ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE
EDITAL Nº 001/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE -RO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVA E PROVA DE TITUTLO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 001/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE -RO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVA E PROVA DE TITUTLOPARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO FELIPE DO OESTE,no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado, mediante Prova Objetiva e Prova de Títulos, para a contratação de cargos de professor de ensino infantil, professor de ensino fundamental, assistente social da educação e psicopedagogo, para provimento de cargos e cadastro reserva para seu quadro de pessoal, mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Destinado à contratação temporária de profissionais para atender às necessidades da Rede Municipal de Ensino pelo prazo de até 12 (doze) meses, conforme as disposições deste Edital.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e pela legislação municipal aplicável à contratação temporária de excepcional interesse público. Conforme Lei Municipal 1.780 de Julho de 2026.
CONSIDERANDO a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender demandas urgentes da Administração Pública;
CONSIDERANDO a inexistência de candidatos aprovados para provimento dos cargos indicados, tornando essencial a realização de processo seletivo simplificado para suprir a necessidade emergencial de pessoal;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais prestados pelas Secretarias Municipais de Educação;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de garantir a eficiência na prestação dos serviços essenciais à população, conforme os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a inexistência de servidores suficientes para atendimento das demandas das Secretarias Municipais de Educação CONSIDERANDO que a abertura do presente Processo Seletivo Simplificado está fundamentada na necessidade de atender à demanda imediata dos órgãos municipais, sem comprometer a economicidade e a legalidade da contratação As contratações terão caráter estritamente temporário e serão realizadas até que ocorra o provimento definitivo dos cargos mediante processo seleitivo público, conforme planejamento da administração municipal.
O presente edital e todos os atos dele decorrentes serão amplamente divulgados no portal oficial do Município de São Felipe do Oeste, bem como no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia AROM, garantindo a observância dos princípios da publicidade e transparência.
A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas, conforme o cargo:
Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; e
Prova de Títulos, de caráter classificatório.
Obs: Os títulos deverão ser entregues no local da prova objetiva, em envelope lacrado deverá levar cópia autenticada, ENVELOPE com identificação do candidato com etiqueta, nome, CPF, Cargo pretendido.
O Processo Seletivo destina-se à contratação temporária dos seguintes profissionais:
|
Cargo |
Nº de vagas |
Carga horária |
Vencimento |
|
Professor de Ensino Infantil |
01+CR |
30 horas semanais |
R$ 3.847,97 |
|
Professor de Ensino Fundamental |
01+CR |
30 horas semanais |
R$ 3.847,97 |
|
Assistente Social da Educação |
01+CR |
30 horas semanais |
R$ 2.101,82 |
|
Psicopedagogo |
01+CR |
30 horas semanais |
R$ 3.847,97 |
A quantidade de vagas poderá ser preenchida de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, respeitando-se a ordem de classificação.
O contrato terá duração de até 12 (doze) meses, observada a legislação municipal, podendo haver prorrogação uma única vez por igual período, somente quando expressamente autorizada pela legislação aplicável.
A aprovação e classificação no Processo Seletivo não asseguram ao candidato direito à contratação, ficando está condicionada à necessidade da Administração e à disponibilidade orçamentária.
DOS CARGOS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
PROFESSOR DE ENSINO INFANTIL
Vagas: 01_
Carga horária: 30 horas semanais
Vencimento: R$ 3.847,97
Requisito mínimo
Licenciatura em Pedagogia, com habilitação compatível com a Educação Infantil, ou formação admitida pela legislação educacional vigente para o exercício da docência na Educação Infantil.
Atribuições
planejar, desenvolver e avaliar atividades pedagógicas destinadas às crianças da Educação Infantil;
promover o desenvolvimento integral da criança nos aspectos físico, psicológico, intelectual, social e afetivo;
elaborar planos de aula e demais instrumentos de planejamento pedagógico;
desenvolver atividades lúdicas, recreativas e educativas adequadas à faixa etária;
acompanhar o desenvolvimento individual das crianças;
realizar registros e avaliações do processo de aprendizagem;
participar da elaboração e execução do Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar;
participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe, formações e demais atividades da escola;
manter diálogo permanente com as famílias, observadas as orientações da gestão escolar;
cumprir as normas da unidade escolar e da Secretaria Municipal de Educação;
exercer outras atividades inerentes à função docente.
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
Vagas:01
Carga horária: 30 horas semanais
Vencimento: R$ 3.847,97
Requisito mínimo
Licenciatura em Pedagogia ou formação específica em licenciatura compatível com a área de atuação, conforme a legislação educacional vigente.
Atribuições
ministrar aulas no Ensino Fundamental;
elaborar e executar planos de aula e projetos pedagógicos;
promover o desenvolvimento das competências e habilidades previstas no currículo escolar;
utilizar metodologias de ensino adequadas às necessidades dos alunos;
realizar avaliações da aprendizagem;
acompanhar o desenvolvimento individual e coletivo dos estudantes;
identificar dificuldades de aprendizagem e adotar estratégias pedagógicas de intervenção;
participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe e atividades de formação continuada;
colaborar com a elaboração e execução do Projeto Político-Pedagógico;
promover práticas pedagógicas inclusivas;
manter comunicação com as famílias, conforme as orientações da unidade escolar; cumprir as normas da Secretaria Municipal de Educação e da unidade escolar;
exercer outras atividades inerentes à função docente.
ASSISTENTE SOCIAL DA EDUCAÇÃO
Vagas: 01
Carga horária: 30 horas semanais
Vencimento: R$ 2.101,82
Requisito mínimo
Curso superior em Serviço Social, reconhecido pelo MEC, e registro no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS, quando exigido pela legislação profissional.
Atribuições
atuar na prevenção e enfrentamento das situações de vulnerabilidade social que possam interferir no processo educacional;
realizar acompanhamento social de alunos e famílias, dentro das atribuições profissionais;
desenvolver ações voltadas à garantia de direitos dos estudantes;
contribuir para a permanência e inclusão dos alunos na escola;
orientar famílias quanto ao acesso às políticas públicas e aos serviços da rede de proteção;
realizar encaminhamentos para serviços públicos, quando necessário;
atuar de forma articulada com a equipe escolar e demais profissionais da rede municipal;
participar de reuniões, projetos e programas educacionais;
elaborar relatórios, registros e documentos técnicos pertinentes às suas atribuições;
contribuir para ações de prevenção e enfrentamento da evasão escolar;
desenvolver ações relacionadas à proteção de crianças e adolescentes;
exercer outras atividades compatíveis com a função.
PSICOPEDAGOGO
Vagas: 01
Carga horária: 30 horas semanais
Vencimento: R$ 2.101,82
Requisito mínimo
Curso superior em área compatível, acrescido de pós-graduação em Psicopedagogia, reconhecida pelo MEC, observada a legislação aplicável.
Atribuições
atuar na prevenção, identificação e acompanhamento das dificuldades de aprendizagem;
realizar avaliação e intervenção psicopedagógica dentro dos limites de sua formação profissional;
acompanhar alunos com dificuldades de aprendizagem;
elaborar estratégias de intervenção para favorecer o desenvolvimento e a aprendizagem;
orientar professores quanto às estratégias pedagógicas adequadas às necessidades dos alunos;
orientar familiares sobre aspectos relacionados ao processo de aprendizagem;
participar de estudos de caso e reuniões pedagógicas;
colaborar com a equipe escolar na construção de práticas educacionais inclusivas;
elaborar relatórios e registros das atividades realizadas;
realizar encaminhamentos para profissionais especializados, quando necessário;
desenvolver ações preventivas relacionadas às dificuldades de aprendizagem;
atuar de forma integrada com professores, gestores e demais profissionais da educação;
exercer outras atividades compatíveis com a função.
DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
São requisitos básicos para contratação:
ter idade mínima de 18 anos;
ser brasileiro nato ou naturalizado, ou atender às disposições legais aplicáveis;
estar em pleno gozo dos direitos políticos;
estar quite com as obrigações eleitorais;
estar quite com as obrigações militares, quando aplicável;
possuir a escolaridade exigida para o cargo;
possuir registro profissional quando exigido;
apresentar aptidão física e mental para o exercício das atribuições;
apresentar a documentação exigida pela Administração;
não possuir impedimento legal para o exercício da função pública;
atender aos demais requisitos previstos na legislação municipal.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas no período de 23/08/2026 a 30/08/2026, no horário das 00:00h do dia 23 de agosto de 2026 às 23:00h, do dia 30 de agosto de 2026 no endereço e link https://forms.gle/zx8Ndo8BA5t2tnxd9 no portal transparência do município de são Felipe do Oeste, ou por meio eletrônico, caso disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação.
Os portões abrirão as 7:30 horário Local e seu fechamento as 8:00 hrs horário local após este horário não será autorizado entrada de candidato. Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização da etapa, após o horário fixado para o fechamento dos portões, sendo que da Prova Objetiva será iniciada 10 (dez) minutos após esse horário. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso de candidatos, em hipótese alguma, mesmo que as provas ainda não tenham sido iniciadas.
As inscrições feitas fora do período compreendido de 23/08 á 30/08/2026 não serão computadas somente no período compreendido acima.
A inscrição será gratuita.
O candidato deverá indicar, no ato da inscrição, o cargo para o qual pretende concorrer.
Não será permitida a inscrição para mais de um cargo caso as provas sejam realizadas no mesmo horário.
Quando da realização da Prova Objetiva, o candidato deverá, ainda, obrigatoriamente, levar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, não podendo utilizar outro tipo de caneta ou material.
O candidato deverá apresentar os documentos exigidos no presente Edital.
DA PROVA OBJETIVA
A Prova Objetiva será realizada na data de 13/09/2026, às 08:00 horas, Domingo, horário de Rondônia, na E.M.E.I.E.F GEONE SILVA FERREIRA endereço Avenida Sete de Setembro nº 39. Cidade: São Felipe do Oeste Rondônia. Prova terá duração de 3:30Hrs (três horas e trinta minutos) terá inicio as 8:00 Horas horário local de Rondônia e termino as 11:30 horas local.
A prova terá caráter eliminatório e classificatório.
A Prova Objetiva será composta por 50 (cinquenta) questões, distribuídas da seguinte forma:
|
Disciplinas |
Quantidade de questões |
Valor de cada questão |
Pontuação máxima |
|
Língua Portuguesa |
15 |
2,0 |
30 |
|
Legislação/Conhecimentos Gerais |
10 |
1,5 |
15 |
|
Conhecimentos Específicos |
10 |
4,0 |
40 |
|
Raciocínio Logico |
10 |
1,0 |
10 |
|
Informática |
05 |
1,0 |
5 |
|
Total |
50 |
- |
100 |
Cada questão terá 4 alternativas, sendo apenas uma correta.
5.6. Será eliminado do presente Processo seletivo Público o candidato que não obtiver, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos pontos da Prova Objetiva e/ou obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica. A transcrição das alternativas para o Cartão de Respostas e a sua assinatura são obrigatórias e serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas, pois a correção da prova será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico.
DA PROVA DE TÍTULOS
A Prova de Títulos terá caráter classificatório.
Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na Prova Objetiva.
A pontuação máxima da Prova de Títulos será de 5,00 (cinco) pontos.
6.4 Conforme tabela de pontuação.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO E POSSE
Os requisitos básicos para investidura nos cargos são, cumulativamente, os seguintes:
ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo simplificado de provas e titulos;
ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal;
estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;
estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;
apresentar diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso, conforme estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente a sua formação profissional, quando for o caso, devidamente comprovado com a documentação exigida;
estar apto, física e mentalmente, não apresentando deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, fato apurado pela Perícia Médica Oficial a ser designada;
ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da posse;
apresentar declaração negativa de antecedentes criminais;
não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
cumprir, na íntegra, as determinações previstas no Edital de abertura do Processo Seletivo Público;
apresentar declaração de bens.
O candidato, se aprovado, por ocasião da nomeação, deverá provar que possui todas as condições para a investidura no cargo para o qual foi inscrito, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se, então, declaração e documentos, sob pena de perda do direito à vaga.
O Candidato deverá apresentar, cópia e original, da seguinte documentação no momento da posse:
título de eleitor;
carteira de identidade;
CPF;
01 (uma) fotos 3x4;
comprovação de escolaridade, conforme requisito do cargo – ANEXO I;
certificado de reservista (para o sexo masculino);
certidão de nascimento ou casamento;
CPF e RG do Cônjuge;
certidão de nascimento dos filhos (menores de 14 anos);
certidão de quitação eleitoral;
certidão civil e criminal;
PIS/PASEP;
carteira de trabalho – CTPS (página da foto - verso);
comprovante de conta bancária – Banco do Brasil;
prova de quitação com a fazenda pública do município de São Felipe D’Oeste/RO;
prova de quitação com o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio, reconhecida firma em cartório;
declaração sobre exercício ou não, de outro cargo ou função, reconhecida firma em cartório;
declaração de grau de Parentesco;
comprovante de Habilitação expedida pelo órgão ou entidade a qual esteja vinculado o candidato;
comprovante de endereço;
curriculum atualizado.
|
Título |
Pontuação máxima |
|
Doutorado na área do cargo |
2,00 |
|
Mestrado na área do cargo |
1,50 |
|
Pós-graduação lato sensu na área do cargo |
1,00 |
|
Experiência profissional na área |
1,00 |
A pontuação dos títulos será limitada ao máximo de 5,00 pontos.
Não será permitida a utilização do mesmo certificado para mais de uma finalidade.
Os títulos deverão ser apresentados no prazo e na forma estabelecidos neste Edital.
DA PONTUAÇÃO FINAL
A nota final será obtida pela soma da Prova Objetiva e da Prova de Títulos:
NOTA FINAL = PROVA OBJETIVA + PROVA DE TÍTULOS
A pontuação máxima será de 10 (dez) pontos.
Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:
maior nota em Conhecimentos Específicos;
maior pontuação na Prova de Títulos;
maior idade;
sorteio público, caso persista o empate.
DOS RECURSOS
Será assegurado ao candidato o direito de apresentar recurso contra:
indeferimento da inscrição;
gabarito preliminar;
resultado da Prova Objetiva;
pontuação dos títulos;
classificação preliminar.
O prazo para recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação do resultado ou ato impugnado.
O recurso deverá ser apresentado de forma fundamentada.
DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
A convocação dos candidatos classificados será realizada conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
A convocação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.
O candidato convocado deverá apresentar os documentos exigidos no prazo estabelecido pela Administração.
A contratação será formalizada mediante contrato administrativo temporário.
O contrato terá duração de até 12 (doze) meses, observada a legislação municipal.
O candidato que não comparecer no prazo estabelecido será considerado desistente, salvo justificativa aceita pela Administração, quando prevista em lei.
DO REGIME DA CONTRATAÇÃO
Os contratos decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado possuirão natureza administrativa e temporária, não gerando vínculo permanente com a Administração Pública, sendo regidos pela legislação municipal aplicável e vinculados ao Regime Geral de Previdência Social RGPS
1. DO REGIME DE TRABALHO
Os candidatos aprovados serão admitidos pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho, sob o regime do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, com carga horária de 30 horas semanais.
A contratação, de que trata o item anterior, somente poderá ocorrer durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo, que será de
12 (doze) meses, a contar da data de publicação de seu resultado final.
Os profissionais contratados deverão ser substituídos por ocasião da posse de candidatos aprovados em processo seletivo p ú b l i c o , em cargo equivalente. em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais. Os profissionais contratados por meio deste Processo Seletivo Simplificado serão automaticamente substituídos quando houver provimento do cargo por meio de processo seletivo público ou quando cessar a necessidade administrativa que motivou a contratação.
DOS LOCAIS DE TRABALHO
Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais junto as secretarias solicitantes desse processo seletivo, no Município de São Felipe do Oeste, sendo definido seu local de exercício, em observância da conveniência administrativa, pelo titular da Secretaria Solicitante, no ato de apresentação do contratado na Secretaria.
DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Às pessoas com deficiência (PcD) é assegurado o direito de se inscrever neste Processo seleitivo Público desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência e a eles serão reservados 10% (dez por cento) das vagas existentes e futuras, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Complementar Estadual nº 144/2002.
No caso do cargo em que não tenha reserva imediata para candidatos com deficiência, em virtude do número de vagas, o candidato com deficiência poderá se inscrever para o cadastro de reserva, já que a Prefeitura Municipal de São Felipe D’Oeste/RO pode, dentro da validade do Processo seleitivo Público, alterar o seu quadro criando novas vagas. Fica assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição no presente processo seletivo Público, desde que comprovada a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo para o qual o candidato se inscreveu. É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano.Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar Estadual nº 114/2002; no art. 2º da Lei n.º 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298/1999 com suas alterações; no § 1º c/c § 2º todos do art. 1º da Lei n.º 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei n.º 14.126/2021 (Visão Monocular), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto n.º 6.949/2009 e Lei Estadual nº 11.554/2021 (Pessoa com Fibromialgia).
Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do processo seleitivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do Processo seleitivo Público. Os candidatos com deficiência, aprovados no Processo seleitivo Público, terão seus nomes publicados em lista específica e figurarão também na lista de classificação geral.O candidato classificado nas vagas reservadas às pessoas com deficiência, deverá submeter-se à avaliação médica promovida pela Prefeitura de São Felipe D’Oeste/RO, munido de Laudo Médico emitido no máximo há 6 (seis) meses da data de publicação do ATO DE CONVOCAÇÃO, que ateste espécie e grau, ou nível de necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), que verificará sua qualificação conforme disposto. Caso o candidato não tenha sido considerado pessoa com deficiência figurará na classificação de ampla concorrência. Neste caso o candidato continua inserido na classificação de ampla concorrência, se tiver classificação para tanto, conforme subitem 9.6 deste Edital.
Os candidatos deverão comparecer à Perícia Médica, na data indicada na convocação, munidos de documento de identidade original e de laudo médico, emitido nos últimos 06(seis) meses da data de publicação do ATO DE CONVOCAÇÃO (original ou cópia autenticada em cartório), que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.
A entrega do laudo médico previsto no subitem não afasta a obrigatoriedade do envio do referido laudo na inscrição do candidato, conforme disposto no subitem O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pela Prefeitura de São Felipe D’Oeste/RO, por ocasião da realização da Perícia Médica Oficial. Os candidatos convocados para a Perícia Médica Oficial deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.
Perderá o direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, o candidato que por ocasião da Perícia Médica Oficial, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 06(seis) meses da data de publicação do ATO DE CONVOCAÇÃO, bem como o que não for qualificado na Perícia Médica Oficial como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia. Sendo constatada a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, o candidato será eliminado do Processo seletivo Público. Não sendo comprovada a deficiência do candidato, ou se o candidato não comparecer à Perícia Médica na data, local e horário determinados na convocação, será desconsiderada a sua classificação na listagem de pessoas com deficiência, sendo considerada somente sua classificação na listagem de ampla concorrência, se tiver classificação para tanto. No caso de não haver candidatos deficientes aprovados nas provas ou na Perícia Médica, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito a concessão de readaptação ou de aposentadoria por invalidez.
DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
A cessação do Contrato Administrativo de Prestação de Serviço, antes do prazo, poderá ocorrer:
por iniciativa do contratado;
por conveniência da Administração;
quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
DA VALIDADE
O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, contados da homologação do resultado final, ou pelo prazo estabelecido na legislação municipal.
Durante o prazo de validade, os candidatos classificados poderão ser convocados conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
DISPOSIÇÕES FINAIS
A homologação do resultado final consistirá de candidatos classificados, por ordem decrescente, e será publicado no site oficial do Municipio https://saofelipedoeste.oxy.elotech.com.br/portaltransparencia/1/ e Diário Oficial dos Municípicios (AROM) https://www.diariomunicipal.com.br/arom/pesquisar.
Os candidatos selecionados dentro do limite de vagas oferecidas serão contratados de acordo com a necessidade do município, dentro do período de validade do processo seletivo.
O candidato convocado que não comparecer na data estipulada pelo Edital de Convocação será considerado desistente, sendo convocado imediatamente o classificado subsequente. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital poderão ser convocados durante o prazo de validade do processo seletivo, exclusivamente para suprir vagas decorrentes de desistência, exoneração, afastamento ou necessidade administrativa devidamente justificada. Finalizando os aprovados para área específica de atuação, sendo o mesmo cargo, poderá a administração convocar candidato aprovado para atender a necessidade do município.
A fraude nas informações ou em qualquer dos documentos apresentados ensejará o cancelamento da inscrição e a responsabilidade criminal correspondente, devendo a Comissão noticiar o crime aos Órgãos competentes.
A Comissão do Processo Seletivo Simplificado constitui instância administrativa responsável pela análise e julgamento dos recursos previstos neste edital, nos prazos e fases nele estabelecidos, não cabendo recurso hierárquico posterior às decisões regularmente proferidas.
A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas deste Edital.
O candidato é responsável pelas informações prestadas no ato da inscrição.
A falsidade de informações ou documentos poderá resultar na eliminação do candidato e, caso já contratado, na rescisão do contrato, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
SÃO FELIPE DO OESTE/RO, 23 de Agosto de 2026.
Secretario Municipal De Educação
Secretário(a)
JOSIEL SILVARES DE OLIVEIRA
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
LÍNGUA PORTUGUESA – TODOS OS CARGOS
Interpretação e compreensão de textos. Ortografia. Acentuação. Classes gramaticais. Concordância verbal e nominal. Regência. Pontuação. Coesão e coerência. Sinônimos e antônimos. Pronomes. Verbos. Estrutura e formação de palavras. Produção e interpretação textual.
LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS GERAIS – TODOS OS CARGOS
Constituição Federal: direitos sociais e educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Plano Nacional de Educação. Base Nacional Comum Curricular – BNCC. Educação inclusiva. Direitos humanos. Princípios da Administração Pública. Ética no serviço público. Legislação educacional vigente.
RACIOCÍNIO LÓGICO PARA TODOS OS CARGOS
Lógica: proposições, conectivos, equivalências lógicas, quantificadores e predicados. Conjuntos e suas operações, diagramas. Números inteiros, racionais e reais e suas operações, porcentagem e juros. Proporcionalidade direta e inversa. Medidas de comprimento, área, volume, massa e tempo. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; dedução de novas informações das relações fornecidas e avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e análise da lógica de uma situação, utilizando as funções intelectuais: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão de dados apresentados em gráficos e tabelas. Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais. Problemas de contagem e noções de probabilidade. Geometria básica: ângulos, triângulos, polígonos, distâncias, proporcionalidade, perímetro e área. Plano cartesiano: sistema de coordenadas, distância. Problemas de lógica e raciocínio.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA PARA TODOS OS CARGOS
Noções de sistema operacional (Windows). Edição de textos, planilhas e apresentações (Ambientes Microsoft Office). Rede de computadores: Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos e internet e intranet; Programas de navegação; Correio eletrônico; Sítios de busca e pesquisa na internet. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Segurança da informação. Procedimentos de segurança: Noções de vírus, worms e pragas virtuais; Aplicativo para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware, etc.). Procedimentos de backup.
PROFESSOR DE ENSINO INFANTIL
Educação Infantil. Desenvolvimento integral da criança. Concepções de infância. Campos de experiências. Brincadeiras e ludicidade. Planejamento pedagógico. Avaliação na Educação Infantil. Alfabetização e letramento. Desenvolvimento motor, cognitivo, afetivo e social. Inclusão escolar. Relação família e escola. BNCC. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Práticas pedagógicas.
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
Fundamentos da educação. Processo de ensino e aprendizagem. Planejamento. Currículo. Avaliação da aprendizagem. Alfabetização e letramento. Metodologias de ensino. Educação inclusiva. Gestão da sala de aula. Desenvolvimento infantil. BNCC. Interdisciplinaridade. Relação professor-aluno. Relação família-escola. Recuperação da aprendizagem. Práticas pedagógicas no Ensino Fundamental.
ASSISTENTE SOCIAL DA EDUCAÇÃO
Fundamentos do Serviço Social. Código de Ética Profissional. Lei de Regulamentação da Profissão. Serviço Social na educação. Direitos sociais. Criança e adolescente. ECA. Família. Vulnerabilidade e risco social. Rede de proteção. Políticas públicas. Assistência Social. SUAS. Trabalho interdisciplinar. Inclusão social. Evasão escolar. Violação de direitos. Encaminhamentos. Relatórios e pareceres técnicos.
PSICOPEDAGOGO
Fundamentos da Psicopedagogia. Aprendizagem e desenvolvimento humano. Dificuldades de aprendizagem. Avaliação psicopedagógica. Intervenção psicopedagógica. Processos cognitivos. Leitura e escrita. Raciocínio lógico-matemático. Desenvolvimento da linguagem. Aspectos afetivos e sociais da aprendizagem. Relação família-escola. Educação inclusiva. Estratégias de intervenção. Prevenção das dificuldades de aprendizagem. Trabalho interdisciplinar.
ANEXO II
QUADRO DE VAGAS
|
Cargo |
Vagas |
Carga Horária |
Vencimento |
Requisito |
|
Professor de Ensino Infantil |
01 |
30 h |
R$ 3.847,97 |
Licenciatura em Pedagogia ou formação legalmente admitida |
|
Professor de Ensino Fundamental |
01 |
30 h |
R$ 3.847,97 |
Licenciatura compatível |
|
Assistente Social da Educação |
01 |
30 h |
R$ 2.101,82 |
Graduação em Serviço Social + registro profissional no Conselho de Classe |
|
Psicopedagogo |
01 |
30 h |
R$ 3.847,97 |
Graduação compatível + Pós-graduação em Psicopedagogia |
ANEXO III CRONOGRAMA
|
Etapa |
Data |
|
Publicação do Edital |
23/08/2026 |
|
Inscrições |
23/08/2026 a 30/08/2026 |
|
Homologação das inscrições |
14/09/2026 |
|
Recursos das inscrições |
15/09/2026 |
|
Prova Objetiva |
13/09/2026 |
|
Gabarito preliminar |
13/09/2026 |
|
Recursos do gabarito |
14/09/2026 |
|
Resultado da Prova Objetiva |
05/10/2026 |
|
Entrega dos títulos |
13/09/2026 |
|
Resultado preliminar |
06/10/2026 |
|
Recursos |
06/10/2026 |
|
Resultado final |
10/10/2026 |
|
Homologação |
12/10/2026 |
O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição On-line https://forms.gle/zx8Ndo8BA5t2tnxd9 sua opção de cargo. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração desta opção.
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 001/2026
Cargo pretendido:
( ) Professor de Ensino Infantil
( ) Professor de Ensino Fundamental ( ) Assistente Social da Educação
( ) Psicopedagogo
Nome: CPF: RG:
Data de nascimento: / /
Endereço: Telefone: E-mail: Município Link de inscrição: https://forms.gle/zx8Ndo8BA5t2tnxd9
Declaro que todas as informações prestadas são verdadeiras e que estou de acordo com as normas estabelecidas no Edital.
Publicado por:
Halefy Gustavo Ferreira Duarte
Código Identificador:577083A1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/08/2026. Edição 4300
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
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