ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N. 21, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
CONCURSO PÚBLICO N° 01/2023
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N. 21, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
O Prefeito do Município de Cujubim, Estado de Rondônia, usando da competência que lhe confere o artigo 25 da Lei Municipal nº 042/1997, e tendo em vista a realização do Concurso Público para preenchimento de cargos vagos, realizado pelo Instituto AICSA, cujo resultado final consta publicado no dia 13/05/2024 no Diário Oficial do Município de Cujubim, AROM nº 3724, resolve:
CONVOCAR, os candidatos, a seguir nominados para comparecer no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Edital, ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Cujubim/RO, situada à Avenida Condor, n° 2588 – Centro, CEP: 76.864-000, Cujubim/RO, munido dos documentos necessários para investidura no cargo, relacionados no item 3 deste Edital, portando original de documento de identificação.
Munidos de exames e laudo médicos para avaliação da junta médica do Município, que deverá ser agendado pelo número (69) 99337-5231 do item 2 deste edital.
Candidatos convocados:
CARGO: MERENDEIRA– 40 HORAS SEMANAL.
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CLASSIFICAÇÃO |
CANDIDATO |
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15º |
ALEXSANDRA PEREIRA NASCIMENTO |
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16º |
ABILENE SILVA NUNES |
2. Avaliação médica
As Avaliações médicas serão realizadas no Hospital de Pequeno Porte de Cujubim, pela Junta Médica Especial designada pelo dirigente da Secretaria Municipal de Saúde de Cujubim/RO, situada à Avenida Maracanã, Centro, CEP: 76.864-000, Cujubim/RO.
Os candidatos deverão efetuar agendamento para execução do exame médico pericial pelo telefone n. (69) 99337-5231.
Os exames de imagem e laboratoriais, bem como os laudos e avaliações médicas necessários para a emissão do Certificado/Atestado de Sanidade Física e Mental previsto no item 3.2 deste Edital, são os seguintes:
a) Hemograma;
b) EAS;
c) EPF;
d) Glicemia;
e) HBSAG;
f) TGP E TGO;
g) ABO;
h) RH;
i) Lipidograma;
j) Acido Úrico;
k) Uréia;
l) Creatinina;
m)Toxoplasmose;
n) IGG E IGM;
o) Machado Guerreiro (Chagas);
p) Anti-HCV;
q) VDRL;
r) HIV I e II;
s) Glicose;
t) Colesterol;
u) Raio-X Tórax;
v) EM PA perfil com laudo radiológico (exceto grávidas);
w) Hepatite;
x) Raio-X total da coluna vertebral com laudo radiológico;
y) Eletrocardiograma (para todas as idades e com EGG acompanhado da respectiva interpretação).
Os exames e avaliações médicas poderão ser realizados na rede SUS como também na rede particular.
Os Laudos médicos emitidos fora do Estado de Rondônia deverão conter o reconhecimento de firma do médico emissor
A Junta Médica Especial designada, no ato da apresentação dos laudos médicos e dos exames complementares, se julgar necessário, poderá solicitar outros exames que por ventura não constem neste edital.
3. Documentação
3.1 A documentação a ser apresentada para fins de nomeação, posse e operacionalização de gestão de pessoas consta nos itens a seguir:
Curriculum vitae contendo dados pessoais, telefone e e-mail
Auto Declaração Étnico – Racial
01 Fotografias 3X4
Atestado de tipo sanguíneo
Certificado ou Atestado de Sanidade Física e Mental expedido pela Junta Médica Especial do Município de Cujubim, conforme descrito no item 2 e seus subitens deste Edital
Cópias:
a) Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Carteira de Identidade – RG;
c) Carteira Nacional de Habilitação Categoria (Categoria Compatível com o Veículo);
d) Título Eleitoral
e) Cópia do Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para candidatos do sexo masculino);
f) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; (DIGITAL);
g) Cartão do Programa de Integração Social – PIS/PASEP (para saber se é cadastrado ligar no 135 e/ou acessar site ttps://meu.inss.gov.br, em extrato previdenciário. Caso o candidato não for cadastrado deverá declarar não ser cadastrado);
h) Certidão de Nascimento, Casamento, Divórcio e/ou Declaração de União Estável; RG e CPF do cônjuge;
i) Certidão de Nascimento e Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF dos filhos (as) não emancipado menor de 21 Anos.
j) Declaração (original) de dependentes para fins de imposto de renda;
l) Comprovante de endereço ou declaração com copia do comprovante de endereço residencial (com firma reconhecida);
m) Comprovante de Escolaridade e Histórico Escolar;
n) Registro Profissional no Conselho de Classe (exceto para cargos cuja legislação não exija);
o) Cartão de Vacina dos dependentes menores de 14 anos;
p) Ficha de Matricula Escolar dos dependentes;
q) O candidato aprovado para as vagas de Agente Comunitário de Saúde (ACS) deverá apresentar comprovante, pelo preenchimento do Anexo IX ou Anexo X, juntamente do documento comprobatório de residência, o local de residência na área da comunidade em que irá atuar, podendo-se ser por meio de uma conta de luz ou água ou outra conta que conste o nome do candidato.
Declarações:
a) Declaração de bens e rendas;
b) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual, distrital e municipal;
c) Declaração emitida pelo próprio candidato de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes).
d) Declaração emitida pelo próprio candidato informando se ocupa ou não outro cargo público, caso ocupe deverá apresentar também certidão expedida pelo órgão empregador informando a carga horaria contratual; horário de trabalho e regime jurídico.
e) Declaração informando sobre a existência ou não de investigações criminais ações cíveis, penais ou processo administrativo em que figura como indiciado ou parte, emitida pelo próprio candidato (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes), original.
As declarações poderão ser assinadas e reconhecidas por verdadeiro em cartório ou assinadas pelo GOV ou assinadas na presença do servidor Público do Departamento de Recursos Humanos.
Certidões:
a) Certidão negativa das fazendas públicas municipal, estadual e federal;
b) Certidões Negativas do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e do Tribunal de Contas do Estado em que residiu nos últimos 8 (oito) anos, expedidas, no máximo, nos últimos 6 (seis) meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;
c) Certidão de quitação eleitoral;
d) Certidão negativa de crimes eleitorais
e) Certidões dos setores de distribuição dos foros cíveis e criminais dos locais em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, da justiça estadual, 1ª e 2ª instância, expedidas, no máximo, nos últimos 6 (seis) meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;
f) Certidões dos setores de distribuição dos foros cíveis e criminais dos locais em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, da justiça federal, 1ª e 2ª instância, expedidas, no máximo, nos últimos 6 (seis) meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;
g) Folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedida, no máximo, nos últimos 6 (seis) meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver.
3.8 Conta salário na caixa (apresentar o edital de convocação para abertura da conta)
4. Disposições gerais
4.1 Esclarecimentos e informações poderão ser obtidos em contato com o telefone n. (69) 99337-5231 ou na sede do Departamento de Recursos Humanos, situada à Avenida Condor, n° 2588 – Centro, CEP: 76.864-000, Cujubim/RO.
JOAO BECKER
Prefeito do Município de Cujubim/RO
Publicado por:
Neide Silva de Matos
Código Identificador:57688457
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/09/2025. Edição 4069
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