ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM

COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N. 21, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

CONCURSO PÚBLICO N° 01/2023

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N. 21, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

 

O Prefeito do Município de Cujubim, Estado de Rondônia, usando da competência que lhe confere o artigo 25 da Lei Municipal nº 042/1997, e tendo em vista a realização do Concurso Público para preenchimento de cargos vagos, realizado pelo Instituto AICSA, cujo resultado final consta publicado no dia 13/05/2024 no Diário Oficial do Município de Cujubim, AROM nº 3724, resolve:

 

CONVOCAR, os candidatos, a seguir nominados para comparecer no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Edital, ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Cujubim/RO, situada à Avenida Condor, n° 2588 – Centro, CEP: 76.864-000, Cujubim/RO, munido dos documentos necessários para investidura no cargo, relacionados no item 3 deste Edital, portando original de documento de identificação.

Munidos de exames e laudo médicos para avaliação da junta médica do Município, que deverá ser agendado pelo número (69) 99337-5231 do item 2 deste edital.

 

Candidatos convocados:

 

CARGO: MERENDEIRA– 40 HORAS SEMANAL.

 

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

15º

ALEXSANDRA PEREIRA NASCIMENTO

16º

ABILENE SILVA NUNES

 

2. Avaliação médica

 

As Avaliações médicas serão realizadas no Hospital de Pequeno Porte de Cujubim, pela Junta Médica Especial designada pelo dirigente da Secretaria Municipal de Saúde de Cujubim/RO, situada à Avenida Maracanã, Centro, CEP: 76.864-000, Cujubim/RO.

Os candidatos deverão efetuar agendamento para execução do exame médico pericial pelo telefone n. (69) 99337-5231.

Os exames de imagem e laboratoriais, bem como os laudos e avaliações médicas necessários para a emissão do Certificado/Atestado de Sanidade Física e Mental previsto no item 3.2 deste Edital, são os seguintes:

 

a) Hemograma;

b) EAS;

c) EPF;

d) Glicemia;

e) HBSAG;

f) TGP E TGO;

g) ABO;

h) RH;

i) Lipidograma;

j) Acido Úrico;

k) Uréia;

l) Creatinina;

m)Toxoplasmose;

n) IGG E IGM;

o) Machado Guerreiro (Chagas);

p) Anti-HCV;

q) VDRL;

r) HIV I e II;

s) Glicose;

t) Colesterol;

u) Raio-X Tórax;

v) EM PA perfil com laudo radiológico (exceto grávidas);

w) Hepatite;

x) Raio-X total da coluna vertebral com laudo radiológico;

y) Eletrocardiograma (para todas as idades e com EGG acompanhado da respectiva interpretação).

 

Os exames e avaliações médicas poderão ser realizados na rede SUS como também na rede particular.

Os Laudos médicos emitidos fora do Estado de Rondônia deverão conter o reconhecimento de firma do médico emissor

A Junta Médica Especial designada, no ato da apresentação dos laudos médicos e dos exames complementares, se julgar necessário, poderá solicitar outros exames que por ventura não constem neste edital.

 

3. Documentação

 

3.1 A documentação a ser apresentada para fins de nomeação, posse e operacionalização de gestão de pessoas consta nos itens a seguir:

 

Curriculum vitae contendo dados pessoais, telefone e e-mail

Auto Declaração Étnico – Racial

01 Fotografias 3X4

Atestado de tipo sanguíneo

Certificado ou Atestado de Sanidade Física e Mental expedido pela Junta Médica Especial do Município de Cujubim, conforme descrito no item 2 e seus subitens deste Edital

 

Cópias:

 

a) Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

b) Carteira de Identidade – RG;

c) Carteira Nacional de Habilitação Categoria (Categoria Compatível com o Veículo);

d) Título Eleitoral

e) Cópia do Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para candidatos do sexo masculino);

f) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; (DIGITAL);

g) Cartão do Programa de Integração Social – PIS/PASEP (para saber se é cadastrado ligar no 135 e/ou acessar site ttps://meu.inss.gov.br, em extrato previdenciário. Caso o candidato não for cadastrado deverá declarar não ser cadastrado);

h) Certidão de Nascimento, Casamento, Divórcio e/ou Declaração de União Estável; RG e CPF do cônjuge;

i) Certidão de Nascimento e Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF dos filhos (as) não emancipado menor de 21 Anos.

j) Declaração (original) de dependentes para fins de imposto de renda;

l) Comprovante de endereço ou declaração com copia do comprovante de endereço residencial (com firma reconhecida);

m) Comprovante de Escolaridade e Histórico Escolar;

n) Registro Profissional no Conselho de Classe (exceto para cargos cuja legislação não exija);

o) Cartão de Vacina dos dependentes menores de 14 anos;

p) Ficha de Matricula Escolar dos dependentes;

q) O candidato aprovado para as vagas de Agente Comunitário de Saúde (ACS) deverá apresentar comprovante, pelo preenchimento do Anexo IX ou Anexo X, juntamente do documento comprobatório de residência, o local de residência na área da comunidade em que irá atuar, podendo-se ser por meio de uma conta de luz ou água ou outra conta que conste o nome do candidato.

 

Declarações:

 

a) Declaração de bens e rendas;

b) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual, distrital e municipal;

c) Declaração emitida pelo próprio candidato de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes).

d) Declaração emitida pelo próprio candidato informando se ocupa ou não outro cargo público, caso ocupe deverá apresentar também certidão expedida pelo órgão empregador informando a carga horaria contratual; horário de trabalho e regime jurídico.

e) Declaração informando sobre a existência ou não de investigações criminais ações cíveis, penais ou processo administrativo em que figura como indiciado ou parte, emitida pelo próprio candidato (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes), original.

 

As declarações poderão ser assinadas e reconhecidas por verdadeiro em cartório ou assinadas pelo GOV ou assinadas na presença do servidor Público do Departamento de Recursos Humanos.

 

Certidões:

 

a) Certidão negativa das fazendas públicas municipal, estadual e federal;

b) Certidões Negativas do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e do Tribunal de Contas do Estado em que residiu nos últimos 8 (oito) anos, expedidas, no máximo, nos últimos 6 (seis) meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;

c) Certidão de quitação eleitoral;

d) Certidão negativa de crimes eleitorais

e) Certidões dos setores de distribuição dos foros cíveis e criminais dos locais em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, da justiça estadual, 1ª e 2ª instância, expedidas, no máximo, nos últimos 6 (seis) meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;

f) Certidões dos setores de distribuição dos foros cíveis e criminais dos locais em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, da justiça federal, 1ª e 2ª instância, expedidas, no máximo, nos últimos 6 (seis) meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;

g) Folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedida, no máximo, nos últimos 6 (seis) meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver.

 

3.8 Conta salário na caixa (apresentar o edital de convocação para abertura da conta)

 

4. Disposições gerais

 

4.1 Esclarecimentos e informações poderão ser obtidos em contato com o telefone n. (69) 99337-5231 ou na sede do Departamento de Recursos Humanos, situada à Avenida Condor, n° 2588 – Centro, CEP: 76.864-000, Cujubim/RO.

 

JOAO BECKER

Prefeito do Município de Cujubim/RO


Publicado por:
Neide Silva de Matos
Código Identificador:57688457


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/09/2025. Edição 4069
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