipal do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), as alterações previstas nesta Lei para o exercício de 2025.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e suplementar fichas orçamentárias, caso necessário, para assegurar o desenvolvimento de suas ações.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

VALTAIR FRITZ DOS REIS

Prefeito do Municipio de Buritis/RO

 

ANEXO ÚNICO

 

DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS

 

02.08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.1003 – GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS EM SAÚDE

10.302.1003.1260.0000 – CONSTRUÇÃO DO CAPS

Categoria de Despesa

Valores

Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

R$ 713.265,89

 

02.08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.1003 – GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS EM SAÚDE

10.301.1003.1282.0000 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE – PROPOSTA N° 11079.071000/1230-03

Categoria de Despesa

Valores

Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

R$ 304.800,00

 

02.08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.1003 – GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS EM SAÚDE

10.301.1003.1281.0000 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE – PROPOSTA N° 11079.071000/1230-04

Categoria de Despesa

Valores

Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

R$ 84.254,96

 

02.08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.1003 – GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS EM SAÚDE

10.301.1003.1264.0000 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PROPOSTA N° 11079.071000/1220-03

Categoria de Despesa

Valores

Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

R$ 17.746,24

 

02.08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.1003 – GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS EM SAÚDE

10.301.1003.2248.0000 – APOIO A INFORMATIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA DE SAÚDE

Categoria de Despesa

Valores

Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

R$ 40.726,93

 

TOTAL GERAL.............. R$ 1.160.794,02

 

VALTAIR FRITZ DOS REIS

Prefeito do Municipio de Buritis/RO


Publicado por:
Viviane Souza Oliveira
Código Identificador:55541760


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/02/2025. Edição 3923
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