ESTADO DE RONDÔNIA
ASSOCIAÇÃO RONDONIENSE DE MUNICÍPIOS - AROM

GABINETE DA PRESIDÊNCIA
REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL PARA ASSEMBLEIA GERAL DE ELEIÇÃO DO CONSELHO DIRETOR E FISCAL DA ASSOCIAÇÃO RONDONIENSE DE MUNICÍPIOS – TRIÊNIO 2025/2028

A Comissão Eleitoral, nomeada por meio da Resolução nº 002/AROM/2025, de 03 de abril de 2025, no uso de suas atribuições e competências, bem como do estabelecido no Art. 33º do Estatuto Social, estabelece o Regulamento Eleitoral para as eleições do Conselho Diretor e Fiscal da AROM, para o Triênio de 2025/2028.

 

I - DO OBJETIVO

 

Art. 1º – O Regulamento Eleitoral tem por objetivo regular, organizar e normatizar os procedimentos para realização da Assembleia Geral de Eleição para os cargos do Conselho Diretor e Conselho Fiscal da AROM para o Triênio 2025/2028, em cumprimento ao que estabelecem os artigos dispostos nas SEÇÕES I, II, III e IV, do CAPÍTULO V, do Estatuto Social da entidade.

 

II -DO PROCESSO ELEITORAL

 

Art. 2º - O processo eleitoral da AROM terá ampla publicidade e todas as suas informações e orientações serão divulgadas no site www.arom.org.br e no Diário Oficial dos Municípios, na Seção AROM e divulgadas na imprensa local (este ponto facultado a critério da Presidência da Comissão Eleitoral).

Parágrafo único. As datas e horários previstos neste Regulamento observarão o fuso horário aplicável no Estado de Rondônia.

 

Art. 3º. A escolha dos membros do Conselho Diretor e Fiscal se realizará por processo eleitoral em formato presencial, conforme deliberado pela Presidência, exclusivamente, da Comissão Eleitoral, garantindo-se a segurança e inviolabilidade das informações e do processo de votação, mediante procedimento indicado em capítulo próprio no corpo do presente Regulamento. Empresa privada especializada a ser contratada pela entidade fará a auditoria do sistema eleitoral, durante o dia do pleito e deverá divulgar amplamente o resultado da auditoria, bem como a metodologia empregada, caso entenda a Presidência da Comissão pela referida contratação. Caso entenda pela não contratação, os próprios membros da Comissão farão esta auditagem.

 

Art. 4º- Os candidatos a membros dos Conselhos Diretor e Conselho Fiscal concorrerão para exercer o mandato de 3 (três) anos, nos seguintes cargos:

 

I - Conselho Diretor: Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, 1º Secretário, Tesoureiro e 1º Tesoureiro;

II - Conselho Fiscal: 3 (três) Membros Titulares efetivos e 3 (três) Membros suplentes.

 

Art. 5º - A convocação para a data do pleito do referido Processo Eleitoral se dará por meio de publicação de Edital de Convocação de Assembleia Geral específica para este fim, por ato do Presidente do Conselho Diretor, no prazo máximo de 10 (dez) dias anteriores à data da eleição, com a devida publicação no Diário Oficial dos Municípios, na Seção AROM e no site da referida entidade.

 

Art. 6º - Toda a documentação do Processo Eleitoral ficará arquivada na entidade, de forma digital ou física, pelo prazo de até 1 (um) ano, a partir da posse dos eleitos.

 

III – DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO DE CHAPA

 

Art. 7º - O requerimento de registro da chapa deverá ser dirigido à Presidência da Comissão Eleitoral, assinado pelo candidato à vaga de Presidente do Conselho Diretor (Anexo II), acompanhado da autorização individual devidamente assinada pelos demais membros que comporão a chapa (Anexo III), com assinatura dos candidatos aos cargos da chapa, assinados pelo sistema .gov (assinatura eletrônica) ou com assinatura em todos os requerimentos reconhecida, na modalidade por autenticidade ou por verdadeiro em Cartório de Notas dentro do Estado de Rondônia.

§1º - Caso o requerimento seja encaminhado com assinaturas digitais conforme o Caput, o requerimento também deverá indicar link para download do arquivo digital.

§2º - O requerimento de registro da chapa deverá ser entregue diretamente e presencialmente à Comissão Eleitoral, na sede da AROM, situada no endereço Av. Farquar, nº 2985, Bairro Pedrinhas, CEP 76801-361, ponto de referência: em frente ao Centro Político-Administrativo do Governo de Rondônia, nesta cidade de Porto Velho/RO, pessoalmente pelo candidato à Presidente, no período compreendido do dia 28 de abril de 2025 até às 10h do dia 12 de maio de 2025, nos seguintes horários:

I - De segunda-feira a quinta-feira, das 09h às 17h;

II – Dias de Sexta-feira, das 09h às 13h;

III – No dia 12/05/2025, excepcionalmente, das 08h às 10h;

III – Em dias de feriado e final de semana (sábados e domingos) não haverá expediente para entrega de requerimentos.

§3º - A chapa, ao ser inscrita, deverá apresentar formulário (Anexo II) em duas vias originais à Comissão Eleitoral, para protocolo e indicação da ordem de sua inscrição.

 

Art. 8º - As chapas inscritas deverão fazer constar os nomes dos candidatos, suas respectivas funções no Conselho Diretor e no Conselho Fiscal, observando-se às seguintes diretrizes:

I– O candidato à vaga no Conselho Diretor ou Fiscal deverá preencher a autorização individual de inscrição (Anexo III), permitindo a inclusão de seu nome na chapa, e indicar o cargo específico que irá concorrer na respectiva chapa;

II– A chapa deverá ser identificada por um nome e/ou slogan;

III– A foto do candidato a presidente, devendo ser em alta resolução, na proporção 3 x 4 cm, com fundo neutro ou branco no formato "jpg" ou "png", enviado ao e-mail eleicao@arom.org.br;

IV– Ficha de inscrição da chapa (Anexo II).

Parágrafo único- Todos os documentos para a referida inscrição deverão ser assinados no sistema .gov (com a disponibilização do arquivo digital) ou com assinatura em todos os requerimentos reconhecida, na modalidade por autenticidade ou por verdadeiro em Cartório de Notas dentro do Estado de Rondônia.

 

Art. 9º - Para a inscrição do candidato aos Conselhos Diretor e Fiscal, é imprescindível a condição de Prefeito Municipal no efetivo exercício do mandato, devidamente reconhecido pela Justiça Eleitoral, bem como é necessário que o município associado esteja associado à entidade há mais de 06 (seis) meses e que esteja em dia com suas contribuições associativas ordinárias e extraordinárias e conforme disposto no artigo 37, §2º, do Estatuto Social da AROM.

 

Art. 10 - O candidato ao cargo de Presidente da chapa providenciará o competente registro junto à Comissão Eleitoral, protocolizando os seguintes documentos:

I - Requerimento de registro da chapa (Anexo II),

II - Autorizações de participação dos membros que irão compor a chapa (Anexo III);

III- Credenciamento, caso queira, de 1 (um) fiscal, também prefeito, na forma do artigo 9º deste Regulamento, para acompanhar o processo eleitoral junto à Comissão Eleitoral, por escrito (Anexo IV). Caso não seja apresentado o fiscal no momento do registro da chapa, o mesmo fica proibido de ser indicado posteriormente.

IV - Certidão de adimplência de cada Município componente da chapa, que deverá ser solicitada junto à AROM, com a devida antecedência, através do e-mail financeiro@arom.org.br

 

Art. 11 - Encerrado o prazo de inscrição das chapas, a Comissão Eleitoral divulgará, até às 15h do dia 17/05/2025, a homologação das chapas que irão concorrer ao pleito, no site www.arom.org.br e no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia, sem prejuízo das demais hipóteses estatutárias.

§1º – Será informado por e-mail de cada candidato a Presidente o deferimento ou indeferimento da chapa, bem como a devida informação contendo as chapas homologadas no Processo Eleitoral, a ser publicada no Diário Oficial dos Municipios – DOM, Seção AROM, com antecedência mínima de dois antes do pleito, salvo nas hipóteses do Art. 37 do Estatuto.

§2º - Caso não haja a obediência do prazo assinalado no Caput, a chapa deverá indicar de forma clara e objetiva as razões de justificativa para que não tenha obedecido o cronograma eleitoral.

 

Art. 12 - As chapas poderão ter o seu registro indeferido pela Comissão Eleitoral, na ocorrência das seguintes faltas:

 

I – Ausência de assinatura digital pelo .gov ou com o devido reconhecimento por verdadeiro através de Cartório de Notas dentro do Estado de Rondônia, na autorização de membros participantes da chapa;

II – Quaisquer documentos apresentados para registro da chapa, reproduzidos por impressão ou cópia (não sendo originais);

III– Que quaisquer um dos seus membros não esteja em dia com suas contribuições junto à entidade;

IV– Que a chapa não contenha a composição necessária para todos os cargos do Conselho Diretor e Conselho Fiscal;

V– Que tenha membro que já esteja compondo outra chapa.

 

Parágrafo Único – Na ocorrência dos casos estabelecidos acima, poderá a chapa corrigi-los e representá-los, desde que dentro do prazo estabelecido no §1º, do Art. 7º.

 

Art. 13 – Havendo desistência de chapa devidamente protocolizada, em até 60 (sessenta) minutos para o início da votação, não serão computados os votos desta.

 

Art. 14 – A substituição de membros de chapa poderá ocorrer, desde que devidamente assinada a renúncia do membro a ser substituído e com a autorização do membro substituto, até o prazo limite para inscrição das chapas, na forma do artigo 7º deste Regulamento.

 

IV- DA COMISSÃO ELEITORAL E DA COMISSÃO DE JULGAMENTO

 

Art. 15 - A Comissão Eleitoral tem a responsabilidade de elaborar o presente regramento normativo, possuindo, dentre outras, as seguintes competências:

I - Organizar todo o processo, inclusive elaborar todas as resoluções complementares;

II- Recepcionar e deferir ou indeferir o pedido de inscrição das chapas no Processo Eleitoral;

III– Receber os recursos interpostos pelos associados, contra seus atos na forma deste Regulamento e tomar as providências pertinentes; IV - Resolver em única instância todas as ocorrências e atos decorrentes do Processo Eleitoral, registrando-as em Ata desta comissão; V– Solucionar os casos técnicos e complementares à consecução do Processo Eleitoral;

VI- Encaminhar a Ata com o resultado da eleição, para homologação pela Assembleia Geral;

 

Art. 16 - A Comissão de Julgamento terá as seguintes atribuições:

I– Recepcionar os recursos que lhes forem apresentados;

II– Conhecer e julgar os recursos de forma imparcial e com estrita observância ao Estatuto Social e Regulamento Eleitoral; III- Realizar a manifestação de seus atos, nos prazos estabelecidos neste Regulamento e seus anexos;

IV - Deliberar sobre os casos omissos neste Regulamento.

Parágrafo Único – A Comissão de Julgamento agirá imparcialmente quando do julgamento dos recursos que lhes forem endereçados, realizando exame de admissibilidade e mérito da questão.

 

Art. 17 - As decisões nas reuniões da Comissão Eleitoral e Comissão de Julgamento serão tomadas pelos votos da maioria simples de seus membros.

 

Art. 18 - A Comissão Eleitoral e a Comissão de Julgamento se extinguirão automaticamente com a posse dos eleitos.

Parágrafo Único - As dúvidas suscitadas em qualquer dispositivo deste Regulamento, bem como eventuais omissões, serão dirimidas pela Comissão Eleitoral e/ou pela Comissão de Julgamento, observado o disposto nos artigos 15º e 16º deste Regulamento.

 

V -DA CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES

 

Art. 19 - A convocação ocorrerá através de publicação de Edital no site www.arom.org.br e no Diário Oficial dos Municípios, Seção arom, na forma do art. 35º do Estatuto.

 

VI - DOS CANDIDATOS E DOS ELEITORES

 

Art. 20 - Poderão candidatar-se aos cargos dos Conselhos Diretor e Fiscal, bem como exercer o direito de voto, todos os associados efetivos que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:

 

I – Estejam representados por seus respectivos Prefeitos Municipais no exercício regular do mandato eletivo, ou por substituto legalmente reconhecido como responsável pela administração municipal na data do pleito, conforme registro na Justiça Eleitoral;

II – Sejam associados à entidade há, no mínimo, 06 (seis) meses;

III – Adimplentes com suas contribuições associativas, conforme comprovado por certidão de adimplência expedida pela AROM.

 

§ 1º O Município Associado que estiver em situação de inadimplência não terá direito a voto, nem poderá candidatar-se aos cargos dos Conselhos Diretor e Fiscal.

§ 2º Será publicado no Diário Oficial da AROM, a lista atualizada dos municípios inadimplentes no dia 14/04/2025, com o objetivo de dar ampla transparência ao processo e prazo para regularização de débitos.

§ 3º O município que estiver em situação de inadimplência poderá regularizar sua pendência até o dia anterior ao prazo de abertura das inscrições das chapas, ou seja, dia 27/04/2025 último prazo para regularização e compensação dos valores em aberto de contribuições ordinárias e extraordinárias dos municípios com a AROM. Os municípios que não se regularizarem até este prazo (27/04/2025) ficarão impedidos de votar e também de compor a chapa para concorrer às eleições de 2025/2028.

 

VII -DA CAMPANHA ELEITORAL

 

Art. 21 - A partir da publicação deste edital, fica facultado (a) aos (às) candidatos (as) a realização de campanha eleitoral.

 

Art. 22 - Os candidatos são responsáveis pelas matérias que veicularem e arcarão com responsabilidade de eventuais perdas e danos que vierem a causar à chapa concorrente e/ou a terceiros, ficando esta entidade eximida de qualquer obrigação e responsabilidade.

 

VIII - DA ASSEMBLEIA GERAL DE ELEIÇÃO E DO VOTO

 

Art. 23 - A Assembleia Geral Eleitoral para a escolha da nova Diretoria da entidade, realizar-se-á no dia 28 de maio de 2025, no formato presencial, conforme deliberação da Presidência da Comissão Eleitoral, com início às 8h (oito horas) e encerramento às 16h (dezesseis horas), horário de Rondônia.

 

Art. 24 A Assembleia Geral Eleitoral será realizada na Câmara Municipal de Ji-Paraná, localizada na R. Dois de abril, nº 1751, Bairro Centro, CEP 78960-000, na cidade de Ji-Paraná/RO.

Parágrafo único. O processo eleitoral presencial ocorrerá mediante o depósito de cédula individualizada em urna própria, que estará disponível no local de votação na Câmara Municipal de Ji-Paraná.

 

Art. 25 - As chapas serão apresentadas ao eleitor, em cédula impressa, identificadas com o número de seu registro e com a fotografia do (a) candidato (a) à Presidência da AROM.

 

Art. 26 - A identificação do eleitor no dia da eleição será realizada pela Comissão Eleitoral, mediante a apresentação de documento oficial físico ( CNH, cédula de identidade ou carteira de conselhos de classe oficial) com foto e assinatura em lista de comparecimento, com a entrega do respectivo comprovante de votação. Não serão admitidos documentos de identificação por aplicativo de celular ou virtuais.

Parágrafo único. No dia da eleição, caso a administração municipal esteja sendo exercida por substituto legal, o eleitor deverá apresentar documento oficial que comprove essa condição, nos termos do caput do artigo 20 deste Regulamento.

 

Art. 27 - O sistema eleitoral assegurará a identificação inequívoca do eleitor e garantirá que ele votará uma única vez.

§1º. Para garantir a higidez do processo eleitoral, é assegurada a participação de 1 (um) fiscal por chapa, que deverá ser credenciado no ato da inscrição desta e poderá acompanhar todos os atos da Comissão Eleitoral, inclusive participar, no dia da eleição, acompanhando a regularidade do pleito e o cumprimento das regras estabelecidas, assinando, junto com os membros da Comissão, a Ata da Eleição.

§2º. O fiscal de chapa deve, como integrante do processo eleitoral, atender aos requisitos constantes do art. 9º deste Regulamento.

 

Art. 28 - O voto será sempre facultativo e secreto, sendo realizado por meio de cédula física segura, na qual o eleitor deverá assinalar de forma completa o campo correspondente à Chapa de sua escolha.

§ 1º A inobservância das instruções estabelecidas no caput deste artigo, bem como a falta de identificação da Chapa ou Candidato escolhido na cédula, acarretará a anulação do voto.

§ 2º O eleitor poderá optar por registrar voto nulo ou branco, conforme sua decisão.

 

Art. 29 - Durante o período de votação, não poderão ser extraídos boletins contendo listagens de eleitores que ainda não votaram.

 

IX - DA APURAÇÃO DOS VOTOS

 

Art. 30- Ao final da votação, a Comissão eleitoral se reunirá, na presença dos fiscais das respectivas chapas participantes, em sala reservada, para realizar a apuração dos votos e anúcio do resultado oficial.

Parágrafo Único – Serão exibidos os municípios associados que votaram em lista a ser apresentada pela comissão eleitoral aos fiscais de chapa.

 

Art. 31 - A apuração de votos dar-se-á com a publicação do resultado preliminar do Processo Eleitoral, contendo a apuração detalhada de votos recebidos pelas chapas participantes do pleito, admitindo-se a interposição de recurso no prazo previsto no Anexo I do presente Regulamento.

Parágrafo Único – O resultado do julgamento do recurso previsto no presente artigo será publicado no prazo previsto no Anexo I e, após isso ou não havendo a interposição de recurso, o resultado final das eleições passará por auditoria e será publicado na página www.arom.org.br e no Diário Oficial dos Municípios conforme cronograma.

 

X – DOS RECURSOS

 

Art. 32 – Somente membro associado, por intermédio de seu Prefeito (a) devidamente constituído na forma do artigo 20 deste Regulamento, poderá formular recurso escrito, por meio do e-mail: eleicao@arom.org.br, em face do Regulamento Eleitoral, desde que devidamente fundamentado, contendo as razões e motivações, podendo este ser do Edital de Convocação, Regulamento e demais atos do Processo Eleitoral.

§1º. Será cabível recurso em face dos seguintes atos praticados pela Comissão Eleitoral:

I - Regulamento Eleitoral para a Assembleia Geral de Eleição;

II - Resultado da homologação das inscrições das chapas;

III - Resultado preliminar da Eleição.

§2º. Na interposição de recursos em face dos atos taxativamente descritos no §1º, os legitimados deverão observar os seguintes prazos:

I - Para recorrer contra o Regulamento Eleitoral, após a publicação do Regulamento até às 15h do dia 16/04/2025, horário de Rondônia;

II - Para recorrer contra o resultado da homologação das inscrições das chapas, a partir do dia 14/05/2025 até às 15h do dia 15/05/2025, horário de Rondônia;

III - Para recorrer contra o resultado preliminar da eleição, após a divulgação do resultado até às 15h do dia 30/05/2025, horário de Rondônia.

§3º - Os recursos que protocolados de forma intempestiva não serão analisados pela comissão responsável.

 

Art. 33 - A interposição dos recursos de que trata este capítulo poderá ocorrer presencialmente, na sede da AROM, situada à Av. Farquar, nº 2985, Bairro Pedrinhas, CEP 76801-361, ponto de referência: em frente ao Centro Político-Administrativo do Governo de Rondônia, nesta cidade de Porto Velho/RO, junto à Comissão Eleitoral e virtualmente, encaminhando-se a impugnação e suas respectivas razões ao endereço eletrônico eleicao@arom.org.br, observado, em ambos os casos, o prazo fixado no §1º deste artigo.

Parágrafo único. A Comissão de Julgamento observará os prazos estabelecidos no Cronograma (Anexo I do Regulamento) para publicar todas as respostas de deferimento ou indeferimento dos pedidos de impugnação no site www.arom.org.br e no Diário Oficial dos Municípios.

 

XI - DA POSSE

 

Art. 34 - A Comissão Eleitoral lavrará a Ata Final de Apuração e encaminhará ao Presidente da Assembleia Geral, constando as seguintes informações:

I - Data e hora do início da Assembleia Geral de Eleição;

II – Possíveis ocorrências havidas durante a apuração;

III– Relação dos associados votantes;

IV - Total dos votos válidos;

V - Total dos votos nulos;

VI - Total dos votos em branco;

VII - Total dos votos de cada chapa;

 

Parágrafo Único - A ata de apuração será assinada pelos membros da Comissão Eleitoral e pelos fiscais eventualmente credenciados.

 

Art. 35 - Os eleitos tomarão posse de seus mandatos a partir do resultado final, conforme cronograma.

 

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 36 - Os casos omissos serão apreciados pelo Presidente da Comissão de Julgamento em até 24 horas da solicitação.

Parágrafo único. Quaisquer pedidos relacionados ao caput devem ser intentados por meio de requerimento formulado por membro associado, unicamente por meio do e-mail: eleicao@arom.org.br, respeitando as mesmas regras do Caput do Art. 32 do presente Regulamento.

 

Art. 37 - Este Regulamento Eleitoral, fora devidamente apreciado e aprovado pela Coordenação Jurídica da AROM, conforme §1º, do Art. 36 do Estatuto Social, e entra em vigor a partir da publicação no site www.arom.org.br e no Diário Oficial dos Municípios.

 

Porto Velho/RO, 14 de abril de 2025.

 

ARILDO JÚNIOR LIMA MOREIRA

Presidente da Comissão

 

DANIEL DE SOUZA GOMES

Membro da Comissão

 

AMANDA MOURA NOGUEIRA

Membro da Comissão

 

SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA

Prefeito do município de São Felipe do Oeste/RO

Membro da Comissão

 

JOSÉ WELLIGTON DRUMOND GOUVÊA,

Prefeito do município de São Francisco do Guaporé/RO

Membro da Comissão;

 

BRENDA MOURA DE BRITO LACERDA

Coordenação Jurídica

 

ANEXO I

CRONOGRAMA

 

Publicação do Regulamento Eleitoral e lista dos municipios inadimplentes no sítio www.arom.org.br e no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia

14/04/2025

Recursos contra o Regulamento Eleitoral, fisicamente e por meio do e-mail: eleicao@arom.org.br.

Após a publicação do Regulamento, até às 15h do dia 16/04/2025, horário de Rondônia.

Julgamento dos Recursos contra o Regulamento Eleitoral, com divulgação do Resultado na página www.arom.org.br e no Diário Oficial

dos Municípios de Rondônia

Do dia 22/04/2025 à 25/04/2025.

Período de inscrições e alterações de chapas, por meio de entrega física de Requerimento, a ser realizado, exclusivamente, pelo candidato à

presidente do Conselho Diretor da respectiva chapa

28/04/2025 até às 10h do dia 12/05/2025, horário de Rondônia, nos termos do art.

7º deste Regulamento.

Resultado da homologação das Inscrições das Chapas, com divulgação do Resultado na página www.arom.org.br e no Diário Oficial dos

Municípios de Rondônia

13/05/2025, até às 17h, horário de Rondônia.

Recursos contra o resultado da homologação das Inscrições, por meio do e-mail: eleicao@arom.org.br

A partir do dia 14/05/2025 à 15/05/2025 até às 15h, horário de Rondônia.

 

 

Julgamento dos Recursos contra a Homologação das Inscrições e demais impugnações, com divulgação do resultado na página

www.arom.org.br e no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia.

Resultado Final da Homologação Após Recursos.

Do dia 16/05/2025, até às 16h, horário de Rondônia

 

17/05/2025, até as 15h, horário de Rondônia.

Realização da Assembleia Geral Eleitoral na Câmara Municipal de Ji-Paraná, localizada na R. Dois de abril, nº 1751, Bairro Centro, CEP 78960-000, na cidade de Ji-Paraná/RO.

28/05/2025, das 8h às 16h, horário de Rondônia

Apuração dos Resultados da Eleição e divulgação dos resultados preliminares

28/05/2025, após o encerramento da votação

Divulgação do Resultado Preliminar da Eleição na página da AROM e no Diário Oficial dos Municípios de

Rondônia.

29/05/2025

Recursos contra o Resultado Preliminar da Eleição, por meio do e-mail eleicao@arom.org.br

Após a divulgação do resultado preliminares até às 15h do dia 30/05/2025,

horário de Rondônia

Auditoria do resultado e dos procedimentos eleitorais

03/06/2025

Julgamento dos Recursos contra o Resultado Preliminar e divulgação do Resultado Final na página www.arom.org.br e no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia

 

06/06/2025

 

Posse oficial e festiva da nova diretoria com a passagem do poder diretivo e responsabilidades legais da atual Diretoria para a Diretoria eleita no presente pleito

10/06//2025, as 19h30min em local a ser divulgado até o dia 09/06/2025.

 

ANEXO II

 

FICHA DE INSCRIÇÃO DE CHAPA

 

À Presidência da Comissão Eleitoral,

 

Eu, Prefeito (a) ______________________________, do município de ________________________, Presidente da ___________________(nome/slogan da chapa), apresento o presente Requerimento de Inscrição da Chapa, com os nomes e os respectivos cargos da Chapa conforme quadro abaixo:

 

CONSELHO DIRETOR

Nome do Candidato (a)

Cargo dentro da Chapa

 

Presidente

 

Vice-Presidente

 

Secretário

 

1º Secretário

 

Tesoureiro

 

1º Tesoureiro

 

CONSELHO FISCAL

Nome do Candidato (a)

Cargo dentro da Chapa

 

Membro Titular

 

Membro Titular

 

Membro Titular

 

Membro Substituto

 

Membro Substituto

 

Membro Substituto

 

Informo ainda ter pleno conhecimento do Regulamento e da necessidade de apresentação dos documentos nele exigidos tanto deste Presidente quanto dos demais integrantes da chapa.

Nada mais havendo, subscrevo o presente Requerimento de Inscrição da Chapa, acompanhado das Fichas Individuais de Inscrição de cada candidato integrante da chapa.

 

_____________________, ____________ de _______ de 2025.

 

_________________________________________

Assinatura do (a) Candidato (a) à Presidente

 

ANEXO III

 

FICHA DE INSCRIÇÃO INDIVIDUAL DO CANDIDATO

 

Eu, ___________________________, Prefeito (a) do Município de ________________________, venho por meio deste instrumento autorizar minha inscrição em chapa para concorrer a um dos seguintes cargos:

 

Conselho Diretor

Conselho Fiscal

 

Presidente (a)

 

Membro Titular

 

Vice-Presidente (a)

 

Secretário (a)

 

1º Secretário (a)

 

Membro Substituto

 

Tesoureiro (a)

 

1º Tesoureiro (a)

 

Apresento, ainda meus dados de contato abaixo indicados:

E-mail:

Telefone:

 

_____________________________________________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO IV

 

FICHA DE INSCRIÇÃO DE FISCAL

 

À Presidência da Comissão Eleitoral,

 

Eu, Presidente da _______________________________(nome/slogan), apresento o presente Requerimento de Inscrição do Prefeito (a) _______________________________ para atuar como fiscal no referido Pleito.

 

Nada mais havendo, subscrevo-me.

 

____________________________________________

Assinatura do (a) Candidato (a) à Presidente


Publicado por:
Daniel de Souza Gomes
Código Identificador:55AB3696


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 14/04/2025. Edição 3959b
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/